Sexta-feira, Fevereiro 24, 2012

Justiça determina limpeza de lagoas


A Prefeitura de Natal tem 15 dias para efetuar limpeza completa das lagoas de captação da cidade. A determinação foi dada ontem pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Pela decisão, a Prefeitura terá que cuidar da limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada superficial dos resíduos sólidos e da retirada de animais.
O Município de Natal também deve apresentar em juízo o plano de ação com o cronograma de execução a ser desenvolvido em todas as lagoas de captação da cidade com o objetivo de solucionar os problemas constatados por seus próprios agentes e a evitar as consequências apontadas na petição inicial da Ação Civil Pública.
A decisão foi dada a partir do recurso que foi impetrado pelo Ministério Público para que seja determinada a execução dos serviços de limpeza e manutenção de todas as lagoas de captação de águas pluviais de Natal, no prazo de 15 dias. Ele alegou que os problemas já foram devidamente identificados pelos próprios agentes do Município de Natal, sendo necessária a imediata realização dos serviços.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Fátima Soares observou que além de ser inconteste a existência dos problemas apontadas na Ação Civil Pública e no Recurso Judicial, a simples constatação pelo ente público dos problemas existentes nas lagoas de captação não retira a configuração de omissão por parte do executivo na solução do problema, uma vez que cabe àquele a implementação de políticas públicas, determinando, através de seu corpo técnico, que se tome as medidas necessárias para a solução do problema.
Segundo a magistrada, cabe ao Poder Executivo levar aos autos o plano de execução que defina o cronograma das ações que serão implementadas para que se atinja o objetivo almejado na ação, ou seja, a limpeza e a manutenção dos Reservatórios de Detenção de Águas Pluviais, pois não cabe ao Poder Judiciário intervir na forma de execução dos serviços.
Ela entendeu que a administração pública, através de seus órgãos e entidades, por ser diretamente a executora dos serviços públicos.
Quanto ao prazo adequado para, pelo menos, se iniciar o já determinado pelo juízo de primeiro grau, diante das informações até então colhidas, entendeu que deve ser diminuído o prazo de início como consequência normal dos pleitos feitos pelo MP para 15 dias. 
Caso a determinação seja descumprida, já está prevista uma multa diária de R$ 5 mil à prefeita Micarla de Sousa.
TN Online.

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