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03 dezembro 2021
CANGUARETAMA-RN: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE PREFEITO E E VICE
O presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, o Wilsinho(PTB), convocou vereadores para sessão especial de ”transmissão e posse interina do cargo de chefe do poder Executivo”. Irmão do prefeito cassado, Wilsinho assumirá por 90 dias a Prefeitura.
Segundo documento enviado aos parlamentares, a convocação decorre do julgamento definitivo das ações eleitorais de nº 0600209-22.2020.6.20.0011 e 0601080-52.2020.6.20.0011, nas quais o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte – TRE/RN determinou a cassação dos registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito do Município de Canguaretama, cujos acórdãos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico – DJE em 02/12/2021.
Os diplomas de Wellinson e Fátima foram cassados em setembro passado quando a justiça apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas eleições de 2020.
*Fonte: Fatos do RN
09 outubro 2021
SERRA DE SÃO BENTO-RN: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITA E VICE DA CIDADE DO MUNICÍPIO
O magistrado deferiu o pedido do Ministério Público que apontou irregularidades praticadas pela chapa durante o período eleitoral. A decisão determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento tome posse no Executivo.
A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
Com informações de Justiça Potiguar
17 setembro 2021
CANGUARETAMA-RN: PREFEITO TEM MANDATO CASSADO PELO TRE-RN E MUNICÍIO TERÁ NOVAS ELEIÇÕES
O placar do julgamento foi apertado, 4 a 3 contra o prefeito que concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.
O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.
No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.
“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.
*Justiça Potiguar
10 fevereiro 2021
Ministro do TSE suspende decisão do TRE-RN e mantém Beto Rosado como deputado federal e Mineiro fora
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, deferiu liminar em favor da coligação 100% RN, do deputado federal, Beto Rosado, com efeito suspensivo da decisão do TRE-RN que tornava Fernando Mineiro (PT) deputado federal com a anulação dos votos de Kerinho.
O ministro salientou que “isso porque a primeira decisão proferida pela Corte a quo no registro de candidatura (RCAND 0600778-27.2018.6.20.000) em 12/9/2018 foi posteriormente anulada, em virtude de erro judiciário, em decisum monocrático do e. Ministro Jorge Mussi, que foi mantido por esta Corte ao não conhecer dos agravos contra ele interpostos (AgR-REspe 0600778-27/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE de13/3/2020). Portanto, na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato, nos termos dos dispositivos legais anteriormente transcritos. Tal conclusão foi, inclusive, destacada pelo e. Ministro Jorge Mussi”.
Por fim sentenciou, “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/AL no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”. Confira decisão (0600031-30.2021.6.00.0000_103924388).
*Jair Sampaio
TRE: ROBINSON FARIA ESTÁ INELEGÍVEL POR 8 ANOS
Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2018. Outros seis agentes públicos também foram condenados no julgamento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tornou nesta terça-feira (9), por maioria de votos, o ex-governador do estado Robinson Faria (PSD) inelegível pelos próximos oito anos. A declaração de inelegibilidade foi pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018. Outros seis agentes públicos também ficaram inelegíveis.
Em nota, a defesa de Robinson Farias informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "com a certeza de que essa injustiça será reparada".
A nota, assinada pelo advogado Felipe Cortez, diz que a defesa recebeu "com surpresa a desproporcionalidade da decisão do TRE/RN que o tornou inelegível" e que o "ex-governador foi condenado por fatos que tecnicamente sequer caberia condenação, como decidiram os juízes Fernando Jales, Carlos Wagner e Adriana Magalhães", que votaram contra a condenação.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-governador e os demais envolvidos utilizaram recursos públicos em ações institucionais de maneira que comprometeram a isonomia do pleito.
Robinson Faria, eleito para a gestão de 2015 a 2018, era o então governador do estado no período daquela eleição.
"Os fatos trazidos à apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava", disse o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, durante o seu voto.
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva e também pelo desembargador Gilson Barbosa, responsável pelo voto de desempate. O julgamento, que havia começado em 29 de janeiro, terminou com quatro votos favoráveis à inelegibilidade do ex-governador e três contra.
A maioria do TRE entendeu que o governador usufruiu do cargo político do momento para se promover na disputa eleitoral daquele ano.
"Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência", completou o relator.
*Fonte: G1
12 janeiro 2021
JUSTIÇA ELEITORAL: ELEITORES FALTOSOS TÊM ATÉ QUINTA FEIRA(14) PARA JUSTIFICAREM AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO DE 2020
Os eleitores do Rio Grande do Norte que não compareceram às urnas nas eleições municipais de 2020 têm até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência. O eleitor que não votou e não justificar o motivo da ausência deverá pagar multa.
A justificativa pode ser feita pela internet no Sistema Justifica ou pelo celular, no aplicativo e-Título.
Pelos dois caminhos, será preciso preencher um formulário com dados pessoais e anexar documentos que justifiquem a ausência nas eleições. Em seguida, a requisição será analisada pelo juiz eleitoral da zona correspondente.
13 novembro 2020
ELEIÇÕES 2020: DICAS AO ELEITOR
Domingo, dia 15 de novembro é dia de eleição. E aqui deixamos algumas dicas para você eleitor:
*Confira seu local de votação;
*Saia de casa com a máscara;
*Se possível, leve sua própria caneta; e
*Não esqueça a "COLA" com o número dos seus candidatos.
20 outubro 2020
APODI-RN: BERINHO DIAS TEM CANDIDATURA CONFIRMADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral deferiu nesta terça-feira, 20 de outubro, a candidatura do jovem Berinho Dias(PSL) ao cargo de prefeito do município de Apodi/RN. O juiz da 35º Zona Eleitoral de Apodi, Dr. Antônio Borja de Almeida Júnior também aprovou o registro de candidatura de Mirian da Garilândia(PV) a vice-prefeita da chapa.
Não houve nenhuma manifestação de pedido de impugnação ou notícia de inelegibilidade por parte do Ministério Público Eleitoral.
A coligação "Coragem Pra Mudar" é compostas pelas siglas PSL / PV e se apresenta como uma terceira via no pleito deste ano, que será realizado em 15 de novembro.
Com a documentação aprovada pela Justiça, Berinho e Mirian seguem em sua empreitada na disputa pelo comando do Palácio Francisco Pinto.
*Blog Fatos de Apodi
19 agosto 2020
Político ficha suja continua inelegível, diz parecer do Ministério Público Eleitoral
Ministério Público Eleitoral entende que fichas sujas continuam inelegíveis |
O Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.
No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.
Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.
As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.
Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Os argumentos do MP
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale "para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição", isso "permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.
Para ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.
Ainda segundo o procurador, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição."
Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.
Sem anualidade
Ainda no entendimento do vice-procurador-geral eleitoral, não poderia ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que mudanças nas regras não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Para ele, ao adiar a eleição para novembro, "o objetivo do legislador foi o de preservar a saúde pública e não o de permitir, com base em regras editadas em uma situação de crise, um divórcio com o regime democrático de direito, beneficiando indevidamente candidatos que por força de princípios constitucionais, em última análise, estariam afastados do pleito”.
A posição do MP vai na contramão de parecer da assessoria do TSE, que ponderou que eventual mudança do prazo deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições.
11 agosto 2020
Apresentadores pré-candidatos de rádio e TV devem se afastar hoje
Apresentadores pré-candidatos devem sair do ar a partir desta terça-feira, 11 |
A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.
Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.
Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.
*Fonte: TSE/César Santos
TSE MANTEM CASSAÇÃO DO MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL SANDRO PIMENTEL
Sandro Pimentel vai recorrer de decisão e segue com cargo de deputado estadual — Foto: Eduardo Maia |
No julgamento, o Tribunal destaca que a conduta do deputado caracteriza ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. Ele é investigado por receber recursos financeiros na conta de campanha sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destaca que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 55.644,91, o que representou 83,23% do total de gastos na campanha de 2018.
A assessoria do deputado estadual Sandro Pimental informou que ele vai recorrer da decisão. Enquanto o caso não for julgado pelo Pleno do TSE, Sandro Pimentel continua ocupando o cargo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Caso perca o mandato, o suplente da coligação é Robério Paulino (PSOL).
Nota de Sandro Pimentel
Recebemos na tarde de hoje a informação, por meio dos nossos advogados, que o recurso em trâmite no TSE foi julgado monocraticamente pelo ministro Luis Felipe Salomão que indeferiu nosso pedido.
Respeitamos a decisão do Exmo. Sr. ministro Salomão e tomaremos as medidas legais que nos cabe, tão logo seja publicada a decisão. Seguimos acreditando que não se deve cassar um mandato eleito pelo voto popular, simplesmente por uma falha técnico-contábil.
A todas as pessoas de bem que se sentem representadas pelo nosso mandato e/ou as que defendem a vontade legítima das urnas, agradecemos pelas inúmeras mensagens de incentivo que só nos fortalecem cada vez mais e nos dão convicção que estamos contribuindo com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sandro Pimentel, deputado estadual PSOL/RN.