Foto: Nelson Jr. / STF
O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria dos processos relacionados ao caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi formalizada após manifestação conjunta dos demais integrantes da Corte, nesta quinta-feira (12).Em nota assinada por dez ministros, o STF declarou que não há fundamento jurídico para acolher a arguição de suspeição apresentada no âmbito do processo nº 244 AS. O entendimento leva em consideração o artigo 107 do Código de Processo Penal e o artigo 280 do Regimento Interno da Corte.
STF afasta suspeição e valida atos praticados
Os ministros afirmaram que todos os atos praticados por Toffoli na condução da Reclamação nº 88.121 e dos processos vinculados permanecem válidos. O documento também registra apoio pessoal ao magistrado e destaca que ele atendeu aos pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
A Corte ressaltou ainda que não há impedimento ou suspeição envolvendo o ministro no caso.
Redistribuição será feita pela Presidência
Apesar do afastamento da suspeição, o próprio Toffoli solicitou o envio dos autos à Presidência do STF para redistribuição. A medida foi acolhida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, após consulta aos demais integrantes do tribunal.
Com isso, os processos sob relatoria de Toffoli serão encaminhados para livre redistribuição entre os ministros. A Presidência também adotará as providências necessárias para a extinção da arguição de suspeição e formalização da remessa ao novo relator.
O documento é assinado por Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Veja a nota na íntegra:
Nota do oficial dos 10 ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino.
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