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15 maio 2024

Institutos de pesquisa do RN confrontam litigância de má-fé em carta ao Judiciário e MP Eleitoral

Em uma ação conjunta sem precedentes, nove institutos de pesquisa eleitoral do Rio Grande do Norte uniram forças para abordar uma questão crítica que vem comprometendo a integridade de suas operações: a litigância de má-fé na arena jurídica.
Através de uma carta aberta endereçada aos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e à procuradora regional do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), os institutos expressaram preocupação com a crescente tendência de representações judiciais infundadas, que eles caracterizam como tentativas de manipular o processo democrático e silenciar a pesquisa eleitoral objetiva.
A carta revela que, apesar de seguirem rigorosamente a legislação vigente e os padrões científicos, as pesquisas eleitorais são frequentemente desafiadas por partes que utilizam o sistema jurídico para contestar os resultados que não favorecem suas expectativas ou interesses políticos. Essa prática, segundo os institutos, não só exaure seus recursos financeiros, mas também coloca uma pressão indevida sobre os pesquisadores, ameaçando a liberdade de expressão e informação.
Os institutos de pesquisa destacam na carta a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019. Esta atualização legislativa exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada com precisão, necessitando que o impugnante indique especificamente o requisito omitido, a falha técnica ou evidência de manipulação. A falta de uma base sólida para a impugnação pode agora resultar em uma investigação sobre a conduta temerária ou de má-fé do reclamante.
Ademais, a carta sugere que tanto o TRE/RN quanto o MPE/RN instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas. A experiência de outros estados que adotaram esta medida mostra uma redução significativa nos litígios e impugnações, o que contribui para a diminuição de custos e burocracia.
A transparência é um tema central na carta, com os institutos reafirmando seu compromisso em submeter suas pesquisas a auditorias rigorosas. Eles enfatizam que tais práticas são essenciais para manter e até mesmo ampliar a confiabilidade do setor, que já é reconhecido além das fronteiras estaduais.
Finalmente, a carta faz um apelo por um ambiente jurídico regido pela sustentabilidade e boa-fé, em que os institutos possam operar sem temor de retaliação injusta. Todos destacam a urgência de proteger o direito à informação.
O documento é assinado pelo Instituto Exatus, que pertence ao Grupo Agora RN, e também por AgoraSei, Bramane Serviços de Comunicação, Cenpop Consultoria e Pesquisa, Data Census, Datavero Pesquisa e Consultoria, Item Pesquisas Técnicas, Sensatus Pesquisa e Consultoria e Seta Instituto de Pesquisa.
Nova resolução exige provas em impugnações de pesquisas eleitorais, mas advogados ignoram
Uma mudança significativa nas regras eleitorais brasileiras, instituída pela resolução 23.727/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, está reformulando o modo como as impugnações de pesquisas eleitorais são tratadas judicialmente. Com a nova legislação, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019, tornou-se mandatório para os impugnantes das pesquisas eleitorais fundamentar com precisão suas objeções, exigindo a identificação específica de quaisquer omissões, falhas técnicas ou evidências de manipulação.
Essa exigência legislativa busca combater a prática de litigância de má-fé, que tem sido um desafio constante no cenário eleitoral. Anteriormente, era comum que advogados, muitos com vasta experiência em campanhas eleitorais, explorassem a inexperiência de alguns promotores e juízes eleitorais. Esses profissionais do direito frequentemente apresentavam acusações infundadas de fraude ou manipulação, apoiando-se em argumentos dispersos e difusos, sem a devida substância probatória. O objetivo por trás dessas ações era obter liminares ou decisões favoráveis que pudessem ser utilizadas estrategicamente em campanhas, minimizando o impacto das pesquisas publicadas e influenciando a percepção pública.
A nova resolução busca erradicar essas práticas ao impor que qualquer reclamação contra os resultados de uma pesquisa deve ser rigorosamente documentada com provas concretas. A falta de uma fundamentação robusta pode agora levar à investigação dos próprios advogados por conduta temerária ou de má-fé. Este é um passo crucial para garantir que o processo eleitoral seja pautado pela transparência e justiça, protegendo tanto os institutos de pesquisa quanto a integridade das informações disponibilizadas ao eleitorado.
Apesar das claras diretrizes estabelecidas, observa-se que alguns advogados continuam a desobedecer essas normas, tentando induzir erros judiciais através de alegações sem fundamento. Essas ações não apenas desafiam a eficácia da nova resolução, mas também testam a vigilância e a capacidade de resposta do sistema jurídico eleitoral.
O desafio para juízes e promotores agora é duplo: familiarizar-se rapidamente com a nova legislação e permanecer vigilantes contra tentativas de manipulação processual. A implementação eficaz desta resolução é essencial para assegurar que as pesquisas eleitorais, um componente vital do debate democrático, sejam protegidas contra abusos e utilizadas de forma a refletir verdadeiramente a vontade do eleitorado.

Confira a carta aberta aos institutos de pesquisa na íntegra:

CARTA ABERTA DOS INSTITUTOS DE PESQUISA AO PRESIDENTE DO TRE/RN E À
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL – MPE/RN

Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas
pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação
vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais,
gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos
com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não
encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o
silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na
justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a
contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e
erro até conseguir emplacar alguma contenda.

Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério
Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída
pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz
que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o
requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.
E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não
conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação
acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de
informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos
eleitorais.

Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério
Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de
eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e
promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as
disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de
burocracia e custos para todos os envolvidos.

As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a
respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei
eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso
segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus
serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação
protegido pela nossa magna carta.

Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no
processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única
informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao
término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos
domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente
regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.

AgoraSei Pesquisa
Bramane Serviços de Comunicação
Cenpop Consultoria e Pesquisa
Data Census
Datavero Pesquisa e Consultoria
Exatus Consultoria e Pesquisa
Item Pesquisas Técnicas
Sensatus Pesquisa e Consultoria
Seta Instituto de Pesquisa

*Agora RN

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