Pesquisar este blog
22 novembro 2024
Nova CNH em 2025 só para carros automáticos? Entenda
Esse rumor surgiu a partir de interpretações equivocadas sobre a tramitação de um projeto de lei. O texto que gerou a confusão é o PL 7746/2017, da ex-deputada federal Mariana Carvalho (Republicanos-RO).
Inicialmente, ele propunha a criação de subcategorias da categoria A da CNH, que permite conduzir veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos com ou sem carro lateral, com mais de 50 cilindradas.
A motivação era o aumento expressivo da frota de motocicletas automáticas no Brasil, estimado em 400% ao longo de 15 anos até 2026.
No entanto, a proposta foi alterada e passou a incluir todos os veículos automáticos, não só motocicletas.
Apesar disso, o projeto de lei ainda está tramitando na comissão de constituição e justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde os parlamentares só avaliam se a proposta é viável constitucionalmente, mas não chegam a discutir o que o texto propõe mudar na legislação atual.
Em outras palavras, ainda não há qualquer previsão de que a mudança realmente ocorrerá e, muito menos, de que será implementada no Brasil em 2025.
Até este momento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não passou por nenhuma alteração que respalde a criação de novas categorias de CNH específicas para carros automáticos.
Além disso, o Contran, órgão responsável pela regulamentação e normatização, não publicou novas resoluções sobre o assunto. As informações são da CNN.
29 fevereiro 2024
MOSSORÓ/RN: MAIS DE 2 MIL CARTEIRAS DE MOTORISTA AGUARDAM RETIRADA NO DETRAN
Segundo Marcos Cordeiro, responsável pelo setor de entrega, algumas pessoas já tiveram problemas ao serem paradas em blitz e ao ser solicitada a CNH tentarem mostrar apenas a versão digital no celular e serem surpreendidas em situações como não terem bateria no momento da abordagem.
“Eu acho importante ter os dois – a física e a digital – para não acontecer como neste caso, em que a pessoa não teve acesso ao celular e o policial teve que reter o veículo, porque ele não tinha como provar que era habilitado e o policial também não tinha como ver se ele era ou não”, diz.
Marcos informa ainda que a CNH é entregue pelos Correios que vão três vezes na casa do usuário. Não encontrando ninguém para receber, o documento passa 25 dias na agência e retorna para ao DETRAN.
Emerson Linhares, supervisor da 1ª CIRETRAN, também comentou a importância da busca pelo documento impresso. “A CNH física é o coroamento de todo um processo longo, exaustivo. Compreendo que a pessoa que não é encontrada em sua residência e não busca mais informações sobre sua habilitação se confia no fato de possuir o documento virtual. Ambas têm seus valores, claro. Mas mesmo em tempos de tecnologia é melhor prevenir. Então faço esse apelo para os condutores que não receberam suas CNHs físicas em suas residências, que compareçam ao Detran Mossoró.”
Agendamento
Para tirar a primeira habilitação ou renovar é preciso acessar o Portal de Serviços do DETRAN/RN na internet pelo link: https://portal.detran.rn.gov.br/#/login e realizar um agendamento prévio. Todas as informações sobre documentos obrigatórios também podem ser encontradas no site da instituição.
“Ressaltamos que quem ainda não possui acesso, precisa fazer o cadastro no portal de serviços, devendo preencher com os dados solicitados e informar e-mail que é por onde será enviada a senha provisória utilizada no primeiro acesso,” destaca Ulysses Viana Gonçalves, assistente de trânsito do DETRAN.
07 novembro 2023
DETRAN/RN: CALENDÁRIO DE MUTIRÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR
As ações já foram realizadas nas cidades de Passa e Fica e Nova Cruz nesta segunda-feira (6), e em Goianinha nesta terça-feira (07). No cronograma do departamento, outras 25 cidades serão contempladas com os exames, que acontecem durante todo o mês de novembro.
Confira a programação por município:
- Arês e São José do Mipibu (08/11)
- Extremoz (09/11)
- Ceará-Mirim e João Câmara (10/11)
- São João do Sabugi e Caicó (13/11)
- Caicó (14/11)
- Jucurutu e Santana do Matos (16/11)
- Assú (17/11)
- Lagoa Nova e Currais Novos (20/11)
- Santa Cruz e Tangará (22/11)
- Jaçanã e Santa Cruz (23/11)
- Acari, Parelhas e Jardim do Seridó (24/11)
- Patu e Alexandria (27/11)
- São Miguel e Pau dos Ferros (28/11)
- Pau dos Ferros (29/11)
- Umarizal e Caraúbas (30/11)
Mutirão em Natal
Além da ação itinerante dos exames práticos pelo interior do RN, o departamento de trânsito também está realizando mutirões sequenciados na pista de exames práticos, localizada na sede do órgão em Natal. Para este caso, estão sendo contemplados os usuários que possuem processos de habilitação que vão vencer até 31 de dezembro deste ano.
Os exames para o mutirão acontecem nas sextas-feiras, das 14h às 17h, e aos sábados, das 8h às 17h. É necessário agendar o serviço por meio do Portal de Serviço do Detran. Na aba Agendamentos, em seguida Habilitação, seguido por Mutirão "CNH". Basta escolher a categoria da habilitação, o local de atendimento e as datas disponíveis.
A prova prática de direção veicular é a última etapa do processo de habilitação para que o cidadão possa ter direito à CNH.
19 junho 2022
VÍDEO: Motorista sem CNH parado em blitz na Bahia destrói o próprio carro para ‘não deixar para o Estado’
O homem arrancou caixas de som que estavam dentro do veículo para depredar o carro. Dessa forma, ele quebrou o parabrisa e, depois, subiu no teto e começou a pular para amassar a lataria.
Antes de destrui-lo, porém, o motorista estacionou o carro após ser abordado pela blitz, jogou a chave na areia da praia e saiu andando, segundo nota enviada pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), à reportagem do site BNews Ao ser abordado pelos agentes e ter os documentos solicitados, ele, inicialmente, negou estar conduzindo o veículo.
No entanto, quando os agentes encontraram a chave na areia da praia, o homem confessou ser o motorista. De acordo com a Transalvador, ele apresentou apenas o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e negou possuir CNH. Por isso, ele foi enquadrado em uma infração, prevista pelo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda segundo a nota do órgão de trânsito, ao ser informado que por este motivo ele seria notificado, o homem disse que não tinha como apresentar uma pessoa habilitada para retirar o veículo, nem pagar pelo valor da infração. Por isso, ele afirmou que “não deixaria seu bem para o estado” e começou a depredar o veículo, retirou a aparelhagem de som que estava nele e fugiu do local. Os agentes de trânsito, ao consultar os dados do condutor, também verificaram que ele possuía duas passagens pela polícia.
11 janeiro 2022
Governo do RN entrega primeiras habilitações do Programa CNH Popular
O Programa concede o benefício de habilitação sem custo para os usuários que preenchem os requisitos de vulnerabilidade social. A iniciativa visa regularizar a situação de trabalhadores que vivem na informalidade e também possibilita a geração de emprego e renda para os que desejam trabalhar em qualquer atividade que exija a CNH.
Com investimento de RS 600 mil, recursos do Executivo estadual, as primeiras inscrições para o Programa CNH Popular ocorreram em abril de 2021 e tiveram 353 vagas ofertadas. Para 2022, está prevista a oferta de 1.000 vagas.
SERVIÇO
O QUE: Entrega das cinco primeiras habilitações do Programa CNH Popular
ONDE: Auditório da Governadoria, Centro Administrativo do Estado (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN).
QUANDO: quarta-feira (12/01/2022) – às 11h.
Natal (RN), 11 de janeiro de 2022.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM
15 outubro 2021
CNH POPULAR: DETRAN FAZ MUTIRÃO COM EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO
O mutirão é direcionado a realização dos exames médico e psicológico, e acontece até amanhã (15), das 8h às 14h, na sede administrativa do Detran, no bairro Cidade da Esperança, em Natal.
Nessa fase, os beneficiados com a CNH Popular passam por uma bateria de procedimentos que estão sendo organizados pela Coordenadoria Médica e Psicológica do Detran. O processo compreende o exame médico oftalmológico, o exame psicológico de aptidão, a captura das digitais e da imagem do cidadão, além da digitalização dos documentos pessoais.
Após essa etapa, todos os aprovados serão direcionados ao Centro de Formação de Condutores (CFC) para que sejam iniciadas as aulas teóricas de aprendizagem para a condução de veículo automotor, de acordo com a categoria da CNH almejada pelo usuário.
A coordenadora Médica e Psicológica do Detran, Ana Xavier, explicou que a Direção do Órgão montou uma estratégia de trazer as clinicas credenciadas no Programa para atender exclusivamente os beneficiados num mesmo local, de maneira a agilizar o andamento do processo. “Montamos uma estrutura para atender todos os classificados no Programa CNH Popular. Trouxemos duas clínicas médica e seis clínicas psicológicas que vão atuar nos dois dias de atendimento”, informou.
Já o coordenador de Habilitação do Detran, Jonas Godeiro, ressaltou que o plano é de até o mês dezembro contar com os primeiros usuários habilitados por meio do Programa CNH Popular. “Até dezembro o Detran deve habilitar oficialmente os primeiros cidadãos com a CNH Popular fazendo valer a lei aprovada em 2011 e regulamentada pela Governadora Fátima Bezerra”, disse.
Todos os contemplados no Programa CNH Popular têm a isenção dos pagamentos de taxas e das despesas referentes aos exames médico, psicológico, e cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos CFCs credenciados no Programa. Neste ano, o investimento realizado pelo Governo do RN é de R$ 600 mil.
O programa abrange a primeira habilitação e mudança de categoria, para quem já é habilitado, compreendendo 353 vagas, distribuídas da seguinte forma: 200 para Primeira Habilitação Categoria “A”, 111 para Primeira Habilitação Categoria “B”, 15 para Mudança de Categoria “C”, 15 vagas para Mudança de Categoria “D” e 12 para Mudança de Categoria “E”.
06 abril 2021
DETRAN RETOMA PROVAS PRÁTICAS E TEÓRICAS DE HABILITAÇÃO EM NATAL E MOSSORÓ
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte retomou nesta segunda-feira (5) a aplicação das provas práticas e teóricas de habilitação de condutores nas unidades de Natal e Mossoró. O serviço estava suspenso desde março, por causa do decreto de isolamento social rígido no estado.
Com o novo decreto que passou a valer nesta segunda (5) e flexibiliza a abertura de comércios e outras atividades, a direção decidiu retomar alguns serviços presenciais de forma gradativa, conforme o comunicado.
Também foram retomados os testes práticos itinerantes, em que as equipes vão aos municípios para aplicarem a prova. Nesta segunda-feira (5) o Detran inicia avaliações práticas na cidade de Extremoz (5).
Nos próximos dias, serão aplicadas provas em Caraúbas (6), Assú (7), Currais Novos (8), Jucurutu (9), Nova Cruz (12), Passa e Fica (13), Goianinha (14), São José do Mipibu (15), Santa Cruz (16), Parelhas e Acari (19), Lagoa Nova e Jaçanã (20), Caicó (22 e 23), Jardim do Seridó (23), Alexandria (26), Apodi e Umarizal (27), São Miguel (28), Pau dos Ferros (29), e Angicos (30).
Prazos suspensos
O coordenador de Habilitação de Condutores, Jonas Godeiro, lembrou que os prazos de renovação de CNH e documentação de veículos foram prorrogados pelo Denatran por tempo indeterminado.
“O benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte”, informou.
Outros serviços
Outro serviço presencial que o Detran continua é o de liberação de veículos apreendidos. Nessa situação, os atendimentos são agendados para as terças e quintas-feiras. Outras demandas também podem ser resolvidas pelo sistema de serviços online do Detran que estão divulgadas no site do órgão de trânsito estadual.
Jonas Godeiro explicou que todos os serviços presenciais precisam ser previamente agendados pelo site do Detran e que, devido a pandemia, há um controle do fluxo de pessoas, sendo diminuída a quantidade de atendimentos por dia e exigido o cumprimento das normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, como uso de máscara de proteção facial, aferição da temperatura, uma pessoa por atendimento em sala, higienização constante das mãos, entre outras medidas.
*Do G1 RN
04 abril 2021
Nova regra da cadeirinha nos veículos e aumento dos pontos da CNH entram em vigor dia 12
![]() |
Foto: Freepik |
A partir do dia 12 deste mês entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.
Essa é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12. Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência.
Atualmente todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua idade e peso.
A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso, somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5 anos.
O uso do assento é necessário para que o cinto de segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como quadril, centro do peito e ombro.
Ao mesmo tempo em que elogia a alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.
A opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em 2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.
“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.
Outra exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade, poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.
Uma outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos saíssem de fábrica com cinto de três pontos.
Em teoria, seria melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança não”, afirma Adura.
E isso pode ser explicado pelos números. Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é transportado no banco da frente do veículo.
Além dessas exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente, independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.
“Inventaram uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.
O termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.
A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.
Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.
Uma outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores de 7 anos de idade.
A multa para quem desrespeitar permanece a mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.
*Agora SP/Jota Belmont
23 setembro 2020
CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA VALIDADE DA CNH PARA DEZ ANOS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.