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21 dezembro 2024

Premiações culturais concedidas após Marco do Fomento estão isentas de imposto de renda

Agentes culturais que foram contemplados em editais de premiação realizados após o Marco Regulatório do Fomento à Cultura não precisam pagar imposto de renda referente ao prêmio recebido. É isso que estabelece o Parecer nº 64/2024 (Decor/CGU/AGU) , aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na terça-feira (17/12).

De acordo com a AGU, a isenção decorre do fato de o marco legal conferir às premiações a natureza jurídica de doação sem encargo. Por isso, a isenção vale mesmo que os recursos para a premiação sejam de outras fontes, como da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) ou de orçamento próprio do Ministério da Cultura (MinC).

“Este é um entendimento extremamente significativo e uma excelente notícia para os agentes culturais que atuam diretamente na produção cultural em seus territórios. É uma conquista que beneficia diretamente a base da cadeia cultural, valorizando quem faz da cultura esse instrumento de desenvolvimento social e econômico”, avaliou o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) do MinC, Thiago Leandro.

O parecer era aguardado após uma divergência de entendimento entre a consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao MinC e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em outubro, a Consultoria Jurídica do MinC opinou pela isenção de imposto de renda em relação a quaisquer premiações concedidas a pessoas físicas no âmbito da legislação de fomento à cultura. Já a PGFN abriu divergência.

Por isso, o tema foi apreciado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) e também foi debatido pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da AGU.

A consultora jurídica da AGU junto ao MinC, Kizzy Collares Antunes, explica que o parecer fixa o entendimento inicial do Ministério e traz segurança jurídica para o setor cultural.

“Agora os agentes culturais poderão planejar suas atividades sem o receio de surpresas fiscais. Tais fatores têm efeitos diretos no incentivo à promoção da cultura, fundamental para o desenvolvimento social e econômico. Além disso, a segurança jurídica evita discussões administrativas e judiciais, reduzindo custos e burocracias para todas as partes envolvidas”, declarou.

Normas
O parecer da AGU estabelece que após a vigência do Marco do Fomento, que foi sancionado em junho de 2024, são isentas de imposto de renda todas as premiações culturais embasadas juridicamente no Marco e concedidas a pessoas físicas.

No caso de premiações concedidas antes da vigência do Marco do Fomento, são isentas apenas as premiações culturais a pessoas físicas revestidas de natureza jurídica de doação sem encargo, por força da Lei Paulo Gustavo.

*Gláucia Lima

18 dezembro 2024

Veja quais itens da cesta básica terão isenção na reforma tributária

Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

O objetivo é manter de fora da nova tributação os produtos mais comuns na mesa dos brasileiros, tornando-os mais acessíveis.

O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), o Senado incluiu na lista de produtos com a isenção itens como a erva-mate, apontado como alimento indispensável na cultura alimentar do Sul do país. Também foram incluídos certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Em relação ao óleo vegetal, a isenção foi prevista apenas para o óleo de babaçu.

Essas alterações buscaram atender, entre outras demandas, às peculiaridades da alimentação em diferentes regiões do país.

Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja e canola — o texto enviado à Câmara prevê redução de 60% na alíquota desses itens.

Outra mudança promovida no Senado foi estender a isenção para o leite em pó e as chamadas fórmulas infantis. Para os defensores da medida, o leite em pó é uma alternativa prática para famílias que têm dificuldades de acesso ao leite fresco, enquanto as fórmulas infantis são consideradas fundamentais para a nutrição de bebês e crianças.

*Senado Notícias/Saulo Vale

28 novembro 2024

Isenção de imposto de renda por problemas de saúde será restrita a renda de até R$ 20 mil

A isenção de Imposto de Renda (IR) por quem tem problemas de saúde será limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida integra a reforma do Imposto de Renda a ser enviada pelo governo junto com o pacote de corte de gastos obrigatórios.

O ministro, no entanto, esclareceu que a dedução de 100% de gastos médicos da declaração do Imposto de Renda está mantida.

“Tem algumas distorções que estamos corrigindo com relação à saúde. Gastos com saúde continuarão dedutíveis na sua integralidade. Mas a isenção do IR por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês”, disse o ministro em entrevista coletiva para explicar as medidas anunciadas na noite de quarta-feira (28).

Segundo Haddad, além da elevação de impostos para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, a restrição à isenção do Imposto de Renda para quem tem problemas de saúde obterá os R$ 35 bilhões necessários para bancar a elevação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Ao iniciar a entrevista, Haddad afirmou que a segunda fase da reforma tributária, que trata da renda, não deve ser confundida com o pacote de corte de gastos. O ministro esclareceu que as mudanças no IR serão discutidas ao longo do próximo ano para entrarem em vigor a partir de 2026.

“A reforma da renda vai valer a partir de 1º de janeiro de 2026, assim como a [reforma tributária] do consumo. Entendemos que ela pode tramitar no ano que vem, que está com agenda legislativa mais leve e não é ano eleitoral. É um ano tranquilo”, explicou. Haddad também criticou estimativas do mercado financeiro que apontavam que a renúncia fiscal seria de R$ 70 bilhões com a elevação da faixa de isenção.

Assim como no pronunciamento em cadeia de rádio e televisão na quarta-feira, o ministro reiterou que as mudanças no Imposto de Renda terão impacto neutro na arrecadação do governo. “A reforma tributária não visa nem aumentar nem diminuir a arrecadação. Esse princípio foi respeitado pelo Congresso Nacional em relação ao consumo. E ontem deixamos claro que esse princípio também terá de ser respeitado na reforma da renda”, afirmou Haddad.

Em relação à elevação da faixa de isenção, Haddad explicou que o governo não corrigirá a tabela inteira do Imposto de Renda. Segundo ele, a Receita Federal aplicará uma faixa de desconto, semelhante à adotada atualmente, para criar uma gradualidade que não puna excessivamente quem ganhe a partir de R$ 5.001.

Atualmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimo.

*Gláucia Lima

04 novembro 2021

IPVA será grátis em 2022 para estes veículos e condutores

Confira quais veículos estarão isentos do IPVA em 2022, assim como quais doenças dão a isenção do imposto
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ainda nem está sendo cobrado, mas já vem preocupando grande parte dos motoristas. Isso porque com a grande alta que os automóveis tiveram no país, seja novo ou seminovo, o fato é que no ano que vem o pagamento do imposto será mais salgado do que o que foi pago este ano.

Contudo, da mesma forma que o imposto vai ficar mais caro no ano que vem, diversos estados brasileiros possuem regras que determinam a isenção de IPVA conforme a idade do automóvel, assim, da mesma forma que muitos motoristas terão que desembolsar uma boa grana com o imposto, outros estarão isentos do tributo no ano que vem.
Consulte quais veículos estarão isentos de IPVA

A isenção do IPVA não é uma determinação federal, mas sim estadual, ou seja, a isenção de veículos é regulamentada conforme critério de cada estado, assim, existem estados que dão isenção para carros com 10 anos 15 anos ou 20 anos de fabricação.

Se você quer conferir se o seu veículo terá isenção do imposto no seu estado, confira a informação abaixo:

Amapá e Rio Grande do Norte: Isenção de IPVA em 2022 para veículos com 10 anos ou mais, ou fabricação antes de 2010.

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: Isenção de IPVA em 2022 para veículos com 15 anos ou mais, ou fabricação antes de 2007.

Mato Grosso: Isenção de IPVA em 2022 para veículos com 18 anos ou mais, ou fabricação antes de 2004.

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: Isenção de IPVA em 2022 para veículos com 20 anos ou mais, ou fabricação antes de 2002.

Pernambuco e Santa Catarina: Isenção de IPVA em 2022 para veículos com 30 anos ou mais, ou fabricação antes de 1992.

Minas Gerais: Somente carros com placa preta são isentos do imposto.

Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de PcD e ambulâncias são isentos do imposto.
Doenças também podem garantir isenção de IPVA

Outro ponto que precisa ficar claro é que não somente o ano de fabricação pode garantir a isenção do IPVA. Isso porque, caso o motorista comprove determinada doença, também poderá garantir a isenção do Imposto.

A isenção ocorre através de laudo médico em clínica credenciada pelo Detran de cada estado, outro detalhe é que caso seja preciso, o veículo deve ter adaptação adequada para o uso do motorista. Confira quais são as doenças que podem isentar do IPVA e ainda garantir descontos na compra de carro PcD:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia.

*ne369.news