Segundo informações, a prisão ocorreu após os agentes de trânsito identificarem irregularidades na placa do automóvel conduzido pelo idoso. O caso foi encaminhado à Delegacia da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) e, posteriormente, ao sistema prisional.
Durante a audiência, o juiz responsável homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que, diante da idade avançada do acusado e das circunstâncias apresentadas, não haveria necessidade de manutenção da prisão, concedendo a liberdade ao mesmo.
Entretanto, o pedido feito pela defesa para a liberação do veículo foi negado pela Justiça. Com isso, o carro permanece retido no pátio da Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), onde seguirá à disposição da investigação.
O caso segue em tramitação e o idoso poderá responder em liberdade pelo crime previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo automotor.
*Fonte: Fim da Linha

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