Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador COMARCA DE APODI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador COMARCA DE APODI. Mostrar todas as postagens

11 abril 2024

APODI/RN: SERVIDOR PÚBLICO É CONDENADO POR SE APROPRIAR DE CARROÇÃO PIPA PERTECENTE À PREFEITURA MUNICIPAL

🚨CONDENAÇÃO
: A 1ª Vara da Comarca de Apodi condenou um servidor efetivo daquele município pelo cometimento do crime de peculato a uma pena de dois anos de reclusão e 30 dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual junto com um secretário municipal, por ter se apropriado de um veículo pertencente à prefeitura local, mas o segundo réu foi absolvido por falta de provas de sua autoria no crime.
De acordo com a denúncia, o primeiro acusado, um servidor efetivo da prefeitura de Apodi, teria se apropriado, enquanto o segundo, secretário de agricultura do município à época, teria desviado, em proveito alheio, bem imóvel consistente em um carroção pipa, utilizado para transporte de água pertencente ao poder público local que se encontrava na posse deste em razão do cargo que ocupava.

Ao julgar o processo, o juiz Ricardo Fagundes considerou presentes os elementos de autoria e materialidade do crime capaz de gerar condenação apenas em relação ao servidor efetivo. Isto porque, em relação ao então secretário, a materialidade do delito consistente na acusação de cometer crime por desviar em proveito alheio um carroção pipa (que, em verdade, trata-se do tambor) ficou devidamente comprovada pelos depoimentos testemunhais prestados tanto em sede investigatória quanto em juízo. E ainda, pela confissão de um dos denunciados, pelo boletim de ocorrência e pela localização do bem em posse de uma terceira pessoa.

Em relação ao servidor efetivo da prefeitura de Apodi, considerou que ficou comprovada a materialidade do delito de peculato ao apropriar-se de um carroção pipa pertencente à prefeitura do município pelos depoimentos testemunhais prestados tanto em sede investigatória quanto em juízo, pela confissão do réu, pelo boletim de ocorrência e pela localização do bem em posse de uma terceira pessoa.

Quanto a autoria do servidor, considerou que ficou devidamente comprovada por meio de provas testemunhais, todas indicando a retirada e posse do carroção pipa pertencente à prefeitura, pelo acusado. Segundo uma das testemunhas, houve negociação com o acusado de uma caixa d’água no valor de R$ 1.500,00.

*Fonte: Grupo Cidadão 190