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08 julho 2024

BOLSA PERMANÊNCIA: ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR QUE NÃO RECEBAM BOLSA DE ESTUDOS DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS SERÃO BENEFICIADOS PELA NOVA LEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914, de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).

A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino.

Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais.

“Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.”

*Fonte: Agência Senado