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22 janeiro 2025

Ufersa publica edital com 2.839 vagas para Transferência

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) publica edital para o preenchimento de 2.839 vagas destinadas ao processo seletivo de Transferência. As vagas são para o semestre letivo 2025.1 e estão distribuídas em 46 opções entre as ofertas de cursos em Mossoró, Angicos, Caraúbas, Pau dos Ferros e os polos do Núcleo de Educação a Distância.

As inscrições são gratuitas e os interessados devem se inscrever durante o período de 21 a 27 de janeiro, exclusivamente AQUI.

A Transferência tem como objetivo permitir o ingresso de alunos que já estejam matriculados em cursos de graduação em outro campus da UFERSA; ou que estejam matriculados em curso oferecido em outro turno do mesmo campus da UFERSA; ou que sejam provenientes de outras Instituições de Ensino Superior.

Na página da Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS no Portal Ufersa estão disponíveis o Edital, com todas as orientações, a documentação normativa e o formulário de inscrição.

27 dezembro 2024

SISU: UFERSA FERECE 2.755 VAGAS DISTRIBUÍDAS EM 30 CURSOS DE GRADUAÇÃO

O Ministério da Educação – MEC publicou nesta quinta-feira, dia 26, o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2025 do Sistema de Seleção Unificada – SiSU. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 17 a 21 de janeiro de 2025. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro.

Para a edição de 2025, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido está ofertando 2.755 vagas, distribuídas em 30 cursos de graduação em Mossoró, Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros, para os dois semestres letivos do ano. Desse total, 1.374 vagas são para ampla concorrência e 1.381 vagas são reservadas para as condições estabelecidas na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).

Entre os cursos ofertados pelo SiSU na Ufersa, temos a graduação Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, um curso de primeiro ciclo, que garante ao discente acesso à Diploma de Conclusão de Curso em Nível Superior e requisito para o ingresso em um dos cursos de Engenharia ofertados pela Ufersa.

08 julho 2024

BOLSA PERMANÊNCIA: ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR QUE NÃO RECEBAM BOLSA DE ESTUDOS DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS SERÃO BENEFICIADOS PELA NOVA LEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914, de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).

A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino.

Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais.

“Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.”

*Fonte: Agência Senado