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13 maio 2022

CONDENADO POR ESTUPRAR E MATAR MENINA DE 12 ANOS EM TIBAU EM 2012 SERÁ POSTO EM LIBERDADE MONITORADA

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o direito de cumprir pena em prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica a Poliano Cantarelle Fernandes de Lacerda, condenado a 32 anos de prisão pelo estupro, assassinato e ocultação de cadáver da menina Cínthia Lívia.
O crime aconteceu em julho de 2012. Foram 5 dias de procura pela menina, até o corpo dela ser encontrado, no poço de uma das residências em que Cantarelle trabalhava como caseiro, localizada na praia das Emanuelas. (RELEMBRE O CRIME)
Apesar de ter sido preso alguns dias após a descoberta do corpo de Cínthia, o assassino só foi à júri popular em 2015, no Fórum Municipal de Areia Branca, quando foi condenado. No julgamento, ele chegou a contar friamente os detalhes sobre como tirou a vida da menina.
Desde a prisão, Poliano Cantarelle vinha cumprindo pena na Penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró.
A progressão da pena dele para o semiaberto foi decretada em 27 de abril, pela juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, passando a valer a partir de 6 de maio deste ano, mas somente agora chegou ao conhecimento da imprensa.
No argumento para que o regime semiaberto seja cumprido em prisão domiciliar, a magistrada justificou que a penitenciária não possui condições para que o preso cumpra o regime semiaberto no local.
“No caso da Comarca de Mossoró, em que pese a existência formal da Colônia Agrícola Mário Negócio, há muito a sua finalidade precípua não vem sendo observada em face do sucateamento e vulnerabilidade em razão da ingerência das organizações criminosas, o que vem ocasionando elevado número de fugas.
Quanto à finalidade da colônia agrícola não vir sendo observada em face da calamidade prisional, o estabelecimento deixou de ser adequado ao cumprimento do semiaberto. Nesses casos, o STF tem decidido em sede de execução penal com repercussão geral que, na falta de estabelecimento adequado a determinado regime, o apenado não pode ser mantido em situação mais gravosa e, ainda que haja estabelecimento adequado, em havendo déficit de vagas, deverão ser adotadas as seguintes medidas pelo Juízo da execução penal como forma de minimizar maiores constrangimentos, como a possibilidade de decretação de prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica: (...)”, escreveu a juíza na decisão.

*MH/Passando na Hora

05 setembro 2020

Liberdade cerceada: Justiça do RJ proíbe TV Globo de exibir documentos de investigações sobre Flávio Bolsonaro

A pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), a Justiça do Rio expediu liminar nesta sexta-feira (4) proibindo a TV Globo de exibir em suas reportagens documentos sigilosos de investigações sobre o filho do presidente Jair Bolsonaro. A decisão, sigilosa, é da juíza de primeira instância Cristina Feijó. A TV Globo ainda não se pronunciou a respeito.

Flávio Bolsonaro é suspeito de liderar um esquema de "rachadinha" em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio, onde foi deputado até o início de 2019. Em publicação em rede social na noite desta sexta, o senador comemorou a decisão e deu parabéns a sua defesa. Seu advogado, Rodrigo Roca, não vai se manifestar a respeito.

"Acabo de ganhar liminar impedindo a #globolixo de publicar qualquer documento do meu procedimento sigiloso. Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgastar minha imagem e a do Presidente @jairmessiasbolsonaro são criminosas." Flávio publicou uma imagem com o logo da TV Globo em uma lixeira e escreveu também: "Juíza entendeu que isso é altamente lesivo à minha defesa. Querer atribuir a mim conduta ilícita, sem o devido processo legal, configura ofensa passível, inclusive, de reparação."

Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmou que "qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada". "Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público", declarou a associação.

Marcelo Träsel, presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), considera "qualquer tipo de censura prévia inaceitável numa democracia, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública cujo mandato foi outorgado pelo voto, o que lhe traz a obrigação de prestar contas à sociedade".

"Quem perde são os eleitores do Rio de Janeiro e todos os cidadãos, que terão dificuldades para acompanhar o andamento das investigações contra o filho do presidente da República e avaliar se as autoridades estão cumprindo seus deveres", afirma Träsel.

Nesta semana, o Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção), do Ministério Público Estadual do Rio, concluiu as investigações, também sigilosas, sobre o filho do presidente e encaminhou o caso para o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem.

  
*Folha de São Paulo/Fim da Linha

21 junho 2020

CAICÓ-RN: MULHER MATOU IRMÃO, SE APRESENTA A POLÍCIA CIVIL E FICOU EM LIBERDADE

A mulher, já tinha matado seu marido em 2016. 
Na manhã deste sábado (20), a mulher que matou o irmão Luiz Raimundo Diniz Filho,"Luizinho", a facadas, Josélia da Costa Diniz, se apresentou na Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Caicó no Seridó do Rio Grande do Norte.
O advogado Ariolan Fernandes, foi constituído por ela para fazer sua defesa.
Ao delegado Bruno Ferraz, Josélia disse que matou o irmão para se defender das ameaças que ele estava fazendo contra ela.
Na quarta-feira, dia 17 de junho, Josélia da Costa, atingiu o irmão com facadas e fugiu. O crime aconteceu no Bairro João XXIII. Ele ainda foi socorrido para o Hospital Regional, mas, já deu entrada na unidade, sem vida.
A mulher, cumpria pena pelo assassinato do marido, crime registrado no dia 11 de novembro de 2016, no Bairro João Paulo II.
O advogado Ariolan Fernandes disse, que já deixou sua cliente em casa. Ela vai responder em liberdade.

*Sidney Silva/Passando na Hora