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01 agosto 2023

Conselho da Ufersa decide pedir ao MEC destituição de reitora que teve título de doutorado cassado por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), sediada em Mossoró, no Oeste potiguar, decidiu encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) um ofício solicitando a destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da instituição.

O pedido é que a destituição ocorra pela anulação ou revogação do decreto que nomeou a reitora em 21 de agosto de 2020. A medida foi adotada após a professora Ludimilla ter o título de doutora cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por plágio na tese apresentada em 2011.

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (31) durante reunião extraordinária convocada para apreciar o relatório expedido por uma comissão instituída para elaborar um parecer sobre o assunto.

Os conselheiros também definiram que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas identifique o professor doutor mais antigo no quadro da Universidade. Caso seja acatada a solicitação remetida ao MEC, esse deverá assumir na condição de Reitor pro tempore (temporário), com a incumbência de, no prazo de 60 dias, organizar uma nova lista tríplice para definição de novo reitor.

A reitora Ludimilla se pronunciou sobre a decisão e disse que segue no cargo, por enquanto.

“O caso está judicializado. A reitora permanece reitora e só sai do cargo quando a última palavra for dada. Essa história está muito longo de chegar ao ponto final. Seguiremos trabalhando por uma só Ufersa, contem com nosso apoio, contem com nosso zelo, contem com nossa dedicação. A última palavra vem de Deus”, declarou.

*Fonte: G1 RN

20 junho 2023

DEPUTADO NEILTON ESTÁ DECIDIDO: "PARA ONDE JOÃO MAIA FOR, EU ESTOU COM ELE"

Em entrevista numa emissora de rádio o deputado estadual Neilton Diogenis deixou claro que vai seguir qualquer decisão que o deputado federal João Maia, ainda presidente estadual do PL, venha a tomar.
Neilton também falou das articulações para que o senador Rogério Marinho venha a assumir a presidência estadual da legenda no RN.

13 maio 2023

Moraes libera redes sociais e retira tornozeleira de Zé Trovão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou todas as medidas cautelares impostas ao deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC), informou a equipe de defesa do parlamentar. Zé Trovão terá a tornozeleira eletrônica retirada e poderá utilizar todas as suas redes sociais.

A informação foi divulgada pelos advogados do deputado, Elias Mattar Assad e Thaise Mattar Assad. A decisão foi deferida na tarde desta sexta-feira (12/5), de acordo com os advogados. Como o inquérito em que Zé Trovão é investigado corre em sigilo no STF, ainda não foram divulgados detalhes sobre a decisão do ministro.

*Foto Exclusiva: Blog Jair Sampaio

14 abril 2023

MOSSORO-RN: Justiça determina fim da greve dos professores. Entenda o que pesou na decisão

Vivaldo Pinheiro considera a greve abusiva (Foto: autor não identificado)
O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.

*Blog do Barreto

27 outubro 2022

JOÃO DIAS-RN: Justiça aceita pedido de retorno ao cargo de prefeito que alegou renunciar após ser coagido por vice

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da Segunda Câmara Cível, determinou o retorno imediato de Francisco Damião de Oliveira, conhecido politicamente como Marcelo Oliveira, ao cargo de prefeito do município de João Dias, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

Vencedor nas eleições de 2020, Marcelo Oliveira havia renunciado ao cargo em julho de 2021. Com isso, Damária Jácome, a vice, assumiu a vaga.

A decisão da desembargadora atendeu a um pedido do prefeito que havia renunciado. No pedido apresentado pela defesa, é citado que o prefeito sofreu "coação moral irresistível consistente em ameaças de morte à sua pessoa e à sua família" e, por isso, havia deixado o cargo.

A coação, de acordo com o processo, teria partido da vice-prefeita e do pai dela, Laete Jácome, presidente da Câmara Municipal. A reportagem do g1 tentou contato com os dois, mas não obteve sucesso.

O prefeito retornou ao cargo oficialmente às 11h da terça-feira (25). "Houve uma tentativa de cumprimento na segunda, mas o presidente da Câmara [Municipal] sumiu e levou as chaves do prédio. Foi expedida uma segunda ordem e ele entrou em exercício ontem [terça], às 11 horas", explicou o advogado do prefeito Marcelo Oliveira no processo, Síldilon Maia.

No mandado judicial para o cumprimento do retorno do prefeito, é citado pelo juíz Wilson Neves Júnior, da Vara de Alexandria, que o presidente da Câmara de João Dias, Laete Jácome, que é réu no processo, estava ausente do local e foi alegado um problema de saúde. "Ademais, também não foi possível convocar os demais vereadores para compor a mesa, pois 'as chaves da câmara, encontraram-se com o presidente'", citou o documento.

Decisão

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra citou também na decisão que determinou o retorno do prefeito Marcelo ao cargo que essa volta deveria ser imediata, já que o prefeito foi "eleito pelo voto popular e o exercício do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade".

Além do mais, reforça a decisão, "não se deve deixar de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o que pode causar grandes prejuízos ao recorrente e a edilidade, ao se submeterem a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado".

Morte dos irmãos

Em 19 de outubro do ano passado, os irmãos da então prefeita de João Dias, Damária Jácome, morreram em uma troca de tiros com a polícia na Bahia. As mortes de Deusamor e Leidjan Jácome de Oliveira, de 38 e 37 anos, respectivamente, ocorreram em Barras (BA), durante uma operação realizada em parceria entre as autoridades da Bahia e do RN. Ela decretou luto em João Dias por três dias.

Outros dois irmãos da prefeita estão presos. Um, identificado como José Romeu de Oliveira Jácome, de 35 anos, foi detido nessa mesma operação e o outro, Samuel Jácome de Oliveira, está preso também desde 2021, após ter sido encontrado pela polícia em Aracaju. Todos os quatro tinham mandados de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Outras prisões

O vereador Laete Jácome (PP), foi preso em flagrante, dentro de casa, em outubro de 2020, junto com outras seis pessoas. No imóvel, onde foi cumprido um mandado de busca e apreensão, foram encontradas armas e munições.


As armas eram: duas espingardas calibre 12 com 100 munições do mesmo calibre, dois rifles calibre 38 com 103 munições, e três pistolas calibre 380, com 80 munições. Também foram encontrados R$ 15.535 em dinheiro.

A própria prefeita, então candidata a vice, também teve mandado de prisão expedido pela Justiça e ficou foragida, na época, por suposto envolvimento em grupo responsável por receptação posse ilegal de arma de fogo, mas está em liberdade por decisão da Justiça.

João Dias é um dos menores municípios do Rio Grande do Norte e tem uma população estimada em 2.653 pessoas, pelo IBGE. Ainda de acordo com o órgão, em 2019, apenas 7,4% tinha alguma ocupação e o salário médio era de 1,7 salário mínimo.

*Do G1 RN

17 outubro 2022

APODI-RN: PREFEITO ALAN AINDA NÃO DECLAROU QUEM ELE APOIA PARA PRESIDENTE

Há duas semanas do dia da eleição as movimentações políticas em Apodi estão a todo a vapor. Agora todas as atividades obviamente circundam o cenário de apoio aos presidenciáveis, que de um lado está Bolsonaro tentando a reeleição e do outro Lula que tenta retornar ao comando do País.
Desde o primeiro turno as atividades políticas em Apodi estão sendo lideradas pelo trio de jovens políticos, o atual prefeito Alan Silveira, o vice prefeito Neilton Diogenes e o Presidente do PT de Apodi Agnaldo Fernandes.
Nesse segundo turno não diferente do primeiro é claro que a liderança petista Agnaldo segue liderando o bloco de apoio ao companheiro de partido Lula, desde o primeiro turno que assumiu o papel de articular forças políticas do campo progressitas para apoiar Fatima e Lula.
Neilton que obteve uma expressiva votação em seu pelito a Assembleia legislativa que ainda não havia anunciado apoio a nenhum presidenciável, ontem em sua rede social declarou voto ao presidenciável e colega de partido Jair Bolsonaro.
Enquanto que o prefeito Alan que apoiou em primeiro turno a companheira de partido Simone Tebet, ele ainda não externou sua opção de voto para esse segundo turno.
Portanto esse é o cenário político do segundo turno em Apodi: Agnaldo Fernandes vai de Lula, Neilton vai de Bolsonaro, Alan falta declarar publicamente seu voto para presidente.
Vamos aguardar os próximos capítulos da cena política em Apodi/RN.

*Texto: Apodi Agora

15 outubro 2022

Cármen Lúcia proíbe Bolsonaro de veicular propaganda que diz que Lula defende aborto

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia, determinou neste sábado (15) a suspensão de uma propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diz que o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a ampliação da lei do aborto no Brasil. A ministra também proibiu que o material seja divulgado por qualquer meio de propaganda eleitoral.

Na propaganda, a locutora afirma que “Lula quer mudar a lei e incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre”. A propaganda de Bolsonaro foi divulgada na TV nesta sexta-feira (14).

“As publicidades não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é a veiculação de desinformação, mensagem distorcida e ofensiva à honra e à imagem de candidato à Presidência da República, o que pode conduzir, em alguma medida, à repercussão ou interferência negativa no pleito”, afirmou a ministra.

Para a ministra, a propaganda apresenta conteúdo produzido para desinformar e tisnar a honra do candidato Lula, o que constitui propaganda eleitoral negativa, o que não é aceito no sistema jurídico vigente.

“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra, em sua decisão.

“O sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como o direito à livre manifestação do pensamento”, disse a ministra.

Na semana passada, Lula declarou ser contrário ao aborto durante o horário eleitoral na TV. Na ação apresentada ao TSE, a equipe jurídica de Lula afirma que houve uma “descontextualização” da fala do ex-presidente e que não houve menção a mudar a lei.

A campanha de Bolsonaro foi acionada pela CNN, mas ainda não se manifestou.

*CNN Brasil/BG

Juridico: TSE pauta julgamento de recurso que pode impedir posse de Wendel Lagartixa como deputado estadual

O Plenário do TSE pautou o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral que pede o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa devido condenações anteriores que o tornariam inelegível.
O caso será analisado pela Corte na pauta entre os dias 21 e 27 de outubro.
Lagartixa foi o deputado mais votado nas eleições 2022 com mais de 88 mil votos. Em caso do recurso ser aceito ele estaria impedido de assumir o cargo na Assembleia Legislativa.

*Justiça Potiguar

21 setembro 2022

TIBAU DO SUL-RN - Falésias de Pipa (RN): Após pedido do MPF, Justiça determina interdição parcial de pousada

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara, na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN). Laudo técnico contratado pela Prefeitura do município aponta que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. Na ação civil pública em questão, o MPF já questionava irregularidades na construção da pousada desde 2015.

De acordo com a decisão 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Defesa Civil de Tibau do Sul deve dar cumprimento imediato à interdição da construção próxima à borda das falésias, que compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil. A medida se faz necessária “em face dos gravíssimos elementos trazidos a lume pelo Ministério Público Federal, os quais envolvem risco não mais ambiental, mas de perda de vidas”.

O MPF afirma que, de acordo com o laudo técnico, “a situação é gravíssima e extremamente preocupante. Diante da urgência e gravidade do caso, não se deve esperar que a tragédia aconteça para só assim agir. A interdição de parte do empreendimento é a melhor medida de prevenção para um acidente catastrófico”.

No estudo, os engenheiros identificaram fissuras na parede de um quarto e no muro que dá acesso à escadaria, já interditada. Também verificaram que o deck está situado exatamente na borda da falésia, sobre tubulações de esgoto com origem e destino desconhecidos. Além disso, a piscina representa risco por estar localizada próxima ao limite da falésia, com afundamento do piso e visível desgaste do muro de pedra que sustenta a estrutura, com rachaduras e umidade.

Com a conclusão do laudo, a Defesa Civil do município emitiu Notificação de Intervenção Preventiva no dia 1º de setembro deste ano, mas foi impedida pelos réus de realizar as interdições sugeridas no estudo, conforme relatado pelo órgão em Boletim de Ocorrência.

A ação civil pública tramita na 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0804207-28.2015.4.05.8400.

Laudo técnico – Após a tragédia que vitimou uma família de turistas durante deslizamento de falésia em Pipa em 2020, o MPF intensificou a atuação para regularização das construções na área de risco. Com isso, a Prefeitura de Tibau do Sul foi orientada a contratar estudos técnicos sobre a situação de 28 empreendimentos, entre eles a Pousada Marajoara.

Construção irregular – O MPF já cobra regularização da Pousada Marajoara desde 2015, quando ingressou com ação civil pública contra o empreendimento e seus empresários pela construção sem qualquer autorização nem licença ambiental, em área parcialmente pertencente à União. Além disso, o empreendimento ocupou mais de mil m2 de Área de Preservação Permanente, com a construção de um bar e uma escada mediante corte no corpo da falésia, área posteriormente ampliada para incluir um poço tubular, piscina infantil e mirante.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

11 setembro 2022

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em propagandas eleitorais

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves determinou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato à vice na campanha bolsonarista, Braga Netto (PL), sejam impedidos de usar nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais no feriado de 7 de Setembro, que comemorou o bicentenário da Independência do Brasil.

A decisão acolheu parcialmente o pedido Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e é composta pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. Além de Bolsonaro e Braga Netto são citados outros nomes que estavam no evento, como o atual vice Hamilton Mourão (Republicanos), Silas Malafaia e Luciano Hang.

O ministro, que assumiu anteontem como corregedor-geral eleitoral, ainda exigiu que Bolsonaro e Braga Netto não produzam novos conteúdos com as imagens obtidas no feriado e determinou que as peças veiculadas não sejam mais reproduzidas no prazo de 24 horas. O descumprimento da decisão é passível de multa diária de R$ 10 mil.

*UOL

04 setembro 2022

Liminar do ministro Luís Roberto Barroso derruba a eficácia da lei que garante o piso salarial da Enfermagem no Brasil

Uma decisão triste para a classe de enfermeiros do Brasil, que ainda comemora a lei do piso da categoria, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.

Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que é liminar, podendo ser derrubada pelo pleno, derruba por enquanto a eficácia da lei que garante o piso salarial da categoria.

A decisão acata ação impetrada por hospitais filantrópicos como a Santa Casa, com sedes em vários estados do Brasil, justificando que não teria como pagar o que foi aprovado por lei.

Porém, o efeito se estende, além das Santas Casas, a unidades de saúde públicas e privadas.

Abaixo o trecho da decisão do ministro:

Liminar deferida ad referendum
MIN. ROBERTO BARROSO

Diante do exposto, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual.

*FONTE: thaisagalvao.com.br

27 fevereiro 2022

Moraes ordena e Telegram bloqueia conta de apoiador de Bolsonaro

Três canais no Telegram que eram ligados ao influenciador Allan dos Santos foram bloqueados neste sábado (26). Quem ordenou a ação foi o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa é a primeira ordem judicial brasileira que o aplicativo cumpre. Anteriormente o Telegram havia ignorado decisões do próprio Moraes e tentativas de contatos de autoridades que atuam no combate à desinformação.

Allan dos Santos está sendo investigado em inquérito de relatoria do ministro sob a suspeita de fazer parte de uma milícia digital que atua no ataque a instituições, como o STF.

O bloqueio não aconteceu de uma hora para outra. Na última sexta-feira (26), Moraes ameaçou bloquear o Telegram pelo prazo inicial de 48 horas e implicar multa de R$ 100 mil ao aplicativo, caso não suspendesse os perfis ligados a Allan.

*Jair Sampaio

11 janeiro 2022

BOLSONARO DIZ: NENHUMA CATEGORIA DE SERVIDORES TEM REAJUSTE GARANTIDO

O presidente Jair Bolsonaro afirmou no dia 08, que não há decisão tomada sobre reajuste de servidores públicos. Ele destacou que não existe reajuste garantido para nenhuma categoria.

“Primeiramente, não está garantido o reajuste pra ninguém. Tem uma reserva de R$ 2 bilhões, que você pode usar. Poderia ser usado para PF [Polícia Federal], PRF [Polícia Rodoviária Federal] e também o pessoal do sistema prisional, mas não está nada garantido”, disse a jornalistas após participar de um almoço de aniversário do advogado-geral da União, Bruno Bianco. A comemoração ocorreu em uma casa no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.

No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2022 com reserva de R$ 1,7 bilhão para reajuste das forças federais de segurança e cerca de R$ 800 milhões para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. No entanto, o aumento reservado apenas para servidores da área de segurança pública desagradou outras categorias do Executivo federal, que ameaçam deflagrar uma greve nacional no serviço público.

Bolsonaro lembrou que os servidores estão sem reajuste há três anos e que reconhece que eles “perderam bastante poder aquisitivo”. No entanto, segundo ele, encontrar espaço fiscal para aumento de salário é muito difícil.

“Não tem espaço no orçamento no momento. Você vê a dificuldade que foi de negociar a questão dos precatórios para poder dar o auxílio emergencial de R$ 400 para quem ganhava, em média, R$ 190”, disse.

*Por Anna Ruth

17 junho 2021

STF determina que servidores públicos aposentados não podem continuar no cargo

Apenas funcionários efetivos de estatais aposentados antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados
Somente servidores públicos que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após pedido de aposentadoria voluntária, determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (16). 

No início do ano, o Supremo havia decido pela impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no cargo após se aposentarem voluntariamente. Agora, a corte definiu que essa norma se aplica apenas para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante. 

Por ter sido julgado com repercussão geral, a regra deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares. O STF também determinou que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. 

O caso concreto analisado pela corte foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a reintegração de servidores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal. 

A discussão teve início após funcionários dos Correios ajuizarem ações contra uma decisão da presidência da estatal de determinar o desligamento dos trabalhadores aposentados que ainda estavam na ativa. 

Na ocasião, o TRF-1 foi favorável à reintegração e, por 6 a 4, o STF manteve esse entendimento. O entendimento, porém, tem validade apenas para essa situação específica. A maioria dos ministros afirmou que a decisão de dispensar os aposentados que permaneciam no trabalho sob o argumento de que era proibida a cumulação de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público foi incorreta porque não havia esse veto na época. 

De maneira geral, porém, houve oito votos para definir que a permanência no emprego após aposentadoria voluntária não seria possível. O caso foi discutido em março no plenário virtual e, na ocasião, não houve maioria em relação à tese a ser fixada por haver divergências sobre o marco temporal para instituição da regra. 

No entanto, nesta quarta-feira, os ministros se reuniram presencialmente e fixaram a seguinte tese, que deverá ser aplicada por todos os juízes do Brasil: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2009 nos termos do que dispõe seu artigo sexto".

*Informação: Diário do Nordeste

23 maio 2021

ENCANTO-RN: PREFEITO DECIDE DESCUMPRIR DECRETO ESTADUAL E SECRETÁRIA DE SAÚDE DEIXA O CARGO: "NÃO POSSO ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DOS CASOS DOS PRÓXIMOS DIAS".

Prefeito de Encanto decide descumprir decreto do Estado e secretária de Saúde deixa gestão: “Não posso assumir a responsabilidade do caos dos próximos dias”.

A secretária de Saúde do município de Encanto, Lídia Guedes, pediu exoneração do cargo. O pedido foi feito e acatado pelo prefeito Alberone Neri.

Lídia não aceitou continuar fazendo parte da gestão do prefeito do Democratas, que mesmo diante do aumento de casos confirmados e de mortes por covid na região Oeste, emitiu nota afirmando que não vai seguir o decreto do Governo do Estado, com validade desde a sexta-feira, 21, até 6 de junho, exclusivamente nos municípios da 6ª Regional de Saúde, na qual Encanto está inserida.

O decreto, com medidas mais restritivas, solicitado por prefeitos da regional, foi literalmente ignorado pelo prefeito. Sem avisar à secretária, o prefeito publicou nota nas redes da Prefeitura confirmando que iria desobedecer o decreto.

“Pedi exoneração para ficar de consciência tranquila, não posso assumir a responsabilidade do caos dos próximos dias”, disse a secretária.

Afirmando que esta foi a gota d’água e que vinha enfrentando outras divergências em relação à saúde pública. Vale salientar que o prefeito não é médico.
Com o liberou geral do prefeito, na sexta-feira, já com o decreto do governo em vigor na 6ª regional, rolou uma festa em uma granja no município de Encanto.

A secretária acionou a Polícia Militar que já vem cumprindo o decreto estadual, e a festa foi encerrada à meia-noite com a chegada dos PMs.

Lídia Guedes é aliada política do prefeito, e pelo que diz, não há rompimento, porém, desentendimento profissional.

A secretária é psicóloga e compreende mais do que politicamente a necessidade dos cuidados diante da pandemia que acena com uma terceira onda de mortes em todo o Brasil, por isso o pedido de exoneração.

Neste domingo cedo o prefeito enviou mensagem agradecendo a Lídia “pelos serviços prestados ao Encanto enquanto Secretária”.

Alberone não agradeceu a Lídia por ter lhe presenteado com o mandato de prefeito.

Em setembro do ano passado ela foi chamada de “rapariga” pelo ex-prefeito Atevaldo, filiado ao Republicanos que ela preside, e pré-candidato à reeleição. Em troca, Lídia não garantiu a legenda e Atevaldo, que teria uma reeleição garantida, não conseguiu ser candidato. Lídia apoiou Alberone, que mesmo já tendo sido prefeito por dois mandatos, não se elegeria numa disputa com Atevaldo.

No cargo, a gratidão foi pro espaço. 

Fonte: Thaisa Galvão/Grupo Cidadão 190

30 abril 2021

ALEXANDRE MORAES DERRUBA DECISÃO QUE DETERMINAVA RETORNO DAS AULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO RIO GRANDE DO NORTE

O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, cassou a decisão do juiz Artur Bonifácio, que determinava a liberação do retorno das aulas nas escolas públicas.

O Ministro atendeu liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no RN ( Sinte).

Com isso, as aulas presenciais na rede pública do Estado seguem indefinidas. 

DESPACHO:

O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.

A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo. Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

A direção do SINTE/RN avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade.

*Fonte: Justiça Potiguar

21 dezembro 2020

MEC NOMEIA REITOR ELEITO DO IFRN APÓS 8 MESES

IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O professor José Arnóbio de Araújo Filho foi nomeado nesta segunda-feira (21) para o cargo de reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, após oito meses de espera. Eleito em dezembro de 2019 no primeiro lugar da listra tríplice para o comando da instituição, ele aguardava ser nomeado desde 20 de abril.

A nomeação publicada pelo Ministério da Educação nesta segunda-feira (21) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro Milton Ribeiro e atende a uma decisão da juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. 

O professor foi o vencedor das eleições em consulta acadêmica em dezembro de 2019, mas o governo federal nomeou o professor Josué Moreira Oliveira, que sequer participou das eleições, como reitor pro tempore (temporário), alegando que José Arnóbio respondia a um processo administrativo. 

A decisão judicial expedida no dia 11 de dezembro também suspendeu a portaria n.º 405/2020, do Ministério da Educação (MEC), que nomeou o professor Josué Moreira de Oliveira como reitor pro tempore (temporário) em abril deste ano. Josué sequer participou do pleito. 

O processo na Justiça Federal foi movido pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional.  

José Arnóbio venceu a eleição e foi nomeado reitor do IFRN após decisão da Justiça — Foto: Divulgação

Nomeação de pro tempore 

O MEC nomeou em 17 de abril Josué Moreira como como reitor pro tempore do IFRN. O professor, no entanto, não concorreu às eleições. A pasta na época era comandada por Abraham Weintraub. 

As eleições do IFRN, que aconteceram no dia 4 de dezembro de 2019, há mais de um ano, foram vencidas pelo professor José Arnóbio de Araújo Filho. Ele foi eleito reitor após ter 48,25% dos votos válidos. 

Em segundo lugar, ficou Wyllys Abel Farkatt Tabosa - reitor da gestão passada - com 42,26%. O pleito ainda teve outros dois candidatos: José Ribeiro de Souza Filho e Ambrósio Silva de Araújo. 

Com a vitória, José Arnóbio seria empossado no cargo no dia 20 de abril, mas foi surpreendido com a nomeação de Josué Moreira três dia antes. 

Josué Moreira não participou das eleições no IFRN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Josué Moreira é professor no campus de Ipanguaçu, no interior do RN. Em 2018, ele, que já foi candidato à Prefeitura de Mossoró, se filiou ao Partido Social Liberal (PSL), a então sigla do presidente da República Jair Bolsonaro.

Decisões anteriores  

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte já havia determinado, em maio, a anulação da portaria do MEC e a nomeação de José Arnóbio, o candidato eleito do IFRN, ao cargo de reitor, o que foi feito pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
Dias depois, no entanto, Bolsonaro suspendeu a nomeação do candidato eleito, respaldado em uma decisão proferida pelo Juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e manteve Josué Moreira no cargo de reitor pro tempore. 

*Do G1 RN

21 março 2020

GOVERNADORA ANUNCIA FECHAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, IGREJAS, BANCOS E OUTROS SERVIÇOS NO RN

Motoristas de aplicativo vão precisar transitar com vidros abertos e transportes intermunicipais e interestaduais vão sofrer mudanças.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), determinou nesta sexta-feira (20) o fechamento de bares e restaurantes por cinco dias, além de templos religiosos, teatros, cinemas, academias, casas de recepções e loja maçônicas no estado até o dia 2 de abril. A determinação acontece como medida de combate ao coronavírus no Rio Grande do Norte.
O decreto deve ser publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado.
Em pronunciamento em uma rede social, a chefe do Executivo também afirmou que não haverá transporte coletivo intermunicipal nos fins de semana e ele terá 50% da frota durante a semana. O da Região Metropolitana vai funcionar como frota de período de férias. O transporte interestadual também está proibido.
Segundo a governadora, está proibido também o atendimento ao público nos bancos e nas Centrais do Cidadão do estado. Está vedada também a entrada do público em shoppings que possuam ar-condicionados centrais - dois deles anunciaram o fechamento por tempo indeterminado nesta manhã.
Além disso, motoristas de aplicativo e taxistas devem transitar com os vidros abertos. Essa medida também serve para os ônibus que seguirão circulando.

*Do G1 RN.