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29 janeiro 2026

Seca coloca RN no topo do Nordeste em número de municípios em emergência

Foto: Assecom/Governo do RN/Divulgação
O Rio Grande do Norte enfrenta hoje o cenário mais crítico do Nordeste em relação à estiagem. Dados da Defesa Civil estadual, com base no monitoramento da Agência Nacional das Águas (ANA), apontam que 131 municípios potiguares — o equivalente a 78,4% do total — estão em situação de seca grave ou extrema. Desses, 126 já possuem decreto de emergência reconhecido pelo Governo Federal, o que coloca o Estado como o segundo do país com mais cidades nessa condição, atrás apenas de Minas Gerais.

Segundo a Defesa Civil do RN, o avanço da seca extrema é o principal fator de agravamento do quadro. Atualmente, mais da metade dos municípios do Estado está classificada nessa categoria, enquanto outros enfrentam seca grave. Parte das cidades em situação crítica ainda não teve o reconhecimento federal por não formalizar o pedido, o que dificulta o acesso a recursos e ações emergenciais coordenadas em nível nacional.

Para amenizar os impactos, ações como a Operação Carro-Pipa, distribuição de cestas básicas e antecipação de benefícios sociais têm sido intensificadas. Somente no RN, mais de 250 mil famílias foram incluídas em medidas emergenciais, além do atendimento a dezenas de milhares de pessoas na zona rural por meio do abastecimento de água. O governo estadual também cita obras estruturantes e apoio ao setor agropecuário como parte da estratégia de enfrentamento.

Entidades representativas do campo, no entanto, avaliam que as medidas ainda são insuficientes diante da gravidade e da recorrência da estiagem. Federações ligadas à agricultura e aos municípios defendem ações mais estruturantes e planejamento de longo prazo para reduzir a dependência de soluções emergenciais, alertando para perdas na produção agrícola, na pecuária e impactos diretos na segurança alimentar da população potiguar.

*Informações: Tribuna do Norte

ITAÚ/RN: TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DA CIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, de forma unânime, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Itaú, André Júnior (PP), e do vice-prefeito Paulinho de Enoch (MDB), por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada nas Eleições de 2024.

O caso foi analisado nos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral do município de Itaú/RN. Os embargos foram apresentados por Francisco André Régis Júnior (prefeito) e Paulo Fernandes Maia (vice-prefeito), reeleitos em 2024, contra decisão anterior do TRE-RN que já havia cassado os diplomas e aplicado sanções a partir de recurso da Coligação “Vontade do Povo”.

O relator do processo foi o juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, responsável pelo voto que conduziu o resultado tanto no recurso eleitoral quanto nos embargos.

Decisão nos embargos

A defesa do prefeito e do vice alegou que o acórdão anterior teria sido omisso ao não considerar, de forma adequada, dois pontos: a ausência de uso de recursos públicos na compra dos brindes do Dia das Mães e o tempo entre os fatos e o dia da eleição.

O relator afirmou que esses aspectos já haviam sido analisados, mesmo que de forma implícita, e que não eram suficientes para mudar a conclusão de que houve abuso de poder, pois a gravidade das condutas foi demonstrada pelo conjunto das provas.

Decisão

A decisão manteve o entendimento de que houve conduta vedada e abuso de poder em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú em 2024: o evento “Dia das Mães Itauenses”, em 19 de maio, e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”, entre 24 e 26 de junho.

No evento do Dia das Mães, mais de 800 mães foram recebidas com café da manhã e concorreram ao sorteio de cerca de 300 brindes de valor significativo, com forte divulgação nas redes oficiais da Prefeitura e participação direta do prefeito, já então pré-candidato à reeleição.

No Arraiá do Zé Padeiro, o Tribunal entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi desvirtuado para promover pessoalmente o prefeito, em período próximo às eleições e com grande alcance junto à população.

Com a rejeição dos embargos, ficaram mantidas as penas já impostas aos candidatos reeleitos: para o prefeito, multa de R$ 10.641,00, cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos; para o vice-prefeito, multa de R$ 5.320,50 e cassação do diploma.

A cassação atinge a chapa inteira, motivo pelo qual tanto o prefeito quanto o vice perdem seus diplomas, enquanto a inelegibilidade atinge apenas o gestor diretamente responsável pelas condutas consideradas abusivas.

Inelegibilidade do prefeito

Francisco André Régis Júnior foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em razão da prática de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada nas Eleições de 2024. A sanção impede que ele registre candidatura ou seja diplomado para novos cargos eletivos durante esse período. Somam-se ainda a cassação do diploma e o pagamento de multa.

Recurso

O acórdão determina que a decisão passe a ser cumprida após o fim do prazo para eventual recurso especial ou para a apresentação de novos embargos de declaração, seguindo o entendimento já adotado pelo TRE-RN em outros casos semelhantes.

MDS publica norma para fortalecer a integridade do Cadastro Único

Com foco em qualificar o uso do Cadastro Único e assegurar que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18 , que define procedimentos nacionais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidade no CadÚnico.

A medida reforça a proteção das informações, aprimora os mecanismos de controle e contribui para a utilização responsável do cadastro pelos programas sociais do Governo Federal, promovendo mais justiça, segurança e eficiência na concessão dos benefícios.

Para o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osorio, a norma traz avanços para a qualificação do sistema. “Estamos trabalhando para trazer mais inteligência às ações e concentrar as apurações nos casos com maior probabilidade de irregularidades. Em 2026, vamos seguir evoluindo o novo sistema do Cadastro Único, incorporando melhorias a partir de pesquisas e escuta ativa dos municípios sobre as funcionalidades que podem aperfeiçoar ainda mais a ferramenta”, informou.

A Instrução Normativa esclarece que os indícios de irregularidade podem estar relacionados a diferentes situações, como tentativas de acesso indevido ao sistema por pessoas externas, uso incorreto de credenciais por agentes públicos ou prestação de informações incorretas por cidadãos. A caracterização de fraude, no entanto, exige comprovação de dolo e má-fé, sempre com respeito ao devido processo legal.

O texto também reafirma princípios fundamentais que orientam a política pública, como a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e o respeito às normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A norma ainda organiza as atribuições entre União, estados, municípios e Distrito Federal. Cabe à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) coordenar diretrizes, analisar denúncias e solicitar diligências. Estados e municípios atuam de forma integrada na apuração dos casos, enquanto o Agente Operador do CadÚnico responde pelo monitoramento técnico do sistema.

Para ampliar a transparência e a agilidade, a Instrução Normativa define fluxos e prazos para a análise das denúncias, estabelece a guarda de documentos por cinco anos e autoriza o encaminhamento de casos às autoridades competentes, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando houver indícios de crime. Além disso, está prevista a criação de um sistema eletrônico para acompanhamento das apurações, que permitirá mais controle e rastreabilidade das informações.

*Gláucia Lima