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Uma lei estadual publicada nesta quinta-feira (16) proíbe o exercício de cargo, emprego ou função na administração pública estadual por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais.A lei nº 12.698 abrange a administração direta e indireta do estado, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do RN.
O impedimento vale pelo período integral de cumprimento da pena estabelecida em sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
A lei determina que o Poder Executivo edite regulamentos para garantir a aplicação da norma no funcionalismo estadual.

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