O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) divulgou um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto, com o objetivo de preencher 5 vagas para os níveis de ensino superior (magistério de ensino básico, técnico e tecnológico).
Segundo o edital, as oportunidades são para os cargos de:- Professor Substituto – Arquitetura (1 vaga), Cajazeiras
- Professor Substituto – Filosofia (1 vaga), Itaporanga
- Professor Substituto – Informática (2 vagas), Monteiro
- Professor Substituto – Moda e Vestuário (1 vaga), Pedras de Fogo
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração inicial de R$ 4.326,60, podendo ser ajustada conforme a titulação do candidato aprovado e outras previsões legais.
As inscrições serão realizadas de 13 a 17 de março de 2026, até as 23h59 (horário local), exclusivamente pelo site concursos.ifpb.edu.br. A taxa de inscrição é de R$ 100,00. Haverá período para solicitação de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico, nos dias 13 e 14 de março de 2026.
O processo seletivo será composto por duas etapas: prova de desempenho didático (prevista para ser realizada entre 31 de março e 7 de abril de 2026) e prova de títulos.
O prazo de validade do processo seletivo será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
*Gláucia Lima
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.
A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.
Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias