O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, validar a Lei 14.611/2023, que estabelece mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (14), após análise no plenário da Corte. A legislação obriga empresas com 100 funcionários ou mais a divulgarem relatórios semestrais com dados salariais e critérios remuneratórios, com o objetivo de identificar possíveis desigualdades de gênero.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da norma e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Em seu voto, Moraes afirmou que a legislação reforça dispositivos constitucionais voltados ao combate à discriminação de gênero e à promoção da igualdade remuneratória.
Segundo o ministro, o Brasil segue uma tendência internacional já adotada em países como França, Suécia, Noruega, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.
O relator também destacou que os dados divulgados nos relatórios são anonimizados, o que, segundo ele, afasta violações à privacidade, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à livre iniciativa e à livre concorrência.
Cármen Lúcia defende “ação permanente pela igualdade”
Única mulher na atual composição do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento permite ampliar o debate sobre a efetiva implementação da igualdade prevista na Constituição.
Segundo ela, o preconceito contra as mulheres continua presente de forma cotidiana e silenciosa, refletindo não apenas nos salários, mas também nas oportunidades profissionais e na valorização do trabalho feminino.
A ministra defendeu que a Constituição exige uma atuação contínua do Estado para reduzir desigualdades históricas e estruturais.
Nunes Marques cita preocupação com anonimização
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas demonstrou preocupação com possíveis riscos relacionados à anonimização dos dados nos relatórios salariais.
Segundo ele, o avanço de ferramentas de reidentificação pode gerar situações de exposição em determinados contextos empresariais. Ainda assim, afirmou que eventuais falhas na aplicação da norma podem ser analisadas individualmente pela Justiça.
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal analisou três ações sobre o tema.
Duas delas questionavam a constitucionalidade da lei sob o argumento de que a divulgação dos dados poderia afetar a livre concorrência e expor informações sensíveis de trabalhadores e empresas.
Entre os processos estavam:ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio;
ADI 7631, ajuizada pelo Partido Novo.
Já a ADC 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, que defendeu a constitucionalidade da legislação.
