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24 abril 2026

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Óticas Gomes

Governo define detalhes para novos concursos federais e convocação de excedentes

O Governo Federal entra na fase final de planejamento para as autorizações de concursos e convocações de excedentes em 2026.

A definição das áreas prioritárias depende agora de uma reunião estratégica entre a ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, a Casa Civil e a Presidência da República, prevista para ocorrer logo após o retorno da ministra de sua agenda oficial na China, na última semana de abril.

Embora o encontro estivesse previsto para o início do mês, ajustes de agenda postergaram o “martelo final”. Segundo Dweck, o plano é realizar um balanço completo antes do anúncio oficial, que incluirá tanto novos editais quanto a chamada de aprovados do Concurso Nacional Unificado (CNU) e de órgãos como a Polícia Federal.
Opção 2: Foco no Candidato (Mais direta e otimista)

Título: Governo planeja 7 mil nomeações em 2026; veja o que falta para o anúncio dos novos concursos

A expectativa para o serviço público federal em 2026 é alta: a entrada de quase 7 mil novos servidores está no radar do Ministério da Gestão. Com a recente autorização de 3.147 nomeações para os aprovados no CNU 2025, o governo agora volta suas atenções para o próximo pacote de autorizações.

A ministra Esther Dweck confirmou que as chamadas de excedentes ocorrerão ao longo de todo o ano. Um ponto importante para os candidatos é que, apesar de 2026 ser ano eleitoral, a legislação permite nomeações de concursos homologados até três meses antes do primeiro turno, garantindo o fluxo de convocações no primeiro semestre.
Opção 3: Informativa e Estruturada (Foco em dados e prazos)

Título: Calendário de Concursos 2026: Definidos os próximos passos para autorizações e chamadas de excedentes
Status Atual: O governo define áreas prioritárias com base no Orçamento de 2026.
Próximo Passo: Reunião ministerial na última semana de abril para “bater o martelo” sobre novos editais.
CNU em Foco: Após a nomeação de mais de 3 mil aprovados da edição de 2025 nesta quarta (22), o governo estuda o aproveitamento de excedentes das duas primeiras edições do “Enem dos Concursos”.
Polícia Federal: Concursos válidos de outras esferas também estão no cronograma de convocações para este ano.

Jovens terão mais direitos e oportunidades no mercado de trabalho com nova lei do Estatuto do Aprendiz

A chegada da nova lei do Estatuto do Aprendiz representa uma transformação para milhares de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos em todo o Brasil.

Esse marco legal, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 22 de abril, busca ampliar direitos, garantir melhores condições de formação e promover verdadeira inclusão desses jovens no mercado de trabalho, tornando mais acessível o primeiro emprego com respaldo legal e segurança.

A seguir, descubra as principais inovações e os impactos deste novo Estatuto na vida dos jovens brasileiros e nas empresas.
O que muda com a nova lei do Estatuto do Aprendiz?

A principal inovação está no fortalecimento da aprendizagem como direito do jovem, consolidando regras claras para o contrato de aprendizagem, a proteção social do aprendiz e a obrigatoriedade de participação escolar enquanto o jovem estiver vinculado ao programa.

O aprendiz é, por definição, o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos, incluindo pessoas com deficiência, admitido em condição especial de trabalho para desenvolvimento pessoal e formação adequada ao mundo do trabalho.

A lei estabelece que a aprendizagem deve acontecer por meio de atividades teóricas e práticas, respeitando a progressividade, com supervisão de entidades qualificadas como SENAI, SENAC, escolas técnicas e instituições sem fins lucrativos.

Além disso, é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir absoluta prioridade ao direito à profissionalização, proteção contra exploração e a promoção de ambientes que conciliem estudo e trabalho, fundamentais para o desenvolvimento saudável desses jovens.

Ampliação de direitos e garantias para o jovem aprendiz

Entre os novos direitos, destacam-se a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e a obrigatoriedade de que o emprego não prejudique a frequência escolar.

*Gláucia Lima