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20 dezembro 2023

PEDRO VELHO-RN: TRE marca nova eleição suplementar para 3 de março, após cassação de prefeita e vice

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou a realização de nova eleição suplementar no município de Pedro Velho, em decorrência da cassação do cargo da prefeita Edna Lemos (PSB) e da vice Rejane Costa (PL). A nova eleição será realizada no dia 3 de março de 2024, para um mandato tampão. Até lá, a cidade fica sob a gestão do vereador Francisco Gomes da Silva (Pros), que era presidente da Câmara Municipal.

A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.

“Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.

Cassação
A cassação de Edna Lemos foi confirmada pelo TRE-RN em 29 de novembro, por seis votos a zero, e reiterada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (19).

Edna Lemos e Rejane Costa foram cassadas por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.

Além da cassação do mandato, a prefeita foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022. A vice foi cassada e também foi condenada à inelegibilidade na primeira instância, mas teve os direitos políticos mantidos pelo TRE-RN e poderá concorrer nas próximas eleições. O TRE-RN também retirou a aplicação de multa.

Entenda o caso
A cassação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.

Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e ela foi eleita prefeita titular.

A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.

A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.

Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.

“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão de primeira instância, mantida pelo TRE-RN.

*98 FM de Natal

06 dezembro 2023

Justiça Eleitoral do RN diz à PF que há indícios de que blitze da PRF atrasaram eleitores no 2º turno

Relatório produzido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e encaminhado recentemente à Polícia Federal traz indícios de que as blitze feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022 tiveram impacto sobre o fluxo de eleitores.

O documento passou a fazer parte do inquérito da PF que investiga se a PRF, comandada à época por Silvinei Vasques, foi usada para interferir na disputa entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou vencendo o pleito. Vasques está preso desde 9 de agosto por causa dessa investigação.

O documento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) se refere a uma amostra de 5.830 eleitores de 23 seções localizadas no município de Campo Grande, a 272 km de Natal. Para autoridades, porém, o registro pode constituir um indício técnico de que as abordagens feitas nas estradas pela PRF na região Nordeste, reduto eleitoral de Lula, tiveram de fato potencial para atrapalhar a votação.

É a primeira vez que um documento da Justiça Eleitoral afirma que as blitze tiveram potencial para atrapalhar a eleição.

Em Campo Grande, Lula teve 71,89% dos votos contra 28,11% de Bolsonaro.

Os dados do relatório devem ser usados pela PF para rebater um dos principais argumentos da defesa de Vasques, que alega que ele está sendo investigado por um “crime impossível”. Para a defesa, as blitze não seriam capazes de interferir no resultado da eleição.

Na versão de Vasques e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também investigado no inquérito, as blitze foram montadas para coibir crimes eleitorais, como compra de votos.
O que mostra o relatório

Segundo o documento do TRE-RN, parte considerável dos eleitores, que costumava votar no período da manhã, compareceu às urnas à tarde, só após a Justiça local adotar medidas emergenciais para amenizar o impacto das blitze e a PRF encerrar suas operações. O encerramento foi determinado na tarde de 30 de outubro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.

“Em um primeiro momento, pela manhã, os mesários começaram a relatar o baixo fluxo de comparecimento de eleitoras e eleitores, encaminhando fotos das salas vazias e da inexistência de filas nos corredores das escolas”, anotou no relatório a juíza eleitoral Erika Corrêa.


“Ao indagar sobre o baixo fluxo de eleitoras e eleitores no período matutino — em frontal discrepância com o primeiro turno, onde foram verificadas filas nas seções de votação —, foi relatado, pelos mesários e mesárias, que o baixo comparecimento seria consequência da realização de operação (blitz) por agentes PRF no município”, descreveu a juíza.

Segundo ela, operações policiais inibem deslocamentos em cidades pequenas do interior porque é comum motoristas e veículos estarem em situação irregular ou com documentação atrasada. “O receio de ter o veículo apreendido pode ter ocasionado o baixo comparecimento no período matutino”, registrou Corrêa.

Com base nas informações reportadas pelos mesários na data do segundo turno, a juíza dividiu o comparecimento dos eleitores em três momentos:

1. Relatos de salas vazias e sem filas (do início da votação, às 8h, até as 12h46): 2.232 eleitores apareceram para votar — 38,28% do total das seções analisadas (5.830 eleitores);

2. Ampliação do transporte gratuito oferecido pela Justiça e divulgação desse serviço pelo WhatsApp e pela rádio da cidade (das 14h às 15h30): uma nova leva de 1.293 eleitores foi votar, chegando a 3.525 (60,46% do eleitorado);

3. Fim das blitze da PRF (das 15h30 às 16h58, dois minutos antes do término da votação): comparecimento às urnas atinge 75,02%, com 4.374 votantes.
Quais as conclusões do relatório

“A atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno das eleições de 2022 no município de Campo Grande, em pontos estratégicos da cidade, pode ter causado impacto significativo no deslocamento de eleitores e eleitoras aos seus locais de votação […]. Frise-se que não há registro de operação semelhante — mesmo horário e local — durante a realização do primeiro turno das Eleições de 2022, muito menos nos dois turnos das Eleições de 2018”, diz o relatório.

Para a juíza eleitoral, embora não seja possível afirmar que o fenômeno foi causado exclusivamente pelas blitze, a comparação com a votação no primeiro turno, quando não houve operações policiais na cidade, permite “concluir que a atuação da PRF pode ter postergado a ida dos eleitores às seções analisadas”.

O documento foi encaminhado pelo TRE-RN à Corregedoria do TSE, em Brasília. Em 30 de setembro, o então corregedor, ministro Benedito Gonçalves, incluiu os dados em uma das ações que tramitam na Corte contra a campanha de Jair Bolsonaro.

Gonçalves também enviou o relatório ao Ministério da Justiça, responsável pela PF, e elogiou a juíza eleitoral e o servidor que o produziram.

“O referido documento relata de forma minuciosa a atuação da referida zona eleitoral no dia 30/10/2022, analisa os impactos da atuação da PRF sobre o fluxo de eleitoras e eleitores do município e indica que a pronta e efetiva atuação da Justiça Eleitoral foi um componente decisivo para resguardar o direito fundamental ao voto na localidade”, escreveu o ministro.

Fonte: g1

09 junho 2023

Posse do suplente de Deltan Dallagnol não tira o mandato do deputado Ubaldo Fernandes do RN

O deputado Ubaldo Fernandes está vivendo uma onda de terrorismo gratuito.

O fato do suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, do Podemos do Paraná, e não o suplente do PL ter assumido, levantou a poeira em torno do mandato de Ubaldo.

O que dizia a regra das eleições de 2022: no caso de um eleito ser afastado, ou por cassação ou para assumir um cargo, o suplente da legenda só assumiria se tivesse obtido votos que somassem no mínimo 20% do coeficiente eleitoral do partido pelo qual disputou.

No Rio Grande do Norte, Wendel Lagartixa foi o mais votado, mas não foi diplomado nem tomou posse.

Seu suplente Sargento Cliveland, do PL, não assumiu porque não teve os 20% dos votos.

Então por que o suplente de Deltan não alcançou esse índice e assumiu?

Há uma diferença entre Deltan e Wendel: Deltan foi diplomado e tomou posse, logo o mandato dele pertencia ao Podemos.

Wendel não foi diplomado, portanto o mandato dele passou a não pertencer ao PL, e sim ao partido mais votado.

No caso, na rodada de recontagem de votos, o PSDB.

E como Ubaldo era o primeiro suplente do PSDB, assumiu.

Como Deltan foi diplomado e assumiu, o mandato era do Podemos, logo o suplente teria que ser o do Podemos, e não do PL como o partido queria.

No caso do Rio Grande do Norte, quem foi diplomado e tomou posse foi Ubaldo, e o mandato dele não é alvo de nenhuma ação na justiça eleitoral.

Lembrando que Ubaldo não foi eleito e ficou na primeira suplência do PSDB.

Já Wendel foi eleito, com o maior número de votos, mais de 88 mil, mas a justiça impediu que ele fosse diplomado e tomasse posse, provocando aí uma recontagem de votos beneficiando o partido mais votado: o PSDB.

Portanto, as contas feitas para Deltan não são as mesmas contas para Wendel.

Ubaldo permanece no cargo.

*FONTE: thaisagalvao.com.br

09 maio 2023

TSE multa Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por fake news contra Lula

O Tribunal Superior Eleitoral multou em R$ 5 mil o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso ocorreu em fevereiro de 2022. O senador e o vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino divulgaram em suas redes sociais que o presidente teria dito a seguinte frase: “Eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim”.

O PT acionou a Justiça Eleitoral argumentando que os dois teriam atuado para disseminar mentira.

A relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou a ação sob entendimento de que não havia uma relação com as eleições, especialmente pela distância entre o fato e o período eleitoral. O caso foi levado a julgamento no plenário virtual.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, abriu divergência e votou para aplicar a multa a Flávio Bolsonaro e Quitino por propaganda eleitoral negativa, com determinação de remoção imediata do conteúdo.

A posição do ministro foi seguida pela maioria do plenário do TSE.

08 dezembro 2022

PL vai à Justiça Eleitoral para cassar mandato de Moro

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, pediu à Justiça Eleitoral do Paraná a cassação do mandato do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR), a realização de novas eleições para o cargo e que Paulo Martins (PL), segundo lugar nas urnas, assuma o posto interinamente.

O partido ainda solicita a quebra de sigilo das contas de Moro, de seu suplente, Luis Felipe Cunha, e de empresas (e sócios) que atuaram na campanha, além de pedir que sejam feitas buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-ministro.

O movimento ocorre pouco depois de o ex-juiz da Lava Jato ter apoiado publicamente o mandatário no segundo turno das eleições deste ano.

O PL tem esperança de conseguir retirar Moro do cargo, o que levaria à realização de uma nova eleição. A avaliação é que o deputado federal Paulo Martins seria favorito para vencer o novo pleito.

Na disputa deste ano, Moro obteve 33,82% contra 29,12% de Martins. A ação foi apresentada pelo PL do Paraná, mas teve o aval do presidente nacional, Valdemar Costa Neto.

A legenda contesta supostas irregularidades nos gastos de campanha de Moro.

Moro criticou a ação do PL. “Da minha parte, nada temo, pois sei da lisura das minhas eleições. Agora impressiona que há pessoas que podem ser tão baixas. O que não conseguem nas urnas, tentam no tapetão”, afirmou o senador eleito, por meio de suas redes sociais.

Moro e Bolsonaro se reuniram nesta quarta-feira (7) no Palácio da Alvorada, mas o teor da conversa não foi divulgado.

O ex-juiz, que deixou o Ministério da Justiça após brigar com Bolsonaro e acusá-lo de tentar violar a autonomia da Polícia Federal, voltou a se aproximar do chefe do Executivo nas eleições deste ano.

Procurado pela campanha bolsonarista, Moro declarou voto no presidente e foi a debates ao lado do então candidato à reeleição em uma estratégia que visava provocar e desestabilizar Lula.

*Informações da Folha de S. Paulo

01 dezembro 2022

JUSTIÇA ELEITORAL: Quem não votou no 1º turno tem até esta quinta-feira para justificar

O eleitor que não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1º.dez.2022) para justificar a ausência. Caso perca o prazo ou não pague a multa estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), poderá sofrer sanções como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade.

Para quem não votou no 2º turno, o prazo é 9 de janeiro de 2023. Nos 2 casos, o período disponibilizado é de 60 dias a partir da data do pleito. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisa enviar comprovações separadamente para justificar. A norma está prevista na resolução 23.659/2021 do TSE.

Para o eleitor que estiver no exterior nos dias das eleições, o prazo para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

O eleitor pode se justificar de forma on-line ou presencial, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para comprovar a ausência, é necessário apresentar algum documento junto à explicação, como atestado médico ou passagens de viagem.

Como justificar a ausência no 1º ou 2º turno:pelo aplicativo e-Título, do TSE;
pelo Sistema Justifica;
em cartórios eleitorais, com a entrega do requerimento preenchido.

*Poder360

02 outubro 2022

À Globo, Moraes diz que votação é ‘tranquila’, que filas estão ‘dentro do esperado’ e que é corinthiano

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou no início da tarde deste domingo (2) que a votação de primeiro turno vem sendo realizada de forma “tranquila e harmoniosa”.
“Eleição absolutamente tranquila, um clima tranquilo. Eu votei cedo em São Paulo, depois passei no TRE de São Paulo, conversei com o presidente. Vim para Brasília, passei em dois locais. Nós percebemos um clima ameno, tranquilo”, disse.

22 setembro 2022

TERMINA PRAZO PARA TIRAR A VERSÃO IMPRESSA DO TÍTULO DE ELEITOR

Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a solicitação da segunda via impressa do título de eleitor. Para obter o documento, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório.

Quem perder o prazo não precisa se preocupar, já que também pode acessar a versão digital do título pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.

03 setembro 2022

Militares, PF e CGU atestam segurança das urnas e lacram sistemas

Após um ano de embates e questionamentos de militares sobre o processo de votação eletrônica, o Ministério da Defesa e a Polícia Federal validaram os sistemas que fazem funcionar as urnas que serão usadas nas eleições deste ano. Representantes das Forças Armadas e da PF participaram, na sexta (2), da solenidade realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a lacração do sistema eletrônico.

A partir de agora, nenhuma alteração nos programas é permitida, a não ser que todas as entidades fiscalizadoras das eleições se reúnam para reabri-los. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o encontro na sede do TSE mostrou “a segurança, a transparência, a seriedade e a confiança” da Justiça Eleitoral nas eleições de 2022.

“O TSE jogou luz sobre esse procedimento. Uma etapa burocrática das eleições nunca teve audiência tão completa como essa. Isso legitima cada vez mais a Justiça Eleitoral. Isso demonstra que a Justiça Eleitoral atua de forma pública, transparente e que confia nos seus sistemas”, afirmou Moraes. “Não há nada secreto no sistema eleitoral, a única coisa secreta é o voto”, completou.

Além das Forças Armadas e da PF, participaram do evento representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Carter Center e da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore). O único partido a participar do procedimento foi o PTB, que na quinta-feira passada sofreu derrota no TSE ao ter o registro do seu candidato à Presidência, o ex-deputado Roberto Jefferson, rejeitado.
Aval

As Forças Armadas escalaram o coronel Marcelo Nogueira de Souza para assinar digitalmente os sistemas das urnas. Nogueira, que é oficial da ativa, foi o responsável por uma apresentação em julho deste ano, em audiência no Senado com a presença de militares, na qual foi difundida a tese de que um “código malicioso oculto” – também chamado de malware – poderia ser inserido nas urnas para fraudar o sistema eletrônico.

Pelo Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador Paulo Gonet ressaltou a importância da cerimônia. “O eleitor tem mais essa garantia de que seu voto será contabilizado e a sua vontade prevalecerá”, afirmou.

A solenidade pode esvaziar o discurso patrocinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) de criar dúvidas sobre o processo de votação eletrônica. Sem apresentar provas, Bolsonaro reuniu embaixadores no Palácio da Alvorada para dizer que o sistema eletrônico de votação não é confiável. O presidente tem se recusado a dizer que vai respeitar o resultado da votação de outubro. Ele está atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas pesquisas.

*Informações: Jornal O Estado de S. Paulo/Jair Sampaio.

19 agosto 2022

Candidaturas do PSOL e da Rede são impugnadas pelo MPE no RN

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a impugnação dos pedidos de registros de candidaturas da federação partidária Psol-Rede, ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro no Rio Grande do Norte, por falta de prestação de contas na Justiça Eleitoral.

O órgão ministerial alega que o partido Rede, uma das agremiações integrantes da federação, não cumpriu requisito essencial de estar com sua situação jurídica regular, para que possa participar das Eleições Gerais deste ano, pois, conforme se constata de certidão do Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP), a legenda está suspensa por falta de prestação de contas.

Conforme a ação de impugnação contra a Rede, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza: “Nesse sentido, afigura-se indispensável a constituição regular de órgão de direção do partido na circunscrição (no caso, no Estado do Rio Grande do Norte), até a datada convenção, conforme previsão contida no art. 4º da Lei n.º 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 13.488/17”, diz.

De acordo com outro trecho do documento, nos autos Representação n.º 0600123-6.2022.6.20.0000, formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral, requereu-se a suspensão de anotação partidária da Direção Estadual do Partido Rede Sustentabilidade (Rede/RN), em razão da não-prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2016, tendo sido deferido o pedido.

“De se enfatizar, ainda, que, na presente ação de suspensão de órgão partidário, a agremiação deixou de exercer o contraditório, a despeito de ter sido devidamente citado para se defender, por meio do seu representante legal. Assim sendo, constatada a não prestação das contas financeiras do partido político, forçoso o reconhecimento da consequência determinada pelo artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº 23.571/2018. Procedência da ação”, diz.

Por outro lado, a suspensão da anotação partidária só pode ser efetivada após o trânsito em julgado da decisão que determina a sua suspensão, o que, no caso, ocorreu em no início deste mês. Nesse contexto, o partido Rede está impedido de participar das eleições no Rio Grande do Norte. Conforme a ação, “a sanção de suspensão do órgão partidário é bastante gravosa, uma vez que é capaz de impedir, inclusive, que o partido se habilite a participar do pleito e lance candidatos, a teor do art. 4º da Lei nº 9.504/1997. Tal medida, porém, justifica–se pelo fato de que a não prestação de contas partidárias produz grave violação aos princípios democrático e da transparência”.

E segue: “ao estabelecer a suspensão do registro ou anotação dos seus órgãos de direção até a regularização da situação partidária, as resoluções editadas por esta Corte apenas densificam as sanções estabelecidas em normas de hierarquia superior. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese de omissão da agremiação no dever de prestar contas, são aplicáveis as sanções vigentes à época em que as contas deveriam ter sido prestadas. No caso, portanto, aplicam–se às contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 a penalidade de suspensão de registro”, diz.

*Agora RN

16 julho 2022

156,4 milhões estão aptos para poder votar nas eleições

Nesta sexta-feira, 15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que 156,4 milhões de pessoas estão aptos para votar nas eleições em outubro, pleito que vai definir a escolha de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, além de senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Se houver um segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, será em 30 de outubro. Segundo o cadastro eleitoral, a maior parte dos votantes são mulheres, 82,3 milhões de eleitoras, número equivalente a 52,65% do total. Os homens são 74 milhões e correspondem a 47,33%.

São Paulo é o maior colégio eleitoral do país com 22,16% do total de eleitores. Segundo TSE, a cada cinco eleitores brasileiros, um está no estado. Depois vem Minas Gerais com 10,41% do total e Rio de Janeiro, com 8,2%.

Jovens entre 16 e 17 anos que poderão votar, passaram de 1,4 milhão no pleito de 2018, para 2,1 milhões no neste ano. Além disso, o eleitorado de 70 anos também aumentou de 12 milhões para 14 milhões entre as duas eleições.

Outros dados são a escolaridade, em que 41,1 milhões (26,31% do total) declararam ter ensino médio completo. Nas eleições gerais anteriores, realizadas em 2014 e 2018, a maioria era composta por pessoas com ensino fundamental incompleto. O total de pessoas aptas a votar crescer 6,21% em relação ao pleito de 2018, quando o total de pessoas aptas a votar foi de 147,3 milhões.

*Informações: Agência Brasil.

01 junho 2022

JUSTIÇA ELEITORAL: Desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira são eleitos dirigentes do TRE-RN para biênio 2022-2024

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elegeu os desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para o biênio 2022-2024. A definição ocorreu na sessão do colegiado desta quarta-feira (1º).
Como suplentes, foram eleitos os desembargadores Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra, respectivamente.
O biênio dos desembargadores Gilson Barbosa (presidente) e Cláudio Santos (vice-presidente e corregedor) termina em 31 de agosto.
O desembargador Cornélio Alves exerceu o cargo de vice-presidente do Eleitoral entre 2018 e 2020, durante a gestão do desembargador Glauber Rêgo na presidência do órgão. Ele destacou que, juntamente com Expedito Ferreira, vai atuar no sentido de fazer junto aos integrantes do TRE-RN, magistrados e servidores, uma administração voltada ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
O desembargador Expedito Ferreira, que entre 2008 e 2010 presidiu a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte, já havia sido corregedor e vice-presidente entre os anos de 2006 e 2008.

*Do G1 RN

20 março 2022

MOSSORÓ-RN: JUSTIÇA CASSA MANDATO DE DOIS VEREADORES

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, cassou o registro da chapa de vereadores do PSC e por consequência os mandatos dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa.

A decisão leve em conta o entendimento de que PSC teria usado candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero usando oito das dez mulheres colocadas no pleito.

A magistrada apontou a padronização da prestação de contas de seis candidatas, ausência de autonomia delas para utilizar os recursos do fundo eleitoral, inexistência de campanha eleitoral e relações de parentesco próxima entre as candidatas (duas irmãs que moram na mesma residência).

A juíza anulou todos os votos do PSC e a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa Lamarque Oliveira abrindo espaço para a recontagem dos votos possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP).

A decisão cabe recurso.

*Blog do Barreto

09 março 2022

TRE-RN cassa mandato da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Velho e determina novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve uma decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, cassou o diploma e determinou o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa. Os dois respondem por abuso de poder político.

A decisão tomada durante sessão plenária nesta terça-feira (8) também determinou a realização de novas eleições no município, aplicação de multa de R$ 50 mil e sanção de inelegibilidade por oito anos. De acordo com a denúncia, a prefeitura do município realizou contratações irregulares e pressionou as pessoas beneficiadas pelas medidas a votarem na chapa.

Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita afastada Dejerlane Macedo afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Respeitamos a Justiça, confiamos, por isso, estamos recorrendo ao STE (sic), e temos a confiança da justiça de Deus para trabalharmos e honrarmos o voto da maioria, de gente que decidiu por uma mulher que passou por tanta perseguição, injúria, calúnia, e agora querem tirar o direito do povo, de quem escolheu o melhor para nossa cidade”, disse.

Votação
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município.

“Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação”, declarou.

*Do G1 RN

12 janeiro 2022

ELEIÇÕES 2022: REGULARIZE SEU TÍTULO DE ELEITOR ATÉ O DIA 4 DE MAIO E IQUE ÁPTO PARA VOTAR

Em menos de quatro meses, no dia 4 de maio, termina o prazo para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net.

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar (nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Como proceder

Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para tirar a primeira via, após informar a Unidade Federativa em que reside, você será informado sobre os documentos necessários (selfie segurando um documento de identificação; comprovante de residência atualizado; e certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos). Na página seguinte, em “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o acompanhamento pode ser feito AQUI.

Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem, antes de tudo, conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, NESTE LINK. Em seguida, no sistema Título Net, insira as informações e os documentos solicitados e acompanhe o requerimento.

e-Título

Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

*Fonte: Justiça Potiguar

19 dezembro 2021

EDSON FACHIN É ELEITO PRESIDENTE DO TSE

A eleição para a escolha do novo presidente da corte ocorreu nesta sexta-feira no encerramento dos trabalhos da (TSE) e foi feita de forma eletrônica.
Foram seis votos a um.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, nesta sexta-feira (17), o ministro Edson Fachin como o novo presidente da Corte. O vice será o ministro Alexandre de Moraes. O mandato do atual presidente, ministro Luís Roberto Barroso, se encerra no dia 28 de fevereiro do ano que vem.
A gestão de Fachin termina em agosto, quando será sucedido pelo ministro Alexandre de Moraes que assumirá o comando do TSE até junho de 2024 e conduzirá as eleições do ano que vem.

*Fonte: GUAMARÉ NA TELA/Patu em Foco

03 dezembro 2021

CANGUARETAMA-RN: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE PREFEITO E E VICE

O prefeito de Canguaretama, Wellinson Ribeiro(PP), e sua vice, Fátima do Murim(Cidadania), foram afastados nesta sexta-feira(03/12).
O presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, o Wilsinho(PTB), convocou vereadores para sessão especial de ”transmissão e posse interina do cargo de chefe do poder Executivo”. Irmão do prefeito cassado, Wilsinho assumirá por 90 dias a Prefeitura.
Segundo documento enviado aos parlamentares, a convocação decorre do julgamento definitivo das ações eleitorais de nº 0600209-22.2020.6.20.0011 e 0601080-52.2020.6.20.0011, nas quais o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte – TRE/RN determinou a cassação dos registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito do Município de Canguaretama, cujos acórdãos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico – DJE em 02/12/2021.
Os diplomas de Wellinson e Fátima foram cassados em setembro passado quando a justiça apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas eleições de 2020.

*Fonte: Fatos do RN

09 outubro 2021

SERRA DE SÃO BENTO-RN: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITA E VICE DA CIDADE DO MUNICÍPIO

O juiz Rainel Batista Pereira Filho determinou a cassação dos diplomas e mandatos eletivos da prefeita de Serra de Sâo Bento, Wanessa Morais e do vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo, bem como declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos a partir das eleições de 2020.
O magistrado deferiu o pedido do Ministério Público que apontou irregularidades praticadas pela chapa durante o período eleitoral. A decisão determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento tome posse no Executivo.
A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
Com informações de Justiça Potiguar

*Fonte: Portal Grande Ponto

17 setembro 2021

CANGUARETAMA-RN: PREFEITO TEM MANDATO CASSADO PELO TRE-RN E MUNICÍIO TERÁ NOVAS ELEIÇÕES

Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 16, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Canguaretama, Wellinson Dantas Ribeiro e a realização de novas eleições no município.
O placar do julgamento foi apertado, 4 a 3 contra o prefeito que concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.

O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.

*Justiça Potiguar

10 fevereiro 2021

Ministro do TSE suspende decisão do TRE-RN e mantém Beto Rosado como deputado federal e Mineiro fora

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, deferiu liminar em favor da coligação 100% RN, do deputado federal, Beto Rosado, com efeito suspensivo da decisão do TRE-RN que tornava Fernando Mineiro (PT) deputado federal com a anulação dos votos de Kerinho. 

O ministro salientou que “isso porque a primeira decisão proferida pela Corte a quo no registro de candidatura (RCAND 0600778-27.2018.6.20.000) em 12/9/2018 foi posteriormente anulada, em virtude de erro judiciário, em decisum monocrático do e. Ministro Jorge Mussi, que foi mantido por esta Corte ao não conhecer dos agravos contra ele interpostos (AgR-REspe 0600778-27/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE de13/3/2020). Portanto, na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato, nos termos dos dispositivos legais anteriormente transcritos. Tal conclusão foi, inclusive, destacada pelo e. Ministro Jorge Mussi”. 

Por fim sentenciou, “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/AL no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”. Confira decisão (0600031-30.2021.6.00.0000_103924388).

*Jair Sampaio