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03 agosto 2023

Moraes multa influenciador acusado de espalhar fake news sobre eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 300 mil o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de decisão judicial.

O ministro também determinou o bloqueio do valor nas contas bancárias de Aiub, a suspensão de novos perfis nas redes sociais e o fim da monetização dos canais. Além disso, novo inquérito contra o influenciador será aberto. Ele é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

A medida foi tomada após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Corte presidida pelo próprio ministro, constatou que Monark continua postando vídeos em novas contas. Essas postagens ocorrem mesmo após a determinação que suspendeu as redes sociais do influenciador.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir e reproduzir conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, escreveu Moraes.

Defesa
Em nota à Agência Brasil, o advogado Jorge Salomão disse que a defesa foi surpreendida com a notícia sobre o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais de Monark.

A defesa também afirmou que Bruno Aiub está sendo punido previamente por “opinião”. Salomão também reiterou que o influenciador nunca instigou atos antidemocráticos.

Íntegra da nota:
“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!”

*Jair Sampaio

02 junho 2023

Bolsonaro é multado em R$ 376 mil pelo Governo de SP por não usar máscara

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi multado em R$ 376 mil pelo Estado de São Paulo pela não utilização de máscara de proteção facial durante ato pelo 7 de Setembro na Avenida Paulista em 2021.

A notícia é da CNN Brasil. O valor total da multa é de R$ 376.860,00. As informações foram confirmadas à CNN pela Justiça de São Paulo.

O uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção contra a Covid-19 se tornou obrigatório no estado de São Paulo em maio de 2020, a partir de decreto do governo estadual, considerando espaços fechados e abertos ao público, como as ruas.

A medida foi revogada em março de 2022, considerando a melhora do cenário epidemiológico da pandemia no estado e no Brasil.

De acordo com o governo do estado, os valores de multa indicados na legislação à época foram embasados no Código Sanitário. Em resolução complementar ao decreto, foram fixadas multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos.

*Jair Sampaio

31 março 2021

Quem furar fila da vacinação no RN terá multa de até R$ 20 mil; norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31).

O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. 

A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação. 

A norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31).

A lei, de iniciativa do deputado estadual Hermano Moraes, ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente. 

O valor da multa deverá considerar a gravidade das consequências, tendo como princípio a função pedagógica da lei, apelando para a conscientização das pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES-RN). 

LEI SOBRE DESCARTE DE MÁSCARAS 

Outra lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 10.859, de 30 de março de 2021, estabelece normas para o descarte de máscaras de proteção individual e outros equipamentos de proteção individual (EPIs). 

Proposta pela deputada estadual Cristiane Dantas, a lei é considerada como medida de redução da transmissão do coronavírus e de proteção aos profissionais que trabalham na coleta e ao meio ambiente. Fica proibido o descarte das máscaras e EPIs em ruas e vias, logradouros públicos, praças, rodovias e outras áreas protegidas. 

Além de orientações de como deve ser acomodada a máscara descartada e/ou EPI, a lei edita que o descarte deve ser identificado como "perigo de contaminação – Covid-19", além de ser acomodados em sacos separados do lixo comum e não descartar em lixo reciclável. Em estabelecimentos comerciais, deverá haver um recipiente exclusivo para o descarte das máscaras e EPIs.

27 abril 2020

Governo autua 3 comércios no Oeste por descumprimento às prevenções da Covid-19

O Governo do Estado tem orientado e fiscalizado estabelecimentos comerciais nos quatro cantos do Estado para fazer cumprir o Decreto 29.583, de 1º de abril de 2020. A lei reforça medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus. No último domingo três supermercados do município de Pau dos Ferros foram autuados por descumprimento ao Decreto.
“Iniciamos esta Força Tarefa com visitas educativas de orientação à obediência ao Decreto. Nesta segunda fase passamos a exigir o cumprimento. Esses três estabelecimentos já haviam sido orientados. E em nova visita verificamos o descumprimento à prevenção na entrada do comércio, no acesso e na permanência dos consumidores. Foram lavrados autos de constatação e encaminhado o processo administrativo para aplicação de multa”.
Ainda segundo o coordenador geral do Procon-RN, Thiago Silva, a multa varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com o nível de infração, o faturamento da empresa e a reincidência. A Força Tarefa, que além do Procon RN é composta por membros das polícias Militar e Civil e a Controladoria Geral do Estado, foi formada em 15 de abril. Desde então tem intensificado as ações de fiscalização.
Em 45 dias de atuação, a Força Tarefa visitou mais de 300 estabelecimentos em todo o Estado. Foram aplicadas seis multas, sendo uma na Grande Natal e cinco no interior do Estado. “Nosso foco tem sido mais educativo, de orientação e temos sido correspondidos na grande maioria das situações”. Thiago Silva lembrou ainda que o Procon-RN tem atuado ainda no combate às práticas abusivas, a exemplo do aumento de preços sem justificativa.

04 abril 2020

Governo define multa de até R$ 50 mil para quem descumprir medidas de prevenção ao coronavírus no RN

Policiais fiscalizam cumprimento de medidas de contenção ao coronavírus no RN — Foto: Divulgação/PM
Uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Segurança e de Saúde Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de proteção ao coronavírus determinadas pelo Governo do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4).
De acordo com o documento, as infrações podem ser graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e gravíssimas.
O valor da multa por infração grave é de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. O valor da multa gravíssima é de R$ 25 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas.
Dentre as medidas graves estão deixar de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a prática de atividades físicas individuais.
Dentre as medidas gravíssimas estão deixar funcionar restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta (takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações; deixar o estabelecimento de serviço funerário de limitar a frequência de público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em funerais e enterros.
Ainda segundo a publicação, a aplicação das multas não impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Na última quinta-feira (2), um homem descumpriu o decreto de isolamento e foi preso após se recusar a parar partida de futebol em Natal.
As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).


*Do G1 RN.