A partir da folha de pagamento de maio, será aplicada a revisão geral anual de 4,26%, índice correspondente à inflação medida pelo IPCA em 2025, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 777/2025.
Anualmente, a correção pelo IPCA é do ano anterior desde que o crescimento da Folha não ultrapasse 80% (oitenta por cento) do crescimento da Receita Corrente Líquida do mesmo período, preservando o equilíbrio financeiro da gestão.
*Saulo Vale

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