Pesquisar este blog

12 junho 2026

DHPP prende o terceiro suspeito na morte e ocultação de cadáver de adolescente em Mossoró

A 15ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (15ª DHPP) de Mossoró, cumpriu nesta quinta-feira (11), um mandado de prisão preventiva contra Kleberton de Almeida Silveira de 40 anos, suspeito de participação em um homicídio e ocultação de cadáver do adolescente David Gabriel de 17 anos.

A prisão foi efetuada na cidade de Tibau na Costa Branca Potiguar. De acordo com as investigações, o Kleberton é apontado como um dos três suspeitos identificados no desaparecimento, homicídio e ocultação de cadáver do adolescente, fato ocorrido em 27 de outubro de 2025, na região do bairro Redenção em Mossoró.

Os outros dois suspeitos, Arthur Rodrigues da Silva, de 27 anos e Rian Carlos Nascimento Costa, de 21 anos já haviam sido presos anteriormente, restando apenas a captura do último envolvido, que permanecia foragido.

Ainda de acordo com as investigações, o crime teria ocorrido em razão de disputas entre grupos criminosos com atuação em diferentes bairros de Mossoró. O adolescente teria sido capturado por integrantes de um grupo criminoso rival.

Após diligências, o Kleberton foi localizado e preso no município de Tibau/RN. Ele foi conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população. Informações que possam auxiliar investigações podem ser repassadas, de forma anônima e segura, por meio do Disque Denúncia 181.
David Gabriel nunca foi encontrado

*Fim da Linha

MOSSORÓ/RN: 71º HOMICÍDIO EM 2026 - CEARENSE É MORTO A TIROS NO ASSENTAMENTO VINGT ROSADO

A cidade de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, registrou nesta quarta-feira 10 de junho mais um crime de homicídio, elevando para 71 o número de assassinatos no município em 2026.


O crime ocorreu no início da tarde, no Projeto de Assentamento Vingt Rosado, localizado na zona rural da cidade. A vítima foi identificada como Lucas Cardoso Lima, de 19 anos, natural de Caucaia, no estado do Ceará.

De acordo com informações preliminares da polícia, o jovem estava em uma residência quando foi surpreendido por homens que chegaram ao local a pé e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. Na tentativa de escapar, Lucas correu para outra casa nas proximidades, mas foi perseguido pelos criminosos e executado.

A vítima foi atingida por cerca de cinco tiros e morreu antes da chegada do socorro. Equipes da Polícia Militar realizaram o isolamento da área para os procedimentos periciais. Após os trabalhos da perícia criminal, o corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML).

Até o momento, a motivação do crime e a identidade dos autores são desconhecidas. O caso será investigado pela 15ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró, que buscará esclarecer as circunstâncias do assassinato e identificar os responsáveis pelo homicídio.

*Fim da Linha 

LEMBRETE IMPORTANTE!!! AMANHÃ TEM ATENDIMENTOS EM APODI!!!

Lembrando a todos que neste SÁBADO, dia 13/06/2026 é dia de atendimento.

*APODI*

De 8:00 às 13:00 horas. 
Cuide bem da sua saúde visual✌🏼😎
Óticas Gomes!

IBGE abre mais de 90 vagas temporárias no Rio Grande do Norte para Censo Agropecuário

As oportunidades estão distribuídas em cinco funções
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou hoje (12) a abertura de inscrições para um novo processo seletivo simplificado com o objetivo de contratar profissionais temporários para atuar no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. No Rio Grande do Norte, serão oferecidas 95 vagas.

As oportunidades estão distribuídas em cinco funções: Agente Censitário Administrativo (16); Agente Censitário de Informática (12); Agente Operacional Regional (10); Agente Censitário Regional (10); e Agente Censitário Supervisor (47). As remunerações variam de R$ 2.128,00 a R$ 4.008,00, a depender da função exercida.

Além dos salários, os contratados terão direito a benefícios como auxílioalimentação de R$ 1.192,00, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias proporcionais e 13º salário proporcional, conforme a legislação vigente.

Todas as funções têm requisito de ensino médio completo. As vagas para AOR, ACR e ACS demandam Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, com prazo de validade vigente.

As vagas são destinadas a atividades administrativas, operacionais, de supervisão e de suporte tecnológico relacionadas à realização do censo. Entre as atribuições previstas estão o acompanhamento da coleta de dados em campo, a gestão de equipes de recenseadores, o suporte em tecnologia da informação, além da organização administrativa dos postos de coleta.

De acordo com o edital, o processo seletivo será realizado com base na Lei nº 8.745/1993, que regula a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. A iniciativa busca garantir a execução das etapas do levantamento, considerado essencial para a produção de informações estatísticas sobre o setor agropecuário no Brasil.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site do IBFC, responsável pela organização do certame. O prazo começa às 10h do dia 12 de junho de 2026 e segue até as 23h do dia 1º de julho de 2026, no horário de Brasília. A taxa de inscrição é de R$ 53,00.

No Brasil

Em todo o país, são oferecidas 8.238 vagas, distribuídas entre as funções de Agente Censitário Administrativo (1.110 vagas), Agente Censitário de Informática (1.089 vagas), Agente Operacional Regional (948 vagas), Agente Censitário Regional (948 vagas) e Agente Censitário Supervisor (4.143 vagas).

O extrato do edital foi assinado pelo presidente do IBGE, Márcio Pochmann, e a íntegra do documento está disponível no endereço eletrônico da banca organizadora, no link www.concursos.ibfc.org.br/informacoes/496/.

MPRN quer proibir policiais militares de divulgar operações nas redes sociais

Foto: José Aldenir
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Polícia Militar publique, em até 10 dias, uma norma proibindo que policiais militares utilizem as redes sociais para divulgar operações, imagens de viaturas, armamentos, instalações da corporação, uniformes e qualquer outro símbolo institucional em perfis pessoais. A medida também pretende impedir a exposição de pessoas abordadas pela polícia e o uso da imagem da corporação para promoção pessoal ou político-eleitoral.


A recomendação foi encaminhada ao comandante-geral da PM, coronel Alarico Azevedo, por meio da Recomendação nº 06/2026, assinada pelo promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, responsável pelo controle externo da atividade policial. O documento também foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira 12.

Na prática, o Ministério Público quer que policiais da ativa, veteranos e agregados sejam impedidos de publicar conteúdos relacionados à atuação policial em contas particulares, ainda que produzidos durante o serviço ou utilizando recursos próprios.

Entre as proibições sugeridas, estão a divulgação de imagens e vídeos de quartéis, bases policiais, viaturas, armas, equipamentos e operações em andamento ou já concluídas, além de fotografias e gravações envolvendo vítimas, testemunhas, suspeitos, investigados ou presos submetidos à intervenção policial.

A recomendação também prevê que policiais deixem de utilizar uniformes, brasões, logomarcas e outros elementos que identifiquem a Polícia Militar em publicações pessoais nas redes sociais.

Segundo o Ministério Público, esse tipo de exposição pode levar a população a confundir manifestações particulares com posicionamentos oficiais da corporação, além de favorecer a utilização da estrutura estatal para promoção individual.

O documento destaca ainda a proximidade do período eleitoral e afirma que há situações em que agentes utilizam imagens produzidas durante o serviço para dar maior credibilidade a posicionamentos pessoais ou impulsionar futuras candidaturas.

Na avaliação do MP, essa prática compromete a neutralidade política que deve orientar as forças de segurança pública. O texto afirma que “o aparato repressor do Estado não pode servir para promover interesse individual ou político-eleitoral de determinado militante, candidato (ou pretendente), partido ou grupo político”.

Outro trecho da recomendação sustenta que a divulgação indiscriminada de operações policiais pode prejudicar o próprio trabalho da segurança pública, ao “comprometer estratégias policiais, dificultar a prevenção e a repressão de crimes e aumentar a sensação social de insegurança”.

Além das restrições às redes sociais, o Ministério Público recomendou que a Polícia Militar proíba a entrada, circulação e estacionamento de veículos particulares com propaganda eleitoral ou partidária em imóveis administrados pela corporação.

O documento também orienta que a futura regulamentação informe expressamente as consequências para quem descumprir as regras. Conforme a recomendação, a violação poderá caracterizar crime militar de insubordinação, com apuração por inquérito policial militar.

Nos casos em que houver indícios de improbidade administrativa por promoção pessoal utilizando a estrutura pública, o fato deverá ser comunicado à Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Natal. Se houver indícios de infração eleitoral, a comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

Na fundamentação, o promotor lembra ainda que a legislação brasileira proíbe a divulgação de imagens de pessoas sob custódia policial sem autorização judicial e cita normas constitucionais que asseguram a impessoalidade e a neutralidade política da administração pública.

O comandante-geral da Polícia Militar terá prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não a recomendação. Embora não tenha força obrigatória, o documento pode servir de fundamento para eventual ação judicial caso as providências sugeridas não sejam adotadas.

*Fonte: O Correio de Hoje

Lei estadual cria política de formação para atendimento a pessoas com TEA e TDAH

Foto: Reprodução
A Política de Capacitação Profissional em Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento no Rio Grande do Norte foi sancionada por meio da Lei nº 12.771

A medida abrange servidores públicos estaduais e tem como objetivo capacitar profissionais para compreender, acolher e atender adequadamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista, utilizando estratégias baseadas em evidências e práticas inclusivas.

A lei também contempla pessoas com TDAH, dislexia, discalculia, transtornos de aprendizagem, de comunicação, de tiques e motores. A lista não é taxativa e deve considerar diagnóstico profissional individual. A lei entrou em vigor desde a data de sua publicação.

Entre os objetivos específicos estão a conscientização sobre esses transtornos, a capacitação de servidores para situações envolvendo essas pessoas e o fortalecimento de práticas inclusivas na administração estadual.

Os instrumentos previstos incluem cursos de formação, workshops, seminários, materiais didáticos, consultoria a hospitais e a criação de um grupo de trabalho intersetorial de monitoramento.

Ao final da capacitação, o servidor deverá reconhecer sinais do TEA e de outros transtornos, compreender dificuldades de comunicação e comportamento, aplicar técnicas de manejo e melhorar a comunicação com famílias e equipes.

A participação é facultativa e prevê capacitação inicial para novos servidores, capacitação continuada para os que já estão em exercício e formação especializada para áreas como saúde, educação e segurança pública.