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A Política de Capacitação Profissional em Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento no Rio Grande do Norte foi sancionada por meio da Lei nº 12.771A medida abrange servidores públicos estaduais e tem como objetivo capacitar profissionais para compreender, acolher e atender adequadamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista, utilizando estratégias baseadas em evidências e práticas inclusivas.
A lei também contempla pessoas com TDAH, dislexia, discalculia, transtornos de aprendizagem, de comunicação, de tiques e motores. A lista não é taxativa e deve considerar diagnóstico profissional individual. A lei entrou em vigor desde a data de sua publicação.
Entre os objetivos específicos estão a conscientização sobre esses transtornos, a capacitação de servidores para situações envolvendo essas pessoas e o fortalecimento de práticas inclusivas na administração estadual.
Os instrumentos previstos incluem cursos de formação, workshops, seminários, materiais didáticos, consultoria a hospitais e a criação de um grupo de trabalho intersetorial de monitoramento.
Ao final da capacitação, o servidor deverá reconhecer sinais do TEA e de outros transtornos, compreender dificuldades de comunicação e comportamento, aplicar técnicas de manejo e melhorar a comunicação com famílias e equipes.
A participação é facultativa e prevê capacitação inicial para novos servidores, capacitação continuada para os que já estão em exercício e formação especializada para áreas como saúde, educação e segurança pública.

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