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04 março 2024

SERRA DO MEL/RN: POLÍCIA AMBIENTAL PRENDE HOMENS E APREENDE ARMAS E ANIMAIS

Na tarde do último domingo (3), Policiais Militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAMB) durante patrulhamento na região pertencente ao município de Serra do Mel, flagraram dois homens armados.
Constatado o flagrante, foi verificado ainda que os homens estavam com com aves silvestres abatidas e demais petrechos utilizados para caça ilegal.
A lei de crimes ambientais (lei nº 9.605/98), proíbe a caça de animais silvestres em todo território brasileiro e o estatuto do desarmamento (lei 10.826/03), regulamenta o porte e de armas de fogo.
Foram apreendidos na ocorrência duas espingardas, 80 munições intactas, 21 munições deflagradas, duas facas, 18 aves silvestres (nambu) e dois apitos conhecidos como “chama nambu”.
O material apreendido foi entregue à Delegacia de Polícia Civil de Mossoró, bem como os infratores que seguem à disposição da justiça.

*Passando na Hora

27 abril 2020

PARNAMIRIM-RN: CIPAM REALIZA APREENSÃO DE 55 AVES E DETÉM 29 PESSOAS POR CRIME CONTRA A FAUNA

55 aves foram apreendidas em ação da CIPAM
Na manhã desse domingo (26), policiais militares da Companhia Independente de Proteção Ambiental realizaram a detenção de 29 pessoas por crime contra a fauna prevista na legislação ambiental e por desobediência ao Decreto Estadual n° 29.534/2019 de combate e enfrentamento ao COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A prisão ocorreu no bairro Nova Esperança, em Parnamirim, numa casa de recepção após os militares receberem uma denúncia anônima de que estaria havendo uma possível exposição de aves silvestres, sem autorização legal.
No local indicado, os policiais constataram a reunião de 29 pessoas, todas na posse de aves silvestres sendo expostas em um evento, com intuito de competição de cantoria das aves.
Ainda no local, os policiais efetuaram a apreensão de 55 aves silvestres da espécime Sporophila nigricollis (papa-capim), os quais estavam sendo expostos sem a devida autorização legal do órgão ambiental, além de que alguns estavam sem a anilha de identificação, caracterizando a guarda em cativeiro proveniente de criadouro não autorizado ou sem a devida permissão.
Além do crime de ter sob sua guarda ou cativeiro animais sem a devida permissão, os suspeitos ainda foram enquadrados no crime ambiental de maus tratos, vez que houve prática de abuso aos animais ao expô-los a um evento com intuito de competição sem a devida autorização legal.
Os suspeitos também violaram o Decreto Estadual n° 29.534/2019 que veda a reunião, para fins públicos e privados, de mais de 20 pessoas, visto a atual situação de pandemia do COVID-19.
Contra os suspeitos foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência, haja vista a pena máxima dos crimes não ultrapassar 2 anos de pena privativa de liberdade, os quais prestaram o compromisso de comparecerem em Juízo em data previamente marcada.