Foto: Divulgação/TSE
As Forças Armadas poderão ser utilizadas nas Eleições Gerais de 2026 para garantir a segurança durante a votação e a apuração dos resultados, além de prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral. O emprego de tropas segue regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).A atuação ocorre por meio das ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA). A presença das Forças Armadas, no entanto, não é automática. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitar ao TSE o envio de tropas para localidades onde houver necessidade, apresentando justificativas sobre possíveis riscos à realização do pleito.
O pedido deve indicar os fatos e circunstâncias que motivam a solicitação, além de apresentar informações específicas sobre cada zona eleitoral. A decisão final sobre o emprego da força federal é do TSE, que avalia se as condições apresentadas justificam a medida.
Como funciona a solicitação
Os TREs encaminham os pedidos ao TSE por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A solicitação deve informar, entre outros dados, o endereço e o nome da juíza ou do juiz eleitoral responsável pela zona onde o efetivo deverá atuar.
O Código Eleitoral estabelece que cabe ao TSE requisitar as forças federais necessárias para garantir a votação e a apuração. Aos TREs compete solicitar essa requisição ao tribunal superior.
Na análise dos pedidos, o TSE também considera a situação das forças de segurança locais. A jurisprudência do tribunal destaca a importância da manifestação do governo estadual sobre a capacidade das forças estaduais de garantir a realização normal das eleições.
Após a aprovação, o TRE responsável entra em contato com o comando local das Forças Armadas para organizar a operação. Durante a atuação, os militares ficam submetidos às orientações da autoridade da Justiça Eleitoral responsável pela área.
Distância das seções eleitorais
A presença das Forças Armadas também possui regras específicas nos locais de votação. Durante o período eleitoral, os militares devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais.
A regra vale durante as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao pleito. Nesse período, os militares não podem entrar ou se aproximar do local de votação sem autorização judicial ou da presidência da mesa receptora.
A exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que sejam preservadas as condições de sigilo do voto.
Datas do primeiro e do segundo turno
De acordo com o calendário eleitoral de 2026, a restrição para a presença das Forças Armadas nas proximidades das seções eleitorais será aplicada entre 2 e 5 de outubro no primeiro turno.
Caso haja segundo turno, o período será de 23 a 26 de outubro.
A utilização das Forças Armadas, portanto, depende de solicitação dos TREs, análise do TSE e comprovação da necessidade do apoio para garantir o funcionamento regular das eleições.

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