É comum querer registrar momentos importantes com uma foto, mas a cabine de votação não é um deles. Nas Eleições 2026, o eleitor que pensar em fotografar a tela da urna, fazer uma selfie ou gravar um vídeo durante o voto terá que deixar o celular de lado.
A restrição existe para proteger o sigilo da escolha de cada eleitor. Por isso, não importa se a intenção é publicar a imagem nas redes sociais, enviar para alguém ou simplesmente guardar o registro no aparelho: o voto não pode ser fotografado ou filmado.
O celular, no entanto, pode ser levado até a seção eleitoral. A diferença está no momento da votação. Antes de entrar na cabine, o eleitor precisa desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários, que indicarão onde o equipamento deverá permanecer.
A regra também alcança câmeras, filmadoras e outros dispositivos que possam registrar ou transmitir imagens.
E se o eleitor não quiser entregar o aparelho?
A recusa pode impedir a votação. Enquanto o eleitor não deixar o equipamento no local indicado pelos mesários, ele não será autorizado a votar.
A situação pode ser registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada. Depois que o procedimento for concluído, o aparelho é devolvido.
Fotografar a urna pode virar caso de polícia?
Dependendo das circunstâncias, sim. A legislação eleitoral considera crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com previsão de pena de até dois anos de detenção.
Isso não significa que toda fotografia resulte automaticamente em prisão ou condenação. Cada ocorrência deve ser analisada pelas autoridades responsáveis, levando em conta o que aconteceu e as circunstâncias do caso.
Por que a Justiça Eleitoral proíbe a foto?
A lógica é simples: o eleitor precisa poder escolher seu candidato sem ter que provar essa escolha para outra pessoa.
Uma imagem da tela poderia ser utilizada, por exemplo, para comprovar um voto em situações de pressão, ameaça ou compra de votos. Impedir o registro ajuda a preservar a liberdade do eleitor dentro da cabine.
O que pode levar para a cabine?
A “colinha” continua permitida, mas deve ser feita em papel. Já o celular e outros equipamentos eletrônicos precisam ficar fora da cabine.
Quem usar o e-Título para se identificar poderá apresentar o aplicativo aos mesários. Depois disso, o aparelho deverá ser guardado com a mesa receptora antes do eleitor seguir para a urna.
Na prática: pode levar o celular até a seção, mas, na hora de votar, celular fica com os mesários e a “colinha” de papel pode acompanhar o eleitor.

Nenhum comentário:
Postar um comentário