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09 abril 2020

CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA NÃO PAGARÁ CONTA DE LUZ

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (8), uma medida provisória (MP) que isenta consumidores de baixa renda de pagar contas de luz durante três meses, pelo período que vai de 1º de abril a 30 de junho.
O desconto de 100% do tributo será concedido a residências que consomem até 220 kWh e estejam incluídas na Tarifa Social, que atende integrantes do Cadastro Único e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
O aporte às contas de luz é mais uma medida para reduzir os impactos econômicos e sociais da crise do novo coronavírus (COVID-19). Os custos serão arcados pelo Tesouro Nacional, que destinará R$ 900 milhões para essa finalidade - repasse autorizado por outra Medida Provisória.
Por se tratar de uma medida provisória, a operação passa a valer a partir de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para vigorar em definitivo. Habitualmente, MPs têm o prazo de 120 dias para tramitar, mas, por conta do estado de calamidade pública durante a crise da COVID-19, foram determinados novos ritos que encurtam esse período para 16 dias.