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22 junho 2020

APODI-RN: JOVEM MORRE VÍTIMA DE AFOGAMENTO NO BALEÁRIO DA LAGOA

Na manhã de domingo (21) foi registrado o afogamento nas águas da Lagoa do Apodi do jovem Francisco Gleydson Kleyber, 18 anos de idade.
De acordo com informações o jovem teria mergulhado na lagoa e não retornado.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros  compareceram ao local até a localização do corpo, que foi recolhido pela equipe do ITEP para a sede do órgão em Mossoró para os trabalhos de necropisia.
Muitos curiosos estiveram presentes e lamentou-se a morte do jovem apodiense.

Com liminar do TJRN, mineradora pagará débitos à Cosern a partir de 2021

Diante da pandemia do Covid-19 e suspensão de grande parte das atividades comerciais no Rio Grande do Norte, diversas empresas enfrentam sérias dificuldades financeiras, buscando negociação de débitos junto aos credores. Frustradas, em grande parte, na via administrativa, algumas começam a obter ganhos judiciais. É o caso da Mineradora Casa Grande Mineração Ltda., que através do Escritório Mariz Maia Advogados, conseguiu uma decisão inédita no estado: pagará débitos parcelados a partir somente de 2021.
Para os advogados Alfeu Eliúde Almeida de Macedo e Daniel Cabral Mariz Maia, a decisão inédita se amolda, de forma responsável, às condições econômicas temerárias que grande parte das empresas do Rio Grande do Norte vem enfrentando diante da pandemia do Covid-19. Eles informam que no início de maio iniciaram as tratativas de negociação junto à Cosern, com o objetivo de parcelar os débitos em aberto da empresa, que já somavam R$ 207.171,88. Após tentativa de negociação frustrada, requereram judicialmente, em sede de liminar, a determinação para que a Cosern se abstivesse da suspensão do fornecimento de energia à Mineradora, bem como o parcelamento dos débitos em 12 vezes sem juros, com exigência a partir do dia 30/01/2021.
Os pedidos basearam-se na mudança da forma de contratação para energia efetivamente consumida, sobretudo enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. Em decisão de primeiro grau, o Juízo de Parelhas/RN deferiu em parte o pedido, determinando que o parcelamento fosse realizado após o pagamento de 30% dos valores em aberto e o restante em seis parcelas iguais e sucessivas, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Vale ressaltar que o adimplemento já se iniciaria no mês de julho de 2020.
Foi quando o Escritório Mariz Maia Advogados interpôs recurso ao TJRN reiterando que a Mineradora vem passando por sérias dificuldades em razão da Pandemia e que a suspensão do seu funcionamento, concorde determinação dos Decretos Estaduais, afetou sobremaneira a saúde financeira da empresa. Todos os débitos em aberto, incluindo os de consumo de Energia, precisavam ser urgentemente negociados e, assim, o indeferimento do pedido, tal qual estava sendo apresentado, poderia, inclusive, acarretar prejuízos irreparáveis, quiçá o encerramento definitivo de suas atividades.
Diante disso, em decisão monocrática, o TJRN deferiu totalmente o pedido da Mineradora em sede de Agravo de Instrumento, por entender que “com as atividades paralisadas, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida, levando consequentemente a Agravante ao inevitável descumprimento da medida”. Além disso, o julgador ainda destacou que a boa-fé da proposta lançada pela empresa, era fato importante a ser observado no “drástico contexto econômico atualmente vivenciado pelo nosso Estado, em face da pandemia”. Deste modo, ficou determinado o pagamento das faturas em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia do novo Coronavírus. O primeiro vencimento deverá se dar no dia 30/01/2021 e a correção dos valores será realizada pelos índices da caderneta de poupança.
 

*Fonte: Justiça Potiguar/Robson Freitas

RECEITA ABRE NESTA TERÇA (23) CONSULTA A SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO DE IR

A Receita Federal abre amanhã (23), às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões de contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho. Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 contribuintes acima de 80 anos; 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos; 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
O pagamento será realizado no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Volume de declarações
Até as 11 h desta segunda (22), 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos. A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

*Via Blog do Miquéas Capuxú