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30 dezembro 2021
BAHIA: [VÍDEOS] NOVAS IMAGENS DAS AÇÕES DAS EQUIPES DE SEGURANÇA DO RN; OPERAÇÕES REALIZADAS NESTA QUINTA(30)
Novas imagens das ações das equipes de segurança do RN na Bahia. Operações realizadas nesta quinta (30).
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APODI-RN: PREFEITO NEGA MAIS UMA VEZ RATEIO DO FUNDEB
Em ofício encaminhado hoje ao SINTRAPMA, o prefeito nega mais uma vez o rateio do FUNDEB aos profissionais. O sindicato protocolou um ofício ONTEM(29), no gabinete do prefeito após alteração na lei do FUNDEB reivindicando as sobras resultantes da economia de recursos da rede de ensino, para serem aplicados na valorização dos profissionais da categoria. No documento, o sindicato, justifica o direito sustentado pela Lei nº 14.113/2020, do Novo Fundeb, que aumentou de 60% para 70% o percentual utilizado para pagamento dos profissionais.
O repasse de 2021 está superavitário e, essa sobra deve ser repassada aos salários dos profissionais da educação em forma de abono, defende a entidade.
O SINTRAPMA convoca a categoria para uma assembleia segunda-feira, às 9 horas no auditório do sindicato no bairro COHAB para discutirmos o teor do ofício e encaminhamentos.
O repasse de 2021 está superavitário e, essa sobra deve ser repassada aos salários dos profissionais da educação em forma de abono, defende a entidade.
O SINTRAPMA convoca a categoria para uma assembleia segunda-feira, às 9 horas no auditório do sindicato no bairro COHAB para discutirmos o teor do ofício e encaminhamentos.
ENCANTO-RN: MORRE VICE PREFEITO "WÁGNER RÊGO" AOS 40 ANOS
O vice-prefeito de Encanto, Wagner Rêgo (DEM), morreu nesta quinta-feira (30), aos 40 anos. A cidade fica na região Oeste do Estado, a 400 quilômetros da capital potiguar.
Internado em Natal desde o último fim de semana para tratar uma doença hepática, o vice-prefeito teve uma parada cardíaca durante a madrugada e chegou a ser entubado, mas não resistiu.
Em nota, a Prefeitura de Encanto lamentou a morte do vice-prefeito. “Neste momento de dor e saudades, unamos as nossas orações pelos familiares, amigos e encantenses enlutados”, afirma o texto, assinado pelo prefeito Alberoni Neri (DEM).
Wagner Rêgo era irmão da primeira-dama e vereadora Yria Rêgo (DEM), portanto, cunhado do prefeito.
Internado em Natal desde o último fim de semana para tratar uma doença hepática, o vice-prefeito teve uma parada cardíaca durante a madrugada e chegou a ser entubado, mas não resistiu.
Em nota, a Prefeitura de Encanto lamentou a morte do vice-prefeito. “Neste momento de dor e saudades, unamos as nossas orações pelos familiares, amigos e encantenses enlutados”, afirma o texto, assinado pelo prefeito Alberoni Neri (DEM).
Wagner Rêgo era irmão da primeira-dama e vereadora Yria Rêgo (DEM), portanto, cunhado do prefeito.
SINTRAPMA solicita audiência com prefeito Após a publicação de Nova lei que ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB
O Sindicato dos trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (SINTRAPMA), protocolou um ofício, no gabinete do prefeito solicitando audiência para discutir rateio após a publicação de Nova lei ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB.
Leia o que diz a nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação(CNTE) publicada ontem, 28 de dezembro.
Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Leia o que diz a nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação(CNTE) publicada ontem, 28 de dezembro.
Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
UFERSA: Edital de concurso é anunciado; salários de até R$ 4.180,66
A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) publicou o edital do seu concurso público nesta quinta-feira (30). Os cargos são para Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente. Os salários podem chegar em até R$ 4.180,66, podendo ter acréscimos com vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
O prazo de inscrição para o concurso vai acontecer no período de 28 de janeiro de 2022 a 03 de março de 2022, sendo realizada exclusivamente por meio do site sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. A taxa será de R$ 60,00, para os cargos de nível médio e técnico e de R$ 100,00 para os cargos de nível superior.
Confira abaixo as vagas ofertadas para o Concurso Ufersa:
Pedagogo: 1 vaga
Auditor: 1 vaga
Técnico Desportivo: 1 vaga
Contador: 1 vaga
Nível médio e técnico
Técnico de Informática: 2 vagas
Assistente em Administração: 2 vagas
Técnico de Laboratório – Biologia: 2 vagas
Técnico de Laboratório – Eletrotécnica: 1 vaga
Técnico de Laboratório – Edificações: CR
CONCURSO UFERSA: DAS PROVAS
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nas seguintes datas: para o GRUPO I – 03 de julho de 2022 (Nível Superior) e GRUPO II – 17 de julho de 2022 (Nível Médio/Técnico), no horário de 13h30min às 17h30min, em local informado no cartão de inscrição do candidato na cidade de Mossoró/RN. A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
Provas Objetivas
As provas objetivas têm a seguinte estrutura:
Língua Portuguesa: 10 questões
Legislação: 10 questões
Conhecimentos Específicos: 30 questões
Provas discursivas
A etapa discursiva da prova escrita (redação) avaliará a capacidade do candidato de produzir um texto expositivo ou dissertativo-argumentativo entre 8 e 30 linhas (para vagas nível D) e entre 16 e 60 linhas (para vagas de nível E).
O prazo de inscrição para o concurso vai acontecer no período de 28 de janeiro de 2022 a 03 de março de 2022, sendo realizada exclusivamente por meio do site sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. A taxa será de R$ 60,00, para os cargos de nível médio e técnico e de R$ 100,00 para os cargos de nível superior.
Confira abaixo as vagas ofertadas para o Concurso Ufersa:
Pedagogo: 1 vaga
Auditor: 1 vaga
Técnico Desportivo: 1 vaga
Contador: 1 vaga
Nível médio e técnico
Técnico de Informática: 2 vagas
Assistente em Administração: 2 vagas
Técnico de Laboratório – Biologia: 2 vagas
Técnico de Laboratório – Eletrotécnica: 1 vaga
Técnico de Laboratório – Edificações: CR
CONCURSO UFERSA: DAS PROVAS
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nas seguintes datas: para o GRUPO I – 03 de julho de 2022 (Nível Superior) e GRUPO II – 17 de julho de 2022 (Nível Médio/Técnico), no horário de 13h30min às 17h30min, em local informado no cartão de inscrição do candidato na cidade de Mossoró/RN. A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
Provas Objetivas
As provas objetivas têm a seguinte estrutura:
Língua Portuguesa: 10 questões
Legislação: 10 questões
Conhecimentos Específicos: 30 questões
Provas discursivas
A etapa discursiva da prova escrita (redação) avaliará a capacidade do candidato de produzir um texto expositivo ou dissertativo-argumentativo entre 8 e 30 linhas (para vagas nível D) e entre 16 e 60 linhas (para vagas de nível E).
Nova lei ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB para os profissionais da educação
Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
APODI-RN: FALTA TEMPO PARA A PREFEITURA REFAZER CALÇAMENTO NA SUBIDA DO PARQUE DE VAQUEJADAS
A Prefeitura Municipal de Apodi começou a refazer o calçamento na subida do alto do Parque de Vaquejadas Francisco Joaquim de Sales, logo após o período chuvoso de 2021.
Houve muitas reclamações de motoristas, que tentaram trafegar pelo local, mas teve até retornos de carros, porque não tinha condições tráfego naquela subida.A Prefeitura começou a refazer o calçamento, como mostra a foto, mas parou. Já estamos chegando ao final do ano, logo vamos ter o começo do período chuvoso de 2022 e o calçamento não tem previsão de conclusão. A população e os motoristas pedem providências. Parece que ainda não houve tempo para se refazer o calçamento. Tem buracos!!!!
PRF inicia Operação Ano-novo 2022 nas estradas federais em todo o país
Começou nesta quinta-feira (30) a Operação Ano Novo 2022, da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Até domingo (2) haverá policiamento ostensivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. O objetivo é garantir aos usuários das rodovias federais mais segurança e fluidez do trânsito.
Segundo a PRF, será dada atenção especial às ações de combate à embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.
O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do celular pelo motorista, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes.
As ações terão, ainda, outros pontos focais, como a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional e o exame toxicológico.
Dicas
Para quem vai pegar a estrada nos próximos dias, a PRF recomenda um checklist para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias. Revise o automóvel, ainda que seja para pequenas viagens.
Mantenha os faróis acesos para ver e ser visto; além disso não esqueça dos pneus calibrados e em bom estado de conservação; óleo e nível da água do radiador em dia.
Outra dica é não se esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, principalmente estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
No caso de transporte de crianças, não se esquecer também da cadeirinha. Os motoristas devem ainda observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.
Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.
“Se fizer uso de bebida alcoólica, não dirija! Nesse caso, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis ou ônibus. Outro ponto a ser destacado: celular e direção não combinam. Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila”, acrescenta a PRF.
Segundo a PRF, será dada atenção especial às ações de combate à embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.
O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do celular pelo motorista, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes.
As ações terão, ainda, outros pontos focais, como a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional e o exame toxicológico.
Dicas
Para quem vai pegar a estrada nos próximos dias, a PRF recomenda um checklist para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias. Revise o automóvel, ainda que seja para pequenas viagens.
Mantenha os faróis acesos para ver e ser visto; além disso não esqueça dos pneus calibrados e em bom estado de conservação; óleo e nível da água do radiador em dia.
Outra dica é não se esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, principalmente estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
No caso de transporte de crianças, não se esquecer também da cadeirinha. Os motoristas devem ainda observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.
Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.
“Se fizer uso de bebida alcoólica, não dirija! Nesse caso, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis ou ônibus. Outro ponto a ser destacado: celular e direção não combinam. Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila”, acrescenta a PRF.
*Jair Sampaio
SINTRAPMA REALIZOU ASSEMBLEIA COM AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
O SINTRAPMA- Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi, REALIZOU QUARTA-FEIRA DIA 22 UMA Assembleia com os ACS E ACE para discutir sobre o incentivo financeiro e o piso salarial nacional.
O sindicato encaminhou ofício DIA 02 DE DEZEMBRO a Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Apodi, solicitando uma audiência com o prefeito para que seja ,criado um projeto de lei e enviado imediatamente a câmara Municipal criando o incentivo adicional a todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias no Município de Apodi.
O sindicato argumenta a importância dessas categorias que estão cumprindo com suas metas, na saúde preventiva junto as comunidades e são fundamentais para o serviço público.
O prefeito afirmou que agendará uma audiência no mês de janeiro para discutir a pauta.
O sindicato encaminhou ofício DIA 02 DE DEZEMBRO a Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Apodi, solicitando uma audiência com o prefeito para que seja ,criado um projeto de lei e enviado imediatamente a câmara Municipal criando o incentivo adicional a todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias no Município de Apodi.
O sindicato argumenta a importância dessas categorias que estão cumprindo com suas metas, na saúde preventiva junto as comunidades e são fundamentais para o serviço público.
O prefeito afirmou que agendará uma audiência no mês de janeiro para discutir a pauta.
TOUROS-RN: FAMILIARES E AMIGOS DE PESCADOR MORTO POR ATROPELAMENTO FECHAM ESTRADA EM PROTESTO APÓS CONDUTOR DO CARRO SER LIBERADO
Familiares e amigos do pescador Manoel Modesto da Silva, de 53 anos, que foi morto atropelado em Touros, no litoral Norte do RN, na segunda-feira passada (27), fizeram um protesto cobrando justiça às autoridades na tarde desta quarta-feira (28).
O manifesto aconteceu porque o turista que dirigia o veículo que atropelou o pescador foi solto na audiência de custódia nesta manhã e poderá responder em liberdade pelo crime. O carioca de 36 anos, que mora na Europa, pagou fiança de 10 salários mínimos e teve suspenso o direito de dirigir.
Os familiares e amigos protestaram fechando a RN-023 e colocando fogo exatamente no trecho em que o pescador foi atropelado. As faixas pediam “Justiça por Manoel”.
Atropelamento
O atropelamento aconteceu no início da manhã de segunda-feira (27). Eduardo afirmou que foi uma das primeiras pessoas a chegar ao local do acidente e começou uma busca, junto com outras pessoas, pelo suspeito.
Segundo ele, após atropelar Manoel, o turista abandonou o carro modelo Jeep Compass em uma rua de São Miguel do Gostoso – cidade vizinha – e fugiu, mas foi localizado o hotel onde estava hospedado. A Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão ao suspeito.
Polícia Civil diz que informações estão no processo
Apesar disso, a Polícia Civil contestou a versão da família e afirmou que o homem foi autuado por homicídio culposo e omissão de socorro e recebeu voz de prisão em flagrante. A polícia diz que também consta no procedimento que o suspeito se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Além disso, a corporação ainda afirmou que o homem também foi autuado por posse de droga para consumo – uma vez que não havia indício de tráfico. Quando o homem chegou à delegacia já não tinha sinais visíveis de embriaguez e a Polícia Militar também não registrou constatação de embriaguez, segundo informou a Civil.
O manifesto aconteceu porque o turista que dirigia o veículo que atropelou o pescador foi solto na audiência de custódia nesta manhã e poderá responder em liberdade pelo crime. O carioca de 36 anos, que mora na Europa, pagou fiança de 10 salários mínimos e teve suspenso o direito de dirigir.
Os familiares e amigos protestaram fechando a RN-023 e colocando fogo exatamente no trecho em que o pescador foi atropelado. As faixas pediam “Justiça por Manoel”.
Atropelamento
O atropelamento aconteceu no início da manhã de segunda-feira (27). Eduardo afirmou que foi uma das primeiras pessoas a chegar ao local do acidente e começou uma busca, junto com outras pessoas, pelo suspeito.
Segundo ele, após atropelar Manoel, o turista abandonou o carro modelo Jeep Compass em uma rua de São Miguel do Gostoso – cidade vizinha – e fugiu, mas foi localizado o hotel onde estava hospedado. A Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão ao suspeito.
Polícia Civil diz que informações estão no processo
Apesar disso, a Polícia Civil contestou a versão da família e afirmou que o homem foi autuado por homicídio culposo e omissão de socorro e recebeu voz de prisão em flagrante. A polícia diz que também consta no procedimento que o suspeito se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Além disso, a corporação ainda afirmou que o homem também foi autuado por posse de droga para consumo – uma vez que não havia indício de tráfico. Quando o homem chegou à delegacia já não tinha sinais visíveis de embriaguez e a Polícia Militar também não registrou constatação de embriaguez, segundo informou a Civil.
*Do G1 RN
CARAÚBAS-RN: HOMEM DE 6 ANOS MORTO A TIROS NA ZONA RURAL
Um homem de 56 anos foi morto a tiros no início da manhã desta quinta-feira (30), no Sítio Brasília, na Zona Rural de Caraúbas, no Oeste do Rio Grande do Norte. As informações foram confirmadas pela Polícia Militar.
A Polícia Militar foi acionada por volta das 6h40, informado de um possível homicídio no sítio Brasília. Uma guarnição se descolou até o referido local e encontrou o corpo da vítima, identificada como Antônio Ivanildo Bezerra, de 56 anos, conhecido por “Antônio Caboclo” já sem vida na entrada do seu sítio.
Segundo a Polícia Militar, a esposa informou que “Antônio Caboclo” chegou em casa para pegar uns baldes, quando ele ia saindo chegou dois criminosos e efetuaram disparos de arma de fogo contra ele que morreu ao lado do portão de casa, já próximo de seu veículo, tipo Toyota Hilux, de cor verde (modelo antigo).
A Polícia Militar fez o isolamento do local e acionou a Polícia Civil e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), para os procedimentos no local.
O corpo será remover para sede do ITEP em Mossoró para exames de necropsia. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Caraúbas, que tem como delegado titular, bacharel Dr. Paulo Petronilo da Silva Nilo.
*Fonte: Icém Caraúbas
A Polícia Militar foi acionada por volta das 6h40, informado de um possível homicídio no sítio Brasília. Uma guarnição se descolou até o referido local e encontrou o corpo da vítima, identificada como Antônio Ivanildo Bezerra, de 56 anos, conhecido por “Antônio Caboclo” já sem vida na entrada do seu sítio.
Segundo a Polícia Militar, a esposa informou que “Antônio Caboclo” chegou em casa para pegar uns baldes, quando ele ia saindo chegou dois criminosos e efetuaram disparos de arma de fogo contra ele que morreu ao lado do portão de casa, já próximo de seu veículo, tipo Toyota Hilux, de cor verde (modelo antigo).
A Polícia Militar fez o isolamento do local e acionou a Polícia Civil e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), para os procedimentos no local.
O corpo será remover para sede do ITEP em Mossoró para exames de necropsia. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Caraúbas, que tem como delegado titular, bacharel Dr. Paulo Petronilo da Silva Nilo.
*Fonte: Icém Caraúbas
Governadora sanciona lei que dá autonomia financeira à UERN
Foto: Raiane Miranda / Cedida Assecom-RN |
O projeto de lei de autoria do Governo do Estado que trata da autonomia financeira da Uern foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 16 de dezembro.
A lei determina que a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, entidade mantenedora da Uern, passe a ter autonomia plena em relação a gestão financeira, pedagógica e administrativa.
Ainda de acordo com a lei, o orçamento anual da Uern tomará por base a receita líquida de impostos arrecadados pelo executivo estadual, sendo previsto para 2022, primeiro ano da autonomia plena, um repasse correspondente a 2,31% do orçamento geral do Estado.
A expectativa é que os repasses aumentem anualmente. A previsão para 2023 é de 2,50% em relação a arrecadação estadual; em 2024, 2,98% e em 2025 o repasse chegará a 3,08%.
A deputada Isolda Dantas foi a relatora do PL na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa e o deputado George Soares foi o relator na Comissão de Finanças.
A reitora da Universidade, Cicília Maia, destacou que a Uern passa a ser a segunda instituição estadual de ensino superior do Nordeste a conquistar autonomia plena.
“A lei da autonomia financeira, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, garante à universidade de forma efetiva e concreta, a estabilidade institucional necessária à execução de seu planejamento financeiro e o alcance de suas metas estratégicas”, comemorou a reitora Cicília Maia.
“Temos muito orgulho de dizer ao Nordeste e ao Brasil que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte tem uma das mais belas políticas de interiorização do ensino e de inclusão social. O que está por trás deste ato que estamos celebrando hoje são sonhos, esperança, direitos. É garantir que a Uern vai continuar cumprindo com sua missão”, declarou a Governadora Fátima Bezerra.
Foto: Raiane Miranda - Cedida Assecom - RN |
Histórico
A Uern foi fundada em setembro de 1968 como uma entidade municipal e só em janeiro de 1987 passou a ser uma instituição estadual. O reconhecimento da Universidade pelo Ministério da Educação aconteceu em junho de 1993.
A Universidade possui atualmente 6 campi e 59 cursos. São mais de 9 mil (9.067) estudantes matriculados, além de 1.220 docentes e 906 técnicos atuando na instituição.
*Do G1 RN
Reajuste do magistério é confirmado e subiu para 33,23%
Foi publicada na manhã de hoje, 27 de dezembro de 2021 em edição extra 238-B, do DOU, Seção I, a Portaria Interministerial MEC/ME nº 10, elevando o Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min) para R$ 4.462,83. Esse valor supera a previsão anunciada pela Portaria Interministerial nº 8, de 24/09/21, quando o valor mínimo foi definido em R$ 4.397,91.
Tendo em vista que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores, o valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020. Lembramos que em 2021 o piso não teve reajuste!
A base de cálculo do reajuste são as portarias interministeriais nº 3, de 25/11/2020, que definiu o custo aluno do FUNDEB em 2020 ao valor de R$ 3.349,56, e a de nº 10, de 20/12/2021, que estabeleceu o custo aluno (VAAF-Min) de 2021 em R$ 4.462,83. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%.
A CNTE se manterá vigilante no Congresso Nacional a fim de evitar a aprovação do reajuste do piso vinculado apenas ao INPC, conforme reivindica os gestores estaduais e municipais. Para se cumprir a meta 17 do Plano Nacional de Educação e para adequar a remuneração do magistério público brasileiro aos padrões internacionais da OCDE, é preciso garantir ganho real ao piso e aos planos de carreira da categoria, estendendo, também, o piso para todos os profissionais da educação.
Todos unidos/as em mais essa importante luta!
Brasília, 21 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
Tendo em vista que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores, o valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020. Lembramos que em 2021 o piso não teve reajuste!
A base de cálculo do reajuste são as portarias interministeriais nº 3, de 25/11/2020, que definiu o custo aluno do FUNDEB em 2020 ao valor de R$ 3.349,56, e a de nº 10, de 20/12/2021, que estabeleceu o custo aluno (VAAF-Min) de 2021 em R$ 4.462,83. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%.
A CNTE se manterá vigilante no Congresso Nacional a fim de evitar a aprovação do reajuste do piso vinculado apenas ao INPC, conforme reivindica os gestores estaduais e municipais. Para se cumprir a meta 17 do Plano Nacional de Educação e para adequar a remuneração do magistério público brasileiro aos padrões internacionais da OCDE, é preciso garantir ganho real ao piso e aos planos de carreira da categoria, estendendo, também, o piso para todos os profissionais da educação.
Todos unidos/as em mais essa importante luta!
Brasília, 21 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
PENDÊNCIAS-RN: HOMEM DE 28 ANOS É ASSASSINADO A TIROS EM FRENTE A CASA DA MÃE
A Polícia Militar registrou no final da noite desta quarta feira 29 de dezembro de 2021, um homicídio a bala na cidade de Pendências na região do Vale do Assu, no interior do Rio Grande do Norte. A vítima foi identificada pela polícia como, Carlos Renato dos Santos Bezerra de 28 anos de idade. Ele foi executado em via pública com vários disparos de arma de fogo.
Informações repassadas pela PM que atendeu a ocorrência e isolou o local do crime, a vítima estava em frente a casa de sua mãe, por volta das 23h40min, quando foi surpreendida pelos criminosos que chegaram e atiraram várias vezes em sua direção. Carlos Renato foi alvejado e não resistiu, tendo morte instantânea no local.
A motivação e os autores da ação criminosa, só serão possíveis após a investigação da Polícia Civil. Até o momento não há confirmações se a vítima tinha antecedentes criminais. A equipe do ITEP de Mossoró foi ao local e após os procedimentos de perícia, recolheu o corpo para exames necroscópicos em sua base.
Informações repassadas pela PM que atendeu a ocorrência e isolou o local do crime, a vítima estava em frente a casa de sua mãe, por volta das 23h40min, quando foi surpreendida pelos criminosos que chegaram e atiraram várias vezes em sua direção. Carlos Renato foi alvejado e não resistiu, tendo morte instantânea no local.
Foto: Redes Sociais |
*Fim da Linha
GOIÂNIA-GO: CANTOR SERTANEJO "MAURÍLIO" MORRE AOS 28 ANOS
O cantor Maurílio, que formava dupla com Luiza, morreu na tarde desta quarta-feira (29) em um hospital de Goiânia. Aos 28 anos, ele estava internado após sofrer um tromboembolismo pulmonar. Mais cedo, um boletim médico informou que ele teve piora no quadro clínico nas últimas 12 horas.
Maurílio foi internado na madrugada do dia 15 de dezembro, após passar mal durante a gravação de um DVD de outra dupla sertaneja. No dia, ele chegou a cair no palco e foi socorrido pelo produtor e pela parceira Luiza.
O médico que o acompanhava, Wandervan Azevedo, informou que ele teve três paradas cardíacas e precisou ser sedado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O médico explicou que tromboembolia pulmonar é a uma obstrução dos vasos da artéria pulmonar, que causa um coágulo, provavelmente da perna, que pode ir para o pulmão, coração ou cérebro, bloqueando o fluxo do sangue nesses lugares. Ele disse ainda que a doença é grave e que causa morte súbita em 25% dos casos.
Maurílio foi internado na madrugada do dia 15 de dezembro, após passar mal durante a gravação de um DVD de outra dupla sertaneja. No dia, ele chegou a cair no palco e foi socorrido pelo produtor e pela parceira Luiza.
O médico que o acompanhava, Wandervan Azevedo, informou que ele teve três paradas cardíacas e precisou ser sedado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O médico explicou que tromboembolia pulmonar é a uma obstrução dos vasos da artéria pulmonar, que causa um coágulo, provavelmente da perna, que pode ir para o pulmão, coração ou cérebro, bloqueando o fluxo do sangue nesses lugares. Ele disse ainda que a doença é grave e que causa morte súbita em 25% dos casos.
APODI-RN: SINTRAPMA REALIZOU REUNIÃO COM OS SERVIDORES QUE O PREFEITO PRETENDE DEMITIR
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) realizou , Terça-feira (21),de dezembro uma assembleia com os servidores públicos municipais não estáveis que o prefeito pretende demitir para discutir encaminhamentos sobre a defesa feita pelo Sindicato.
A assembleia aconteceu às 9h . O assessor jurídico do sindicato Dr Lindocastro Nogueira participou da assembleia esclarecendo dúvidas e orientando os servidores sobre a defesa.
A assessoria Jurídica VAI entrar com um pedido de liminar solicitando a suspensão do processo.
O sindicato se solidariza com esses/as profissionais e repudia a atitude do gestor em instaurar o processo.
A assembleia aconteceu às 9h . O assessor jurídico do sindicato Dr Lindocastro Nogueira participou da assembleia esclarecendo dúvidas e orientando os servidores sobre a defesa.
A assessoria Jurídica VAI entrar com um pedido de liminar solicitando a suspensão do processo.
O sindicato se solidariza com esses/as profissionais e repudia a atitude do gestor em instaurar o processo.
MINUTOS DE SABEDORIA!!!!
DEUS nos guia sempre, dando-nos a orientação de nossa vida.
Mas precisamos ser receptivos, para ouvir sua voz, sabendo-a interpretar através das circunstâncias que cercam nossa vida, levando-nos ao maior progresso espiritual de nosso ser.
Procure meditar silenciosamente, para ouvir a voz de Deus, que guia, sem jamais abandoná-lo.
Procure meditar silenciosamente, para ouvir a voz de Deus, que guia, sem jamais abandoná-lo.
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