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10 fevereiro 2021

TRE: ROBINSON FARIA ESTÁ INELEGÍVEL POR 8 ANOS

Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2018. Outros seis agentes públicos também foram condenados no julgamento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tornou nesta terça-feira (9), por maioria de votos, o ex-governador do estado Robinson Faria (PSD) inelegível pelos próximos oito anos. A declaração de inelegibilidade foi pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018. Outros seis agentes públicos também ficaram inelegíveis.

Em nota, a defesa de Robinson Farias informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "com a certeza de que essa injustiça será reparada".

A nota, assinada pelo advogado Felipe Cortez, diz que a defesa recebeu "com surpresa a desproporcionalidade da decisão do TRE/RN que o tornou inelegível" e que o "ex-governador foi condenado por fatos que tecnicamente sequer caberia condenação, como decidiram os juízes Fernando Jales, Carlos Wagner e Adriana Magalhães", que votaram contra a condenação.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-governador e os demais envolvidos utilizaram recursos públicos em ações institucionais de maneira que comprometeram a isonomia do pleito.
Robinson Faria, eleito para a gestão de 2015 a 2018, era o então governador do estado no período daquela eleição.

"Os fatos trazidos à apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava", disse o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, durante o seu voto.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva e também pelo desembargador Gilson Barbosa, responsável pelo voto de desempate. O julgamento, que havia começado em 29 de janeiro, terminou com quatro votos favoráveis à inelegibilidade do ex-governador e três contra.

A maioria do TRE entendeu que o governador usufruiu do cargo político do momento para se promover na disputa eleitoral daquele ano.

"Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência", completou o relator.

*Fonte: G1

12 janeiro 2021

JUSTIÇA ELEITORAL: ELEITORES FALTOSOS TÊM ATÉ QUINTA FEIRA(14) PARA JUSTIFICAREM AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO DE 2020

Os eleitores do Rio Grande do Norte que não compareceram às urnas nas eleições municipais de 2020 têm até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência. O eleitor que não votou e não justificar o motivo da ausência deverá pagar multa. 

A justificativa pode ser feita pela internet no Sistema Justifica ou pelo celular, no aplicativo e-Título. 

Pelos dois caminhos, será preciso preencher um formulário com dados pessoais e anexar documentos que justifiquem a ausência nas eleições. Em seguida, a requisição será analisada pelo juiz eleitoral da zona correspondente.

13 novembro 2020

ELEIÇÕES 2020: DICAS AO ELEITOR

Domingo, dia 15 de novembro é dia de eleição. E aqui deixamos algumas dicas para você eleitor:

*Confira seu local de votação;

*Saia de casa com a máscara;

*Se possível, leve sua própria caneta; e

*Não esqueça a "COLA" com o número dos seus candidatos.

26 outubro 2020

APODI-RN: MESÁRIOS NOMEADOS PARA ATUAREM NAS ELEIÇÕES DE 15 DE NOVEMBRO


Os mesários que atuarão nas Eleições 2020 pertencentes à 35ª zona eleitoral de Apodi já foram nomeados. O pleito acontecerá no dia 15 de novembro de 2020 em 1º turno. No caso de Apodi, não haverá 2º turno, que será no dia 29 de novembro, somente na capital(Natal).









20 outubro 2020

APODI-RN: BERINHO DIAS TEM CANDIDATURA CONFIRMADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

A Justiça Eleitoral deferiu nesta terça-feira, 20 de outubro, a candidatura do jovem Berinho Dias(PSL) ao cargo de prefeito do município de Apodi/RN. O juiz da 35º Zona Eleitoral de Apodi, Dr. Antônio Borja de Almeida Júnior também aprovou o registro de candidatura de Mirian da Garilândia(PV) a vice-prefeita da chapa. 

Não houve nenhuma manifestação de pedido de impugnação ou notícia de inelegibilidade por parte do Ministério Público Eleitoral. 

A coligação "Coragem Pra Mudar" é compostas pelas siglas PSL / PV e se apresenta como uma terceira via no pleito deste ano, que será realizado em 15 de novembro. 

Com a documentação aprovada pela Justiça, Berinho e Mirian seguem em sua empreitada na disputa pelo comando do Palácio Francisco Pinto.

*Blog Fatos de Apodi

19 agosto 2020

Político ficha suja continua inelegível, diz parecer do Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral entende que fichas sujas continuam inelegíveis
A notícia é do G1/De Fato

O Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Os argumentos do MP
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale "para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição", isso "permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.

Para ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.

Ainda segundo o procurador, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição."

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Sem anualidade

Ainda no entendimento do vice-procurador-geral eleitoral, não poderia ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que mudanças nas regras não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Para ele, ao adiar a eleição para novembro, "o objetivo do legislador foi o de preservar a saúde pública e não o de permitir, com base em regras editadas em uma situação de crise, um divórcio com o regime democrático de direito, beneficiando indevidamente candidatos que por força de princípios constitucionais, em última análise, estariam afastados do pleito”.

A posição do MP vai na contramão de parecer da assessoria do TSE, que ponderou que eventual mudança do prazo deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições.

11 agosto 2020

Apresentadores pré-candidatos de rádio e TV devem se afastar hoje

Apresentadores pré-candidatos devem sair do ar a partir desta terça-feira, 11
Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.
A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.
Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.
Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

*Fonte: TSE/César Santos

TSE MANTEM CASSAÇÃO DO MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL SANDRO PIMENTEL

Sandro Pimentel vai recorrer de decisão e segue com cargo de deputado estadual — Foto: Eduardo Maia
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), do Rio Grande do Norte. A decisão é relativa a um recurso onde o deputado tentava reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de 2019. A cassação se dá por irregularidades na prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2018. O responsável pela decisão publicada na tarde desta segunda-feira (10) foi o ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso.

No julgamento, o Tribunal destaca que a conduta do deputado caracteriza ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. Ele é investigado por receber recursos financeiros na conta de campanha sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destaca que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 55.644,91, o que representou 83,23% do total de gastos na campanha de 2018.

A assessoria do deputado estadual Sandro Pimental informou que ele vai recorrer da decisão. Enquanto o caso não for julgado pelo Pleno do TSE, Sandro Pimentel continua ocupando o cargo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Caso perca o mandato, o suplente da coligação é Robério Paulino (PSOL).

Nota de Sandro Pimentel
Recebemos na tarde de hoje a informação, por meio dos nossos advogados, que o recurso em trâmite no TSE foi julgado monocraticamente pelo ministro Luis Felipe Salomão que indeferiu nosso pedido.

Respeitamos a decisão do Exmo. Sr. ministro Salomão e tomaremos as medidas legais que nos cabe, tão logo seja publicada a decisão. Seguimos acreditando que não se deve cassar um mandato eleito pelo voto popular, simplesmente por uma falha técnico-contábil.

A todas as pessoas de bem que se sentem representadas pelo nosso mandato e/ou as que defendem a vontade legítima das urnas, agradecemos pelas inúmeras mensagens de incentivo que só nos fortalecem cada vez mais e nos dão convicção que estamos contribuindo com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Sandro Pimentel, deputado estadual PSOL/RN.