O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN deferiu nesta terça-feira, à unanimidade, a candidatura de Souza (União Brasil) à prefeitura de Areia Branca.
Processo estava sob relatoria do juiz Marcelo Rocha.
Com isso, Souza torna-se apto a assumir o cargo de prefeito.
Em 6 de outubro, data da eleição municipal, Souza venceu, com 9.710 votos contra 8.608 de Dr. Bruno (MDB) e 254 de Pedro do Atum (Republicanos).
Decisão anterior
Souza já havia conseguido suspender sua inelegibilidade por meio uma liminar da desembargadora Berenice Capuxu, dois dias antes da eleição, em 4 de outubro deste ano.
É que em maio passado, a 3ª Câmara Cível do TJ o condenou por improbidade administrativa por conta de um processo licitatório quando prefeito de Areia Branca, entre 2010 e 2012.
A partir daí houve, a defesa firmou acordo com o Ministério Público.
A decisão desta terça-feira, agora em plenário, em favor do prefeito eleito, garante a sua diplomação pela Justiça Eleitoral e posterior posse, em 1º de janeiro de 2025.
Leia mais: Souza anun
*Saulo Vale
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23 outubro 2024
03 outubro 2024
29 setembro 2024
Eleições municipais não terão voto em trânsito; eleitores que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno.
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições municipais, em outubro, não poderão votar, já que o voto em trânsito não é permitido nesse tipo de pleito. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Aqueles que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. O eleitor que não justificar a falta pode ser considerado faltoso e, a partir da terceira ausência consecutiva, ter o título de eleitor cancelado.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. As datas limites para justificar são 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo.
A multa por ausência é de R$ 3,51 por turno, e a falta de justificativa por três turnos consecutivos pode acarretar no cancelamento do título, impedindo o cidadão de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, se matricular em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos.
Aqueles que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. O eleitor que não justificar a falta pode ser considerado faltoso e, a partir da terceira ausência consecutiva, ter o título de eleitor cancelado.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. As datas limites para justificar são 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo.
A multa por ausência é de R$ 3,51 por turno, e a falta de justificativa por três turnos consecutivos pode acarretar no cancelamento do título, impedindo o cidadão de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, se matricular em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos.
19 setembro 2024
ELEIÇÕES MUNICIPAIS: ELEITORES SEM CADASTRO NA BIOMETRIA PODEM VOTAR
Os eleitores sem biometria cadastrada poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2024 utilizando um documento oficial com foto para se identificar. A medida visa garantir o direito ao voto para todos, inclusive aqueles que não registraram as impressões digitais.
Mais de 155 milhões de pessoas estão aptas a votar, e aproximadamente 83% já possuem a biometria registrada. No entanto, a identificação por biometria não é obrigatória para participar das eleições.
O 1º turno será no dia 6 de outubro, e o 2º turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).
Mais de 155 milhões de pessoas estão aptas a votar, e aproximadamente 83% já possuem a biometria registrada. No entanto, a identificação por biometria não é obrigatória para participar das eleições.
O 1º turno será no dia 6 de outubro, e o 2º turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).
04 setembro 2024
JANDUÍS/RN: PREFEITO SALOMAO TEM CANDIDATURA À REELEIÇÃO INDEFERIDA
O prefeito de Janduís, Salomão Gurgel (PSOL), teve sua candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral.
A juíza da 31ª zona, Erika Souza Corrêa Oliveira, acatou argumentos do Ministério Público Eleitoral e da coligação Janduís Justa e Feliz – MDB e PP.
Na peça, a ação apontou que o prefeito “foi condenado à suspensão dos direitos políticos” por oito anos e que a decisão já transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de novembro de 2021 por “ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”.
A decisão que indeferiu a candidatura de Salomão ainda cabe recurso.
Condenação
Salomão chegou a perder o cargo de prefeito em março deste ano, por condenação de improbidade administrativa. À época, a Câmara chegou a ser notificada.
Entretanto, em 26 de abril, ele conseguiu reverter a decisão e retornar à prefeitura.
O motivo foi justamente essa condenação que a coligação adversária e o MP argumentam: de 2005 a 2008, em outro mandato dele à frente do executivo, houve contratação irregular de uma empresa que teria acarretado um prejuízo ao erário de quase R$ 277 mil.
Confira a decisão da Justiça Eleitoral AQUI.
A juíza da 31ª zona, Erika Souza Corrêa Oliveira, acatou argumentos do Ministério Público Eleitoral e da coligação Janduís Justa e Feliz – MDB e PP.
Na peça, a ação apontou que o prefeito “foi condenado à suspensão dos direitos políticos” por oito anos e que a decisão já transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de novembro de 2021 por “ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”.
A decisão que indeferiu a candidatura de Salomão ainda cabe recurso.
Condenação
Salomão chegou a perder o cargo de prefeito em março deste ano, por condenação de improbidade administrativa. À época, a Câmara chegou a ser notificada.
Entretanto, em 26 de abril, ele conseguiu reverter a decisão e retornar à prefeitura.
O motivo foi justamente essa condenação que a coligação adversária e o MP argumentam: de 2005 a 2008, em outro mandato dele à frente do executivo, houve contratação irregular de uma empresa que teria acarretado um prejuízo ao erário de quase R$ 277 mil.
Confira a decisão da Justiça Eleitoral AQUI.
*Saulo Vale
26 agosto 2024
ELEIÇÕES 2024: Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira 30
Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em atividades de apoio nas eleições municipais têm até sexta-feira 30 para solicitar transferência temporária da seção eleitoral.
A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município.
A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município.
Mesários
No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE.
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Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno
No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE.
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Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno
Logística
Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais.
O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes.
Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais.
O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes.
21 agosto 2024
ELEIÇÕES 2024: JUSTIÇA RECEBE 128 DENÚNCIAS SOBRE PROPAGANDA IRREGURAR EM MENOS DE UMA SEMANA NO RN
A Justiça Eleitoral recebeu 128 denúncias de propaganda irregular na campanha eleitoral de 2024 no Rio Grande do Norte em menos de uma semana, entre a última sexta-feira (16) e as 10h desta quarta-feira (21). Os dados são do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o sistema foi liberado para os cidadãos na última sexta-feira (16), com o início do período de campanha. Podem ser denunciadas irregularidades na propaganda online e na tradicional.
O Rio Grande do Norte é o quarto do Nordeste com maior número de denúncias enviadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo até esta quarta (21), atrás de Pernambuco (659), Bahia (424) e Ceará (405).
A capital, Natal, é a cidade com maior número de casos, com 15 denúncias, seguida por Currais Novos (14), Apodi e Macau (ambas com 12).
Segundo e terceiro maiores colégios eleitorais do estado, respectivamente, Mossoró e Parnamirim tiveram 11 denúncias registradas, cada.
Natal – 15
Currais Novos – 14
Apodi – 12
Macau – 12
Mossoró – 11
Parnamirim – 11
São Bento do Norte – 10
Serra Negra do Norte – 7
São Miguel – 6
Severiano Melo – 5
Campo Redondo – 4
Itaú – 4
José da Penha – 4
São Gonçalo do Amarante – 3
Jardim do Seridó – 2
João Câmara – 2
Areia Branca – 1
Assú – 1
Boa Saúde – 1
Lajes – 1
Patu – 1
Upanema – 1
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público casos de propaganda irregular. Nas eleições municipais de 2020, mais de 2,5 mil denúncias foram registradas no Rio Grande do Norte.
Os números são atualizados a medida que novas denúncias são registradas por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nos celulares gratuitamente através do Google Play e App Store. É possível conferir os números em tempo real através do site oficial Pardal Web.
*Do G1 RN
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o sistema foi liberado para os cidadãos na última sexta-feira (16), com o início do período de campanha. Podem ser denunciadas irregularidades na propaganda online e na tradicional.
O Rio Grande do Norte é o quarto do Nordeste com maior número de denúncias enviadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo até esta quarta (21), atrás de Pernambuco (659), Bahia (424) e Ceará (405).
A capital, Natal, é a cidade com maior número de casos, com 15 denúncias, seguida por Currais Novos (14), Apodi e Macau (ambas com 12).
Segundo e terceiro maiores colégios eleitorais do estado, respectivamente, Mossoró e Parnamirim tiveram 11 denúncias registradas, cada.
Natal – 15
Currais Novos – 14
Apodi – 12
Macau – 12
Mossoró – 11
Parnamirim – 11
São Bento do Norte – 10
Serra Negra do Norte – 7
São Miguel – 6
Severiano Melo – 5
Campo Redondo – 4
Itaú – 4
José da Penha – 4
São Gonçalo do Amarante – 3
Jardim do Seridó – 2
João Câmara – 2
Areia Branca – 1
Assú – 1
Boa Saúde – 1
Lajes – 1
Patu – 1
Upanema – 1
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público casos de propaganda irregular. Nas eleições municipais de 2020, mais de 2,5 mil denúncias foram registradas no Rio Grande do Norte.
Os números são atualizados a medida que novas denúncias são registradas por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nos celulares gratuitamente através do Google Play e App Store. É possível conferir os números em tempo real através do site oficial Pardal Web.
*Do G1 RN
08 agosto 2024
Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal
Terminou nesta quarta-feira 7 o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito.
Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias.
Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local.
Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável.
Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário.
Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas:
– candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive
– membros de diretórios de partidos políticos e de federações
– autoridades e agentes policiais
– ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
– servidores da Justiça Eleitoral
– eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
27 julho 2024
Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22 de agosto
O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.
O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.
O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.
*Agora RN
17 maio 2024
Indicado de Bolsonaro para o STF, André Mendonça é eleito ministro titular do TSE
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) elegeram o ministro André Mendonça para ocupar o cargo efetivo da Corte no biênio 2024/2026 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele estará na bancada da Corte Eleitoral durante as eleições municipais em outubro deste ano.
A votação foi realizada nesta quinta-feira (16) e o resultado foi anunciado pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. A eleição é só uma formalidade, já que o escolhido pela Corte é o mais antigo que ainda não ocupou o cargo.
André Mendonça já ocupava o cargo de ministro substituto do TSE desde abril de 2022. Agora, o magistrado deve ocupar a vaga deixada pelo atual presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, que completa 4 anos de mandato no Tribunal em 3 de junho.
Mendonça ficará com o cargo de Moraes na Corte, mas a presidência será da ministra Cármen Lúcia, que terá Nunes Marques como vice.
Em breve palavras aos colegas da Corte, Mendonça elogiou o mandato de Moraes no TSE e definiu a gestão como “exitosa”. Afirmou, ainda, que o seu antecessor “conduziu com firmeza o Tribunal em tempos de turbulências e questionamentos”.
O TSE, órgão responsável pela Justiça Eleitoral do país, é composta por 7 integrantes, sendo eles:
A votação foi realizada nesta quinta-feira (16) e o resultado foi anunciado pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. A eleição é só uma formalidade, já que o escolhido pela Corte é o mais antigo que ainda não ocupou o cargo.
André Mendonça já ocupava o cargo de ministro substituto do TSE desde abril de 2022. Agora, o magistrado deve ocupar a vaga deixada pelo atual presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, que completa 4 anos de mandato no Tribunal em 3 de junho.
Mendonça ficará com o cargo de Moraes na Corte, mas a presidência será da ministra Cármen Lúcia, que terá Nunes Marques como vice.
Em breve palavras aos colegas da Corte, Mendonça elogiou o mandato de Moraes no TSE e definiu a gestão como “exitosa”. Afirmou, ainda, que o seu antecessor “conduziu com firmeza o Tribunal em tempos de turbulências e questionamentos”.
O TSE, órgão responsável pela Justiça Eleitoral do país, é composta por 7 integrantes, sendo eles:
- 3 ministros do Supremo Tribunal Federal;
- 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- 2 advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
*Jair Sampaio
15 maio 2024
Institutos de pesquisa do RN confrontam litigância de má-fé em carta ao Judiciário e MP Eleitoral
Em uma ação conjunta sem precedentes, nove institutos de pesquisa eleitoral do Rio Grande do Norte uniram forças para abordar uma questão crítica que vem comprometendo a integridade de suas operações: a litigância de má-fé na arena jurídica.
Através de uma carta aberta endereçada aos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e à procuradora regional do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), os institutos expressaram preocupação com a crescente tendência de representações judiciais infundadas, que eles caracterizam como tentativas de manipular o processo democrático e silenciar a pesquisa eleitoral objetiva.
A carta revela que, apesar de seguirem rigorosamente a legislação vigente e os padrões científicos, as pesquisas eleitorais são frequentemente desafiadas por partes que utilizam o sistema jurídico para contestar os resultados que não favorecem suas expectativas ou interesses políticos. Essa prática, segundo os institutos, não só exaure seus recursos financeiros, mas também coloca uma pressão indevida sobre os pesquisadores, ameaçando a liberdade de expressão e informação.
Os institutos de pesquisa destacam na carta a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019. Esta atualização legislativa exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada com precisão, necessitando que o impugnante indique especificamente o requisito omitido, a falha técnica ou evidência de manipulação. A falta de uma base sólida para a impugnação pode agora resultar em uma investigação sobre a conduta temerária ou de má-fé do reclamante.
Ademais, a carta sugere que tanto o TRE/RN quanto o MPE/RN instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas. A experiência de outros estados que adotaram esta medida mostra uma redução significativa nos litígios e impugnações, o que contribui para a diminuição de custos e burocracia.
A transparência é um tema central na carta, com os institutos reafirmando seu compromisso em submeter suas pesquisas a auditorias rigorosas. Eles enfatizam que tais práticas são essenciais para manter e até mesmo ampliar a confiabilidade do setor, que já é reconhecido além das fronteiras estaduais.
Finalmente, a carta faz um apelo por um ambiente jurídico regido pela sustentabilidade e boa-fé, em que os institutos possam operar sem temor de retaliação injusta. Todos destacam a urgência de proteger o direito à informação.
O documento é assinado pelo Instituto Exatus, que pertence ao Grupo Agora RN, e também por AgoraSei, Bramane Serviços de Comunicação, Cenpop Consultoria e Pesquisa, Data Census, Datavero Pesquisa e Consultoria, Item Pesquisas Técnicas, Sensatus Pesquisa e Consultoria e Seta Instituto de Pesquisa.
Nova resolução exige provas em impugnações de pesquisas eleitorais, mas advogados ignoram
Uma mudança significativa nas regras eleitorais brasileiras, instituída pela resolução 23.727/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, está reformulando o modo como as impugnações de pesquisas eleitorais são tratadas judicialmente. Com a nova legislação, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019, tornou-se mandatório para os impugnantes das pesquisas eleitorais fundamentar com precisão suas objeções, exigindo a identificação específica de quaisquer omissões, falhas técnicas ou evidências de manipulação.
Essa exigência legislativa busca combater a prática de litigância de má-fé, que tem sido um desafio constante no cenário eleitoral. Anteriormente, era comum que advogados, muitos com vasta experiência em campanhas eleitorais, explorassem a inexperiência de alguns promotores e juízes eleitorais. Esses profissionais do direito frequentemente apresentavam acusações infundadas de fraude ou manipulação, apoiando-se em argumentos dispersos e difusos, sem a devida substância probatória. O objetivo por trás dessas ações era obter liminares ou decisões favoráveis que pudessem ser utilizadas estrategicamente em campanhas, minimizando o impacto das pesquisas publicadas e influenciando a percepção pública.
A nova resolução busca erradicar essas práticas ao impor que qualquer reclamação contra os resultados de uma pesquisa deve ser rigorosamente documentada com provas concretas. A falta de uma fundamentação robusta pode agora levar à investigação dos próprios advogados por conduta temerária ou de má-fé. Este é um passo crucial para garantir que o processo eleitoral seja pautado pela transparência e justiça, protegendo tanto os institutos de pesquisa quanto a integridade das informações disponibilizadas ao eleitorado.
Apesar das claras diretrizes estabelecidas, observa-se que alguns advogados continuam a desobedecer essas normas, tentando induzir erros judiciais através de alegações sem fundamento. Essas ações não apenas desafiam a eficácia da nova resolução, mas também testam a vigilância e a capacidade de resposta do sistema jurídico eleitoral.
O desafio para juízes e promotores agora é duplo: familiarizar-se rapidamente com a nova legislação e permanecer vigilantes contra tentativas de manipulação processual. A implementação eficaz desta resolução é essencial para assegurar que as pesquisas eleitorais, um componente vital do debate democrático, sejam protegidas contra abusos e utilizadas de forma a refletir verdadeiramente a vontade do eleitorado.
Confira a carta aberta aos institutos de pesquisa na íntegra:
CARTA ABERTA DOS INSTITUTOS DE PESQUISA AO PRESIDENTE DO TRE/RN E À
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL – MPE/RN
Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas
pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação
vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais,
gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos
com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não
encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o
silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na
justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a
contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e
erro até conseguir emplacar alguma contenda.
Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério
Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída
pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz
que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o
requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.
E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não
conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação
acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de
informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos
eleitorais.
Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério
Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de
eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e
promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as
disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de
burocracia e custos para todos os envolvidos.
As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a
respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei
eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso
segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus
serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação
protegido pela nossa magna carta.
Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no
processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única
informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao
término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos
domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente
regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.
AgoraSei Pesquisa
Bramane Serviços de Comunicação
Cenpop Consultoria e Pesquisa
Data Census
Datavero Pesquisa e Consultoria
Exatus Consultoria e Pesquisa
Item Pesquisas Técnicas
Sensatus Pesquisa e Consultoria
Seta Instituto de Pesquisa
Através de uma carta aberta endereçada aos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e à procuradora regional do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), os institutos expressaram preocupação com a crescente tendência de representações judiciais infundadas, que eles caracterizam como tentativas de manipular o processo democrático e silenciar a pesquisa eleitoral objetiva.
A carta revela que, apesar de seguirem rigorosamente a legislação vigente e os padrões científicos, as pesquisas eleitorais são frequentemente desafiadas por partes que utilizam o sistema jurídico para contestar os resultados que não favorecem suas expectativas ou interesses políticos. Essa prática, segundo os institutos, não só exaure seus recursos financeiros, mas também coloca uma pressão indevida sobre os pesquisadores, ameaçando a liberdade de expressão e informação.
Os institutos de pesquisa destacam na carta a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019. Esta atualização legislativa exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada com precisão, necessitando que o impugnante indique especificamente o requisito omitido, a falha técnica ou evidência de manipulação. A falta de uma base sólida para a impugnação pode agora resultar em uma investigação sobre a conduta temerária ou de má-fé do reclamante.
Ademais, a carta sugere que tanto o TRE/RN quanto o MPE/RN instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas. A experiência de outros estados que adotaram esta medida mostra uma redução significativa nos litígios e impugnações, o que contribui para a diminuição de custos e burocracia.
A transparência é um tema central na carta, com os institutos reafirmando seu compromisso em submeter suas pesquisas a auditorias rigorosas. Eles enfatizam que tais práticas são essenciais para manter e até mesmo ampliar a confiabilidade do setor, que já é reconhecido além das fronteiras estaduais.
Finalmente, a carta faz um apelo por um ambiente jurídico regido pela sustentabilidade e boa-fé, em que os institutos possam operar sem temor de retaliação injusta. Todos destacam a urgência de proteger o direito à informação.
O documento é assinado pelo Instituto Exatus, que pertence ao Grupo Agora RN, e também por AgoraSei, Bramane Serviços de Comunicação, Cenpop Consultoria e Pesquisa, Data Census, Datavero Pesquisa e Consultoria, Item Pesquisas Técnicas, Sensatus Pesquisa e Consultoria e Seta Instituto de Pesquisa.
Nova resolução exige provas em impugnações de pesquisas eleitorais, mas advogados ignoram
Uma mudança significativa nas regras eleitorais brasileiras, instituída pela resolução 23.727/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, está reformulando o modo como as impugnações de pesquisas eleitorais são tratadas judicialmente. Com a nova legislação, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019, tornou-se mandatório para os impugnantes das pesquisas eleitorais fundamentar com precisão suas objeções, exigindo a identificação específica de quaisquer omissões, falhas técnicas ou evidências de manipulação.
Essa exigência legislativa busca combater a prática de litigância de má-fé, que tem sido um desafio constante no cenário eleitoral. Anteriormente, era comum que advogados, muitos com vasta experiência em campanhas eleitorais, explorassem a inexperiência de alguns promotores e juízes eleitorais. Esses profissionais do direito frequentemente apresentavam acusações infundadas de fraude ou manipulação, apoiando-se em argumentos dispersos e difusos, sem a devida substância probatória. O objetivo por trás dessas ações era obter liminares ou decisões favoráveis que pudessem ser utilizadas estrategicamente em campanhas, minimizando o impacto das pesquisas publicadas e influenciando a percepção pública.
A nova resolução busca erradicar essas práticas ao impor que qualquer reclamação contra os resultados de uma pesquisa deve ser rigorosamente documentada com provas concretas. A falta de uma fundamentação robusta pode agora levar à investigação dos próprios advogados por conduta temerária ou de má-fé. Este é um passo crucial para garantir que o processo eleitoral seja pautado pela transparência e justiça, protegendo tanto os institutos de pesquisa quanto a integridade das informações disponibilizadas ao eleitorado.
Apesar das claras diretrizes estabelecidas, observa-se que alguns advogados continuam a desobedecer essas normas, tentando induzir erros judiciais através de alegações sem fundamento. Essas ações não apenas desafiam a eficácia da nova resolução, mas também testam a vigilância e a capacidade de resposta do sistema jurídico eleitoral.
O desafio para juízes e promotores agora é duplo: familiarizar-se rapidamente com a nova legislação e permanecer vigilantes contra tentativas de manipulação processual. A implementação eficaz desta resolução é essencial para assegurar que as pesquisas eleitorais, um componente vital do debate democrático, sejam protegidas contra abusos e utilizadas de forma a refletir verdadeiramente a vontade do eleitorado.
Confira a carta aberta aos institutos de pesquisa na íntegra:
CARTA ABERTA DOS INSTITUTOS DE PESQUISA AO PRESIDENTE DO TRE/RN E À
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL – MPE/RN
Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas
pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação
vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais,
gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos
com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não
encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o
silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na
justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a
contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e
erro até conseguir emplacar alguma contenda.
Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério
Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída
pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz
que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o
requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.
E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não
conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação
acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de
informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos
eleitorais.
Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério
Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de
eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e
promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as
disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de
burocracia e custos para todos os envolvidos.
As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a
respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei
eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso
segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus
serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação
protegido pela nossa magna carta.
Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no
processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única
informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao
término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos
domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente
regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.
AgoraSei Pesquisa
Bramane Serviços de Comunicação
Cenpop Consultoria e Pesquisa
Data Census
Datavero Pesquisa e Consultoria
Exatus Consultoria e Pesquisa
Item Pesquisas Técnicas
Sensatus Pesquisa e Consultoria
Seta Instituto de Pesquisa
*Agora RN
08 maio 2024
Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE e vai comandar as eleições de 2024
Moraes e Cármen |
Cármen Lúcia é atual vice-presidente do TSE e vai suceder o ministro Alexandre de Moraes, que tem mandato até o dia 3 de junho. O ministro Nunes Marques foi eleito vice-presidente do TSE.
Pela tradição, a atual vice-presidente deve assumir o comando da Corte por ordem de antiguidade dos ministros do STF que ocupam cadeiras no Tribunal.
Depois da eleição, a ministra Cármen Lúcia disse que, assim como seu vice, está comprometida a honrar a Constituição e garantir que a Justiça Eleitoral atue a favor da democracia.
“Eu agradeço, em meu nome e do ministro Kassio Nunes Marques, a confiança do tribunal, pelos votos que nos foram dados. Nos comprometendo os dois a, como temos feito, honrar a Constituição, as leis da República e nos comprometer inteiramente com responsabilidade e absoluta dedicação a que o Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça Eleitoral brasileira continue a cumprir a sua função constitucional em benefício da democracia brasileira”, disse.
Cármen Lucia vai comandar mais uma eleição municipal. A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, justamente quando comandou as Eleições Municipais de 2012.
*Jair Sampaio
27 abril 2024
Oito eleitores são presos por falsificação de documentos para transferência eleitoral no RN, diz TRE
Oito eleitores foram presos nas últimas duas semanas em cartórios do Rio Grande do Norte ao apresentarem documentos falsos para a transferência eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).
Segundo o TRE, os documentos apresentavam inconsistências. Os casos, registrados como crimes eleitorais, passaram a ser investigados pela Polícia Federal.
Desde o dia 15 de maio, o TRE estendeu os horários de atendimento em todos os cartórios do RN para realizar mudanças de domicílio eleitoral ou impressão do primeiro título.
O crime mais recente registrado aconteceu na quinta-feira (25), quando dois eleitores foram detidos na 46ª Zona Eleitoral (ZE), em Ceará-Mirim, que atende também os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho.
Na ocasião, a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral, e a polícia foi acionada pelos servidores.
Na manhã desta sexta (26), a dupla passou por audiência de custódia, e a juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória. Além dos eleitores, um pré-candidato, que não teve o nome revelado, também passou a ser investigado pela PF.
Mais presos em cartórios
Também nesta semana, na quarta-feira (24), servidores do cartório da 7ª Zona Eleitoral, em São José de Mipibu, verificaram que os comprovantes de residência apresentados por três pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências.
Enquanto acionavam a Polícia Militar, um dos suspeitos fugiu, mas a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024. Os dois foram encaminhados para a PF.
Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pelo cartório suspeitos de fraude no comprovante de domicílio.
“A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas", explicou Ailton Barbosa.
No dia 16 de abril, outras quatro pessoas foram presas em flagrante, no cartório eleitoral de Goianinha, na 9ª Zona Eleitoral. A acusação foi a mesma: apresentaram documentos falsos para transferência de domicílio eleitoral.
Benefícios são oferecidos por pré-candidatos, alerta TRE
Segundo o TRE, na maioria dos casos, os pré-candidatos envolvidos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a candidatura deles.
Alguns dos benefícios oferecidos são: distribuição de feira (como sacolões), dinheiro ou promessas de cargos públicos após serem eleitos.
Segundo o TRE, os documentos apresentavam inconsistências. Os casos, registrados como crimes eleitorais, passaram a ser investigados pela Polícia Federal.
Desde o dia 15 de maio, o TRE estendeu os horários de atendimento em todos os cartórios do RN para realizar mudanças de domicílio eleitoral ou impressão do primeiro título.
O crime mais recente registrado aconteceu na quinta-feira (25), quando dois eleitores foram detidos na 46ª Zona Eleitoral (ZE), em Ceará-Mirim, que atende também os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho.
Na ocasião, a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral, e a polícia foi acionada pelos servidores.
Na manhã desta sexta (26), a dupla passou por audiência de custódia, e a juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória. Além dos eleitores, um pré-candidato, que não teve o nome revelado, também passou a ser investigado pela PF.
Mais presos em cartórios
Também nesta semana, na quarta-feira (24), servidores do cartório da 7ª Zona Eleitoral, em São José de Mipibu, verificaram que os comprovantes de residência apresentados por três pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências.
Enquanto acionavam a Polícia Militar, um dos suspeitos fugiu, mas a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024. Os dois foram encaminhados para a PF.
Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pelo cartório suspeitos de fraude no comprovante de domicílio.
“A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas", explicou Ailton Barbosa.
No dia 16 de abril, outras quatro pessoas foram presas em flagrante, no cartório eleitoral de Goianinha, na 9ª Zona Eleitoral. A acusação foi a mesma: apresentaram documentos falsos para transferência de domicílio eleitoral.
Benefícios são oferecidos por pré-candidatos, alerta TRE
Segundo o TRE, na maioria dos casos, os pré-candidatos envolvidos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a candidatura deles.
Alguns dos benefícios oferecidos são: distribuição de feira (como sacolões), dinheiro ou promessas de cargos públicos após serem eleitos.
*Do G1 RN
20 dezembro 2023
PEDRO VELHO-RN: TRE marca nova eleição suplementar para 3 de março, após cassação de prefeita e vice
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou a realização de nova eleição suplementar no município de Pedro Velho, em decorrência da cassação do cargo da prefeita Edna Lemos (PSB) e da vice Rejane Costa (PL). A nova eleição será realizada no dia 3 de março de 2024, para um mandato tampão. Até lá, a cidade fica sob a gestão do vereador Francisco Gomes da Silva (Pros), que era presidente da Câmara Municipal.
A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.
“Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.
A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.
“Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.
Cassação
A cassação de Edna Lemos foi confirmada pelo TRE-RN em 29 de novembro, por seis votos a zero, e reiterada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (19).
Edna Lemos e Rejane Costa foram cassadas por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.
Além da cassação do mandato, a prefeita foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022. A vice foi cassada e também foi condenada à inelegibilidade na primeira instância, mas teve os direitos políticos mantidos pelo TRE-RN e poderá concorrer nas próximas eleições. O TRE-RN também retirou a aplicação de multa.
A cassação de Edna Lemos foi confirmada pelo TRE-RN em 29 de novembro, por seis votos a zero, e reiterada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (19).
Edna Lemos e Rejane Costa foram cassadas por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.
Além da cassação do mandato, a prefeita foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022. A vice foi cassada e também foi condenada à inelegibilidade na primeira instância, mas teve os direitos políticos mantidos pelo TRE-RN e poderá concorrer nas próximas eleições. O TRE-RN também retirou a aplicação de multa.
Entenda o caso
A cassação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.
Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e ela foi eleita prefeita titular.
A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.
A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.
“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão de primeira instância, mantida pelo TRE-RN.
A cassação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.
Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e ela foi eleita prefeita titular.
A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.
A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.
“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão de primeira instância, mantida pelo TRE-RN.
*98 FM de Natal
06 dezembro 2023
Justiça Eleitoral do RN diz à PF que há indícios de que blitze da PRF atrasaram eleitores no 2º turno
Relatório produzido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e encaminhado recentemente à Polícia Federal traz indícios de que as blitze feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022 tiveram impacto sobre o fluxo de eleitores.
O documento passou a fazer parte do inquérito da PF que investiga se a PRF, comandada à época por Silvinei Vasques, foi usada para interferir na disputa entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou vencendo o pleito. Vasques está preso desde 9 de agosto por causa dessa investigação.
O documento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) se refere a uma amostra de 5.830 eleitores de 23 seções localizadas no município de Campo Grande, a 272 km de Natal. Para autoridades, porém, o registro pode constituir um indício técnico de que as abordagens feitas nas estradas pela PRF na região Nordeste, reduto eleitoral de Lula, tiveram de fato potencial para atrapalhar a votação.
É a primeira vez que um documento da Justiça Eleitoral afirma que as blitze tiveram potencial para atrapalhar a eleição.
Em Campo Grande, Lula teve 71,89% dos votos contra 28,11% de Bolsonaro.
Os dados do relatório devem ser usados pela PF para rebater um dos principais argumentos da defesa de Vasques, que alega que ele está sendo investigado por um “crime impossível”. Para a defesa, as blitze não seriam capazes de interferir no resultado da eleição.
Na versão de Vasques e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também investigado no inquérito, as blitze foram montadas para coibir crimes eleitorais, como compra de votos.
O que mostra o relatório
Segundo o documento do TRE-RN, parte considerável dos eleitores, que costumava votar no período da manhã, compareceu às urnas à tarde, só após a Justiça local adotar medidas emergenciais para amenizar o impacto das blitze e a PRF encerrar suas operações. O encerramento foi determinado na tarde de 30 de outubro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
“Em um primeiro momento, pela manhã, os mesários começaram a relatar o baixo fluxo de comparecimento de eleitoras e eleitores, encaminhando fotos das salas vazias e da inexistência de filas nos corredores das escolas”, anotou no relatório a juíza eleitoral Erika Corrêa.
“Ao indagar sobre o baixo fluxo de eleitoras e eleitores no período matutino — em frontal discrepância com o primeiro turno, onde foram verificadas filas nas seções de votação —, foi relatado, pelos mesários e mesárias, que o baixo comparecimento seria consequência da realização de operação (blitz) por agentes PRF no município”, descreveu a juíza.
Segundo ela, operações policiais inibem deslocamentos em cidades pequenas do interior porque é comum motoristas e veículos estarem em situação irregular ou com documentação atrasada. “O receio de ter o veículo apreendido pode ter ocasionado o baixo comparecimento no período matutino”, registrou Corrêa.
Com base nas informações reportadas pelos mesários na data do segundo turno, a juíza dividiu o comparecimento dos eleitores em três momentos:
1. Relatos de salas vazias e sem filas (do início da votação, às 8h, até as 12h46): 2.232 eleitores apareceram para votar — 38,28% do total das seções analisadas (5.830 eleitores);
2. Ampliação do transporte gratuito oferecido pela Justiça e divulgação desse serviço pelo WhatsApp e pela rádio da cidade (das 14h às 15h30): uma nova leva de 1.293 eleitores foi votar, chegando a 3.525 (60,46% do eleitorado);
3. Fim das blitze da PRF (das 15h30 às 16h58, dois minutos antes do término da votação): comparecimento às urnas atinge 75,02%, com 4.374 votantes.
Quais as conclusões do relatório
“A atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno das eleições de 2022 no município de Campo Grande, em pontos estratégicos da cidade, pode ter causado impacto significativo no deslocamento de eleitores e eleitoras aos seus locais de votação […]. Frise-se que não há registro de operação semelhante — mesmo horário e local — durante a realização do primeiro turno das Eleições de 2022, muito menos nos dois turnos das Eleições de 2018”, diz o relatório.
Para a juíza eleitoral, embora não seja possível afirmar que o fenômeno foi causado exclusivamente pelas blitze, a comparação com a votação no primeiro turno, quando não houve operações policiais na cidade, permite “concluir que a atuação da PRF pode ter postergado a ida dos eleitores às seções analisadas”.
O documento foi encaminhado pelo TRE-RN à Corregedoria do TSE, em Brasília. Em 30 de setembro, o então corregedor, ministro Benedito Gonçalves, incluiu os dados em uma das ações que tramitam na Corte contra a campanha de Jair Bolsonaro.
Gonçalves também enviou o relatório ao Ministério da Justiça, responsável pela PF, e elogiou a juíza eleitoral e o servidor que o produziram.
“O referido documento relata de forma minuciosa a atuação da referida zona eleitoral no dia 30/10/2022, analisa os impactos da atuação da PRF sobre o fluxo de eleitoras e eleitores do município e indica que a pronta e efetiva atuação da Justiça Eleitoral foi um componente decisivo para resguardar o direito fundamental ao voto na localidade”, escreveu o ministro.
Fonte: g1
O documento passou a fazer parte do inquérito da PF que investiga se a PRF, comandada à época por Silvinei Vasques, foi usada para interferir na disputa entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou vencendo o pleito. Vasques está preso desde 9 de agosto por causa dessa investigação.
O documento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) se refere a uma amostra de 5.830 eleitores de 23 seções localizadas no município de Campo Grande, a 272 km de Natal. Para autoridades, porém, o registro pode constituir um indício técnico de que as abordagens feitas nas estradas pela PRF na região Nordeste, reduto eleitoral de Lula, tiveram de fato potencial para atrapalhar a votação.
É a primeira vez que um documento da Justiça Eleitoral afirma que as blitze tiveram potencial para atrapalhar a eleição.
Em Campo Grande, Lula teve 71,89% dos votos contra 28,11% de Bolsonaro.
Os dados do relatório devem ser usados pela PF para rebater um dos principais argumentos da defesa de Vasques, que alega que ele está sendo investigado por um “crime impossível”. Para a defesa, as blitze não seriam capazes de interferir no resultado da eleição.
Na versão de Vasques e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também investigado no inquérito, as blitze foram montadas para coibir crimes eleitorais, como compra de votos.
O que mostra o relatório
Segundo o documento do TRE-RN, parte considerável dos eleitores, que costumava votar no período da manhã, compareceu às urnas à tarde, só após a Justiça local adotar medidas emergenciais para amenizar o impacto das blitze e a PRF encerrar suas operações. O encerramento foi determinado na tarde de 30 de outubro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
“Em um primeiro momento, pela manhã, os mesários começaram a relatar o baixo fluxo de comparecimento de eleitoras e eleitores, encaminhando fotos das salas vazias e da inexistência de filas nos corredores das escolas”, anotou no relatório a juíza eleitoral Erika Corrêa.
“Ao indagar sobre o baixo fluxo de eleitoras e eleitores no período matutino — em frontal discrepância com o primeiro turno, onde foram verificadas filas nas seções de votação —, foi relatado, pelos mesários e mesárias, que o baixo comparecimento seria consequência da realização de operação (blitz) por agentes PRF no município”, descreveu a juíza.
Segundo ela, operações policiais inibem deslocamentos em cidades pequenas do interior porque é comum motoristas e veículos estarem em situação irregular ou com documentação atrasada. “O receio de ter o veículo apreendido pode ter ocasionado o baixo comparecimento no período matutino”, registrou Corrêa.
Com base nas informações reportadas pelos mesários na data do segundo turno, a juíza dividiu o comparecimento dos eleitores em três momentos:
1. Relatos de salas vazias e sem filas (do início da votação, às 8h, até as 12h46): 2.232 eleitores apareceram para votar — 38,28% do total das seções analisadas (5.830 eleitores);
2. Ampliação do transporte gratuito oferecido pela Justiça e divulgação desse serviço pelo WhatsApp e pela rádio da cidade (das 14h às 15h30): uma nova leva de 1.293 eleitores foi votar, chegando a 3.525 (60,46% do eleitorado);
3. Fim das blitze da PRF (das 15h30 às 16h58, dois minutos antes do término da votação): comparecimento às urnas atinge 75,02%, com 4.374 votantes.
Quais as conclusões do relatório
“A atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno das eleições de 2022 no município de Campo Grande, em pontos estratégicos da cidade, pode ter causado impacto significativo no deslocamento de eleitores e eleitoras aos seus locais de votação […]. Frise-se que não há registro de operação semelhante — mesmo horário e local — durante a realização do primeiro turno das Eleições de 2022, muito menos nos dois turnos das Eleições de 2018”, diz o relatório.
Para a juíza eleitoral, embora não seja possível afirmar que o fenômeno foi causado exclusivamente pelas blitze, a comparação com a votação no primeiro turno, quando não houve operações policiais na cidade, permite “concluir que a atuação da PRF pode ter postergado a ida dos eleitores às seções analisadas”.
O documento foi encaminhado pelo TRE-RN à Corregedoria do TSE, em Brasília. Em 30 de setembro, o então corregedor, ministro Benedito Gonçalves, incluiu os dados em uma das ações que tramitam na Corte contra a campanha de Jair Bolsonaro.
Gonçalves também enviou o relatório ao Ministério da Justiça, responsável pela PF, e elogiou a juíza eleitoral e o servidor que o produziram.
“O referido documento relata de forma minuciosa a atuação da referida zona eleitoral no dia 30/10/2022, analisa os impactos da atuação da PRF sobre o fluxo de eleitoras e eleitores do município e indica que a pronta e efetiva atuação da Justiça Eleitoral foi um componente decisivo para resguardar o direito fundamental ao voto na localidade”, escreveu o ministro.
Fonte: g1
09 junho 2023
Posse do suplente de Deltan Dallagnol não tira o mandato do deputado Ubaldo Fernandes do RN
O deputado Ubaldo Fernandes está vivendo uma onda de terrorismo gratuito.
O fato do suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, do Podemos do Paraná, e não o suplente do PL ter assumido, levantou a poeira em torno do mandato de Ubaldo.
O que dizia a regra das eleições de 2022: no caso de um eleito ser afastado, ou por cassação ou para assumir um cargo, o suplente da legenda só assumiria se tivesse obtido votos que somassem no mínimo 20% do coeficiente eleitoral do partido pelo qual disputou.
No Rio Grande do Norte, Wendel Lagartixa foi o mais votado, mas não foi diplomado nem tomou posse.
Seu suplente Sargento Cliveland, do PL, não assumiu porque não teve os 20% dos votos.
Então por que o suplente de Deltan não alcançou esse índice e assumiu?
Há uma diferença entre Deltan e Wendel: Deltan foi diplomado e tomou posse, logo o mandato dele pertencia ao Podemos.
Wendel não foi diplomado, portanto o mandato dele passou a não pertencer ao PL, e sim ao partido mais votado.
No caso, na rodada de recontagem de votos, o PSDB.
E como Ubaldo era o primeiro suplente do PSDB, assumiu.
Como Deltan foi diplomado e assumiu, o mandato era do Podemos, logo o suplente teria que ser o do Podemos, e não do PL como o partido queria.
No caso do Rio Grande do Norte, quem foi diplomado e tomou posse foi Ubaldo, e o mandato dele não é alvo de nenhuma ação na justiça eleitoral.
Lembrando que Ubaldo não foi eleito e ficou na primeira suplência do PSDB.
Já Wendel foi eleito, com o maior número de votos, mais de 88 mil, mas a justiça impediu que ele fosse diplomado e tomasse posse, provocando aí uma recontagem de votos beneficiando o partido mais votado: o PSDB.
Portanto, as contas feitas para Deltan não são as mesmas contas para Wendel.
Ubaldo permanece no cargo.
*FONTE: thaisagalvao.com.br
O fato do suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, do Podemos do Paraná, e não o suplente do PL ter assumido, levantou a poeira em torno do mandato de Ubaldo.
O que dizia a regra das eleições de 2022: no caso de um eleito ser afastado, ou por cassação ou para assumir um cargo, o suplente da legenda só assumiria se tivesse obtido votos que somassem no mínimo 20% do coeficiente eleitoral do partido pelo qual disputou.
No Rio Grande do Norte, Wendel Lagartixa foi o mais votado, mas não foi diplomado nem tomou posse.
Seu suplente Sargento Cliveland, do PL, não assumiu porque não teve os 20% dos votos.
Então por que o suplente de Deltan não alcançou esse índice e assumiu?
Há uma diferença entre Deltan e Wendel: Deltan foi diplomado e tomou posse, logo o mandato dele pertencia ao Podemos.
Wendel não foi diplomado, portanto o mandato dele passou a não pertencer ao PL, e sim ao partido mais votado.
No caso, na rodada de recontagem de votos, o PSDB.
E como Ubaldo era o primeiro suplente do PSDB, assumiu.
Como Deltan foi diplomado e assumiu, o mandato era do Podemos, logo o suplente teria que ser o do Podemos, e não do PL como o partido queria.
No caso do Rio Grande do Norte, quem foi diplomado e tomou posse foi Ubaldo, e o mandato dele não é alvo de nenhuma ação na justiça eleitoral.
Lembrando que Ubaldo não foi eleito e ficou na primeira suplência do PSDB.
Já Wendel foi eleito, com o maior número de votos, mais de 88 mil, mas a justiça impediu que ele fosse diplomado e tomasse posse, provocando aí uma recontagem de votos beneficiando o partido mais votado: o PSDB.
Portanto, as contas feitas para Deltan não são as mesmas contas para Wendel.
Ubaldo permanece no cargo.
*FONTE: thaisagalvao.com.br
09 maio 2023
TSE multa Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por fake news contra Lula
O Tribunal Superior Eleitoral multou em R$ 5 mil o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso ocorreu em fevereiro de 2022. O senador e o vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino divulgaram em suas redes sociais que o presidente teria dito a seguinte frase: “Eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim”.
O PT acionou a Justiça Eleitoral argumentando que os dois teriam atuado para disseminar mentira.
A relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou a ação sob entendimento de que não havia uma relação com as eleições, especialmente pela distância entre o fato e o período eleitoral. O caso foi levado a julgamento no plenário virtual.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, abriu divergência e votou para aplicar a multa a Flávio Bolsonaro e Quitino por propaganda eleitoral negativa, com determinação de remoção imediata do conteúdo.
A posição do ministro foi seguida pela maioria do plenário do TSE.
O caso ocorreu em fevereiro de 2022. O senador e o vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino divulgaram em suas redes sociais que o presidente teria dito a seguinte frase: “Eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim”.
O PT acionou a Justiça Eleitoral argumentando que os dois teriam atuado para disseminar mentira.
A relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou a ação sob entendimento de que não havia uma relação com as eleições, especialmente pela distância entre o fato e o período eleitoral. O caso foi levado a julgamento no plenário virtual.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, abriu divergência e votou para aplicar a multa a Flávio Bolsonaro e Quitino por propaganda eleitoral negativa, com determinação de remoção imediata do conteúdo.
A posição do ministro foi seguida pela maioria do plenário do TSE.
08 dezembro 2022
PL vai à Justiça Eleitoral para cassar mandato de Moro
O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, pediu à Justiça Eleitoral do Paraná a cassação do mandato do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR), a realização de novas eleições para o cargo e que Paulo Martins (PL), segundo lugar nas urnas, assuma o posto interinamente.
O partido ainda solicita a quebra de sigilo das contas de Moro, de seu suplente, Luis Felipe Cunha, e de empresas (e sócios) que atuaram na campanha, além de pedir que sejam feitas buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-ministro.
O movimento ocorre pouco depois de o ex-juiz da Lava Jato ter apoiado publicamente o mandatário no segundo turno das eleições deste ano.
O PL tem esperança de conseguir retirar Moro do cargo, o que levaria à realização de uma nova eleição. A avaliação é que o deputado federal Paulo Martins seria favorito para vencer o novo pleito.
Na disputa deste ano, Moro obteve 33,82% contra 29,12% de Martins. A ação foi apresentada pelo PL do Paraná, mas teve o aval do presidente nacional, Valdemar Costa Neto.
A legenda contesta supostas irregularidades nos gastos de campanha de Moro.
Moro criticou a ação do PL. “Da minha parte, nada temo, pois sei da lisura das minhas eleições. Agora impressiona que há pessoas que podem ser tão baixas. O que não conseguem nas urnas, tentam no tapetão”, afirmou o senador eleito, por meio de suas redes sociais.
Moro e Bolsonaro se reuniram nesta quarta-feira (7) no Palácio da Alvorada, mas o teor da conversa não foi divulgado.
O ex-juiz, que deixou o Ministério da Justiça após brigar com Bolsonaro e acusá-lo de tentar violar a autonomia da Polícia Federal, voltou a se aproximar do chefe do Executivo nas eleições deste ano.
Procurado pela campanha bolsonarista, Moro declarou voto no presidente e foi a debates ao lado do então candidato à reeleição em uma estratégia que visava provocar e desestabilizar Lula.
*Informações da Folha de S. Paulo
O partido ainda solicita a quebra de sigilo das contas de Moro, de seu suplente, Luis Felipe Cunha, e de empresas (e sócios) que atuaram na campanha, além de pedir que sejam feitas buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-ministro.
O movimento ocorre pouco depois de o ex-juiz da Lava Jato ter apoiado publicamente o mandatário no segundo turno das eleições deste ano.
O PL tem esperança de conseguir retirar Moro do cargo, o que levaria à realização de uma nova eleição. A avaliação é que o deputado federal Paulo Martins seria favorito para vencer o novo pleito.
Na disputa deste ano, Moro obteve 33,82% contra 29,12% de Martins. A ação foi apresentada pelo PL do Paraná, mas teve o aval do presidente nacional, Valdemar Costa Neto.
A legenda contesta supostas irregularidades nos gastos de campanha de Moro.
Moro criticou a ação do PL. “Da minha parte, nada temo, pois sei da lisura das minhas eleições. Agora impressiona que há pessoas que podem ser tão baixas. O que não conseguem nas urnas, tentam no tapetão”, afirmou o senador eleito, por meio de suas redes sociais.
Moro e Bolsonaro se reuniram nesta quarta-feira (7) no Palácio da Alvorada, mas o teor da conversa não foi divulgado.
O ex-juiz, que deixou o Ministério da Justiça após brigar com Bolsonaro e acusá-lo de tentar violar a autonomia da Polícia Federal, voltou a se aproximar do chefe do Executivo nas eleições deste ano.
Procurado pela campanha bolsonarista, Moro declarou voto no presidente e foi a debates ao lado do então candidato à reeleição em uma estratégia que visava provocar e desestabilizar Lula.
*Informações da Folha de S. Paulo
01 dezembro 2022
JUSTIÇA ELEITORAL: Quem não votou no 1º turno tem até esta quinta-feira para justificar
O eleitor que não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1º.dez.2022) para justificar a ausência. Caso perca o prazo ou não pague a multa estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), poderá sofrer sanções como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade.
Para quem não votou no 2º turno, o prazo é 9 de janeiro de 2023. Nos 2 casos, o período disponibilizado é de 60 dias a partir da data do pleito. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisa enviar comprovações separadamente para justificar. A norma está prevista na resolução 23.659/2021 do TSE.
Para o eleitor que estiver no exterior nos dias das eleições, o prazo para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.
O eleitor pode se justificar de forma on-line ou presencial, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para comprovar a ausência, é necessário apresentar algum documento junto à explicação, como atestado médico ou passagens de viagem.
Como justificar a ausência no 1º ou 2º turno:pelo aplicativo e-Título, do TSE;
pelo Sistema Justifica;
em cartórios eleitorais, com a entrega do requerimento preenchido.
*Poder360
Para quem não votou no 2º turno, o prazo é 9 de janeiro de 2023. Nos 2 casos, o período disponibilizado é de 60 dias a partir da data do pleito. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisa enviar comprovações separadamente para justificar. A norma está prevista na resolução 23.659/2021 do TSE.
Para o eleitor que estiver no exterior nos dias das eleições, o prazo para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.
O eleitor pode se justificar de forma on-line ou presencial, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para comprovar a ausência, é necessário apresentar algum documento junto à explicação, como atestado médico ou passagens de viagem.
Como justificar a ausência no 1º ou 2º turno:pelo aplicativo e-Título, do TSE;
pelo Sistema Justifica;
em cartórios eleitorais, com a entrega do requerimento preenchido.
*Poder360
02 outubro 2022
À Globo, Moraes diz que votação é ‘tranquila’, que filas estão ‘dentro do esperado’ e que é corinthiano
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou no início da tarde deste domingo (2) que a votação de primeiro turno vem sendo realizada de forma “tranquila e harmoniosa”.
“Eleição absolutamente tranquila, um clima tranquilo. Eu votei cedo em São Paulo, depois passei no TRE de São Paulo, conversei com o presidente. Vim para Brasília, passei em dois locais. Nós percebemos um clima ameno, tranquilo”, disse.
“Eleição absolutamente tranquila, um clima tranquilo. Eu votei cedo em São Paulo, depois passei no TRE de São Paulo, conversei com o presidente. Vim para Brasília, passei em dois locais. Nós percebemos um clima ameno, tranquilo”, disse.
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