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24 julho 2021

MOSSORÓ-RN: FAMÍLIA QUER JUSTIÇA E PROCURA O CULPADO QUE ATROPELOU E MATOU COMERCIANTE NA BR 304

Queremos saber quem são os culpados. Francisco Carlos, mais conhecido como "Carlos da Bodega". No dia 16 de maio, por volta das 8:00h da noite, ele saiu, do Bom Jesus como de costume, para fazer sua caminhada de bicicleta, quando ele foi atropelado por 3 pessoas em uma única moto na BR 304. (RELEMBRE).

Quem souber de alguma informação que possa ajudar, ligue para o contato: (84) 9 9148-1253. Queremos respostas! 

Já se faz 2 meses e 8 dias sem saber quem são os responsáveis que tiraram a vida de um pai de família, um ótimo marido e um grande comerciante! Contato: (84) 9 9148-1253.

*Passando na Hora

27 maio 2021

MPRN e Defensoria Pública pedem na Justiça que Estado autorize retomada imediata de aulas presenciais na rede estadual de ensino


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado entraram com pedido junto à Justiça potiguar para que o Governo do Estado autorize a retomada imediata das aulas presenciais em toda a rede estadual de ensino. Essas aulas devem ser de forma híbrida, gradual e facultativa nos Municípios em que não vigorem decretos restritivos de funcionamento das atividades escolares presenciais, tendo em vista que, no Decreto nº 30.596/2021, a restrição alcançou apenas os Municípios da Região Oeste.

O MPRN e a Defensoria Pública pedem a intimação pessoal da governadora do Estado e do secretário de Educação para, no prazo de 48 horas, instituam por ato normativo específico o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual do Rio Grande do Norte. A partir da data da publicação desse ato normativo, o Governo do Estado deve dar início às fases e estágios estabelecidos no Plano de Retomada, operacionalizando a sua implementação e observância do cumprimento dos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do RN.

O documento foi protocolado junto à 2ª vara da Fazenda Púbica nesta terça-feira (25). No dia 21 de maio passado, o MPRN e a Defensoria Pública buscaram, mais uma vez, a resolução consensual da demanda em audiência extrajudicial com a Secretaria da Educação e com a Procuradoria do Estado. Nessa reunião, o secretário de Educação afirmou que ainda não existia calendário de retomada das aulas presenciais na rede estadual de ensino por não ter sido possível iniciar no dia 24 de maio deste ano a vacinação dos professores da educação básica.

No documento, o MPRN e a Defensoria Pública do Estado destacam que o plano de vacinação dos trabalhadores da Secretaria de Educação, inserto no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, não é condicionante para o início das atividades presenciais, de forma híbrida e gradual, na rede estadual de ensino e não integra as obrigações pactuadas no termo de acordo firmado judicialmente, bem como que existe decisão judicial em ação civil pública que determina a observância da ordem dos grupos prioritários na forma prevista no Plano Nacional de Imunização.

O MPRN e a Defensoria também ressaltaram que “o fato do Estado do Rio Grande do Norte possuir competência concorrente para o estabelecimento de medidas restritivas para prevenção, controle e enfrentamento da Covid-19 não lhe autoriza, sem respaldo técnico, científico e epidemiológico, manter suspensas as aulas presenciais apenas para rede estadual de ensino, não se afigurando legítima e consentânea com os princípios constitucionais o tratamento diferenciado entre as redes de ensino”.

Como não houve consenso na reunião ocorrida no dia 21 de maio passado, o MPRN e a Defensoria Pública decidiram pedir o cumprimento dessa obrigação prevista no termo de acordo extrajudicial homologado judicialmente como forma de se resguardar o direito fundamental à educação dos mais de 220 mil alunos matriculados na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Clique aqui e veja a íntegra o Pedido formalizado junto ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.

*Do Blog: O Ministério Público, e Defensoria Pública deveriam trabalhar com a certeza, que os pais, só vão mandar os filhos para a escola, quando tiver todo mundo vacinado. 

Se querem a volta das aulas presenciais, lutem primeiramente, para que haja vacina para todos. Do contrário, são batalhas sem aceitação dos pais e também dos professores. 

Interessante, é que esses órgãos que lutam pela volta das aulas presenciais, trabalham de forma remota, será com medo do vírus? Pelo amor de Deus!

26 abril 2021

MP E JUDICIÁRIO REMOTO E AULAS PRESENCIAIS

O Ministério Público e o poder Judiciário estão atuando de forma remota em virtude da pandemia.

Apesar dessa realidade, o MP e parte do judiciário são favoráveis no RN, ao retorno das aulas presenciais.

Isso é no mínimo, vergonhoso!

Justiça atende pedido do MP e determina que em 48 horas o Governo do Estado permita retorno das aulas presenciais em escolas públicas e privadas.

O juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Governo do Estado no prazo de 48 horas, PERMITA o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma HÍBRIDA, GRADUAL E FACULTATIVA, ficando a abertura e funcionamento das escolas da rede privada condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes.
As medidas de biossegurança devem ser rigorosamente cumpridas e a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o previsto no item 2 do Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN, e, ainda, devidamente implementados e cumpridos, respeitando-se todas as exigências sanitárias vigentes, condições estas que estão a ser devidamente examinadas nos autos da ação de no 0800487-05.2021.8.20.5001, estando em curso prazo para que o Estado apresente o referido Plano naquela ação, no caso das escolas públicas.



*Heitor Gregório/João Marcolino 

23 março 2021

Justiça condena ex-gerente de Desenvolvimento Administrativo da Caern e um corretor de seguros foram condenados por fraudes em procedimento licitatório.

Uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) capturou, na manhã desta segunda-feira (22), dois homens condenados por peculato cometido contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). 

O ex-gerente de Desenvolvimento Administrativo da Companhia Genivaldo Maia do Nascimento e o corretor de seguros Domingos Sávio de Oliveira Marcolino são condenados por fraudarem um procedimento licitatório com a intenção de revestir de aparente legalidade o desvio de dinheiro que seria destinado ao pagamento do prêmio do seguro celebrado em um contrato da Caern.

A ação do MPRN contou com o apoio da Polícia Militar. Genivaldo Maia é condenado a 6 anos de reclusão no regime semiaberto. Domingos Sávio recebeu sentença de 4 anos e 6 meses de prisão também no regime semiaberto. Nesta segunda, os dois foram capturados e encaminhados para o sistema prisional, para cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário. 

Em Tempo 

Na denúncia contra os dois, o MPRN comprovou que, embora devidamente quitado o prêmio do suposto seguro, através de dois cheques assinados pelos representantes da Companhia, as apólices jamais foram emitidas. Por isso, não foi, portanto, concluído e formalizado o contrato, razão pela qual inexistia o dever legal de efetuar qualquer espécie de pagamento.

Nos termos da denúncia, em novembro de 2002, a Caern deflagrou o processo licitatório, convite n.º 02.0050-RPC-NAT-0017-S, com o objetivo de contratar seguro para 151 motocicletas, atendendo a ordem de licitação nº 042/2002-GDA-DA, cujo valor básico era de R$ 78 mil.

Entretanto, em setembro de 2003, por ocasião de um sinistro envolvendo a motocicleta de placa MYF-3209, supostamente englobada no referido contrato, com morte do condutor, que era funcionário da empresa, foi constatado que embora devidamente quitado o prêmio do suposto seguro, através dos dois cheques, as apólices jamais foram emitidas, não tendo, portanto, sido concluído e formalizado o contrato, razão pela qual inexistia o dever legal da Seguradora efetuar qualquer pagamento.

*Política Pauferrense

21 janeiro 2021

SÃO PAULO-SP: RDUARDO BOLSONARO É CONDENADO POR OFENSER JORNALISTA PATRÍCIA CAMPOS MOLLO

A Justiça de SP condenou o deputado Federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de S.Paulo, por ofensas proferidas durante live no YouTube. O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, de São Paulo, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, “falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho” e “que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”. 

O magistrado recordou na sentença que nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. 

O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.” 

De acordo com Luiz Gustavo, não se pode admitir como lícito comportamento que o ordenamento jurídico tipifica , em tese, como crime contra a honra. 

O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional – sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação – e sendo filho do atual Presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news.” O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. Processo: 1048998-75.2020.8.26.0100 (Veja a sentença AQUI).

MIGALHAS

28 dezembro 2020

EX-MARIDO QUE MATOU JUÍZA TEM R$ 640 MIL BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 640 mil das contas de Paulo Arronenzi, ex-marido e assassino da juíza Viviane Vieira do Amaral. O bloqueio foi pedido pelas três filhas do casal, representadas pela avó materna, que está com a guarda das crianças. 

Na decisão deste sábado (26), o juiz João Guilherme Chaves Rosas Filho, da Comarca de Niterói, citou o fato de Paulo Arronenzi ter cidadania italiana, o que possibilitaria que ele enviasse o dinheiro para o exterior através de terceiros. Segundo o magistrado, o arresto tem como objetivo “resguardar valores referentes a futura ação de reparação por danos morais, e ainda para garantir o sustento das menores requerentes”.

11 dezembro 2020

IFRN: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE REITOR ELEITO SEJA EMPOSSADO EM ATÉ 5 DIAS

A juíza da 4ª Vara Federal, Gisele Araújo Leite, determinou que a União emposse no prazo de 05 dias, o reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), José Arnobio de Araújo Filho

A ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais de Educação teve o pedido julgado procedente para anulação da portaria que empossou o reitor pró-tempore Josué Oliveira e seja reconhecido o resultado da consulta a comunidade acadêmica para a noemação do gestor eleito. 

A decisão ainda determina que a posse de Arnóbio Araújo seja mantida até o trânsito em julgado da portaria que nomeou Josué Teixeira. 

Processo: 08026260220204058400
Justiça Potiguar

12 novembro 2020

SÃO MIGUEL-RN: JUSTIÇA EXPEDE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA HOMEM QUE MATOU CACHORRO A FACADAS

A Justiça potiguar acatou um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e reformou a decisão que concedia liberdade provisória ao acusado José Bonfim Marcelino Barbosa, que tinha sido preso em flagrante por ter matado o próprio cachorro de estimação a facadas.

Após analisar o recurso interposto pela Promotoria de Justiça de São Miguel, onde o caso aconteceu, a Justiça determinou a prisão preventiva do criminoso em decisão expedida nesta terça-feira (10). 

O crime contra o animal aconteceu no dia 8 de novembro passado. Após manifestação do MPRN pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva por razões de periculosidade do acusado e probabilidade de reiteração delitiva, o Juízo da comarca de São Miguel concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. 

“Por considerar a decisão judicial carente de fundamentação e injusta diante do caso concreto e do histórico criminal do acusado, encaminhamos o Recurso em Sentido Estrito contra o referido pronunciamento judicial. O magistrado realizou juízo de retratação e determinou a prisão preventiva de José Bonfim”, explicou o promotor de Justiça Thiago Salles Assunção. 

José Bonfim já responde a ação penal por dois crimes de ameaça (contra a própria mãe – em contexto de violência doméstica – e um irmão), por provocar incêndio e por delito contra a dignidade sexual de uma mulher.

*Fim da Linha

06 novembro 2020

PEDRO VELHO-RN: MPRN DENUNCIA DUAS PESSOAS POR ASSASSINATO DE IRMÃOS EM MOVIMENTAÇÃO POLÍTICA

Viatura da Polícia Militar da Paraíba em Pedro Velho/RN. — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou um policial militar da Paraíba e um compositor pelos assassinatos de dois irmãos, Gilson Marques Teixeira e Adailson da Silva Teixeira, durante um ato político na cidade de Pedro Velho. O duplo homicídio aconteceu na noite do dia 5 de outubro deste ano em uma via pública da comunidade Cuité das Bocas, na zona rural do município.

Os dois foram denunciados por homicídio qualificado. De acordo com o inquérito policial, os suspeitos faziam a segurança privada e armada de um evento político quando ficaram incomodados com a movimentação de Gilson Teixeira, divergente político. O policial militar e o compositor cercaram o veículo do homem. 

Na tentativa de se defender, Gilson Marques Teixeira desceu do carro e foi em direção a um dos suspeitos, entrando os dois em luta corporal. Ainda de acordo com o relato de testemunhas, Adailson da Silva Teixeira, que estava em uma moto, tentou intervir e retirar o irmão do local. Foi quando o compositor sacou uma pistola e atirou contra os dois. 

Gilson foi baleado na cabeça e no tórax. Adailson foi atingido no tórax. Os dois chegaram a ser levados até o Hospital Municipal, mas não resistiram aos ferimentos e morreram. 

Em depoimento à polícia, o compositor confessou que a arma que portava foi adquirida ilegalmente, cerca de dois meses antes dos crimes, em Natal. Além de balear os irmãos, um dos disparos feitos por ele atravessou o corpo de uma das vítimas e atingiu o policial militar paraibano. 

*Do G1 RN

03 outubro 2020

DECISÃO: Candidata negra foi rejeitada em cota de concurso do MPU por ser “bonita”, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que uma candidata negra que foi excluída do sistema de cotas de um concurso do Ministério Público seja readmitida no processo para o qual foi aprovada em 2018.
No entendimento do desembargador Teófilo Caetano, a economista Rebeca da Silva Mello, 28, foi eliminada do certame porque a banca examinadora considerou que ela não sofreu discriminação por ser “bonita” e não ter características físicas associadas pessoas negras, como “cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados e cor da pele negra evidenciada” —escreveu o juiz na decisão.

Confira a matéria completa no site Justiça Potiguar

28 setembro 2020

MOSSORÓ-RN: JUIZ FEDERAL DIZ QUE MPF AGIU DE FORMA ILEGAL AO ARQUIVAR INQUÉRITO SOBRE ALUNA POR OFENSAS À REITORA DA UFERSA

O juiz da 8ª Vara Federal, Orlando Donato, afirmou em decisão que o Ministério Público Federal agiu de forma ilegal ao arquivar o inquérito da Polícia Federal para investigar a estudante Ana Flávia de Lira, após representação da reitora da Ufersa, Ludmilla de Oliveira por calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. O juiz ainda suspendeu por 30 dias a ação movida pelo MPF contra a reitora por denunciação caluniosa.
O magistrado ao analisar o caso ressaltou que: “observa-se que o Parquet agiu em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.
Ainda segundo a decisão sobre a ação movida pelo MPF contra a reitora, “o arquivamento ilegal do IPL nº 2020.0088008 obsta a análise de recebimento da denúncia oferecida nestes autos, bem como o regular prosseguimento do feito, uma vez que as razões da presente denúncia são intimamente conexas ao citado IPL.
Isto é, nasceram diretamente desse inquérito, motivo pelo qual se deve determinar, com base no art. 92 do CPP, aqui aplicado por analogia, a suspensão desta ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário, em observância à norma vigente do art. 28 do CPP.
Determino, ainda, que a distribuição do IPL n° 2020.0088008 se dê por dependência a este processo, devendo ser distribuída ao Juízo da 8° Vara Federal/SJRN”.

*Justiça Potiguar

26 agosto 2020

DEPUTADOS E SENADORES ENTRAM COM AÇÃO PARA IMPEDIR SAÍDA DA PETROBRAS DO RN

Parlamentares tentam barrar na Justiça saída da Petrobras do RN Foto/Adriano Abreu
Desde a noite da segunda (24) a população potiguar foi pega com a notícia da retirada da Petrobras do Rio Grande do Norte. 
Contrários à remoção da estatal do estado, a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN), juntamente com o senador Jean Paul Prates (PT/RN), a senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e o deputado federal Rafael Motta (PSB/RN), entraram com Ação Popular na Justiça Federal solicitando a anulação de venda dos aditivos da Petrobras, segundo o documento: “A Lei da Ação Popular, em seu art. 1º, diz que este instrumento pode ser utilizado para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos Estados e Municípios, bem como de Sociedades de Economia Mista, como é o caso da Petrobras.”
Para Natália Bonavides, é preciso enfrentar a política de desmonte da Petrobras, que acaba com empregos e lesa o patrimônio público brasileiro. “O anúncio da saída da Petrobras do RN é um ataque brutal contra o povo potiguar. A empresa, que é um patrimônio nacional, possui papel estratégico no desenvolvimento regional, com geração de empregos e riquezas para o estado. Lutaremos contra esse retrocesso”, destacou.
A Petrobras afirmou que pretende vender a totalidade de suas participações de campos de produção terrestres e de águas rasas no Rio Grande do Norte, que formam o Polo Potiguar. A venda desses ativos ameaça 5,6 mil empregos diretos de trabalhadores efetivos e terceirizados relacionados à atuação da empresa no estado, segundo o Governo do Estado do RN.

Confira a ação contra a saída da Petrobrás do RN

*Bruno Barreto/Passando na Hora

CARAÚBAS-RN: Blogueiro "JM" tem mais vitória na justiça contra o prefeito Juninho Alves.

A justiça arquivou mais um processo envolvendo o blogueiro João Marcolino.
Essa ação é a 15ª vitória do "JM" sobre o prefeito Juninho Alves.
Confiança sempre na justiça.


*João Marcolino

31 julho 2020

ROBINSON FARIA SE TORNA REU POR OBSTRUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E O PEDIDO SER ACATADO NA JUSTIÇA

A 6ª Vara Criminal de Natal acatou denúncia em desfavor do ex-governador Robinson Mesquita de Faria e ainda de Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis por obstrução de investigações pertinentes à operação Dama de Espadas, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em 2015. Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que, à época da denúncia, Robinson Faria tinha foro privilegiado por ser governador do Estado, mas não houve apreciação da denúncia por aquela Corte, vindo a ser recebida agora por decisão do Juízo da 6ª Vara Criminal de Natal.
O MPF apontou que durante apurações pertinentes à Dama de Espadas, Robinson Faria atuou tentando obstruir a investigação e evitar que fosse processado pelos fatos descobertos na operação. A Dama de Espadas se debruçou sobre a participação de servidores públicos na arregimentação e inserção de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), mediante a apropriação dos respectivos vencimentos.

11 julho 2020

Moro diz que sofreu ‘oposição interna’ ao tentar liderar combate à corrupção

Sergio Moro faz pronunciamento e anuncia demissão do Ministério da Justiça e Segurança Pública
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou nesta sexta-feira (10) que os avanços da gestão Jair Bolsonaro no combate à corrupção foram "tímidos", e que sofreu oposição dentro do governo ao tentar exercer um papel de liderança neste campo. As declarações foram dadas em evento virtual promovido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
"Enquanto eu estava no governo, confesso que tentei exercer essa liderança, mas encontrei muita oposição, até interna. Essa é uma história já conhecida. Espero que possamos avançar, mas é preciso a mudança de postura de algumas lideranças. E não cabe responsabilizar exclusivamente o presidente da República, acho que há outras lideranças que poderia também fazer a diferença nesse trabalho e não estão fazendo."
Moro afirmou que, quando saiu do governo, fez o que acreditava ser "a coisa certa". "Não poderia continuar no governo naquelas circunstâncias", afirmou.
Moro pediu demissão do Ministério da Justiça no fim de abril, ocasião em que acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF. Ele pediu para deixar o cargo depois da exoneração de Maurício Valeixo, então diretor-geral da corporação. Bolsonaro nega a interferência.
Prisão em 2ª instância
Segundo o ex-juiz, o mês de agosto trará um teste jurídico para o país, diante da possibilidade de votação da proposta de emenda à constituição que define a prisão em segunda instância.
“Ali vamos decidir qual país queremos ser. A prisão em segunda instância é algo fundamental para que tenhamos um processo penal minimamente efetivo. Temos que ficar de olho se o Congresso vai aprovar e a partir de quando ela vai valer, se somente para fatos posteriores ou se vai ser aplicada para os fatos anteriores. Se valer só para frente, é como se estivessemos decretando uma anistia”, disse.
Moro também considerou um retrocesso a aprovação do pacote anticorrupção com alterações que desconfiguraram a ideia original.
O ex-juiz disse ainda que o foro privilegiado deveria ser restringido aos presidentes dos Três Poderes e que o debate desse tema há tanto tempo atrasa o combate efetivo da corrupção. Para ele, o ideal seria “resolver logo” essa situação e partir para outras mudanças que aumentem a transparência, como a autonomia de escolha nos cargos de chefias nas agências de investigação -- como a Polícia Federal -- e o investimento em centros de inteligências de prevenção de crimes. “Precisamos das reformas tributária e administrativa, mas precisamos de reformas, também, no âmbito da anticorrupção. Uma posição firme da população, do país, das empresas e das autoridades públicas de todos os poderes para criar um ambiente desfavorável à corrupção, como havia na Lava Jato. Hoje, particularmente, não estou vendo isso com facilidade. Ainda assim, acredito que a pauta possa ser retomada, mesmo nesse governo atual”, declarou.


*CNN Brasil/Agora RN

18 maio 2020

APODI-RN: Justiça anula decreto da Câmara Municipal que resultou em cassação de prefeito

Os desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Apodi que reconheceu a nulidade de Decreto da Câmara Municipal local que concluiu que o então prefeito Flaviano Moreira Monteiro teria praticado crime de responsabilidade.

Com base em procedimento administrativo instaurado em 2015, a Câmara cassou o mandato do então prefeito em 25 de agosto de 2016.

À época, o então gestor municipal foi alvo de denúncia de eleitor local, recebida pela Câmara Municipal, sobre suposta ausência de resposta a oito requerimentos encaminhados ao Poder Legislativo local.

De acordo com o entendimento da Justiça Estadual, nas duas instâncias, a nulidade se deu porque a legislação sobre apuração de processos por crime de responsabilidade de prefeitos (Decreto-lei n. 201/67), estabelece, no inciso VII do seu artigo 2º, o prazo máximo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão processante, sob pena de arquivamento.

Segundo a decisão no órgão julgador do TJRN, concretamente, a Portaria da Presidência da Câmara de Vereadores, que instituiu a Comissão Processante, foi publicada no Diário Oficial em 15 de maio de 2015, tendo sido seu relatório final apresentado à Câmara Municipal de Apodi em 29 de junho de 2015.

“Acontece, porém, que, por força de medida liminar (MS nº 0101544-32.2015.8.20.0112), os trabalhos da comissão foram suspensos em 29 de julho de 2015, tendo retornado em 20 de maio de 2016, e o Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito do impetrante foi publicado em 25 de agosto de 2016”, pontua a relatoria do voto, sob a apreciação do desembargador Expedito Ferreira, o qual ressaltou que se verifica que, descontado o período de suspensão (29 de julho de 2015 a 20 de maio de 2016), o processo foi concluído em prazo superior ao limite de 90 dias previsto no DL 201/67.

Ao destacar jurisprudências de tribunais brasileiros, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a relatoria do voto ressaltou ainda que o mesmo entendimento é seguido, no sentido de que a extrapolação do prazo previsto para o processo de cassação de mandato de prefeito, traduz-se em ofensa ao direito à rápida solução do litígio, prestigiado pelo Decreto-Lei n. 201/67, que fixa período decadencial de 90 dias para sua conclusão, sob a pena de nulidade do procedimento.

“Conclui-se, assim, que há direito líquido e certo ao impetrante no sentido de que seja observado o prazo legal, qual seja, 90 dias, para conclusão dos trabalhos em sede de processo administrativo-político de cassação de mandato eletivo de Prefeito. Havendo desrespeito ao prazo, como no caso em apreço, impõe-se o arquivamento do processo, como determinado na sentença”, diz o voto do relator.


*O Xerife

11 maio 2020

Presidência do TJRN distribui novos juízes para atuação em comarcas do interior

Durante audiência realizada por sistema de videoconferência, a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) designou os novos juízes substitutos para as suas respectivas comarcas no interior do estado. A reunião ocorreu na última sexta-feira (8), sob a direção do presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador João Rebouças. Com isso, a magistratura potiguar ganha o reforço de nove juízes. Os novos juízes foram empossados em solenidade realizada no dia 2 de março, no Pleno do Tribunal de Justiça. Após o ato, a turma participou do 4º Curso de Formação Inicial de Magistrados, realizado pela Escola da Magistratura (Esmarn).

A distribuição dos magistrados ficou da seguinte forma: Vara Única da Comarca de Alexandria (juíza Rachel Furtado Ribeiro Dantas); Vara Única da Comarca de Almino Afonso (juiz Pablo de Oliveira Santos); Juizado Especial Cível e Criminal de Areia Branca (juíza Simielle Barros dos Santos); 2ª Vara da Comarca de Apodi (juiz João Makson Bastos de Oliveira); Vara Única da Comarca de Caraúbas (juíza Ruth Araújo Viana); Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas (juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior); Vara Única da Comarca de Luiz Gomes (juíza Mayana Nadal Sant´Ana Andrade); Vara Única da Comarca de Parelhas (juiz Silmar Lima Carvalho) e Vara Única de Patu (juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto).

Para o desembargador João Rebouças o TJ e a atual administração do Poder Judiciário dão mais um passo importante para fortalecer a atuação em regiões do Rio Grande do Norte que não contavam com juízes, preenchendo esta lacuna, e ao mesmo tempo constroem condições para o aumento da produtividade. “Estamos demonstrando que mesmo durante a pandemia da Covid-19, não paramos nem vamos parar, estes novos juízes estão aptos a exercer suas atividades, após curso realizado pela Esmarn, e prontos para contribuir com a sociedade”, destaca o dirigente do Judiciário do RN.

Aprovados no concurso da magistratura homologado em fevereiro de 2016, os novos juízes substitutos representam o compromisso do Judiciário potiguar com a prestação de um serviço cada vez melhor ao cidadão. A nomeação dos nove juízes substitutos ocorreu em 31 de janeiro. Com a efetivação desta nova turma o Tribunal deixará de pagar por substituições em comarcas vagas. O presidente do TJRN agradeceu o apoio do Tribunal de Contas e do Ministério Público para viabilizar essas nomeações.


*Blog do Capote

07 maio 2020

REVIRAVOLTA: TRF-5 defere liminar do MEC e suspende nomeação de reitor eleito do IFRN

Foto: reprodução
Após ser publicada nomeação do reitor eleito do IFRN, José Arnóbio, em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, seguindo determinação da Justiça Federal do RN, no início da noite o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu liminar do MEC e suspendeu o ato, devolvendo o reitor pro-tempore, Josué Oliveira ao cargo.

Confira a matéria completa no site Justiça Potiguar

Reitor eleito do IFRN vai recorrer ao STJ
Vem aí mais um capítulo da novela do IFRN.
O reitor temporário Josué Moreira reassume, de acordo com decisão do TRF-5.
E o reitor eleito, José Arnóbio, que havia sido nomeado de acordo com decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, entra com novo recurso.
O próximo palanque será o Superior Tribunal de Justiça – STJ.


*Thaisa Galvão/JBelmont.


*Do Blog: No Brasil a Justiça é injusta e sem credibilidade.

12 abril 2020

EX-DEPUTADO FEDERAL PELO RIO DE JANEIRO COBRA APURAÇÃO SOBRE ASSASSINADO DE NETO DE NÍLTON

O ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, que ocupou cadeira no Congresso Nacional por 4 mandatos consecutivos, Chico Alencar, postou no dia de ontem, nota em sua página pessoal do twitter, exigindo apuração plena do assassinado do pré-candidato a prefeito de Janduís, no Oeste potiguar.
Chico Alencar disse: "Meu Deus, é a barbárie se sentindo à vontade! Exigimos apuração rigorosa."
Neto foi morto na manhã de ontem, próxima a um sítio que havia comprado recentemente. Empresário do ramo de construção civil, Neto de Nílton, como era conhecido, iria disputar a prefeitura de Janduís, pelo PSOL. Sua vida foi ceifada, por meio de tiros, na estrada de acesso a sua propriedade rural, próximo ao município de Campo Grande, também no Oeste do Rio Grande do Norte.


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