O juiz da 8ª Vara Federal, Orlando Donato, afirmou em decisão que o Ministério Público Federal agiu de forma ilegal ao arquivar o inquérito da Polícia Federal para investigar a estudante Ana Flávia de Lira, após representação da reitora da Ufersa, Ludmilla de Oliveira por calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. O juiz ainda suspendeu por 30 dias a ação movida pelo MPF contra a reitora por denunciação caluniosa.
O magistrado ao analisar o caso ressaltou que: “observa-se que o Parquet agiu em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.
Ainda segundo a decisão sobre a ação movida pelo MPF contra a reitora, “o arquivamento ilegal do IPL nº 2020.0088008 obsta a análise de recebimento da denúncia oferecida nestes autos, bem como o regular prosseguimento do feito, uma vez que as razões da presente denúncia são intimamente conexas ao citado IPL.
Isto é, nasceram diretamente desse inquérito, motivo pelo qual se deve determinar, com base no art. 92 do CPP, aqui aplicado por analogia, a suspensão desta ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário, em observância à norma vigente do art. 28 do CPP.
Determino, ainda, que a distribuição do IPL n° 2020.0088008 se dê por dependência a este processo, devendo ser distribuída ao Juízo da 8° Vara Federal/SJRN”.
*Justiça Potiguar
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