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10 abril 2024

MATÉRIA EXIBIDA NO FANTÁSTICO; MUTUÁRIOS SEGUEM AGUARDANDO POR JUSTIÇA

Nessa matéria do Fantástico, que foi ao ar em outubro de 2016, você pode conhecer a causa por trás da nossa luta pela aprovação do PL 5464/2023.
De 2016 para cá, os mutuários ainda seguem aguardando por justiça.
Depois dessa matéria, prédios desabaram, mais pessoas morreram e nada foi feito. Não podemos mais esperar! A causa é URGENTE!
Apenas 3 acordos foram realizados até hoje em todo o país. Os mutuários precisam de rapidez, de respeito, de moradia digna, tal qual está garantido em nossa Constituição. O Projeto de Lei 5464/2023 é a solução! 💪🏡

09 abril 2024

MPF entra na justiça para garantir território indígena no RN

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) finalizem o processo de demarcação de terras indígenas reivindicadas pelo povo Tapuia, no Rio Grande do Norte.

A reserva indígena Lagoa do Tapará está localizada entre os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Conforme informações fornecidas pela Funai, os indígenas do Tapará se manifestaram publicamente pela demarcação de seu território em 2013. Apesar disso, mais de uma década depois o processo permanece parado.

De acordo com o MPF, a demora no processo de demarcação ocorre pela falta de recursos pessoais e financeiros cedidos à Funai.

Diante da situação, o MPF pede a concessão de tutela de urgência (liminar) para que a União e a Funai apresentem, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de contingência, com duração de 12 meses ou até que a situação seja definitivamente resolvida.

*Informações do Blog Saulo Vale

20 janeiro 2024

Audiências de custódia de casos de violência doméstica aumentam 75% em 2023 na Grande Natal, diz TJRN

O número de audiências de custódia de casos que envolvem violência doméstica aumentou 75% em 2023 em Natal e em outras 29 cidades do estado, incluindo todas as da Região Metropolitana, em comparação com o ano anterior.

Os dados são da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher), núcleo que integra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O relatório foi apresentado nesta semana e é o mais atualizado em relação ao ano de 2023 pelo Poder Judiciário. A audiência de custódia ocorre logo após a detenção para a Justiça determinar medidas, como manutenção da prisão ou a soltura, para o suspeito preso em flagrante.

As cidades envolvidas nos dados são do Leste potiguar, do Agreste e da região do Potengi. Cidades do Oeste, como Mossoró, por exemplo, não constam nos dados.

O aumento, segundo a Coordenadoria, tem a ver com dois motivos principais: a maior percepção na necessidade das denúncias, e a antecipação dos encaminhamentos prestados pelas delegacias e pelo judiciário.

As delegacias especializadas no atendimento à mulher que mais registraram casos foram as de Natal, com a DEAM da Zona Norte com 323 atendimentos, e a DEAM da Zona Sul com 223. Paranamirim, com 90 atendimentos, foi a segunda cidade com maior número de atendimentos.

Ao todo, 840 flagrantes foram registrados em 2023 nas 30 cidades contabilizadas contra 215 em 2022. De acordo com o TJRN, o relatório foi elaborado em um cruzamento de dados dos casos de violência doméstica - e das medidas tomadas - com as Delegacias da Mulher.

Criação de delegacias
A secretária executiva da CE-Mulher, Patrícia Cabral, explicou que a criação de novas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher contribuíram para o aumento no registro.

“São Gonçalo e Macaíba registraram um aumento devido à implantação das DEAM’s em ambas as cidades e também pela criação das chamadas ‘Salas Lilás’, que são de uso exclusivo para atendimento especializado e humanizado às mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência física, sexual ou emocional”, explicou.

RN tem 12 delegacias da mulher
A Semana Nacional de Conscientização que conta com palestras sobre o tema, com atuação de Ongs e de secretarias municipais, também pode ter estimulado o maior número de denúncias, que antes estavam subnotificadas, acredita Patrícia Cabral.

Cidades como Tangará, João Câmara e São Bento do Norte não tiveram registros de atendimentos, de acordo com com o TJ.

Atendimento prévio
Para o juiz coordenador da CE-Mulher, o magistrado Fábio Ataíde, ações do judiciário como o atendimento na porta da unidade de uma equipe multidisciplinar as vítimas da violência contribuíram para o aumento no número de registros.

“Esse projeto é fundamental, porque quando se trata de prevenção ao ‘feminicídio’ é essencial que o atendimento aconteça o mais rápido possível”, explicou o magistrado.

“Essa perspectiva mais tardia tem sido alterada, mudada. Quando se trata de violência de gênero, violência doméstica, essa política tem sofrido transformações e o ideal é que essa etapa já ocorra na audiência de custódia”.

*Do G1 RN

16 janeiro 2024

PARAZINHO-RN: DOIS VEREADORES TÊM PERDA DE MANDATO DETERMINADA PELA JUSTIÇA

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara de Parazinho, no Agreste potiguar, cumpra uma sentença que prevê a perda das funções públicas de Luiz Júnior Severiano de Souza e Cláudio Sebastião dos Santos.

Os vereadores do município foram condenados por improbidade administrativa. Além de condenado, Cláudio Sebastião é o próprio presidente da Câmara de Vereadores, quem deverá cumprir a decisão.

A Justiça também determinou perda de função pública do ex-prefeito Marcos Antônio de Oliveira, que faleceu em 2021, segundo o Legislativo municipal.

O despacho do Judiciário foi assinado no dia 9 de janeiro pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho. Até esta terça-feira (16), no entanto, o presidente da Casa afirmou que ainda não tinha sido notificado da decisão.

O processo é de 2013 e a sentença que deve ser cumprida é de 2018. Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2012, os vereadores do município aprovaram uma lei com aumento dos próprios salários, além do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários, para a legislação seguinte, já tendo conhecimento que tinham sido eleitos.

"Isso foi uma resolução que foi votada na Câmara logo após as eleições. Vários municípios votaram essa resolução e, como foi acompanhada pelos advogados, acabou arquivado. No caso de Parazinho, correu sob revelia, na época, não acompanharam, e veio essa condenação. Só que a presidente da Câmara, na época, quando foi notificada, ela não chegou a pagar (o aumento)", afirmou o presidente da Câmara.

Ainda de acordo com ele, a juíza que aplicou a sentença reconheceu que não houve dolo por parte dos vereadores.

"Se não houve dolo, o vereador é punido por aprovar uma lei? A única coisa que a Justiça deveria fazer era anular a lei, e isso a presidência da época cumpriu. Na hora que foi notificada, não chegou a pagar. Os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça e esperamos que em breve isso tenha um desfecho", disse.

*Do G1 RN

01 dezembro 2023

TRE manda Codevasf detalhar verbas enviadas ao RN enquanto Rogério Marinho era ministro

O desembargador Expedito Ferreira, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) detalhe todas as verbas que foram encaminhadas a municípios potiguares durante os anos de 2021 e 2022. A intimação será encaminhada ao diretor-presidente da companhia, Marcelo Andrade Moreira Pinto.

Na época do envio dos recursos, o atual senador Rogério Marinho (PL) era ministro do Desenvolvimento Regional – pasta à qual a Codevasf está ligada. Pela decisão de Expedito Ferreira, a Codevasf terá de mostrar quais valores foram enviados para o Estado e quem fez a solicitação dos recursos.

A decisão do desembargador foi proferida nesta sexta-feira (1º) atendendo a um pedido do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD), que perdeu para Rogério Marinho na disputa pelo Senado em 2022. Carlos Eduardo move uma ação contra o adversário desde agosto do ano passado, acusando o senador bolsonarista de abuso de poder político e econômico, por ter usado a estrutura do Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Regional e Codevasf – para obter vantagem eleitoral na corrida para o Senado, privilegiando prefeitura de aliados políticos.

Além de encaminhar mais recursos para prefeitos aliados, em detrimento das reais necessidades do RN, Rogério Marinho teria agido para alterar o rol de atuação da Codevasf, estatal ligada ao MDR, para, de maneira inédita, passar a atender o RN. A empresa, então, começou a ser turbinada com verba do orçamento secreto.

Esta é a 3ª vez que o TRE-RN determina à Codevasf que encaminhe o detalhamento dos recursos enviados ao RN. Em uma delas, houve decisão colegiada do próprio TRE. A estatal respondeu intimações anteriores e enviou as informações, mas com dados considerados incompletos.

“Os registros cuja obtenção foi deferida por decisão colegiada desta Corte Eleitoral apresentam natureza pública e seriam passíveis de ampla fiscalização pela sociedade civil, devendo ser disponibilizados com o máximo de transparência possível, não sendo excessivo reclamar a individualização do responsável pelo pedido de envio e as finalidades as quais se destinavam”, enfatizou o desembargador.

Na decisão desta sexta-feira, Expedito Ferreira também mandou intimar os prefeitos Allyson Bezerra, do município de Mossoró, e Jacinto Lopes de Carvalho, de Severiano Melo, para que forneçam os documentos que comprovem os requerimentos para recebimento de recursos em 2021 e 2022.

Na ação movida junto ao TRE, Carlos Eduardo busca comprovar que Rogério Marinho utilizou um “critério eleitoreiro” para enviar verbas a municípios do Estado no período pré-eleitoral.

Para o ex-prefeito, o critério utilizado não foi técnico. Na avaliação de Carlos Eduardo, o problema só ocorreu por causa do instrumento do “orçamento secreto”, como foi batizado o envio de verbas aos municípios pelo Governo Federal através das emendas de relator. No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o formato de distribuição de emendas era inconstitucional.

*Agora RN

07 agosto 2023

Justiça paralisa concurso da Polícia Militar do RN e determina realização de prova de redação em até 90 dias

A Justiça do Rio Grande do Norte paralisou nesta segunda-feira (7) o concurso de praças da Polícia Militar por conta da ausência da prova de redação durante a primeira etapa do certame, o que é determinado por uma lei estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do RN.

Diante do fato, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes determinou que o governo do RN realize em até 90 dias a prova de redação do concurso público com os aprovados na última etapa, que foi a de Investigação Social.

O Comando Geral da Polícia Militar informou, através da assessoria de comunicação, que não comenta decisões judiciais e que até o fim da manhã desta segunda-feira (7) não havia sido notificado oficialmente da determinação.

Essa é a segunda vez que o concurso da PM é suspenso pelo mesmo motivo. Em maio, a Justiça do RN determinou a suspensão temporária do concurso também em resposta a uma ação do Ministério Público do RN, que atendeu uma denúncia de um candidato.

O juiz determinou, dessa vez, que o Estado "não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público" regido pelo edital "que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso".

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil limitada a R$ 300 mil.

Decisão


A denúncia aponta que o edital não previu a aplicação de provas de redação "em desacordo com o disposto no art. 10º, parágrafo 2º, inciso XI" e também com o "art. 11, parágrafo 9º, ambos da Lei Estadual nº 4.630/1976, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 613/2018". A banca do concurso é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A decisão aponta que o governo do RN contestou a ação alegando que as modificações na lei estadual "permitem a opção, pela banca organizadora de certames da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, alternativamente, entre realizar ou não prova de redação".

O Estado também contestou o fato dos candidatos que comunicaram irregularidades "o fizeram apenas após resultado particular adverso na prova objetiva do certame".

Além disso, cita que a pretensão formulada na ação "desconsidera as consequências negativas práticas à Administração Pública que sua eventual procedência implicaria, em desacordo com o art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente prejuízos ao interesse e à fazenda públicos com a possível remarcação das provas"

O concurso

O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.

*Do G1 RN

22 julho 2023

Caso Eliel Júnior: Justiça decide que acusados do assassinato contra o advogado serão julgados em Natal

A Defesa dos acusados de matarem o advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, formada pelos advogados, Stênio Alves, Carlos Dantas, Algacimar Gurgel e Donatelli Samantha conseguiu’ na justiça o desaforamento (transferência), de julgamento do caso.

A decisão saiu nesta sexta feira 21 de julho de 2023, após votação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com a decisão do TJRN, os acusados, Ialamy Gonzaga, o “Junior Preto”, Josemberg Alexandre da Silva, conhecido por “Beberg” e Francisco de Assis Ferreira da Silva, o “Nenem”, serão julgados em Natal capital Potiguar.

Os advogados de defesa, entraram com pedido de transferência do julgamento, alegando que, diante da enorme repercussão que teve o caso, a sociedade mossoroense está motivada a condenar os três acusados do crime, pedido este que foi atendido pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A data do julgamento ainda não foi definida.

O juiz da primeira vara criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, já havia se pronunciado através de nota, favorável ao desaforamento (transferência) do juri popular dos acusados do assassinato do advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, morto em via pública com vários disparos de arma de fogo, crime ocorrido em maio de 2022, no Bairro Boa Vista em Mossoró.

No parecer, o juiz afirmava existir animosidade e relatos de ameaça envolvendo o caso. “Pela experiência deste juiz nesta Comarca, não tenho a menor dúvida de que a imparcialidade dos jurados estará comprometida se o julgamento for realizado na Comaraca de Mossoró” disse o magistrado.

Síntese da Decisão:

O Tribunal, a unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente o pedido, determinando o desaforamento do julgamento da Ação Penal nº 0807992-86.2022.8.20.5106 da Comarca de Mossoró para a de Natal, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. Os votos dos Desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro foram computados de acordo com o art. 165-C, § 2º, do RI/TJRN.

*Fim da Linha

06 julho 2023

Justiça nega pedido de procurador e mantém reitora

O juiz Fabrício Ponte de Araújo, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido do Ministério Público Federal, feito através do procurador Emanuel de Melo Ferreira, e manteve a professora Ludimilla Serafim Carvalho de Oliveira à frente da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa).

O procurador pediu o afastamento imediato e cautelar de Ludimilla e a acusou de abuso de poder e intimidação, além de possível ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Disse que o seu afastamento era necessário para “assegurar a obtenção de provas que possam demonstrar a prática de ato improbo de enriquecimento ilícito”.

O magistrado rebateu e pontuou que “a princípio não é visível silenciamento dos envolvidos ou ocultamento de documentos” e que “não há indícios de que o andamento dos atos necessários ao bom funcionamento da Instituição Federal de Ensino está em risco, o que justificaria o imediato afastamento da reitora em benefício do interesse público envolvido”.

Sobre a última reunião do Conselho Universitário (Consuni), em que o processo de destituição foi iniciado, o magistrado disse que “ocorreu dentro da formalidade e dos trâmites legais, não se evidenciando, em primeira análise, intimidação por parte dos membros do Consuni, mas sim voz ativa dos que participaram”.

O magistrado determinou ainda que Ludimilla se manifeste no prazo de 15 dias sobre as acusações do MPF para “maior profundidade”.

Entenda

Ludimilla enfrenta um processo de destituição, iniciado pelo Consuni, após ter seu título de doutorado anulado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que verificou plágio em 44% de sua tese, conforme denúncia.

O Consuni, onde ela tem minoria, já formou um grupo para dar um parecer, até o final deste mês sobre como a Ufersa deve proceder nesse caso.

Com o parecer em mãos, o Consuni decide se encaminha ou não a destituição da reitora ao Ministério da Educação.

Se sim, a palavra final cabe ao ministro Camilo Santana. Caso aceite, Santana deve nomear interinamente o professor doutor mais antigo da Ufersa, que deve convocar novas eleições.

Ludimilla entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, para tentar retomar seu título, após a primeira instância, na JFRN, ter lhe negado.

Leia mais: Procurador diz que reitora comete abuso de poder e pede seu imediato afastamento

*Saulo Vale

22 junho 2023

Senado aprova Cristiano Zanin para ser ministro do STF por 58 votos a 18

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) por 58 votos favoráveis e 18 contrários a indicação do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF). O voto dos senadores é secreto. Da bancada do Rio Grande do Norte, apenas Rogério Marinho (PL) revelou o voto: que foi contrário à indicação.

Futuro novo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, Zanin foi aprovado pelos congressistas após quase oito horas de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao abrir a sabatina, Cristiano Zanin falou por 26 minutos para se apresentar aos parlamentares. Na ocasião, disse que se sente seguro e com a experiência necessária para atuar no STF e julgar temas relevantes e de extremo impacto à sociedade.

“Sempre nas minhas atuações no Direito segui as premissas análogas a de um juiz, ao me manter em equilíbrio emocional e intelectual, mesmo nas horas de grandes desafios, ter senso de justiça sem nunca desacreditar nas leis e nas instituições brasileiras e seguir com independência de atuação para garantir justiça num país com pilares democráticos sólidos, como é o Brasil”.

Em um breve resumo da própria carreira, citou os escritórios em que trabalhou e concluiu que se considera “um defensor fervoroso da Constituição brasileira e um crítico atento às violações de direitos e garantias fundamentais”.

Lembrou também que, nos 25 anos como advogado, liderou mais de cem processos julgados no STF e mais de 550 julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a sabatina, o futuro ministro prometeu atuar com isenção e imparcialidade no STF e afirmou que não será subordinado a Lula, apesar da amizade com o presidente. Ele evitou entrar em polêmica ao ser questionado sobre temas sensíveis, como aborto e casamento entre pessoas do mesmo sexo.

*Fonte: Agência Brasil

26 maio 2023

Desembargador acata recurso do governo e autoriza continuidade do concurso da PMRN

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu a um recurso do Governo do Estado e autorizou nesta quinta-feira (25) a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital.

No último fim de semana, uma decisão da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia determinado a suspensão do certame, a pedido do Ministério Público (MPRN).

O MPRN alega que, pela lei, o concurso deveria ter tido prova de redação. Apesar disso, apenas provas objetivas foram aplicadas em 16 de abril. O concurso oferece 1.158 vagas.

No recurso ao TJRN, o governo alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria “preclusa”, pois eventuais questionamentos ao edital deveriam ter sido feitos em tempo hábil, antes da aplicação das provas.

O desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado.

“A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca.

Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”.

Com a decisão desta quinta-feira, a organização do concurso divulgará em breve as datas para a realização das próximas etapas do concurso, que incluem teste físico. O concurso é organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

*98 FM de Natal

06 março 2023

Presidente da Câmara de João Dias rompe tornozeleira eletrônica e Justiça expede mandado de prisão

O presidente afastado da Câmara de Vereadores de João Dias, no Oeste potiguar, Laete Jácome de Oliveira, teve um novo mandado de prisão expedido pela Justiça na última sexta-feira (3) após romper uma tornozeleira eletrônica.
Laete tinha sido preso no último mês de dezembro, na Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público do Estado, que apurava uma extorsão contra o prefeito de João Dias. A família também é investigada por outros crimes como lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
O processo no qual a nova prisão foi determinada corre em segredo de Justiça. Apesar disso, o mandado aponta três tipificações de crimes aos quais ele responde, como apropriação de dinheiro ou bem em razão do cargo público que ocupa.
Na última sexta-feira (3), a Central de Monitoramento Eletrônico (Ceme) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) comunicou à Justiça, que a tornozeleira eletrônica do vereador havia sido rompida na manhã de quinta-feira (2) e que, desde então, o órgão não tinha conseguido entrar em contato com o vereador.
Diante do fato, o juiz responsável decretou a prisão preventiva de Laete. "Tendo em vista a existência de fato novo após concessão de ordem de Habeas Corpus pelo TJRN em sede de plantão judicial, comunique-se o teor desta decisão ao relator do HC no qual foi concedida a prisão domiciliar ao requerido, remetendo-lhe, ainda, cópia da comunicação enviada pela CEME no que tange ao rompimento da tornozeleira", determinou.
Procurado pelo g1, o advogado Leonardo Dias, que representa o vereador, alegou que uma decisão judicial na quinta-feira (2) teria suspendido a prisão domiciliar. Ainda de acordo com ele, Laete sofre de depressão e rompeu a tornozeleira em um "surto", mas deve se entregar entre esta segunda (6) e a terça (7).
Embora tenha sido afastado do cargo de presidente da Câmara de João Dias por 180 dias, em dezembro, Laete ainda é apontado como presidente no site do Legislativo municipal. A vice-presidente da Casa também é filha dele, Leidiane Jácome de Oliveira.
João Dias é um dos menores municípios do Rio Grande do Norte e tem uma população estimada em 2.653 pessoas, pelo IBGE. Ainda de acordo com o órgão, em 2019, apenas 7,4% tinha alguma ocupação e o salário médio era de 1,7 salário mínimo.

*Informação: G1 RN

18 novembro 2022

Moraes avalia que prisão especial para pessoas com curso superior é inconstitucional e vota para acabar com privilégio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (18) para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva.

Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

*98 FM de Natal

19 outubro 2022

Filha de Beth Carvalho pede cerca de R$ 40 mil a Fábio Faria em ação por uso indevido de música da mãe em vídeo bolsonarista

Luana Carvalho, filha da cantora e compositora Beth Carvalho, entrou com uma ação na Justiça contra o ministro das Comunicações, o potiguar Fábio Faria, pelo uso indevido da canção gravada por sua mãe “Vou Festejar” para promover vídeos bolsonaristas. Segundo o site UOL, além de uma indenização de cerca de R$ 40 mil, Luana também pede a retratação do ministro.

Na ação, protocolada em 10 de outubro na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luana argumenta que nem ela, nem a gravadora Sony Music, proprietária dos direitos autorais da canção, foram consultadas, o que implica na quebra da lei da propriedade intelectual, que exige autorização do artista ou de seus herdeiros para uso da música para fins políticos.
Beth Carvalho

A música “Vou Festejar” é de autoria de Jorge Aragão, mas se tornou conhecida na voz de Beth Carvalho, que morreu aos 72 anos, no dia 30 de abril de 2019, em decorrência de uma infecção generalizada. A sambista sempre se posicionou politicamente e era uma das grandes lideranças da esquerda. Apesar da mobilidade reduzida por causa de um problema de coluna, chegou a participar de vários eventos em defesa da libertação do ex-presidente Lula, entre eles, o Festival Lula Livre, realizado em 2018.
Post de Luana Carvalho, filha de Beth Carvalho I Imagem: reprodução
Tal pai, tal filho…

Em abril deste ano, o ex-governador Robinson Faria (PL), pai de Fábio Faria, foi cobrado pela Justiça da Bahia por uma dívida que remonta a 2018, por uso de uma música sem pagamento de direitos autorais durante a campanha para governador à qual concorreu em 2014.

O processo já foi transitado em julgado, mas, apesar do alto padrão de vida de Robinson, o setor de penhora online da justiça da Bahia não conseguiu encontrar nenhum valor nas contas bancárias do ex-governador para quitar a dívida que já ultrapassava os R$ 9 milhões. O montante não havia sido pago até a tarde desta segunda (12) e nenhuma justificativa havia sido apresentada à justiça.

O processo contra Robinson Faria foi iniciado em 2015 e em 2018 a justiça determinou que ele pagasse multa por danos morais no valor de R$ 40.000,00 a José Edmundo da Silva Almeida e mais R$ 40.000,00 a Carlos Pita, músicos baianos autores da conhecida música “Cometa Mambembe”.
Fábio Faria e Robinson Faria na convenção estadual do PL. Atrás, telão exibe imagem de Bolsonaro | Reprodução

A ação foi movida por José Edmundo, que é mais conhecido artisticamente como “Edmundo Carôso”; por Carlos Pita e pela gravadora Sony Music PUBLISHING (BRAZIL) EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.

Robinson se elegeu utilizando irregularmente a música e infringindo a lei de direitos autorais durante a campanha eleitoral de 2014, quando concorreu ao cargo de governador do Rio Grande do Norte. Além de Robinson, também são citados como réus no processo o PSD (Partido Social Democrático) do RN, partido ao qual o ex-governador estava associado na época, e a Ecopropaganda e Marketing ME.

A acusação destaca que além dos réus não terem pago pela utilização da composição, os autores de “Planeta Mambembe” foram prejudicados à medida que a música foi utilizada sem a autorização dos compositores, com modificações na letra para adaptá-la a jingle de campanha política, “sem que os compositores da obra musical ao menos tivessem a oportunidade de se manifestar sobre a conveniência de ter sua criação intelectual vinculada a essas figuras políticas e ideologias partidárias”.

Além das multas, os réus também ficaram obrigados a divulgar a verdadeira autoria da obra (de “Edmundo Carôso” e “Carlos Pitta”), com destaque, por três vezes consecutivas, no Jornal A TARDE, periódico de grande circulação do domicílio dos autores da ação.

A música original tinha a seguinte letra:

“Quando a estrela brilhar na cabeleira e o galope acordar na beira-mar…”

Para o jingle da campanha, a equipe de Robinson fez uma adaptação:

“Quando a estrela brilhar tenho certeza com a vitória do povo potiguar”.
Saiba +

Justiça da Bahia cobra dívida de R$ 9 milhões de Robinson Faria por plágio em jingle da campanha de 2014

*Saiba Mais

14 agosto 2022

POLÍTICA: Moro é alvo de pedidos de impugnação do registro de candidatura no Paraná

A candidatura do ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil) recebeu mais um pedido de impugnação na sexta-feira (12/8). A candidata ao Senado pelo Paraná Eneida Desiree Salgado (PDT) alega que o ex-ministro não possui domicílio eleitoral no estado pelo prazo mínimo de seis meses que a Lei das Eleições (Lei 9.505/97) exige para participar do pleito.

Moro requereu a transferência do domicílio eleitoral para São Paulo em 30 de março de 2022, às vésperas do encerramento do prazo mínimo de seis meses, que era 4 de maio. O pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, mas contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e concluiu que o ex-juiz federal não poderia concorrer por São Paulo, por ausência de vínculos com o estado e por residir em Curitiba.

Veja a matéria completa no site Justiça Potiguar.

*Do BG

27 janeiro 2022

Desembargador do TJRN recusa pedido de sargento contra exigência de passaporte vacinal na Polícia Militar

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de mandado de segurança feito por um sargento da Polícia Militar contra a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 feita pelo governo do estado e pelo comando da corporação aos militares.

Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador considerou que não verifica qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação do passaporte vacinal determinado por decreto do governo do estado e imposto pelo comando geral da Polícia Militar no RN.

No mandado, o sargento pediu a concessão liminar da segurança para determinar que a governadora do RN, Fátima Bezerra, e o comandante-geral da PM, coronel Alarico Azevedo, suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a apresentação do cartão vacinal.

O militar também pediu mandado de segurança para não seja aberto procedimento administrativo disciplinar em razão da não comprovação do esquema de imunização.

Na ação, ele alegou que está sendo impedido de acessar o seu ambiente de trabalho, por causa da imposição de apresentação do documento como condição para o exercício de suas funções, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar.

Porém o desembargador afirmou que a vacinação compulsória pode ser adotada dentre as medidas possíveis por cada ente da federação, mediante previsão em decreto, “a depender da necessidade atestada por evidências científicas e análises baseadas em informações estratégicas de saúde, limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

O magistrado também ressaltou que, em relação ao caso concreto, o exercício individual do direito de acesso ao trabalho, embora seja reconhecido, pode, diante de uma pandemia, gerar o efeito de violar inúmeros outros direitos igualmente fundamentais, como os direitos à saúde e à vida.

Ao analisar o pedido, Dilermando Mota ainda pontuou que são consideradas transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar, como deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares, como a atual determinação.

“Bem como retardar a execução de qualquer ordem ou não cumprir ordem recebida, havendo previsão expressa, portanto, de abertura de procedimento administrativo disciplinar para os casos de insubordinação ou indisciplina, ainda que decorrentes de ordem emanada do Comando Supremo da Polícia Militar do estado”, reforça o magistrado.

Em junho de 2021, antes da obrigatoriedade do passaporte vacinal aos servidores públicos, o g1 registrou que 250 policiais militares haviam recusado formalmente a vacinação contra a Covid-19.

Procurada nesta quinta-feira (27), a corporação afirmou que ainda está realizando levantamento sobre a situação dos cerca de 8 mil policiais militares do Rio Grande do Norte.

*Do G1 RN

21 janeiro 2022

PARNAMIRIM-RN: VEREADOR ACUSADO DE CHEFIAR “FURA FILA” DO SUS PERDE MANDATO: ‘FALTOU SEM JUSTIFICATIVA A 80 SESSÕES EM 2021’

Foto: Ana Amaral / Prefeitura de Parnamirim
A juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wolney França (PSC), que declare extinto o mandato do vereador Diogo Rodrigues (PSD), denunciado pelo Ministério Público acusado de chefiar um esquema de fura fila do SUS.

A decisão liminar, da última segunda-feira (17), estabelece que a extinção do mandato deve ocorrer na volta dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, depois do recesso de fim de ano – o que está previsto para fevereiro. O vereador pode recorrer da decisão.

Na decisão, a juíza argumentou que o mandato deve ser extinto não porque Diogo Rodrigues é réu em processo criminal, e sim porque faltou sem justificativa a 80 sessões da Câmara Municipal em 2021, o equivalente a 70% das sessões do ano passado. A legislação aponta que, caso o vereador falte a pelo menos um terço das sessões sem apresentar justificativa, deve ter o mandato extinto.

Caso Diogo Rodrigues perca o mandato, quem assume é o 1º suplente, o médico César Maia (PSD) – que ficou interinamente no cargo no ano passado, enquanto Diogo estava preso e afastado da Câmara por determinação da Justiça.

O advogado Cristiano Barros, que atua na defesa de Diogo Rodrigues para assuntos eleitorais, afirmou que as faltas do vereador estão justificadas e que a juíza foi induzida ao erro. Ele disse que ainda não foi notificado da decisão e que, assim que for informado oficialmente, decidirá que medidas irá adotar.

Ele argumenta que a Lei Orgânica de Parnamirim estabelece que, em caso de afastamento determinado pela Justiça (caso de Diogo Rodrigues), os vereadores ficam automaticamente “licenciados”, não necessitando sequer de requerimento formal, já que a Câmara também é avisada das decisões.

Com base nesse entendimento, o presidente da Câmara Municipal, Wolney França, convocou Dr. César Maia para assumir o mandato de Diogo Rodrigues interinamente no ano passado, logo após a deflagração da Operação Fura Fila. Assim que a Justiça revogou a prisão preventiva do vereador e restituiu seu mandato, ele voltou à Câmara.

Diogo Rodrigues foi solto no dia 14 de dezembro de 2021. O vereador estava preso e afastado do mandato desde 20 de abril na Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Grande Natal. Com a liberdade, o vereador pode reassumir o mandato.

Na ocasião, a juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, entendeu que as condições que levaram à prisão de Diogo Rodrigues não estão mais presentes e derrubou o mandado de prisão preventiva que pesava sobre o vereador. Ele ficou detido por quase oito meses.

Solto, o vereador foi autorizado a circular, mas seguindo algumas determinações da Justiça, como não ter contato com outros investigados ou testemunhas do processo, com exceção da mulher dele, Monikelly Rodrigues, e da mãe, Maria Célia Rodrigues; não acessar, por qualquer meio, os sistemas de marcação de exames, consultas e procedimentos médicos, em qualquer sistema utilizado no Rio Grande do Norte; e não frequentar as centrais de regulação de todo o Estado.

Diogo Rodrigues é o principal alvo da “Operação Fura-Fila”, que apura um possível esquema de fraudes envolvendo a marcação de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).

Somadas as quatro denúncias já oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e recebidas pela Justiça do RN, Diogo Rodrigues responde 300 vezes por corrupção passiva, 300 vezes por peculato, 476 vezes por inserção de informações falsas em banco de dados da administração pública, 83 vezes por lavagem de dinheiro e uma vez por fraude em licitação. Com informações da 98 FM.

*Fonte: Daltro Emerenciano/Robson Freitas

08 janeiro 2022

Moraes prorroga inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou um inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal. De acordo com o despacho do magistrado, as diligências ficam prorrogadas por mais 90 dias. A determinação prolonga a investigação a partir do prazo previsto anteriormente, que vale até o dia 27 deste mês.

O chefe do Executivo é acusado de tentar influenciar nos trabalhos da corporação para proteger familiares e amigos no Rio de Janeiro. As suspeitas tiveram início após acusações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro, que ocupou o cargo de titular na pasta da Justiça nos primeiros meses do governo atual.

O pedido de prorrogação partiu da Polícia Federal, que aponta a necessidade de realizar novas diligências e colher mais informações e documentos para nortear o relatório final, que será encaminhado ao Supremo e à PGR (Procuradoria-Geral da República). Bolsonaro chegou a falar em “interferir” em uma reunião realizada no Palácio do Planalto em abril de 2020.

No entanto, o presidente afirma que as declarações não foram referentes às atividades da PF. O chefe do Executivo sustenta que se referia a segurança pessoal, no Rio de Janeiro, voltada para proteger familiares.

*R7/João Marcolino

29 dezembro 2021

JUSTIÇA ELEITORAL: Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de sábado (1º)

A partir do próximo sábado, dia 1º de janeiro de 2022, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto dos candidatos à Presidência da República, governador, senador, deputados federais e estaduais devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

*Estadão Conteúdo

08 dezembro 2021

TRF ANULA CONDENAÇÃO DE HENRIQUE

Henrique Alves está livre em sentido amplo. Ontem, o Tribunal Regional Federal da 1a Região acatou argumento da defesa do ex-ministro para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal referente à Operação Sepsi.
Com isso, torna-se nula a sentença do juiz da 10a Vara Federal de Brasília que o havia absolvido do crime de corrupção passiva, mas o condenara por lavagem de dinheiro. O processo deverá ser, agora, remetido para a justiça eleitoral do RN.

… para dar o próximo passo

Isso equivale a dizer que Henrique Alves está sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição. “É o povo do RN quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições”. Disse Marcelo Oliveira, advogado de defesa do ex-ministro. 

*As informações são de Rosalie Arruda.

02 outubro 2021

MOSSORÓ-RN: JUSTIÇA MANDA PRENDER IDOSO CONDENADO POR HOMICÍDIO

A justiça através da 1ª Vara Criminal de Mossoró, expediu um mandado de prisão definitiva em desfavor de Manoel Soares de Lima, 67 anos, pela prática de homicídio (artigo 121), ocorrido na cidade de Mossoró.
O mandado foi cumprido nesta sexta feira 01 de outubro de 2021 pelos policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) no Alto São Manoel. Manoel Soares, já com condenação pelo crime, foi preso em casa, no bairro Bom Jardim, em Mossoró e não esboçou reação a prisão. Ele foi conduzido até a delegacia e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

*Passando na Hora