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28 maio 2023

UERN lamenta o falecimento da professora de Direito, Maria Audenora

Foto: Canindé Soares
Faleceu a professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Maria Audenora, do curso de Direito do Campus de Natal. Ela também deu aula para outros cursos e o falecimento teve nota de profundo pesar da UERN.

A Universidade afirmou:

“Em nome de toda a comunidade acadêmica, em especial da Uern Natal, a Uern se solidariza com os familiares e amigos da professora Maria Audenora. Em sinal de luto, a bandeira da Uern está hasteada a meio mastro.

A professora Maria Audenora tinha 64 anos e, infelizmente, não resistiu ao tratamento que vinha enfrentando contra o câncer. A Uern registra os relevantes serviços prestados pela professora Maria Audenora desde 1995, quando ingressou na Universidade.

A coordenação do curso de Direito suspendeu as atividades letivas desta sexta-feira, 26 de maio. Também foi cancelada a edição da Sexta das Ciências”.

CARAÚBAS-RN: Após confronto com suspeitos PM recupera caminhão roubado com carga avaliada em 55 mil reais na zona rural

Policiais militares do 12º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Mossoró, recuperaram na tarde deste sábado, 27 de maio de 2023, um caminhão que havia sido roubado na RN 117, no município de Caraúbas na região Oeste do Rio Grande do Norte.

O veículo estava carregado com semicondutores elétricos, e foi localizado próximo ao sítio Brasília, na zona rural de Caraúbas. De acordo com a PM, quando os policiais chegaram nas proximidades do local, perceberam que o caminhão estava atolado e que dois suspeitos estavam no veículo.

Ao perceberem a aproximação da viatura os suspeitos começaram a atirar contra a composição que de imediato revidou a injusta agressão. Houve troca tiros, mas os criminosos conseguiram se evadiram do local por dentro do matagal.

Foi realizada a busca, porém os suspeitos conseguiram fugir com destino ignorado. O caminhão e o material apreendido foram apresentados na Delegacia de Plantão da Polícia Civil da cidade de Patu para os procedimentos cabíveis. A carga foi avaliada em 55 mil reais.

*Fim da Linha

COLLOR: Um grave delito que teria sido cometido por um ex-presidente da república

O Ministério Público Federal apresentou, em 2015, denúncia contra o ex-presidente Collor e outras oito pessoas. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”.

Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR. O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda, como informou o site de notícias Consultor Jurídico, em 18 de maio de 2023.


Por entender que ficou provado que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, em 18.5.23, para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há maioria quanto a uma punição por organização criminosa, porque o ministro André Mendonça divergiu sobre o ponto. O ministro Toffoli entendeu que o ex-presidente da República e ex-senador por Alagoas não deve ser punido pelo crime de formação de organização criminosa. De acordo com o ministro, essa tipificação criminal não caberia ao caso, uma vez que não haveria quatro ou mais pessoas envolvidas na denúncia. O ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto. Ele manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli. Logo em seguida, a ministra Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”. Sendo assim, em caso de um eventual empate, Collor é beneficiado. Assim lhe seria imputada a tipificação mais leve, de associação criminosa.

Em síntese: Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave, acentuou o Estadão, em seu site de notícias, em 25 de maio de 2023.

Perguntar-se-ia que como o STF ainda fixou sua competência para julgar o caso, mesmo quando o réu, ex=presidente da República, e ex-senador, já havia perdido esse último mandato?

Ora, entendeu o STF:

“Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

[Tese definida na AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018, Tema 453.].”

Impressiona o voto do ministro Fachin:

“O juízo de reprovação que recai sobre sua conduta é particularmente intenso, na medida em que se trata de quem exerceu por muito tempo representação popular (prefeito de Maceió, governador do estado de Alagoas, presidente da República, deputado federal e senador da República pelo estado de Alagoas), obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.”

…..

“A transgressão da lei, por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder, enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum. Do ponto de vista da reprovabilidade, igualmente merece destaque negativo, no que diz respeito à capacidade de compreensão da ilicitude do fato, a circunstância de ser o acusado homem de longa vida pública, acostumado com as regras jurídicas, às quais, com vantagem em relação aos demais cidadãos, tem a capacidade acentuada de conhecer e compreender a necessidade de observá-las”.

Ainda, segundo informou o Consultor Jurídico, o relator também votou para condenar Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a oito anos e um mês de reclusão. Já Luís Pereira Duarte de Amorim recebeu do ministro a penalidade de 16 anos e dez meses de prisão.

Além disso, o relator votou para condenar os três a pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões. Collor e Amorim também ficarão impedidos de ocupar cargo público pelo dobro de suas penas, caso prevaleça o voto do relator.

Segundo a Agência Brasil, no final do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou,, no dia 25 de maio do corrente ano, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Dois ministros votaram para absolver os envolvidos no caso. Segundo o site de notícias POLÍTICA LIVRE, em 24.5.23, o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusesse em melhor posição para negociar. Por sua vez, o ministro Nunes Marques O ministro Kássio Nunes Marques, em sua argumentação, afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que o ex-senador tenha se beneficiado dos desvios.



“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, disse.

Fala-se que essa condenação teria se estabelecido a partir de uma delação.

Seria esse meio de prova(delação) não acompanhado de provas para condenar os réus? Haveria prova ilícita que teria levado a condenação dos réus, a ensejar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada?

Uma minoria dos ministros entendeu que não houve comprovação de delito de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é bem menor.

A dosimetria da pena deverá, outrossim, ser objeto de apreciação pelo STF.

Houve, no entanto, uma discussão preliminar sobre quem seriam os ministros que discutiriam sobre a fixação pena. Havia uma pendência na Corte sobre a possibilidade ou não de os ministros que votaram contra a condenação poderem participar da decisão sobre a pena. Sete ministros concordaram com a participação de todo o colegiado, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármem Lúcia não participou da votação.



Se a pena for superior a 8 (oito) anos, ela, inicialmente, será cumprida em regime fechado, em penitenciária, Se a pena estiver abaixo desse número, até e anos, em regime semaberto, em que há privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos que oito anos de reclusão, e que seja o individuo réu primário, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. A execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. No máximo de 4 anos a pena é cumprida em regime aberto, em estabelecimento adequado. De toda sorte há aplicação da Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso do que aquele a que foi efetivamente condenado”.

Já se entendeu que: “Não há óbices à concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao sentenciado em regime semiaberto, quando não há vagas no regime específico ou quando não há estabelecimento prisional adequado ou similar na localidade em que cumpre pena”(REsp 1710674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 03/09/2018).

Certamente, os ex-presidente deverá ajuizar recurso de embargos de declaração, alegando eventuais omissões, obscuridades ou ainda contradições.

Caberia, após, apresentar recurso de embargos infringentes, pois não houve unanimidade pela condenação, dentro do que determina o Regimento Interno da Corte.

Por certo teremos para o ajuizamento do recurso: decisão não unânime, que essa decisão seja desfavorável a defesa; que tenha sido proferida no julgamento do recurso de apelação e em sentido estrito, podendo o Ministério Público, desde que em favor da defesa, manejar tal recurso.

No caso conhecido como ação penal do mensalão(AP 470), em seu voto, o ministro Celso de Mello argumentou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo (RISTF) não foi derrogado pela Lei 8.038/90, que instituiu normas para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Isso porque essa norma não tratou do processamento de recursos na Suprema Corte, limitando-se, segundo o ministro, aos procedimentos cabíveis na fase instrutória desses processos.

Ele lembrou que o artigo 333 foi instituído sob a égide da Constituição de 1969, que outorgou à Suprema Corte competência legislativa ordinária para sua edição. Tal competência foi abolida pela Constituição Federal (CF) de 1988, passando ao âmbito de atribuições do Congresso Nacional. Mas o Poder Legislativo não modificou este dispositivo do RISTF. Portanto, segundo o decano do STF, a norma regimental não foi derrogada, embora a Constituição Federal (CF) de 1988 não previsse esse tipo de recurso no STF. Isso porque, conforme argumentou, essa omissão, também verificada na Lei 8.038/90, foi intencional e deliberada por parte do Legislativo.

O ministro destacou que, em 1998, a presidência da República, acolhendo exposição de motivos dos então ministros da Justiça e da Casa Civil, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, que se transformou no Projeto de Lei 4.070/98, propondo a introdução do artigo 43 na Lei 8.038, dispondo que “não cabem embargos infringentes contra decisão do Plenário do STF”. Entretanto, a proposta foi rejeitada pela Câmara, decisão esta mantida pelo Senado. Assim, a Lei 9.756, promulgada em 17 de dezembro de 1998, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais, foi sancionada sem a abolição proposta pelo então governo. Uma prova, de acordo com o ministro, de que o artigo 333 do RISTF foi deliberadamente mantido e continua em vigor.

O ministro Celso de Mello citou, também, corrente majoritária existente no Supremo Tribunal Federal no sentido do caráter supralegal dos tratados internacionais a que o Brasil aderiu. Embora defenda pessoalmente que tais tratados, particularmente os voltados à garantia dos direitos humanos, têm força constitucional, ele disse que se submetia à maioria até agora formada na Corte, mas que esta permite uma interpretação no sentido de que, por exemplo, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, a que o Brasil aderiu em 1992, situa-se acima da Lei 8.038.

Ele citou, no caso, o artigo 8º, inciso II, letra “h”, daquele Pacto, que assegura a toda pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição e, se condenada, “de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Do mesmo modo, segundo ele, o Brasil, ao ratificar o Pacto de San José, admitiu reconhecer a competência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação daquela Convenção.

Mas, esses embargos infringentes, no STF, em matéria criminal, não funcionam como uma revisão criminal antecipada.

De toda sorte, em hipótese alguma, antes do trânsito em julgado da ação penal, haverá determinação de cumprimento de execução da pena, não sendo exarada a competente carta de guia para tal.

Observo o artigo 333 do Código Penal:

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Trata-se de crime em que há a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público.

No ensinamento de Guilherme de Souza Nucci ( Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 1096) é o ato inerente às atividades do funcionário público. Portanto, o ato visado deve estar na esfera de atribuição do funcionário, não necessitando ser ilícito.

Há a discussão com relação ao chamado ato de oficio.

A falta do “ato de ofício” serviu, por exemplo, para que o Supremo Tribunal Federal absolvesse, criminalmente, o ex-presidente Fernando Collor das denúncias de corrupção do caso PC Farias em 1994. A punição política havia ocorrido dois anos antes, com o impeachment imposto pelo Congresso.

Lembro ainda do que foi dito pelo ministro Sydney Sanches, naquele julgamento:

O ministro Sanches disse que um funcionário público não pode ser considerado corrupto se apenas recebe algo, sem prometer nenhum ato funcional em retribuição.

E deu o exemplo de si mesmo, dizendo que ganhou um exemplar autografado do livro “Comentários ao Código de Processo Penal”, do jurista Teotônio Negrão. “Sou corrupto por isso? E as agendas no final do ano, que todos recebem? Quem recebe é corrupto?”, perguntou, provocando risos na plateia.

Em 2012, o entendimento a respeito do “ato de ofício” começou a mudar no Supremo Tribunal Federal. Durante o julgamento do mensalão, a ministra Rosa Weber sustentou que não seria necessário comprovar o “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção. Bastaria a perspectiva de que o ato pudesse ocorrer. Era o julgamento na AP 470, no caso “mensalão”.

“A indicação de ato de ofício não integra o tipo legal. Basta que o agente público tenha o poder de praticar atos de ofício. Se provar [o ato de ofício], aumenta a pena.”

É o chamado “ato de ofício determinado”.

O Ministro Gilmar Mendes já sustentou que é necessária a existência de um ato de ofício relacionado à função pública do réu, mas é “indiferente para a consumação do delito que o ato funcional venha a ser praticado ou não”.

Uma vez mais reafirmo que a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem. E, conforme entendimento assentado pela Corte, no julgamento da AP 307 e ora reiterado, “sem que o agente, executando qualquer das ações realizadoras do tipo penal constante do art. 317, caput, do Código Penal, venha a adotar comportamento funcional necessariamente vinculado à prática ou à abstenção de qualquer ato de ofício – ou sem que ao menos atue na perspectiva de um ato enquadrável no conjunto de suas atribuições legais –, não se poderá, ausente a indispensável referência a determinado ato de ofício, atribuir-lhe a prática do delito de corrupção passiva” ( AP 307, excerto do voto do Ministro Celso de Mello).

É certo que naquele AREsp 2.007.599. foi ressaltado, ainda, que para a configuração do delito de corrupção ativa, a norma penal sequer exige que o ato de ofício tenha sido efetivamente praticado, até porque, em se constatando que o funcionário retardou ou omitiu ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal.

Na lição de Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, volume II, parte especial, artigos 213 a 359, Quinta Edição, pág. 471), a materialidade do fato consiste em oferecer (exibir ou propor para que seja aceita) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida a funcionário público, para leva-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para Heleno Cláudio Fragoso (obra citada) é indispensável que se trata de ato de ofício ( RT 513/380), que se enquadre nas atribuições do funcionário (RT 498/292, 511/349).

O crime é formal e se consuma com o simples oferecimento (ainda que não aceito) ou com a promessa. O momento consumativo, é, portanto, aquele em que o oferecimento ou a promessa chegam ao conhecimento do funcionário. A tentativa não é impossível.

Pouco importa, para a caracterização do crime, que o ato a ser praticado seja ilícito, injusto ou ilegítimo ( RT 614/368).

O crime pode ser cometido por qualquer pessoa.

Como ainda disse Heleno Cláudio Fragoso, tanto o oferecimento como a promessa podem ser feitos verbalmente, por escrito ou por gestos, mas é indispensável que não sejam consequência de exigência, expressa ou velada, do funcionário. Assim o oferecimento ou promessa de vantagem par que possam constituir corrupção ativa, devem ser espontâneos, o que não exclui que a iniciativa da ação parta do funcionário corrompido.

Observo que Julio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal, volume III, 7ª edição, pág. 366) disse que “não é necessário que a oferta ou promessa seja feita diretamente ao servidor, nada impedindo que seja ela efetuada através de interposta pessoa, coautor do crime em apreço ( RT 542/323). Na mesma linha temos a opinião de Nelson Hungria (Comentários ao Código Penal, volume IX, Quinta Edição, 1981, pág. 435) e ainda, dentre outros Magalhães Noronha (Direito Penal, 15ª edição, volume IV, pág. 428).

A lei não distingue entre oferta ou promessa. A configuração do crime independe de ser a oferta ou promessa aceita pelo funcionário (RF 189/305; RT 429/381, 548/336). Embora possam coexistir, como disse Mirabete (obra citada, pág. 367) os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, se o extraneus oferece a vantagem e o funcionário a recebe, o ilícito em discussão não é bilateral: pode ser feita a oferta ou promessa que o funcionário a aceite (RT 395/93, 419/110). Trata-se, nessa última citação, de crime de corrupção imprópria.

A vantagem, por certo, deve ser oferecida ao funcionário público e não a terceiro. Não se exclui, entretanto, que o crime seja praticado através de outra pessoa.

A vantagem pode ser de qualquer natureza e o ato de ofício visado pelo agente, legal ou regular, não sendo necessário que se constitua em violação de deveres do cargo. A vantagem pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito. Como disse ainda Mirabete (obra citada, pág. 366) é indispensável para a caracterização da corrupção ativa que o ato que deva ser omitido, retardado ou pratica, seja ato de ofício e esteja compreendido nas específicas atribuições funcionais do servidor público visado (RF 189/336; RJTJESP 4/291, 49/296, 50/377; RT 391/209, 392/85, 413/1112, 498/202, 511/349, dentre outros).

O oferecimento ou dação da vantagem posterior à ação ou omissão visada pelo agente, sem que tenha havido promessa anterior, não se enquadra na figura da corrupção ativa, na qual a ação delituosa deve visar a uma conduta futura (RT 508/439; 535/286).

O dolo, elemento subjetivo do tipo, é o específico, vontade conscientemente dirigida ao oferecimento ou promessa de vantagem a funcionário público, para o fim de determina-lo a praticar, retardar ou omitir ato de oficio.

Por outro lado, fala-se em crime de lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro é o ato ou a sequência de atos praticados para mascarar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, valores e direitos de origem delitiva ou contravencional, com o escopo último de reinseri-los na economia formal com aparência de licitude. Fica a lição de Blanco Cordero (El Delito de Blanqueo de Capitales, 3ª edição, capítulo 1, 4.3), no sentido de que é um processo em virtude do qual os bens de origem delitiva se integram no sistema econômico legal com a aparência de terem sido obtidos de forma licita. É um movimento de afastamento de bens de seu passado sujo, que se inicia com a ocultação simples e termina com a introdução no circuito comercial ou financeiro, com aspecto legítimo.



É um crime instantâneo de efeitos permanentes. O injusto consuma-se com o ato de ocultação e sobre ele incidirão as normas vigentes à época dos fatos, da conduta e do dolo.

A Lei 12.683/12 disciplina a matéria e não mais prevê, como a anterior, um elenco taxativo de hipóteses de crimes antecedentes. A nova redação prevê que qualquer crime ou contravenção penal é capaz de gerar bens passíveis de lavagem de dinheiro. A infração antecedente será um fato típico ou antijurídico, havendo uma norma penal em branco homogênea heterovitelinea. Os jogos de azar assim estão incluídos na categoria de delitos antecedentes. Não havendo tipificação penal naqueles casos, esvazia-se a hipótese de crime de lavagem de dinheiro. Mas, os dois delitos, o antecedente, e o de lavagem são independentes. Mas, se houver absolvição por falta de provas da existência do fato, por não constituir o fato infração penal, ou por haver circunstâncias que excluam o crime, não se pode falar em crime de lavagem de dinheiro.

Ensinou PierPaolo Cruz Bottini (Lavagem de dinheiro, 2ª edição, pág. 26) que a primeira fase da lavagem de dinheiro é a ocultação. Trata-se de movimento inicial para distanciar o valor de sua origem criminosa com alteração qualitativa dos bens, sem afastamento do local da prática da infração antecedente, com a alteração qualitativa dos bens, sem afastamento do local da prática da infração antecedente, ou outras condutas similares.

Assim são exemplos de ocultação o depósito ou movimento dos valores obtidos pela prática criminosa em fragmentos, em pequenas quantias que não chamem a atenção das autoridades, a conversão dos bens ilícitos em moeda estrangeira, seu depósito em contas de terceiros (laranjas), a transferência do capital sujo para fora do país, ou seu envio para centros de atividades lícitas sem controles rígidos de receitas e despesas, como estabelecimentos comerciais de pequeno valor (exemplos de padarias, postos de gasolina), ou cuja atividade implica a intensa e massiva movimentação de dinheiro, como é o caso de cassinos, para posterior reciclagem.

Prosseguiu PierPaolo Cruz Bottini (obra citada), em sua lição, por ensinar que a etapa seguinte é mascaramento ou dissimulação do capital (layering), caracterizada pelo uso de transações comerciais ou financeiras posteriores à ocultação que, pelo número ou qualidade, contribuem para afastar de sua origem ilícita, como disse Tigre Maia (Lavagem de Dinheiro, pág. 39). Em geral são efetuadas diversas operações em instituições financeiras ou não (bancárias, mobiliárias etc), situadas em países distintos – muitos dos quais situados como paraísos fiscais – que dificultam o rastreamento dos bens. São, desta forma, exemplos de dissimulação o envio de dinheiro já convertido em moeda estrangeira para o exterior via cabo, como disseram Bonfim e Bonfim (Lavagem de Dinheiro, pág. 38), o repasse dos valores convertidos em cheque de viagem ao portador com troca em outro país, as transferências eletrônicas, dentre outras.

Destaco aqui as volumosos quantias que poderão ser investidas no mercado de arte e no futebol, envolvendo transferências absurdas com valores estratosféricos

O ato final da lavagem é a introdução doa valores na economia formal com a aparência de licitude. Os ativos de origem criminosa, como disse Pier Paolo Cruz Bottini, já misturados a valores obtidos em operações legítimas e lavados nas complexas operações de dissimulação – são reciclados em simulações de negócios lícitos, como transações de importação e exportação com preços excedentes ou subfaturados, compra e venda de imóveis com valores diferentes daqueles de mercado, ou em empréstimos de regresso (loanback), dentre outras práticas.

O elemento subjetivo do tipo penal envolvendo a lavagem de dinheiro é o dolo.

Há divergência nos autos sobre a prática de crime de organização criminosa ou de associação criminosa.

A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, definiu organização criminosa e ainda dispondo sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, revogando-se a Lei 9.034, de 3 de maio de 1995 e, ao final, passando a chamar de associação criminosa, o crime previsto no artigo 288 do Código Penal, com a seguinte redação: ¨Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes¨, com pena prevista de 1 (um) ano a 3 (três) anos, aumentando-se a pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

A Lei 12.850 prevê tipo penal, no artigo 2º, um crime com relação a quem promova, constitua, financie ou integre pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, incorrendo, nas mesmas penas, quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva a organização criminosa.

Exige-se o dolo específico, envolvendo o acordo de vontade, um verdadeiro vínculo associativo.

A associação criminosa exige a presença de 3 ou mais pessoas. A organização criminosa de 4 ou mais pessoas.

Na associação criminosa não é mister a existência de uma estrutura organizada e a divisão de tarefas. Na organização criminosa, pressupõe-se a existência de uma estrutura organizada e divisão de tarefas, ainda que informalmente.

A organização criminosa é estruturada para cometimento de crimes ou contravenções com pena máxima superior a 4 anos ou que possuam caráter transnacional. Por sua vez, na associação criminosa, antigo crime de quadrilha ou bando, basta que tenham a finalidade para a prática de crimes dolosos, sendo dispensável o objetivo de obter vantagem, ao contrário da organização criminosa, onde essa obtenção de vantagem de qualquer natureza é primordial.

Por sua vez, a pena no crime de associação criminosa é de reclusão de 1 a 3 anos. Na organização criminosa a pena é de 3 a 8 anos.

Leve-se ainda em conta que o ex-presidente por ter mais de 70(anos), na data de eventual decisão condenatória, poderá receber o benefício da incidência da prescrição da pena contada pela metade (artigo 115 do CP).

Acompanhemos os próximos passos com relação a essa ação penal.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

*Por Rogério Tadeu Romano
*Via Blog do Barreto

Ministério da Integração vai liberar R$ 19,5 milhões para obras na Passagem das Traíras e no Ramal do Apodi

Foto: Reprodução
O Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), Waldez Góes, confirmou à governadora Fátima Bezerra a liberação de recursos pleiteados no último dia 16, em audiência em Brasília, para a continuidade das obras de recuperação da Barragem Passagem das Traíras, no município de Jardim do Seridó – que estava parada – e para o ramal Apodi/Mossoró da transposição de águas do rio São Francisco.

“O ministro Waldez me ligou informando a liberação dos recursos. “Há dez dias tivemos uma reunião muito positiva e relevante para a infraestrutura e segurança hídrica do RN. São obras de caráter estruturante para o povo e para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado. Conseguimos liberação de recursos que vão assegurar a continuidade das obras e os benefícios que irão proporcionar”, afirmou Fátima Bezerra.

Serão liberados nos próximos dias R$ 19,5 milhões para as obras do Ramal Apodi/Mossoró da Transposição e R$ 2 milhões para Passagem das Traíras. O Gabinete do Ministro também confirmou a inclusão no cronograma de liberações uma verba de R$ 48,8 milhões para o Complexo Oiticica, em Jucurutu.

A recuperação da Barragem Passagem das Traíras, que teve as obras assumidas pelo DNOCS em 2020, retirando a execução do Governo do RN, passou por vários períodos de desaceleração e está parada desde março. “O Governo do Estado, através da Semarh, acompanha a execução das obras que estão em fase de conclusão, faltando a instalação das comportas. É uma obra de grande relevância que tem a total atenção da gestão estadual”, declarou o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Paulo Varella.

O ramal Apodi-Mossoró é a segunda entrada de águas da transposição no Rio Grande do Norte. A partir do açude Caiçara, na Paraíba, partem dois ramais da transposição para o RN. O primeiro deriva para o rio Piranhas-Açu. O segundo entra no RN por um túnel com seis quilômetros de extensão, no município de Major Sales, que está em construção.

“O ramal Apodi-Mossoró, assim como as demais obras hídricas no RN, é de extrema importância e venho empenhada na construção e conclusão desde quando exercia mandato no Senado”, afirmou a governadora Fátima Bezerra. Ela acrescentou que “garantir segurança hídrica é prioridade do nosso governo e do Governo Federal. Tratamos todos os projetos com total atenção e celeridade, a exemplo também da Adutora Seridó, da Barragem de Oiticica, do Programa Água Doce, dos programas para barragens subterrâneas, perfuração de poços e dessalinização, todos investimentos muito importantes para garantir água para consumo humano e para a produção”, concluiu a governadora.

As obras da Barragem de Oiticica encontram-se com execução física de 93,27%. Em 2023 já foram repassados R$ 18,9 milhões oriundos de Emenda Impositiva de Bancada. No momento, está em curso a celebração de um novo Termo de Execução Descentralizada entre o MIDR e o DNCOS, no valor de R$ 48.802.321,00 com o objetivo de viabilizar a conclusão do empreendimento.

Essas obras fazem parte da lista de prioridades do Rio Grande do Norte que a governadora Fátima Bezerra apresentou em janeiro deste ano, em reunião com o presidente Lula, para execução preferencial no primeiro ano de governo.

*Do BG

APODI-RN: ALUNOS DA ESCOLA ANTÔNIO DANTAS NA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA - OBMEP

MENÇÃO HONROSA da OBMEP para esses dois feras da Matemática.
A escola AD e os professores têm honra e orgulho de vocês.
Sejam exemplos, sempre. Parabéns!!!!

MOSSORÓ-RN: Prefeitura lança nova chamada pública para assistentes de alfabetização

A Prefeitura de Mossoró publicou nesta quarta-feira (24) a Chamada Pública n° 02/2023, referente à seleção de assistentes de alfabetização que irão atuar no programa “Tempo de Aprender”, instituído pelo Ministério da Educação (MEC). Estão sendo ofertadas 12 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva.

O documento está publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), a partir da página seis (confira AQUI). Podem participar da seleção estudantes de Pedagogia e Educação do Campo, de qualquer período, ou profissionais já graduados nessas áreas, e ainda pessoas com formação em nível médio, preferencialmente em Magistério.

As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nos dias 1º e 2 de junho, na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada no Centro Administrativo, rua Pedro Alves Cabral, nº 01, bairro Aeroporto, no horário das 8h às 12h.

Os interessados devem apresentar ficha de inscrição devidamente preenchida; curriculum vitae; laudo médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência; documentos pessoais; comprovante de residência, entre outros. A relação completa está disponível no DOM desta quarta-feira, na página oito.

Estão sendo disponibilizadas cinco vagas para unidades da zona urbana e sete para a zona rural. Os candidatos aprovados, depois de selecionados, serão convocados para atuarem no programa “Tempo de Aprender” pelo período de até oito meses, com início estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, período este que poderá ser alterado conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo MEC.

De acordo com Márcia Núbia Fonseca, coordenadora da comissão responsável pela seleção, os convocados irão desempenhar suas funções em, no mínimo, uma turma e, no máximo, oito. “A atuação dos assistentes de alfabetização é de natureza voluntária. Eles receberão ajuda de custo para despesas com transporte e alimentação, no valor de R$ 150,00 mensais por turma, recurso repassado exclusivamente pelo MEC/FNDE”, destaca.

A seleção terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. A aprovação do candidato gera apenas expectativa de convocação, que obedecerá ao limite de vagas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

*Difusora de Mossoró

27 maio 2023

PERGUNTA: COMO É A NOSSA RELAÇÃO COM JESUS?

Neste sábado, caros amigos (as), esta é a pergunta que nos propõe o Papa Francisco, comentando o Evangelho de hoje. No trecho de João, lemos o diálogo comovente entre Jesus ressuscitado e Pedro, do qual transparece todo o amor de Jesus pelos seus discípulos e também a sublime humanidade da sua relação com eles, em particular com Pedro:
"O Evangelho de João, tão espiritual, tão excelso, fecha-se com um pungente pedido e oferta de amor entre Jesus e Pedro, que se entrelaça de modo totalmente natural com um debate entre eles. O Evangelista adverte-nos: ele dá testemunho da verdade dos acontecimentos. E é neles que se deve procurar a verdade. Podemos perguntar-nos: somos capazes de preservar o teor desta relação de Jesus com os discípulos, de acordo com aquele seu estilo tão aberto, tão franco, tão direto, tão humanamente real? Como é a nossa relação com Jesus? É como aquela dos apóstolos com Ele? Não somos, ao contrário, muitas vezes tentados a encerrar o testemunho do Evangelho no casulo de uma revelação 'adocicada', à qual acrescentar a nossa veneração de circunstância? Esta atitude, que parece respeito, afasta-nos realmente do verdadeiro Jesus e torna-se até ocasião para um caminho de fé muito abstrato, muito autorreferencial, muito mundano, que não é o caminho de Jesus. Jesus é o Verbo de Deus que se fez homem, e Ele comporta-se como homem, fala como homem, Deus-homem. 'Tu, segue-me.' Isto sim é importante: o seguimento de Jesus, seguir Jesus na vida e na morte, na saúde e na doença, na vida quando é próspera com tantos sucessos e também na vida difícil, com muitos momentos negativos de queda. 
(Audiência Geral 22 de junho de 2022)
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*Fonte- @vaticannews

Potiguar com fibrose cística faz campanha para comprar aparelho portátil de oxigênio e custear viagem para transplante pulmonar

Uma potiguar de 25 anos de idade, que tem fibrose cística, está fazendo uma vaquinha virtual para conseguir comprar um aparelho que concentra oxigênio e também arrecadar recursos para viajar para Porto Alegre, onde fará um transplante pulmonar.

Bárbara Emanuelle mora em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, e teve o diagnóstico da doença aos seis meses de idade. Ela passou por diversos tratamentos e atualmente usa oxigênio complementar 24 horas por dia por ter 23% da capacidade pulmonar.

O financiamento coletivo para custear a comprar do aparelho e a viagem está sendo feito pela internet (clique AQUI).

O concentrador de oxigênio portátil vai permitir a Bárbara mais qualidade de vida e um deslocamento mais fácil.

"Preciso usar o aparelho 24 horas por dia. O problema é que o meu aparelho atual não é portátil, quando eu saio de casa sem ele, logo minha saturação baixa com o tempo. Eu não consigo respirar sem ele, eu tenho apenas 23% de capacidade pulmonar", explicou Bárbara à reportagem da Inter TV Cabugi.

Isso vai facilitar também a possibilidade de um transplante pulmonar, já que será necessário uma viagem para Porto Alegre, onde há um hospital referência no procedimento, e ela só poderá entrar na fila caso permaneça numa região há cerca de duas horas da unidade de saúde.


O aparelho portátil de oxigênio que Bárbara precisa custa entre R$ 23 mil e R$ 27 mil - e as companhias aéreas só aceitam pessoas com esse tipo de aparelho nas aeronaves.

Fibrose cística
A fibrose cística é uma doença genética que afeta diversos sistemas do organismo humano e causa progressiva perda de função pulmonar. Pacientes dessa doença têm uma significativa redução da qualidade e expectativa de vida, e sofrem com a ocorrência de sintomas crônicos e respiratórias com internações, além de dependerem de uma rotina exaustiva de tratamentos diários.

*Por g1 RN e Inter TV Cabugi

Bolsonaro condenado em segunda instância: mas só 50 mil?

Foi pouco.
Bolsonaro condenado a pagar 50 mil pelo ataques indiscriminados a jornalistas?
Só 50, por 4 anos de declarações irresponsáveis e agressivas, para valorizar a fábrica de fake news criada por ele, pelos filhos e por um bocado de ministro que cumpria as regras das irregularidades que estão vindo à tona e que ainda vão botar alguns na cadeia?
No ano passado a juíza Tamara Hochgreb Matos condenou o então presidente em primeira instância pelas ofensas aos profissionais e determinou o pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Agora em segunda instância o valor caiu para 50 mil.
Bolsonaro e sua trupe, a maioria hoje escondida e silenciosa, com medo de aparecer em uma das 'performances' da gestão que não param de aparecer, montaram uma estratégia.
Atacavam jornalistas e veículos de comunicação, no intuito de fazer com que o gado, aquela enorme parcela da população brasileira que seguiu no processo de desinteligência, ecoasse o hino de Globo lixo, de jornalistas vendidos, de imprensa que queria seu dinheiro mas ele não dava, para que a sua fábrica de fake news ganhasse espaço.
Com o ódio à categoria e aos veículos, essa massa desinteligente que ainda perdura, só se informava por mensagens de whats app.
E era aí que a fábrica de fake news falava mais alto.
Todos os dias a 'chefia de reportagem' governista levantava um assunto, criava um texto cheio de desinformações, e disparava para os grupos que em segundos replicavam para seus grupos, que repassavam para seus grupos e por aí, em pouco tempo, o gado absorvia o absurdo e fazia valer mentiras que, quem tivesse o discernimento para jogar num google da vida descobriria em segundos que estava consumindo mentiras.

Porém, tomados pelo ódio, não se propunham a buscar verdades, reforçando ainda mais o próprio processo de desinteligência.

Durante 4 anos eu recebi o 'noticiário diário' produzido pelos gabinetes do ódio da vida, porque pessoas me incluíram em listas de transmissão que eu me propus a ficar, apenas para ter certeza que poderia chamar de mentirosos quem criava esses 'boletins'.
Mas tinha mais.
Além de disseminar o mundo imaginário, o ataque a jornalistas criava uma distância cada vez maior entre o então presidente e a imprensa séria.
Tudo porque o então presidente jamais se sairia bem respondendo perguntas de um jornalista preparado e bem informado.
Vazio, sem conteúdo, sem consistência, Bolsonaro nunca soube responder a uma pergunta inteligente.
Quando se sentia ameaçado pela inteligência e consistência de um profissional de imprensa, já abandonava a entrevista, atacava um jornalista, e se livrava de ter que responder o que ele simplesmente não sabia.
Para parecer um preeidente, dava entrevistas a veículos e jornalistas que compactuavam com o que o governo pregava, e se submetia a perguntar apenas o que ele sabia responder.
Por isso eu acho pouco.
Só 50 mil?

*FONTE: thaisagalvao.com.br

APODI-RN: HOMEM COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO É PRESO NA ZONA RURAL

Na tarde de ontem (26), uma guarnição da Rádio Patrulha, conseguiu localizar e prender um homem na zona rural de APODI-RN, contra o mesmo havia um mandado de prisão em aberto. O mesmo foi conduzido a delegacia de Polícia Civil e em seguida ao Centro de Detenção provisória, onde ficará a disposição da justiça.

PARNAMIRIM-RN: Adolescente de 15 anos fica ferida após rojão entrar por janela de apartamento; 'Ficou abalada', diz mãe

Uma adolescente de 15 anos de idade ficou ferida após um rojão disparado na rua invadir o quarto dela pela janela. A jovem mora no 3º andar de um prédio que fica no bairro Parque das Nações, em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.

O fato aconteceu no dia 19, mas ganhou notoriedade nesta semana. A adolescente teve queimaduras nas duas pernas e também ficou ferida próximo ao olho.

Era por volta das 16h30 quando o rojão foi disparado. A mãe da adolescente conta que ouviu um barulho "ensurdecedor", mas não imaginou que o rojão tivesse explodido dentro do próprio apartamento.

"De repente nós escutamos aquela bomba estourando. A princípio, não pensávamos que tinha sido aqui dentro de casa, mas sim fora. E nos assustou. Minha filha gritou. Achávamos que era porque ela tinha ficado assustada, mas os fogos atingiram também o corpo dela", contou Joselma Faustino, mãe da adolescente.
Joselma estava na sala, enquanto a filha estudava no quarto, com a janela aberta.

O fogo também queimou uma parte do colchão da adolescente, deixando um buraco. Parte da embalagem do rojão que é disparo junto também caiu no quarto.

A mãe contou que após o ocorrido levou a filha para o pronto-socorro para saber a gravidade das lesões e depois registrou um boletim de ocorrência.

Recomendações do Corpo de Bombeiros

Buscar o atendimento médico é exatamente o procedimento recomendado pelo Corpo de Bombeiros após um acidente deste tipo.

"Acionar a corporação ou seguir diretamente para o hospital para que seja realizado o primeiro atendimento. Como as pessoas não tem noção real do nivel da queimadura é interessante seguir direto para o hospital", explicou o major Jonas.

O militar disse ainda que a recomendação para quem solta fogos é fazer isso sempre de maneira orientada e seguindo as dicas que constam nas embalagens dos produtos. Além disso, ter cuidado com crianças.

"Dependendo da proporção, no caso de grandes eventos como são aquelas queimas, tem que haver um profissional adequado para fazer isso. A pessoa deve evitar de fazer isso em casa, o que inclusive não é permitido", disse.

"Já esses fogos comuns que são utilizados no dia a dia é muito importante ter cuidado com crianças. Geralmente elas vão fazer uso sem orientação de um adulto. É bom estar sempre acompanhada e sendo orientada. Os adultos devem ler as instruções nas embalagens e fazer os devidos cuidados".

A mãe da adolescente pede para que as pessoas evitem esse tipo de rojão. "Alertar às pessoas que não comprem mais esse tipo de fogos. Hoje foi minha filha, amanhã pode ser de outra pessoa e pode ser ainda mais grave", lamentou.

*Do G1 RN

CURRAIS NOVOS-RN: SARGENTO DA PM MORRE APÓS CAPOTAR NA NA BR-427

Um sargento da Polícia Militar morreu após o veículo que dirigia capotar na manhã deste sábado (27) na BR-427 no trecho entre os municípios de Currais Novos e Acari, na Região Seridó do Rio Grande do Norte.
A vítima foi identificada como Luciano Dantas de Medeiros Silva, natural de Currais Novos. Ele atuava no 13º Batalhão da PM, que cobre cidades da região do Seridó do estado.
A Polícia Militar informou que o sargento voltava de Jardim do Seridó para Currais Novos quando perdeu o controle do veículo, capotou e saiu da pista, atingindo árvores e galhos. O carro ficou destruído.
O sargento chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
A Polícia Militar emitiu uma nota em que lamentou a morte do policial, que estava desde 2004 na corporação.
“O Comando Geral da PMRN, em nome de todos os oficiais e praças, se solidariza com os familiares e amigos deste honrado profissional de segurança pública”, disse a PM em nota.

*Fonte: G1 RN

RN tem mais de 22,4 mil bloqueios no Bolsa Família

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), cancelou 22.240 benefícios do Bolsa Família – antigo Auxílio Brasil – no RN em 2023, de acordo com Relatório de Avaliação da CGU de março deste ano. O número representa cerca de 4,44% dos beneficiários no Estado, dos cerca de 500,3 mil totais, levando como base a quantidade de famílias usuárias divulgada pelo Governo Federal em setembro de 2022. Os cancelamentos correspondem a 19,7 mil famílias cuja renda era superior ao exigido para obtenção do benefício e 2,5 mil por desatualização cadastral superior a dois anos.

Ainda segundo relatório, a atuação da pasta aplicou, desde 24 de fevereiro, o cancelamento de benefícios de cerca de 1,4 milhão de famílias em todo o Brasil, “cuja renda per capita mensal familiar apresentava fortes indícios de estar acima do limite de renda estabelecido para manutenção da condição de recebimento do benefício do PAB”, informa o relatório. A previsão é que mais benefícios continuem sendo bloqueados nos próximos dias.

Em Natal, o CadÚnico, localizado na Ribeira, está sempre cheio. Nos últimos meses, de acordo com funcionários, a maioria das pessoas que procura o local é devido a bloqueios nos benefícios. É o caso de Luzinete, que teve o benefício bloqueado há dois meses. Ela estava com a vizinha, Joana D’arc, 48, que a acompanha para resolver questões burocráticas. Segundo a acompanhante, faz cerca de seis meses que o cadastro foi atualizado, portanto, o bloqueio é indevido.

“A gente atualizou o cadastro em novembro. Ela vive só desse salário e não sabe resolver as coisas sozinha. Eu sempre venho para ajudar com essas coisas e já tem dois meses que o benefício foi cortado. Ela vai ver com a assistência social qual é o problema”, conta Joana D’arc. Luzinete é analfabeta, por isso a dificuldade de resolver os assuntos relacionados ao benefício.

A metodologia de averiguação consiste na comparação de dados do CadÚnico com registros das bases administrativas do Governo Federal; identificação de público com inconsistência não aceitável; publicização das listagens e orientações operacionais aos estados e municípios brasileiros; convocação das famílias para atualização cadastral; e repercussão na gestão de benefícios. A revisão cadastral trata de famílias com informações cadastrais desatualizadas, assim como a averiguação tem como procedimento a convocação das famílias, a exigência da atualização cadastral e, se for o caso, o cancelamento do benefício.

Outros estados brasileiros também passaram pela averiguação. São Paulo com 253 mil, Rio de Janeiro com 141 mil e Bahia com 133 mil foram os estados com maiores números de cancelamento no País. O estado nordestino tem a maior quantidade da região, seguido da Paraíba, com 89 mil bloqueios.

Segundo resposta da Senarc, existe previsão de “fortalecimento” do processo de revisão e averiguação cadastral com aporte de R$ 200 milhões para os municípios que retornarem as atividades de atualização cadastral. Esse processo de averiguação começou, principalmente, para identificação de rendimentos acima das regras do Programa Bolsa Família, reinstituído em 2 de março de 2021, pela Medida Provisória nº 1.164, informa o relatório da Controladoria.

CGU identifica R$ 3,8 bi em pagamento indevido

A Controladoria identificou ainda o pagamento indevido do benefício a mais de 2,2 milhões de famílias, o que representa cerca de R$ 3,8 bilhões disponibilizados durante o período avaliado, de janeiro a outubro de 2022. O órgão também estima um total de 8,2 milhões de benefícios liberados neste período. A análise é resultado dos testes relacionados a inclusão indevida de famílias, ao processo mensal de administração de benefícios do Bolsa Família e à “verificação da renda familiar per capita a partir de outras bases de dados governamentais”, consta no relatório.

O relatório faz a análise das possíveis causas para as situações identificadas. Dentre elas estão: a interrupção das ações de qualificação cadastral do CadÚnico entre 2020 e 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, bem como a não utilização das informações de renda registradas em outras bases de dados governamentais para avaliação da elegibilidade ao Programa, quando houve a inclusão da família como beneficiária do Programa Bolsa Família, e a “aparente intempestividade do processo de Averiguação Cadastral para subsidiar a gestão dos benefícios do PAB”.

“Dentre as famílias que tiveram rendimentos identificados pela equipe de auditoria nessas outras bases de dados governamentais, cerca de 75% possuíam membros que receberam benefícios na folha de pagamentos do INSS, enquanto cerca de 17% das famílias possuíam rendimentos registrados em GFIP [informações previdenciárias] no mês anterior à folha de pagamentos do PAB [Programa Auxílio Brasil] analisada”, diz o órgão em publicação da Agência Brasil.

Ainda segundo a CGU, a verificação da renda familiar per capta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) considera rendimentos informados de maneira autodeclaratória pelos beneficiários para o Cadastro Único. Esse método gera fragilidades nas informações relacionadas ao cadastro. O Programa Auxílio Brasil vigorou entre 2021 e 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, em substituição ao Bolsa Família.

*Fonte: Tribuna do Norte

APODI-RN: DEPUTADO GEORGE SOARES RECEBE VISITA DE GILIARD OLIVEIRA

O Deputado Estadual George Soares recebeu nesta sexta lideranças políticas de Apodi (RN) para uma conversa de olho nas eleições de 2024.
Os líderes Giliard Oliveira, Genivan Varela e Bruno de Luquinha estiveram com George para observar os caminhos que deverão trilhar nas eleições de prefeito próximo ano em Apodi (RN).
Giliard Oliveira está disponibilizando seu nome para disputar a prefeitura de Apodi. Informações revelam que o grupo já está muito bem posicionado em pesquisa artesanal feita no município de Apodi. O caminho está livre.

ESTÁ NO AR, MANHÃ 87 COM JEOVÁ GURGEL!!!!!

MANHÃ 87  COM JEOVÁ GURGEL
de segunda a sábado tem MANHÃ 87, a partir das 8hs. O programa mais completo da região. Preparamos o melhor para agitar a suas manhã. Vem com a gente? É só clicar nos links abaixo!
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NATAL-RN: Projeto Mulher 365 acontece neste sábado com foco na prevenção ao câncer de colo de útero e pré-natal odontológico; confira unidades

O Projeto Mulher 365 tem a intenção abrir unidades de saúde aos sábados, uma vez ao mês, para estimular a prevenção do câncer do colo do útero e promover o cuidado e o bem-estar para as moradoras do município. A partir da edição de maio, o projeto passa a oferecer também atendimento de pré-natal odontológico para gestantes. Desenvolvido pela Prefeitura do Natal e pela Secretaria Municipal de Saúde, o Mulher 365 acontece neste sábado (27), das 8h às 12h, em diversas Unidades de Saúde.

O câncer de colo de útero é a terceira doença mais comum em mulheres no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), que estima mais de 17 mil novos casos para o ano de 2023. “Esse tipo de câncer não apresenta sintomas na sua fase inicial, mas se detectado a tempo pode ser tratado e curado, por isso a importância de realizar o exame citopatológico, ou preventivo, o mais eficaz para detectar a presença desse tipo de câncer”, comenta Ana Paula Magalhães, responsável técnica pelo Núcleo de Saúde da Mulher da SMS Natal, ressaltando que ele é rápido, simples e indolor.

A partir do mês de maio o projeto também passa a oferecer atendimento odontológico para gestantes. A iniciativa é uma parceria entre o Núcleo de Saúde da Mulher, com a Coordenação de Saúde Bucal do município, com a intenção de incentivar os cuidados com a saúde bucal durante a gestação.

“As consequências da saúde bucal da mulher repercutem também na gestação, por isso, vem se estipulando esse acompanhamento do dentista também durante a gravidez, pois o pré-natal odontológico pode prevenir diversas questões, como parto prematuro, baixo peso no bebê, além de ser possível identificar lesões causadas por sífilis, por exemplo”, comenta Rossana Mota Costa, coordenadora de saúde bucal do município de Natal, sobre a importância do acompanhamento odontológico durante a gestação.

Rossana reforça ainda que a parceria tem o intuito também de desmistificar e estimular os atendimentos durante a gestação. “Muitas vezes essas mulheres ainda têm o receio de não poderem realizar consultas odontológicas durante a gravidez, então nossa intenção é desconstruir esse pensamento e mostrar que temos todas as orientações e segurança para o atendimento dessa mulher durante a gestação”.

Mulher 365
O Projeto têm a iniciativa de abrir aos sábados, uma vez por mês, algumas Unidades de Saúde do município, ofertando exames citopatológicos e ações de saúde (como este rápido de ISTs, vacinação, teste de glicemia, verificação de pressão arterial, entre outras) para mulheres, que por algum motivo não conseguem ir à unidade durante a semana. O atendimento acontece por demanda aberta, sem a necessidade de marcação de consulta, basta levar o cartão do SUS e o RG.

Confira as unidades que abrem neste sábado

Distrito Norte I
UBS José Sarney
UBS Vista Verde

Distrito Norte II
USF Vale Dourado

Distrito Sul
USF Ponta Negra

*Fonte: Portal da Tropical

RN: Assembleia Legislativa é reprovada em ranking de transparência

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) foi reprovada em ranking elaborado pela Transparência Brasil. O Poder Legislativo Estadual recebeu índice considerado “ruim” em relação à transparência na governança pública.

A ALRN só teve desempenho melhor que os legislativo estaduais dos estados do Piauí, Amapá e Acre.

Segundo o ranking, 23 Casas Legislativas estaduais, incluindo a ALRN, têm resultado insatisfatório de clareza em relação ao uso de recursos públicos e a outros pontos pertinentes à administração do patrimônio público.

As Assembleias apresentaram falhas em fornecer dados sobre: o uso de cotas parlamentares; viagens oficiais com dinheiro público; salários pagos aos servidores e aos deputados, entre outros pontos cruciais para a transparência pública.

A instituição usou 62 indicadores que mediram mecanismos e práticas de transparência, de prevenção e combate à corrupção e de incentivo à participação popular.

Apenas as Assembleias dos estados do Distrito Federal (Câmara Legislativa) Espírito Santo Minas Gerais Ceará tiveram índice considerado “bom”.

*Informações: UOL

26 maio 2023

Condenado, Fernando Collor teria usado afiliada da Globo para esquema de corrupção

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção, o ex-presidente Fernando Collor de Mello é o acionista principal da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas. A condenação dele acabou expondo um esquema de corrupção que utilizou a emissora para receber propina.

Segundo informações do colunista Carlos Madeiro, do UOL, a atitude do ex-senador causou problema para os cofres da empresa, por causa de “empréstimos” milionários, e levou o grupo de comunicação à recuperação judicial.

Fernando Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de recursos. A acusação é de propina paga em contrapartidas a contratos celebrados pela UTC Engenharia com a BR Distribuidora.

A publicação revelou que os valores seriam era pagos de dois modos: diretamente na conta do político e também através das contas da TV Gazeta e da empresa Gazeta de Alagoas Ltda., ambas da família dele.

Como justificava da utilização dos valores, investigadores ressaltaram que houve uma simulação de empréstimos de Fernando Collor perante a TV Gazeta de Alagoas Ltda. de R$ 35,6 milhões no período de 2011 a 2014.
Defesa de Collor fala sobre envolvimento da afiliada da Globo

O ex-senador negou qualquer tipo de recebimento de propina e afirmou que a condenação foi feita baseada em delações. Ele alegou que o dinheiro era fruto de rendimentos de suas empresas e que pode recorrer da decisão.

Em sua defesa, à publicação, Fernando Collor negou que tenha recebido propina e disse que o seu dinheiro veio do faturamento das empresas da OAM, “com destaque para as empresas de comunicação Gazeta de Alagoas e TV Gazeta”.

*98 FM de Natal

NATAL-RN: Cosern desativa cerca de 200 ligações clandestinas de energia em bairro na Zona Norte

A Neoenergia Cosern identificou e desativou cerca de 200 ligações clandestinas de energia elétrica - conhecidos como 'gatos de energia - nesta quinta-feira (25) no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal.

A ação faz parte de mais uma etapa da Operação Varredura e desfez as ligações em casas e pontos comerciais nos conjuntos que integram o bairro, um dos maiores da região na capital potiguar.

De acordo com a Cosern, as conexões descobertas são feitas à revelia da distribuidora e ligadas diretamente no poste da rede elétrica.

Além de não terem o consumo medido por imóvel, a Cosern alerta que essas ligações podem causar acidentes graves como explosões e incêndios, uma vez que geralmente são realizadas com material de baixa qualidade.

Durante a ação, os eletricistas, técnicos e engenheiros da concessionária regularizaram a situação de cinco clientes. Os demais foram orientados a adequarem os padrões de entrada para a ligação correta de energia.

"Instruímos os moradores a realizarem o procedimento correto, com a ligação de energia registrada na distribuidora e utilizando os equipamentos adequados conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", reforçou Hugo.

Tarifa Social

Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem solicitar o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que concede desconto de até 65% na conta de luz para beneficiários de programas sociais do governo federal. O cadastro pode ser feito por um membro de cada unidade habitacional através do WhatsApp da Neoenergia Cosern (3215-6001), em uma das lojas de atendimento presencial em Natal e no interior e na unidade móvel de atendimento.

Projeto Vale Luz

Há ainda o Projeto Vale Luz em que as as famílias podem trocar resíduos recicláveis por descontos na tarifa. O projeto também beneficia os clientes inscritos na Tarifa Social ou moradores de comunidades populares com ação de substituição de lâmpadas ineficientes por lâmpadas de LED, que são mais econômicas e com vida útil estimada superior a 10 anos.

Os consumidores interessados em participar dessa ação devem seguir alguns critérios, como ser cliente residencial ou rural-residencial, além de ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na TSEE. É necessário também apresentar a conta de energia do mês anterior paga e não ter débitos com a distribuidora.

São aceitos materiais como papelão, papel de escritório, jornais, garrafas PET, sacos plásticos, embalagens de produtos de limpeza, garrafas de vidro, latas de refrigerantes e de outros produtos alimentícios, embalagens tetra pak, óleo de cozinha (que deve estar filtrado e dentro de uma garrafa PET transparente) e vidro. Esses resíduos serão pesados e os descontos serão contabilizados diretamente na fatura de energia informada pelo consumidor.

*Do G1 RN

APODI-RN: VELÓRIO DE SEBASTIÃO AUGUSTO

A família de Sebastião Augusto Gurgel de Morais avisa, que o velório está acontecendo na rua Francisco Joaquim de Sales. O sepultamento está previsto para às 16 horas no Cemitério Parque da Saudade em Apodi.
Desde já, a família agradece a todos que comparecerem a esse ato de fé e solidariedade humana.

SERRA DO MEL-RN: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTICIPA DE EVENTO DA UNDIME/RN

Uma comitiva da Secretaria de Educação de Serra do Mel, participou na última quarta-feira, 24, de evento promovido pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN), na cidade de Janduís, da segunda edição do projeto Undime/RN em Movimento.
O evento teve como objetivo promover formação na área técnica e pedagógica no que se refere a programas, projetos e ações que a Undime tem apoiado e desenvolvido nos municípios do RN.
A secretária municipal de Educação, Milane Azevedo, que participou do evento, ressaltou que a formação dos gestores da educação e das equipes técnicas é importante, pois contempla planejamento estratégico, políticas públicas para a educação, gestão de recursos e de pessoas, entre outros.
“A ação de formação é muito positiva e nos permite ter acesso a treinamento de qualidade e bastante atualizado. Sem falar da abertura para troca de experiências e conhecimentos entre os profissionais da educação de todo estado”, observou Milane Azevedo.

*Toni Martins

Diocese de Mossoró quer criar Pastoral do Povo da Rua

A Diocese de Santa Luzia de Mossoró dá largos passos para criação da Pastoral do Povo da Rua.

Necessidade é urgente diante desse aumento populacional.

“Uma das nossas prioridades neste momento é a atenção e ações voltadas às pessoas em situação de rua. E a criação dessa pastoral será o nosso ponto pé, para unir com atividades que as paróquias já realizam junto a essas pessoas, e promover mais mobilizações em prol dessa população, que muito precisa”, destaca o vigário-geral da Diocese de Santa Luzia de Mossoró e pároco da Catedral, padre Flávio Augusto Forte Melo.

O objetivo da Pastoral do Povo da Rua é à promoção de ações junto à população de rua, que construam alternativas em defesa da vida e contribuam na elaboração de políticas públicas.

Reuniões
Semanalmente, padre Flávio tem feito reuniões para tratar do assunto, com entidades, governos, pessoas e grupos que queiram colaborar.

Nesta semana, ele se reuniu com o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mossoró, Humberto Fernandes, que fez sua tese de doutorado sobre o assunto e conheceu a experiência do padre Júlio Lancelotti, em São Paulo (SP), com as pessoas em situação de rua.

Desembargador acata recurso do governo e autoriza continuidade do concurso da PMRN

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu a um recurso do Governo do Estado e autorizou nesta quinta-feira (25) a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital.

No último fim de semana, uma decisão da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia determinado a suspensão do certame, a pedido do Ministério Público (MPRN).

O MPRN alega que, pela lei, o concurso deveria ter tido prova de redação. Apesar disso, apenas provas objetivas foram aplicadas em 16 de abril. O concurso oferece 1.158 vagas.

No recurso ao TJRN, o governo alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria “preclusa”, pois eventuais questionamentos ao edital deveriam ter sido feitos em tempo hábil, antes da aplicação das provas.

O desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado.

“A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca.

Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”.

Com a decisão desta quinta-feira, a organização do concurso divulgará em breve as datas para a realização das próximas etapas do concurso, que incluem teste físico. O concurso é organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

*98 FM de Natal

APODI-RN: NOTA DE FALECIMENTO


Suspeito de matar motorista, invadir academia e fazer mulher refém em Natal é preso em Mossoró

O homem suspeito de matar a tiros um motorista de lotação e fazer uma mulher refém após invadir uma academia na Avenida Prudente de Morais em Natal foi preso na tarde desta quinta-feira (25) em Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte. O criminoso também atirou contra um instrutor da academia.

O suspeito tentava a fugir para Mossoró em um carro com outros passageiros e foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após uma denúncia anônima.

"Várias equipes foram colocadas em locais estratégicos para tentarmos abordar o referido veículo. Foi feito um verdadeiro pente fino no veículo de transporte de passageiros e conseguimos lograr êxito", explicou o chefe da Delegacia da PRF em Mossoró, Rodrigo Fernandes.

Contra o suspeito, de acordo com a PRF, havia mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do RN por outros crimes. "Pelo cometimento dos crimes de roubo e porte ilegal", explicou o chefe da delegacia da PRF.

Após a prisão, o suspeito foi levado para a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró e logo encaminhado para a DHPP de Natal, que vai investigar a morte do motorista.

Após invadir a academia na manhã de quarta-feira (24), ele levou uma mulher como refém dentro do carro. Ameaçada, ela dirigiu para o suspeito até a Zona Norte da capital, onde foi liberada. O suspeito fugiu a pé em seguida.

*Do G1 RN

MEIO AMBIENTE: Rio Grande do Norte é o maior produtor de energia eólica da América Latina

Faltam 7 dias para a realização da SEMA – Semana do Meio Ambiente, de 01 a 07 de junho, e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte dá continuidade à série de publicações com base nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um compromisso universal proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) para acabar com a pobreza, proteger o planeta e assegurar que todas as pessoas tenham paz e prosperidade. Nesta publicação, ressaltamos o protagonismo do Rio Grande do Norte quanto à capacidade de geração de energias limpas, atendendo ao ODS 7, que trata do acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.

A matriz elétrica do RN é 94% composta por fontes renováveis. Em 4 anos, o estado diversificou sua matriz com a introdução de novas fontes como solar fotovoltaica e hídrica, e ampliou a participação das demais, como eólica e biomassa, além do gás natural, considerando combustível de transição. Atualmente, o estado possui mais de 240 parques eólicos em atividade e mantém a liderança nacional no segmento, com mais de 7,5 GW de potência instalada.

É o estado com maior número de turbinas eólicas, mais de 2.800 máquinas em operação, representando 30,20% de toda a produção eólica no Brasil (24,6 GW). “Até 2025, serão mais de 3 mil turbinas em atividade, gerando mais de 12 GW de potência instalada”, destacou o titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), pasta que executa as políticas que tem contribuído para potencializar a capacidade de geração de energias limpas e renováveis do Rio Grande do Norte.

O Governo trabalha para manter a vanguarda também na geração offshore, garantindo o aproveitamento do maior fator de capacidade do país (64%) e visando o potencial de até 140 GW de geração em alto mar, equivalente a dez vezes a produção de Itaipu. Um grupo de trabalho formado pela Sedec e pesquisadores da UFRN acompanha o andamento de nove projetos em processo de licenciamento junto ao IBAMA.

“O setor solar também deverá dar um salto nos próximos anos. O RN possui atualmente cerca de 370 MW de capacidade instalada, mas 7,5 GW estão previstos para os próximos anos com a construção de novos parques já contratados”, completou o secretário.

Consórcio Nordeste – “Um dia extremamente produtivo, com a discussão de temas estruturantes para o desenvolvimento do Nordeste e do Brasil”, afirmou a governadora Fátima Bezerra, na Assembleia Geral do Consórcio Nordeste, em abril de 2023 na capital paraibana. Na ocasião, os governadores e as governadoras dos nove estados nordestinos se reuniram para discutir diversos temas de interesse comum à região. Entre os principais assuntos da pauta, a discussão da legislação que rege a questão das energias renováveis.

A região Nordeste tem um protagonismo na geração de energia limpa, sendo o Rio Grande do Norte o maior produtor de energia eólica da América Latina. “Um exemplo não só para o Brasil, mas para o mundo”, enfatizou a chefe do executivo estadual, na época. A expansão na Região, no entanto, esbarra na falta de linhas de transmissão.

O Governo Federal já sinalizou com um anúncio para que ainda esse ano os leilões sejam realizados e sejam publicados os editais para a construção dessas linhas de transmissão. Entretanto, existe ainda uma desconformidade entre o prazo de construção da linha de transmissão que a ANEEL vai liberar com a exigência de conclusão da geração.

Segundo a governadora, o Rio Grande do Norte tem projetos nessa área, de energias renováveis, na ordem de R$ 31 bilhões, que serão executados até 2026. Esse montante se refere aos investimentos captados em 2022. No ano anterior, o RN captou cerca de R$ 13 bilhões em investimentos. “E, sem a expansão das linhas de transmissão, isso não pode andar de maneira nenhuma”, informou.

Com o entendimento comum de que é preciso lutar para manter os investimentos na região do Nordeste, os governadores consideraram como central a prorrogação do prazo das outorgas e, para tanto, encaminharam pedido ao Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para que se faça a prorrogação dos prazos de autorização dessas outorgas, para que os Estados não tenham os projetos que estão sendo encaminhados levados para outras regiões.

Fonte: Governo do RN