No último fim de semana, uma decisão da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia determinado a suspensão do certame, a pedido do Ministério Público (MPRN).
O MPRN alega que, pela lei, o concurso deveria ter tido prova de redação. Apesar disso, apenas provas objetivas foram aplicadas em 16 de abril. O concurso oferece 1.158 vagas.
No recurso ao TJRN, o governo alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria “preclusa”, pois eventuais questionamentos ao edital deveriam ter sido feitos em tempo hábil, antes da aplicação das provas.
O desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado.
“A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca.
Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados”.
Com a decisão desta quinta-feira, a organização do concurso divulgará em breve as datas para a realização das próximas etapas do concurso, que incluem teste físico. O concurso é organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
*98 FM de Natal
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