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22 fevereiro 2024

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses por estupro na Espanha

Nesta quinta-feira (22), Daniel Alves foi condenado por estupro a quatro anos e seis meses de prisão. Ele terá ainda que pagar 150 mil euros para a vítima.

O julgamento
O julgamento do lateral-direito Daniel Alves, acusado de agredir sexualmente uma mulher em uma boate de Barcelona, em dezembro de 2022, chegou ao fim no dia 7 de fevereiro e durou três dias. Foram ouvidas testemunhas, a vítima, peritos e o acusado.

Em depoimento, o jogador chorou, alegou uso excessivo de bebida alcóolica e negou que tenha praticado estupro. Na época, a vítima tinha 23 anos. Ela acusa o jogador de agressão sexual dentro de uma boate, em Barcelona.

Como fica?
Daniel Alves ainda pode apelar a outro tribunal. A esta sentença cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça de Catalunha, e teria a última apelação ao Tribunal Supremo, em Madrid.

O jogador deve cumprir a pena na Espanha, pelo crime ter acontecido e sido julgado em território espanhol. Caso o brasileiro queira cumprir a sentença em seu país, deveria fazer uma petição à justiça, que provavelmente seria acatada.

*CNN Brasil

30 junho 2023

TSE: BOLSONARO FICA INELEGÍVEL POR 8 ANOS

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão.
Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela adiantou que acompanharia a maioria pela condenação de Bolsonaro.
Na avaliação da ministra, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.
Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes.
- “Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou.

27 maio 2023

Bolsonaro condenado em segunda instância: mas só 50 mil?

Foi pouco.
Bolsonaro condenado a pagar 50 mil pelo ataques indiscriminados a jornalistas?
Só 50, por 4 anos de declarações irresponsáveis e agressivas, para valorizar a fábrica de fake news criada por ele, pelos filhos e por um bocado de ministro que cumpria as regras das irregularidades que estão vindo à tona e que ainda vão botar alguns na cadeia?
No ano passado a juíza Tamara Hochgreb Matos condenou o então presidente em primeira instância pelas ofensas aos profissionais e determinou o pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Agora em segunda instância o valor caiu para 50 mil.
Bolsonaro e sua trupe, a maioria hoje escondida e silenciosa, com medo de aparecer em uma das 'performances' da gestão que não param de aparecer, montaram uma estratégia.
Atacavam jornalistas e veículos de comunicação, no intuito de fazer com que o gado, aquela enorme parcela da população brasileira que seguiu no processo de desinteligência, ecoasse o hino de Globo lixo, de jornalistas vendidos, de imprensa que queria seu dinheiro mas ele não dava, para que a sua fábrica de fake news ganhasse espaço.
Com o ódio à categoria e aos veículos, essa massa desinteligente que ainda perdura, só se informava por mensagens de whats app.
E era aí que a fábrica de fake news falava mais alto.
Todos os dias a 'chefia de reportagem' governista levantava um assunto, criava um texto cheio de desinformações, e disparava para os grupos que em segundos replicavam para seus grupos, que repassavam para seus grupos e por aí, em pouco tempo, o gado absorvia o absurdo e fazia valer mentiras que, quem tivesse o discernimento para jogar num google da vida descobriria em segundos que estava consumindo mentiras.

Porém, tomados pelo ódio, não se propunham a buscar verdades, reforçando ainda mais o próprio processo de desinteligência.

Durante 4 anos eu recebi o 'noticiário diário' produzido pelos gabinetes do ódio da vida, porque pessoas me incluíram em listas de transmissão que eu me propus a ficar, apenas para ter certeza que poderia chamar de mentirosos quem criava esses 'boletins'.
Mas tinha mais.
Além de disseminar o mundo imaginário, o ataque a jornalistas criava uma distância cada vez maior entre o então presidente e a imprensa séria.
Tudo porque o então presidente jamais se sairia bem respondendo perguntas de um jornalista preparado e bem informado.
Vazio, sem conteúdo, sem consistência, Bolsonaro nunca soube responder a uma pergunta inteligente.
Quando se sentia ameaçado pela inteligência e consistência de um profissional de imprensa, já abandonava a entrevista, atacava um jornalista, e se livrava de ter que responder o que ele simplesmente não sabia.
Para parecer um preeidente, dava entrevistas a veículos e jornalistas que compactuavam com o que o governo pregava, e se submetia a perguntar apenas o que ele sabia responder.
Por isso eu acho pouco.
Só 50 mil?

*FONTE: thaisagalvao.com.br

18 maio 2023

JUSTIÇA: Bolsonaro é condenado a pagar R$ 30 mil por relacionar Aziz a pedofilia

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a pagar R$ 30 mil por danos morais ao senador Omar Aziz (PSD-AM). O ex-chefe do Executivo federal chamou o parlamentar de “pedófilo” em duas transmissões ao vivo e em uma visita a Manaus (AM), durante a campanha de 2022.

A decisão é assinada pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Manaus. A defesa do ex-presidente argumentou que as afirmações seriam “baseadas em fatos de conhecimento público” e pediu que a ação fosse rejeitada.

Borges sustenta que Bolsonaro tentou disseminar “na consciência da sociedade política, o status de acusado ao autor, ao tentar atribuir a qualidade de culpado a quem sequer fora indiciado; ao insinuar a prática de delito hediondo contra quem o Estado não viu indícios nem mesmo para indiciar”, escreveu o juiz.

“O réu [Jair Bolsonaro] se utiliza do fato de o autor [Omar Aziz] não ter sido indiciado na CPI da Pedofilia, embora investigado, como se tal fato fosse por si só negativo, e como se nenhum indivíduo pudesse ser investigado, de forma a insuflar o escárnio público, a partir do emprego de tom malicioso, com a única finalidade de impactar, de arranhar a imagem do autor, ainda mais que o réu na época exercia o cargo de presidente da República”, continua a decisão.

O ex-presidente, além da multa, precisará publicar uma retratação em suas redes sociais, sob risco de multa de R$ 1 mil por dia descumprimento, com limite de R$ 20 mil. A defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão.

Aziz foi um dos alvos frequentes de Bolsonaro enquanto presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado Federal, em 2021.

*Fonte: Metrópoles/98 FM de Natal

29 outubro 2022

NATAL-RN: Homem que matou ex-companheira a facadas é condenado a 18 anos de prisão

O autônomo Vinícius Wallace da Silva do Nascimento Chacon foi condenado a 18 anos e 7 meses de prisão por ter matado a ex-companheira a facadas. O crime aconteceu em agosto de 2021, no meio da rua, no bairro do Alecrim em Natal. Joice Cilene de Oliveira, de 23 anos, morreu no local.

O júri popular que sentenciou Vinícius Wallace foi realizado na quinta-feira (27). Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por não ter dado chance de defesa à vítima.

Vinícius e Joice viveram juntos por pelo menos um ano e, na data do crime, estavam separados.

O crime

Vídeo mostra mulher sendo esfaqueada e morta pelo ex-companheiro no Alecrim
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Vídeo mostra mulher sendo esfaqueada e morta pelo ex-companheiro no Alecrim

Joice Cilene de Oliveira Vitorino foi morta a facadas pelo ex-companheiro na Avenida Presidente Quaresma (também conhecida como Avenida 1), uma das mais movimentadas do bairro do Alecrim, o principal centro comercial de Natal. A faca ficou cravada na cabeça da vítima, que não resistiu e morreu no local.


O criminoso fugiu em direção à Avenida dos Caicós (Avenida 7), onde foi parado por populares. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o homem em flagrante.


Câmeras de segurança das lojas registraram o crime. As imagens mostram a mulher caminhando pela calçada quando é atacada pelas costas com vários golpes de faca. Ela morreu no local.

*Do G1 RN

11 agosto 2022

AREIA BRANCA-RN: JUSTIÇA CONDENA HOMEM A 14 ANOS DE PRISÃO POR ABUSA DA PRÓPRIA FILHA DE 12 ANOS

Policiais da 42º Delegacia da Polícia Civil com sede em Areia Branca, na região da Costa Branca Potiguar, cumpriram nesta quarta feira 10 de agosto de 2022, um mandado de prisão em desfavor de Leonardo Vitor Valentim, 38 anos, natural de Nilópolis no estado do Rio de Janeiro.

A prisão é em decorrência de uma sentença condenatória de 14 anos de reclusão por crime de ameaça e estupro de vulnerável, artigos 147 e 217A respectivamente. De acordo com a Polícia Civil, o condenado teria abusado sexualmente sua própria filha de 12 anos de idade.

O crime ocorreu no ano de 2018, na cidade de Areia Branca e quatro anos depois saiu a sentença. Leonardo Valentim, foi flagrado pela própria esposa, no momento em que abusava da filha. A denúncia foi formulada na Polícia Civil que instaurou o inquérito e remeteu a justiça.

Leonardo Vitor, após ser preso em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, da 1ª Vara criminal de Areia Branca, foi conduzido ao ITEP em Mossoró e em seguida encaminhado ao sistema prisional para cumprir a pena no regime fechado.

*Fim da Linha

09 agosto 2022

Ex-PM acusado de assassinar Marielle Franco é condenado por tráfico internacional de armas

O ex-policial militar Ronnie Lessa, preso sob acusação de matar a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, foi condenado pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a cinco anos de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de armas, acessórios e munição. A notícia foi publicada pela Agência Brasil.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por importação de 16 peças de fuzil AR-15 apreendidas em 2017 pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim, no Rio, vindas de Hong Kong.

Com base nos rendimentos de R$ 44 mil mensais, informados pelo sargento reformado, a magistrada determinou ainda multa correspondente a cinco salários-mínimos diários no período de 97 dias.

“Mantenho a prisão preventiva do réu, e o faço principalmente para garantir a ordem pública”, afirmou a magistrada.

O MPF sustentou na denúncia que, embora o destino do material fosse uma academia de musculação, o endereço indicado na encomenda não corresponde ao estabelecimento, mas ao informado como residencial pelo casal Ronnie e Elaine Lessa, onde há dois apartamentos vinculados aos réus.

16 fevereiro 2022

HOMEM QUE MATOU EX-NAMORADA EM ASSALTO FORJADO NO INTERIOR DO RN É CONDENADO A 23 ANOS DE PRISÃO

A justiça condenou Paulo Roberto da Silva a 23 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada dele. O crime aconteceu em novembro de 2019 na cidade de São Miguel, interior do RN. Paulo forjou um assalto e baleou Renata Ranyelle Almeida, de 23 anos, no rosto. Ele confessou que o motivo do crime foi ciúme.
O Júri Popular aconteceu nesta terça-feira (15) no Fórum de São Miguel. Paulo Roberto foi condenado por homicídio duplamente qualificado e por ameaçar uma testemunha. Ele já estava preso desde dezembro de 2019.

O crime

No dia 23 de novembro Paulo Roberto forjou um assalto a loja, onde Renata Ranyelle trabalhava. Ele entrou no local armado e usando um capacete e anunciou o assalto. Outras mulheres que estavam no local foram para os fundos da loja. Ameaçada pelo criminoso, Renata foi em direção ao caixa da loja, retirou a gaveta com dinheiro e colocou em cima da bancada.
Em seguida, ele apontou a arma em direção ao rosto de Renata, atirou e fugiu do local sem levar nada. O crime foi registrado pelas câmeras de segurança da loja.
Renata foi socorrida e ficou seis dias internada no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, mas não resistiu e morreu no dia 29.
Paulo Roberto chegou a visitar Renata no hospital durante o período de internação, mas fugiu dias depois. Ele foi preso em Guarulhos, no estado de São Paulo, em dezembro de 2019.

*Passando na Hora

26 novembro 2020

MOSSORÓ-RN: ACUSADO DE MATAR A EX-NAMORADA, VAQUEIRO É JULGADO E CONDENADO A 16 ANOS DE PRISÃO

O vaqueiro Leonardo Pereira Lins Ferreira de 26 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Juri Popular (TJP) de Mossoró a uma pena de 16 anos de prisão, pelo assassinato brutal de Luciana Dantas dos Santos, conhecida como "Luciana Sartori", na época com 37 anos, e era natural de Janduís RN. O crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2017, em um estábulo no Bairro Santo Antônio em Mossoró RN. (RELEMBRE)
O julgamento aconteceu nesta quinta feira, 26 de novembro no Fórum Desembargador Silveira Martins, sede do Poder Judiciário. De acordo com sentença prolatada pelo juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, o réu foi condenado por crime feminicídio (art. 121, § 2º, II e VI, na forma do § 2º-A, I, do Código Penal).
Em relação as qualificadoras de motivo fútil e por não oferecer chances de defesa a vítima, apresentadas em plenário pelo Ministério Público, o juiz Vagnos Kelly explicou: "Quanto às agravantes alegadas em plenário pelo Ministério Público (meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), deixo de reconhecê-las porque não há prova suficiente nos autos de que elas tenham ocorrido.
Não há como aferir o meio cruel apenas porque o laudo cadavérico aponta que os olhos foram furados, pois nem se sabe se foi antes ou depois da morte dela. E também não há como concluir que a vítima teve sua defesa impossibilitada apenas porque sofreu golpes nas costas, já que também não são suficientes para aferir o momento desses golpes nem a forma como ocorreram.
Lucia Sartori, como era mais conhecida, foi morta com várias cutiladas de instrumento perfuro cortante, possivelmente faca. O corpo dela foi encontrado por caçadores em uma área de mata no Sítio Ema zona rural de Mossoró. O corpo de jurados, após analisar os debates em plenário, apresentados pelo Ministério Público e pela defesa, decidiu acatar a tese da acusação e condenou o réu.Após ler a sentença condenatória o juiz presidente do TJP, Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo, determinou o imediato recolhimento de Leonardo Pereira Lins ao sistema prisional, para dar início ao cumprimento da pena de 16 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.


*Fonte: Fim da Linha/Passando na Hora

10 novembro 2020

EX-GOVERNADOR DO RN, ROBINSON FARIA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Robinson Faria (PSD), por improbidade administrativa, pelo descumprimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no período em que administrou o Estado, entre 2015 e 2018. Faria afirmou que foi pego de surpresa e que vai recorrer da decisão.  

A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz da 12ª Vara Civil de Natal, o ex-governador fica com direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o serviço público por igual período e terá que pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do último salário recebido. 

A denúncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas o governador deve responder pelos atos, e não o secretário, que atuava como auxiliar. A decisão foi publicada no dia 27 de outubro. 

De acordo com o magistrado, o ex-governador cometeu "atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (...) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa". 

Para o magistrado, o governador a omissão ocorreu mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Em nota enviada ao G1, o Robinson Faria afirmou que foi pego de surpresa pela decisão e confirmou que vai recorrer da decisão. 

"Declaro a minha absoluta surpresa com uma condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a progressiva queda real da receita pública estadual, gerada pela forte crise econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que o RN atravessava há uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do cumprimento de direitos adquiridos dos funcionários do Estado", declarou. 

Recorrerei da sentença na melhor forma do direito e tenho certeza de que Justiça revisará tamanho equívoco e precipitação.
— Robinson Faria, ex-governador do RN 

Processo 

Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, quando Robinson Faria assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro de 2015, o cenário nas contas públicas do RN indicava uma despesa total com pessoal em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (último anterior à sua gestão). O limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%. 

Para o magistrado, era dever do governador adotar as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016, "o que não ocorreu". Entre outras medidas, a LRF aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não estáveis e prevê até mesmo a demissão e pagamento de indenização a servidores estáveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam suficientes. 

Apesar disso, os relatórios seguintes, homologados pela Secretaria do Tesouro Nacional, apontavam percentuais de gasto com pessoal até maiores no estado: 

1º Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 53,49
2º Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 54,17
3º Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 52,53
1º Quadrimestre de 2016 – % da DTP: 51,45

"Dessa forma, constata-se que, mesmo quando deveriam diminuir, os gastos com pessoal aumentaram por dois quadrimestres e apenas nos outros 2 dois diminuíram, sem que, mesmo assim, fosse atingido patamar aquém do limite máximo", apontou o magistrado. 

"Não fosse suficiente, vale destacar que o relatório do terceiro quadrimestre de 2018, último da gestão do demandado, indica que a situação continuava em desconformidade com as imposições da LRF, na medida em que se observou um percentual de Despesa Total com Pessoal – DTP que alcançou 53,59%, conforme demonstrativo da despesa com pessoal", disse o juiz. 

Para o magistrado, o governador possuía "plenitude das competências necessárias" para adotar as medidas previstas, mas a defesa não demonstrou realização qualquer ação tomada por Robinson, o que apenas confirmaria as alegações do Ministério Público. 

"Em verdade, a linha defensiva assumida pelo ex-Governador foi no sentido de que o percentual de gastos com servidores teria aumentado apenas em virtude da queda da receita. Ocorre que, constatada a diminuição da arrecadação do Estado, a redução da folha de pessoal é medida que se impunha com maior rigor ainda, considerando a necessidade de se adequar o número de servidores públicos à nova realidade fiscal do Ente. Assim, há de se reconhecer a omissão do demandado na adoção das medidas exigidas pela LRF". 

O magistrado ainda considerou que o governador aumentou o salário dos procuradores do estado, mesmo diante de um cenário crítico nas contas estaduais e recusou o argumento da defesa de que o aumento seria obrigatoriamente vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, rejeitou a tese de que os salários dos servidores inativos não deveriam entrar no cálculo da despesa. 

*Do G1 RN

29 outubro 2020

MONTE ALEGRE-RN: COMERCIANTE É CONDENDO A 18 ANOS DE PRISÃO POR MATAR NAMORADA

Julgamento aconteceu na Comarca de Monte Alegre — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Após três dias de julgamento, o comerciante Serafim Crisóstomo Júnior foi condenado nesta terça-feira (28) em júri popular a 18 anos e sete meses de prisão pela morte da então namorada Josierica da Rocha Alves, de 23 anos.

O crime aconteceu na madrugada de 5 de junho de 2019 no município de Monte Alegre, Região Metropolitana de Natal. 

O réu foi condenado a pena máxima por feminicídio - em um homicídio duplamente qualificado -, fraude processual - por ter mudado a cena do crime para dificultar a investigação - e posse ilegal de arma de fogo. 

"Ele mobilizou meios e fundos. Criou obstáculos no local do crime, conversou com testemunhas, colocou a família pra conversar com testemunhas, trouxe dois presos pra depor em juízo", disse o assistente de acusação Fernandes Braga. "Foi feito justiça. Não se esperava uma outra coisa". 

O casal chegava em casa, quando houve uma troca de tiros entre criminosos e Serafim Crisóstomo. Josierica havia descido do carro para abrir o portão da residência e foi atingida na cabeça. 

Os exames periciais comprovaram que o tiro que matou a universitária de 23 anos partiu da arma do então namorado. E que isso não teria sido por acaso, já que as investigações da Polícia Civil apontaram que Serafim forjou o assalto para matá-la. 

O comerciante foi detido 48 dias depois do crime - em 23 de julho de 2019 - e seguiu preso até o julgamento. Ele chegou a ir ao velório e à missa de sétimo dia de Josierica, segundo contaram os familiares da jovem.

Julgamento

O julgamento teve início na segunda-feira (26) e contou com mais de 30 depoimentos no Fórum da Comarca de Monte Alegre. O júri popular foi formado com cinco mulheres e dois homens. A decisão foi anunciada pela juíza Ana Paula dos Santos no fim da tarde desta quarta-feira (28). 

O caso movimentou a cidade. A rua que dá acesso ao fórum precisou ser fechada por conta das manifestações das famílias envolvidas e de populares do município de aproximadamente 22 mil habitantes. 

Rua que dá acesso ao fórum em Monte Alegre foi interditada pela PM — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O réu depôs na terça-feira (27) e mudou a versão que apresentava até então. Serafim Crisóstomo disse no julgamento que cinco criminosos haviam invadido a residência deles - a versão anterior, em depoimento à polícia, era de dois. 

Além disso, o comerciante disse que atirou algumas vezes e não apenas uma, mudando também a versão de que havia feito apenas um disparo. 

No entanto, ele manteve a posição de negar as acusações de que haveria forjado o assalto e de que teria atirado contra a então namorada para matá-la.

Serafim Cristóstomo saiu do julgamento antes de ouvir a própria sentença. A motivação alegada foi de segurança.

O crime

A universitária Josierica da Rocha Alves levou um tiro na cabeça quando chegava em casa com o namorado Serafim Crisóstomo Júnior por volta das 1h30 da madrugada do dia 5 de junho de 2019. 

A jovem cursava educação física em uma universidade particular de Natal e havia voltado de ônibus para a cidade de Monte Alegre, onde morava, à noite. O namorado a buscou em uma parada. Depois de algum tempo, eles se dirigiram para casa. 

Quando eles chegaram na residência, Josierica desceu para abrir o portão. Criminosos haviam invadido o imóvel e houve uma troca de tiros entre eles e Serafim, que estava dentro do carro. A jovem foi atingida na cabeça, chegou a ser socorrida, mas não resistiu. 

Josierica da Rocha Alves tinha 23 anos — Foto: Arquivo pessoal

 *Do G1 RN