A justiça de forma liminar determinou a reintegração dos servidores e DETERMINOU que o Município de Apodi/RN REINTEGRE-OS imediatamente aos mesmos cargos que anteriormente exerciam, observando o status quo ante, assegurando-lhe o recebimento de todas as vantagens deles decorrentes, desde o afastamento indevido, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A determinação foi do juiz da 1ª Vara da Comarca de Apodi, ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR.
O SINTRAPMA reafirma o seu compromisso na luta para que nenhum trabalhador seja vítima de decisões precipitadas. Fruto de muito empenho da diretoria e do Departamento Jurídico, a decisão positiva é mais um grande exemplo da atuação incansável dessa entidade em defesa de cada um dos trabalhadores representados pelo Sindicato. Esperamos que o município acate.
O SINTRAPMA reafirma o seu compromisso na luta para que nenhum trabalhador seja vítima de decisões precipitadas. Fruto de muito empenho da diretoria e do Departamento Jurídico, a decisão positiva é mais um grande exemplo da atuação incansável dessa entidade em defesa de cada um dos trabalhadores representados pelo Sindicato. Esperamos que o município acate.