O Presidente do Sintrapma (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Apodi), Ozamir Lima, emitiu nota,hoje,dia 02 de abril, em tom de agradecimento, Estamos encerrando mais um ciclo em nossas vidas. Hoje termina nosso segundo mandato de 3 anos à frente do SINTRAPMA.“Primeiramente quero agradecer a Deus, que é a minha maior testemunha de que pautei a nossa gestão de forma honesta”.
Mesmo diante de tantas dificuldades que havia no sindicato, fomos capazes de construir nosso auditório e estruturar um miniauditório, comprar um veículo, climatizar e informatizar o Sindicato para os filiados(as) algo que entidade nunca teve”, ressaltou.
As NOSSAS conquistas foram obtidas com responsabilidade, muito trabalho e talento, e tenho grande satisfação em poder afirmar isso.
Procuramos sempre tratar a todos com profissionalismo, respeito e justiça, sabedores da importância de cada um para a imagem positiva que o SINTRAPMA conquistou.
Expandimos significativamente nossa presença nas mesas de negociações de acordos e Nesse período também colocamos nosso sindicato membro na agenda dos debates mais importantes no que se refere às questões de defesa de direitos dos servidores .
Nosso sinceros agradecimentos a todos!
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03 abril 2022
17 fevereiro 2022
Edital de Convocação de Eleições 2022 do SINTRAPMA
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi – SINTRAPMA, em cumprimento ao seu estatuto CONVOCA os sindicalizados aptos a votar, a participarem da eleição para a renovação da Diretoria e Conselho Fiscal, relativo ao Triênio 2022-2025 a qual realizar-se no dia 23 de fevereiro de 2022 (quarta-feira), das 08h00min às 17h00min.
1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1. A inscrição dar-se-á no período de 08/02/2022 a 14/02/2022 na sede do sindicato no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, excetuando-se os sábados, domingos e feriados;
1.2. Os requerimentos de inscrições das chapas (03 vias) deverão ser instruídos com os seguintes Documentos;
1.2.1. Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
1.2.3. Documento que comprove o tempo de exercício da profissão, base territorial do sindicato (Carteira de trabalho ou termo de posse);
1.2.4. 02 (dois) Contracheques (um de dezembro de 2020 e outro mais recente);
1.2.5. Comprovante de residência.
2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1. Os locais de votação serão em 09 urnas distribuídas da seguinte forma;
2.1.1. 01 urna fixa na sede do SINTRAPMA;
2.1.2. 04 urnas volantes na cidade que atenderá as escolas e outros locais de trabalhos;
2.1.3. 04 urnas volantes para atender a zona rural (Soledade e região, Córrego e região, Melancias e região; e Santa Rosa e região);
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 5 (cinco) dias após da data de comunicação ou após edital afixado.
3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1. Poderá votar somente sócio do sindicato nas condições que seguem:
3.1.1. Estar inscrito há pelo menos oito meses no quadro social do sindicato, na data das eleições;
3.1.2. Estar em dia com os pagamentos das mensalidades sociais até, pelo menos 30 (trinta) dias antes das eleições;
3.2. Poderá ser votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:
3.2.1. Estar inscrito interruptamente há pelo menos 15 (quinze) meses no quadro social do sindicato, na data das eleições;
3.2.2. Estar há pelo menos dois anos no exercício da atividade ou profissão dentro da base territorial do sindicato;
3.2.3. Não ter suas contas recusadas pela Assembleia de qualquer entidade ou organismo por ele administrado;
3.2.4. Não ter lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou órgão público por ele administrado.
4. Das mesas coletoras
4.1. As mesas coletoras de votos serão compostas de quatro membros cada, sendo dois mesários, um presidente suplente e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2. Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral;
5. DA ELEIÇÃO
5.1. A eleição terá validade, se nela tomarem parte cinquenta por cento mais 1 (um) dos sócios aptos a votarem conforme item 3(três) deste edital;
5.2. Não havendo quórum no primeiro, o segundo escrutínio será realizado no dia 24/02/2022 das 08h00min às 17h00min nos mesmos locais do item 2 deste edital, e será considerado havendo pelo menos 40% dos votos válidos (conforme Art. 49 do estatuto do SINTRAPMA);
5.3. Persistindo a ausência de 40% dos sócios aptos a votarem no segundo, o terceiro escrutínio será realizado no dia 25/02/2022 das 08h00min às 17h00min nos mesmos locais do item 2 deste edital, sendo considerado pelo menos 20% dos votos válidos (conforme Art. 50 do estatuto do SINTRAPMA);
5.4. Não sendo alcançado o quórum conforme Art. 50 do estatuto do SINTRAPMA, a Comissão Eleitoral declarará a vacância da administração do Sindicato, a partir do fim dos mandatos vigentes e marcará, desde logo, uma Assembleia Geral da entidade para eleger uma Junta Governativa ou decidir sobre a prorrogação do mandato da atual diretoria.
Ozamir Lima de Souza
Presidente
08 fevereiro 2022
LUTA DO SINTRAPMA: JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES DEMITIDOS
Os servidores públicos municipais de, demitidos recentemente pela Administração Municipal deverão ser reintegrados. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tinha recomendado que a Prefeitura de Apodi exonerasse todos os servidores públicos efetivados no Ente Municipal, admitidos sem prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988, e que não tinham completado cinco anos continuados de exercício no momento da promulgação do texto constitucional, quando são considerados estáveis no serviço público.
A justiça de forma liminar determinou a reintegração dos servidores e DETERMINOU que o Município de Apodi/RN REINTEGRE-OS imediatamente aos mesmos cargos que anteriormente exerciam, observando o status quo ante, assegurando-lhe o recebimento de todas as vantagens deles decorrentes, desde o afastamento indevido, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A justiça de forma liminar determinou a reintegração dos servidores e DETERMINOU que o Município de Apodi/RN REINTEGRE-OS imediatamente aos mesmos cargos que anteriormente exerciam, observando o status quo ante, assegurando-lhe o recebimento de todas as vantagens deles decorrentes, desde o afastamento indevido, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A determinação foi do juiz da 1ª Vara da Comarca de Apodi, ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR.
O SINTRAPMA reafirma o seu compromisso na luta para que nenhum trabalhador seja vítima de decisões precipitadas. Fruto de muito empenho da diretoria e do Departamento Jurídico, a decisão positiva é mais um grande exemplo da atuação incansável dessa entidade em defesa de cada um dos trabalhadores representados pelo Sindicato. Esperamos que o município acate.
O SINTRAPMA reafirma o seu compromisso na luta para que nenhum trabalhador seja vítima de decisões precipitadas. Fruto de muito empenho da diretoria e do Departamento Jurídico, a decisão positiva é mais um grande exemplo da atuação incansável dessa entidade em defesa de cada um dos trabalhadores representados pelo Sindicato. Esperamos que o município acate.
28 janeiro 2022
CNTE vence batalha pelo reajuste do piso do magistério vinculado à Lei 11.738
O governo federal anunciou na tarde de hoje (27), através da Secretaria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o novo valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, que em 2022 passará à quantia de R$ 3.845,63 – aumento de 33,24% em relação ao praticado em 2020. Lembramos que em 2021 o governo congelou o reajuste do piso (0%).
Com esse anúncio, consubstanciado nos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, do Supremo Tribunal Federal, todos os Estados, DF e Municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade Normal. Diz os referidos itens do acordão do STF:
“(...) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade. (...)
6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. (grifamos)
Embora o reajuste do piso do magistério (art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738) seja autoaplicável, tornou-se tradição o seu anúncio anual pelo MEC, para melhor orientar os gestores públicos responsáveis pelo pagamento do piso e demais vencimentos de carreira aos profissionais do magistério e da educação básica em geral. E a nota divulgada hoje pelo MEC cumpre essa tradição iniciada em 2010.
Tal como em anos anteriores, e conforme destacado no acórdão do STF, a nota é medida uniformizadora e suficiente para os gestores subnacionais cumprirem com as obrigações definidas na lei do piso do magistério. Nos casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a justiça.
A CNTE congratula a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, especialmente suas 52 entidades filiadas, que se manterão engajadas nas mobilizações convocadas pela CNTE para os meses de fevereiro e março com o objetivo de atingirmos 100% de cumprimento da lei do piso em todo o país.
A CNTE agradece também o empenho das Comissões de Educação e Cultura, além das Frentes Parlamentares de Educação, todas da Câmara dos Deputados, que se esforçaram prontamente em comprovar a plena vigência da Lei 11.738 – até então questionada pelo Governo Federal e por entidades municipalistas –, produzindo brilhante nota técnica a respeito de um direito fundamental que se mantém preservado na Emenda Constitucional nº 108, que criou o FUNDEB permanente.
Nos manteremos unidos/as e fortes na luta em defesa da educação pública e pela valorização de seus profissionais!
Brasília, 27 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE.
Com esse anúncio, consubstanciado nos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, do Supremo Tribunal Federal, todos os Estados, DF e Municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade Normal. Diz os referidos itens do acordão do STF:
“(...) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade. (...)
6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. (grifamos)
Embora o reajuste do piso do magistério (art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738) seja autoaplicável, tornou-se tradição o seu anúncio anual pelo MEC, para melhor orientar os gestores públicos responsáveis pelo pagamento do piso e demais vencimentos de carreira aos profissionais do magistério e da educação básica em geral. E a nota divulgada hoje pelo MEC cumpre essa tradição iniciada em 2010.
Tal como em anos anteriores, e conforme destacado no acórdão do STF, a nota é medida uniformizadora e suficiente para os gestores subnacionais cumprirem com as obrigações definidas na lei do piso do magistério. Nos casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a justiça.
A CNTE congratula a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, especialmente suas 52 entidades filiadas, que se manterão engajadas nas mobilizações convocadas pela CNTE para os meses de fevereiro e março com o objetivo de atingirmos 100% de cumprimento da lei do piso em todo o país.
A CNTE agradece também o empenho das Comissões de Educação e Cultura, além das Frentes Parlamentares de Educação, todas da Câmara dos Deputados, que se esforçaram prontamente em comprovar a plena vigência da Lei 11.738 – até então questionada pelo Governo Federal e por entidades municipalistas –, produzindo brilhante nota técnica a respeito de um direito fundamental que se mantém preservado na Emenda Constitucional nº 108, que criou o FUNDEB permanente.
Nos manteremos unidos/as e fortes na luta em defesa da educação pública e pela valorização de seus profissionais!
Brasília, 27 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE.
27 janeiro 2022
APODI-RN: SINTRAPMA TEM AUDIÊNCIA AGENDADA COM O PREFEITO
Na manhã de hoje, quinta-feira (27), a direção do SINTRAPMA recebeu ofício do prefeito agendando a primeira audiência para tratar da campanha salarial 2022 e direitos dos servidores públicos municipais.
A audiência com o SINTRAPMA está marcada para o dia 01 de fevereiro às 10 horas na secretaria de educação.
O Sindicato solicitou dia 05 de janeiro a audiência com o executivo para tratar do reajuste dos salários do funcionalismo, progressões funcionais, letras, títulos, piso salarial nacional do magistério, piso salarial doa agentes de saúde e endemias ,incentivo financeiro, reajuste salarial para todos os servidores, Fardamento, planejamento para o retorno das aulas, hora- atividade para os profissionais educação infantil.
A audiência com o SINTRAPMA está marcada para o dia 01 de fevereiro às 10 horas na secretaria de educação.
O Sindicato solicitou dia 05 de janeiro a audiência com o executivo para tratar do reajuste dos salários do funcionalismo, progressões funcionais, letras, títulos, piso salarial nacional do magistério, piso salarial doa agentes de saúde e endemias ,incentivo financeiro, reajuste salarial para todos os servidores, Fardamento, planejamento para o retorno das aulas, hora- atividade para os profissionais educação infantil.
25 janeiro 2022
APODI-RN: SINTRAPMA COBRA AUDIÊNCIA COM O PREFEITO
Na manhã ontem, Segunda-feira (24), a direção do SINTRAPMA manteve contato com o chefe de gabinete Gabinete Civil da prefeitura cobrando a data da audiência com vistas a iniciar negociações da campanha salarial 2022 e direitos dos servidores.
O Chefe de gabinete respondeu que estão aguardando o fechamento do relatório financeiro e contábil para agendar a reunião. O Sindicato cobra desde o dia 05 de janeiro a audiência com o executivo para tratar do reajuste dos salários do funcionalismo, progressões funcionais, letras, títulos, piso salarial nacional do magistério, piso salarial dos agentes de saúde e endemias, incentivo financeiro, reajuste salarial para todos os servidores, Fardamento, planejamento para o retorno das aulas, hora-atividade para os profissionais educação infantil.
Apesar de ainda não haver agendamento da audiência, a expectativa do Sindicato e dos servidores é que esse encontro ocorra o mais rápido possível, a fim de que temas importantes da pauta dos trabalhadores sejam debatidos.
O SINTRAPMA deixa claro que as categorias não abrem mão do reajuste anual e o piso salarial nacional que são direitos constitucionais e continuará cobrando o agendamento da audiência.
Em breve o sindicato convocará uma assembleia com os servidores.
O Chefe de gabinete respondeu que estão aguardando o fechamento do relatório financeiro e contábil para agendar a reunião. O Sindicato cobra desde o dia 05 de janeiro a audiência com o executivo para tratar do reajuste dos salários do funcionalismo, progressões funcionais, letras, títulos, piso salarial nacional do magistério, piso salarial dos agentes de saúde e endemias, incentivo financeiro, reajuste salarial para todos os servidores, Fardamento, planejamento para o retorno das aulas, hora-atividade para os profissionais educação infantil.
Apesar de ainda não haver agendamento da audiência, a expectativa do Sindicato e dos servidores é que esse encontro ocorra o mais rápido possível, a fim de que temas importantes da pauta dos trabalhadores sejam debatidos.
O SINTRAPMA deixa claro que as categorias não abrem mão do reajuste anual e o piso salarial nacional que são direitos constitucionais e continuará cobrando o agendamento da audiência.
Em breve o sindicato convocará uma assembleia com os servidores.
17 janeiro 2022
APODI-RN: O SINTRAPMA PRESTA SOLIDARIEDADE AOS SERVIDORES DEMITIDOS E REPÚDIA A ATITUDE DO PREFEITO
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) manifesta o seu repúdio à iniciativa do prefeito, Alan Silveira, em demitir servidores públicos municipais não estáveis, com mais de 30 anos de serviços e que ainda não são aposentados. A demissão dos trabalhadores só agrava cada vez mais o sofrimento dos servidores. A exoneração foi publicada no diário oficial de hoje,17 de janeiro de 2022.
O sindicato se solidariza com esses/as profissionais.
O SINTRAPMA e os funcionários esperavam que o prefeito encontrasse uma solução que não fosse através da demissão de servidores públicos, pois não é adequada ao momento e, sim, a mais simples, prejudicial e atingirá direta e negativamente o sustento das famílias desses servidores, a prestação de serviços certamente vai ser prejudicada, além das consequências para a economia da cidade.
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) através da sua assessoria jurídica protocolou na comarca de Apodi um pedido de liminar em favor dos servidores públicos e aguarda o julgamento.
O SINTRAPMA não medirá esforços no sentido de buscar e garantir os direitos dos funcionários(as) demitidos (as).
O SINTRAPMA e os funcionários esperavam que o prefeito encontrasse uma solução que não fosse através da demissão de servidores públicos, pois não é adequada ao momento e, sim, a mais simples, prejudicial e atingirá direta e negativamente o sustento das famílias desses servidores, a prestação de serviços certamente vai ser prejudicada, além das consequências para a economia da cidade.
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) através da sua assessoria jurídica protocolou na comarca de Apodi um pedido de liminar em favor dos servidores públicos e aguarda o julgamento.
O SINTRAPMA não medirá esforços no sentido de buscar e garantir os direitos dos funcionários(as) demitidos (as).
A DIREÇÃO
15 janeiro 2022
APODI-RN: SINTRAPMA PROTOCOLOU PROCESSO EM DEFESA DE SERVIDORES QUE O PREFEITO PRETENDE DEMITIR
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) através da sua assessoria jurídica protocolou ontem, quinta-feira (13),de janeiro na comarca de Apodi um pedido de liminar em favor dos servidores públicos municipais não estáveis com mais de 30 anos de serviço e que ainda não são aposentados, e foram notificados pela prefeitura através de um processo administrativo disciplinar e estão prestes a serem demitidos pelo prefeito.
O SINTRAPMA, assim como os servidores esperavam que o prefeito encontrasse uma solução que não fosse através da demissão de servidores públicos, pois não é adequada ao momento e, sim, a mais simples, prejudicial e atingirá direta e negativamente o sustento das famílias desses servidores, o mercado de trabalho, a sociedade e economia municipal como um todo.
A entidade manifesta o seu repúdio à iniciativa do prefeito de exonerar os servidores públicos municipais.
O SINTRAPMA, assim como os servidores esperavam que o prefeito encontrasse uma solução que não fosse através da demissão de servidores públicos, pois não é adequada ao momento e, sim, a mais simples, prejudicial e atingirá direta e negativamente o sustento das famílias desses servidores, o mercado de trabalho, a sociedade e economia municipal como um todo.
A entidade manifesta o seu repúdio à iniciativa do prefeito de exonerar os servidores públicos municipais.
07 janeiro 2022
APODI-RN: PREFEITURA RESPONDE OFÍCIO, MAS NÃO AGENDA DATA PARA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DA CAMPANHA SALARIAL 2022
Em resposta a oficio, enviado pelo SINTRAPMA, quarta-feira (05) solicitando uma audiência com o prefeito Alan Silveira, afim de discutirem a campanha salarial 2022 e direitos dos servidores como: progressões funcionais, letras, títulos, piso salarial nacional do magistério, piso salarial doa agentes de saúde e endemias ,incentivo financeiro, reajuste salarial para todos os servidores, Fardamento, planejamento para o retorno das aulas presenciais dentre outros.
A prefeitura respondeu ao ofício afirmando que apenas após a abertura do orçamento de 2022 e que irá agendar a data da audiência solicitada pela entidade. No ofício não foi informado quando será abertura do orçamento.
O sindicato solicitou também informações sobre a aplicação 70% do Fundeb subvinculados para o pagamento dos profissionais da educação e a prestação de contas com balancetes a prefeitura e ao conselho que ainda não foram disponibilizados.
O Sintrapma continuará cobrando celeridade da municipalidade em agendar a audiência para discussão da pauta ainda no mês de janeiro de 2022.
Após a primeira audiência com o prefeito o sindicato realizará assembleia com todas as categorias dos servidores do munícipio.
A prefeitura respondeu ao ofício afirmando que apenas após a abertura do orçamento de 2022 e que irá agendar a data da audiência solicitada pela entidade. No ofício não foi informado quando será abertura do orçamento.
O sindicato solicitou também informações sobre a aplicação 70% do Fundeb subvinculados para o pagamento dos profissionais da educação e a prestação de contas com balancetes a prefeitura e ao conselho que ainda não foram disponibilizados.
O Sintrapma continuará cobrando celeridade da municipalidade em agendar a audiência para discussão da pauta ainda no mês de janeiro de 2022.
Após a primeira audiência com o prefeito o sindicato realizará assembleia com todas as categorias dos servidores do munícipio.
04 janeiro 2022
SINTRAPMA REALIZOU ASSEMBLEIA COM OS PROFESSORES PARA DISCUTIR RATEIO DO FUNDEB
Os professores municipais se reuniram mais uma vez, na manhã desta segunda-feira (03),no auditório do SINTRAPMA para discutir sobre o rateio do FUNDEB, o prefeito negou mais uma vez o rateio ,argumentando que já superou o percentual de 70% da destinação dos recursos do FUNDEB.
O SINTRAPMA solicitará a folha de pagamento do FUNDEB e o balancete anual para análise.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) trata-se de uma cesta de impostos usada no financiamento da educação. Conforme as novas regras do formato aprovado em 2020, 70% dos recursos precisam ir para a folha de pagamento de profissionais da Educação e o restante usado em investimentos nessa área – o que inclui pagamento de abono (ou 14º salário) aos trabalhadores.
Por regra, 70% dos recursos do Fundeb devem ser utilizados para pagamento dos servidores da Educação.
O sindicato entregará oficio esta semana no gabinete do prefeito com a campanha salaria 2022 solicitando reajuste salarial para todos os servidores públicos municipais.
O SINTRAPMA solicitará a folha de pagamento do FUNDEB e o balancete anual para análise.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) trata-se de uma cesta de impostos usada no financiamento da educação. Conforme as novas regras do formato aprovado em 2020, 70% dos recursos precisam ir para a folha de pagamento de profissionais da Educação e o restante usado em investimentos nessa área – o que inclui pagamento de abono (ou 14º salário) aos trabalhadores.
Por regra, 70% dos recursos do Fundeb devem ser utilizados para pagamento dos servidores da Educação.
O sindicato entregará oficio esta semana no gabinete do prefeito com a campanha salaria 2022 solicitando reajuste salarial para todos os servidores públicos municipais.
02 janeiro 2022
30 dezembro 2021
APODI-RN: PREFEITO NEGA MAIS UMA VEZ RATEIO DO FUNDEB
Em ofício encaminhado hoje ao SINTRAPMA, o prefeito nega mais uma vez o rateio do FUNDEB aos profissionais. O sindicato protocolou um ofício ONTEM(29), no gabinete do prefeito após alteração na lei do FUNDEB reivindicando as sobras resultantes da economia de recursos da rede de ensino, para serem aplicados na valorização dos profissionais da categoria. No documento, o sindicato, justifica o direito sustentado pela Lei nº 14.113/2020, do Novo Fundeb, que aumentou de 60% para 70% o percentual utilizado para pagamento dos profissionais.
O repasse de 2021 está superavitário e, essa sobra deve ser repassada aos salários dos profissionais da educação em forma de abono, defende a entidade.
O SINTRAPMA convoca a categoria para uma assembleia segunda-feira, às 9 horas no auditório do sindicato no bairro COHAB para discutirmos o teor do ofício e encaminhamentos.
O repasse de 2021 está superavitário e, essa sobra deve ser repassada aos salários dos profissionais da educação em forma de abono, defende a entidade.
O SINTRAPMA convoca a categoria para uma assembleia segunda-feira, às 9 horas no auditório do sindicato no bairro COHAB para discutirmos o teor do ofício e encaminhamentos.
SINTRAPMA solicita audiência com prefeito Após a publicação de Nova lei que ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB
O Sindicato dos trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (SINTRAPMA), protocolou um ofício, no gabinete do prefeito solicitando audiência para discutir rateio após a publicação de Nova lei ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB.
Leia o que diz a nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação(CNTE) publicada ontem, 28 de dezembro.
Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Leia o que diz a nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação(CNTE) publicada ontem, 28 de dezembro.
Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Nova lei ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB para os profissionais da educação
Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)
Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.
Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.
Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.
Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.
Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.
Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021
Diretoria da CNTE
SINTRAPMA REALIZOU ASSEMBLEIA COM AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
O SINTRAPMA- Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi, REALIZOU QUARTA-FEIRA DIA 22 UMA Assembleia com os ACS E ACE para discutir sobre o incentivo financeiro e o piso salarial nacional.
O sindicato encaminhou ofício DIA 02 DE DEZEMBRO a Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Apodi, solicitando uma audiência com o prefeito para que seja ,criado um projeto de lei e enviado imediatamente a câmara Municipal criando o incentivo adicional a todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias no Município de Apodi.
O sindicato argumenta a importância dessas categorias que estão cumprindo com suas metas, na saúde preventiva junto as comunidades e são fundamentais para o serviço público.
O prefeito afirmou que agendará uma audiência no mês de janeiro para discutir a pauta.
O sindicato encaminhou ofício DIA 02 DE DEZEMBRO a Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de Apodi, solicitando uma audiência com o prefeito para que seja ,criado um projeto de lei e enviado imediatamente a câmara Municipal criando o incentivo adicional a todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias no Município de Apodi.
O sindicato argumenta a importância dessas categorias que estão cumprindo com suas metas, na saúde preventiva junto as comunidades e são fundamentais para o serviço público.
O prefeito afirmou que agendará uma audiência no mês de janeiro para discutir a pauta.
APODI-RN: SINTRAPMA REALIZOU REUNIÃO COM OS SERVIDORES QUE O PREFEITO PRETENDE DEMITIR
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) realizou , Terça-feira (21),de dezembro uma assembleia com os servidores públicos municipais não estáveis que o prefeito pretende demitir para discutir encaminhamentos sobre a defesa feita pelo Sindicato.
A assembleia aconteceu às 9h . O assessor jurídico do sindicato Dr Lindocastro Nogueira participou da assembleia esclarecendo dúvidas e orientando os servidores sobre a defesa.
A assessoria Jurídica VAI entrar com um pedido de liminar solicitando a suspensão do processo.
O sindicato se solidariza com esses/as profissionais e repudia a atitude do gestor em instaurar o processo.
A assembleia aconteceu às 9h . O assessor jurídico do sindicato Dr Lindocastro Nogueira participou da assembleia esclarecendo dúvidas e orientando os servidores sobre a defesa.
A assessoria Jurídica VAI entrar com um pedido de liminar solicitando a suspensão do processo.
O sindicato se solidariza com esses/as profissionais e repudia a atitude do gestor em instaurar o processo.
01 novembro 2021
“Não estamos nada satisfeitos com o que foi anunciado por Fátima Bezerra”, diz presidente do Sindicato dos Servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP) afirmou que não concorda que o governo reajuste em “apenas 15%” o salário dos servidores do Estado. A categoria diz que está há 12 anos sem nenhum aumento e tem uma defasagem salarial de aproximadamente 90% nesse período.
“O percentual apresentado não traz correção às perdas inflacionárias nem no período do governo Fátima Bezerra, que até o fim de 2021 será de 27%, segundo dados do DIEESE”, disse o sindicato em texto publicado em seu site oficial, acrescentando que “a baixa porcentagem, abaixo das perdas da inflação, empobrecem ainda mais os servidores mais humildes que vivem com seu salário-base próximo ao salário mínimo e veem seu poder de compra cair a cada ano”.
O SINSP reclama ainda que a governadora Fátima Bezerra não deixou claro quais carreiras estarão inclusas no reajuste, deixando os servidores confusos com a falta de detalhes. Também não há informação de quando exatamente o reajuste será aplicado, gerando expectativa na categoria.
“Não estamos nada satisfeitos com o que foi anunciado pela professora Fátima Bezerra. A negociação foi longa, apresentamos estudos do DIEESE com as nossas perdas e a SEAD nos propôs uma tabela com porcentagens superiores ao anunciado ontem. Para nós do SINSP a negociação não acabou. Só vamos descansar quando nossas perdas forem reparadas e tivermos ganho real no nosso salário”, informou a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.
O sindicato protocolou na sexta-feira (29) um ofício junto a secretaria de Administração em que é pedido à secretária Virgínia Ferreira a continuação da negociação salarial dos servidores da administração direta. O SINSP também solicitou o impacto financeiro do reajuste anunciado pela governadora Fátima Bezerra.
*Grande Ponto
“O percentual apresentado não traz correção às perdas inflacionárias nem no período do governo Fátima Bezerra, que até o fim de 2021 será de 27%, segundo dados do DIEESE”, disse o sindicato em texto publicado em seu site oficial, acrescentando que “a baixa porcentagem, abaixo das perdas da inflação, empobrecem ainda mais os servidores mais humildes que vivem com seu salário-base próximo ao salário mínimo e veem seu poder de compra cair a cada ano”.
O SINSP reclama ainda que a governadora Fátima Bezerra não deixou claro quais carreiras estarão inclusas no reajuste, deixando os servidores confusos com a falta de detalhes. Também não há informação de quando exatamente o reajuste será aplicado, gerando expectativa na categoria.
“Não estamos nada satisfeitos com o que foi anunciado pela professora Fátima Bezerra. A negociação foi longa, apresentamos estudos do DIEESE com as nossas perdas e a SEAD nos propôs uma tabela com porcentagens superiores ao anunciado ontem. Para nós do SINSP a negociação não acabou. Só vamos descansar quando nossas perdas forem reparadas e tivermos ganho real no nosso salário”, informou a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.
O sindicato protocolou na sexta-feira (29) um ofício junto a secretaria de Administração em que é pedido à secretária Virgínia Ferreira a continuação da negociação salarial dos servidores da administração direta. O SINSP também solicitou o impacto financeiro do reajuste anunciado pela governadora Fátima Bezerra.
*Grande Ponto
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