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15 maio 2024

RECADO DO DR. MARCELO GOMES AOS MUTUÁRIOS


GENILDO CARDOSO E O FORROZÕ DA CIDADE CONTINUAM PREMIANDO AS MÃES OUVINTES!!!!

O comunicador Genildo Cardoso segue premiando mães apodienses que escutam o Forrozão da Cidade todos os dias. Programa que vai ao ar de segunda a sexta feira, de 16 às 18 horas na Cidade FM de Apodi!

FELIPE GUERRA/RN: "Momento de felicidade para Felipe Guerra" diz o prefeito Salomão Gomes ao receber material da ponte do Boqueirão

O governo municipal de Felipe Guerra desempenha um papel crucial na realização do projeto da Ponte do Boqueirão. Sob a liderança do prefeito Salomão Gomes, a administração municipal tem coordenado eficazmente os esforços para viabilizar esta importante obra de infraestrutura.

A empresa Ecopontes, responsável pela construção da Ponte do Boqueirão, anunciou hoje, 15 de maio de 2024, a chegada das vigas de sustentação que marca a fase crucial do projeto. Originárias de São Paulo, essas estruturas são fundamentais para a integridade e estabilidade da ponte.

O prefeito Salomão Gomes enfatizou a importância estratégica desta obra para as comunidades rurais, destacando que a ponte representará uma melhoria significativa na infraestrutura de transporte e na vida dos moradores da zona rural. “Estamos aqui no momento de felicidade para Felipe Guerra, principalmente para o Boqueirão, Tabuleiro e outras comunidades, recebendo parte do material da ponte desta obra histórica”, disse o prefeito.

O investimento na execução dos serviços de construção da Ponte Mista (concreto e estrutura metálica) na comunidade de Boqueirão é de R$ 2.455.915,24 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), provenientes dos recursos dos royalties.

*Folha Potiguar

MOSSORÓ/RN: [VÍDEO] DENÚNCIA ANÔNIMA LEVA POLÍCIA A PONTO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS NAS MALVINAS

Uma denúncia anônima levou policiais militares do 12º Batalhão de Polícia Militar a uma residência localizada na região das Malvinas, bairro Dom Jaime, em Mossoró. Segundo a denúncia, o imóvel estaria funcionando como ponto de desmanche de veículos.
Ao averiguar a casa abandonada, os policiais encontraram quatro motocicletas em processo de desmanche e uma Biz ainda intacta. Os quadros e a motocicleta, provavelmente com queixas de roubo e furto, foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov) para os procedimentos cabíveis. Ninguém foi preso.
Veja vídeo:

SERRA DO MEL/RN: PREFEITURA E EMPRESA IMPLEMENTAM COLETA SELETIVA DE LIXO

A Voltalia e a prefeitura de Serra do Mel acabam de firmar um acordo para implementar, um projeto de coleta, separação e destinação de resíduos. Chamado Lixo Zero, a Voltalia equipou um galpão cedido pela prefeitura, na Vila Brasília, com o maquinário necessário para a segregação e compactação do material reciclável.

A comunidade poderá depositar os resíduos separados em seco e úmido nos pontos de coletas distribuídos na Vila Brasília, Vila Rio Grande do Norte, Vila Ceará, Vila Amazonas, Vila Acre, Vila Pernambuco, Vila Guanabara e Vila Paraíba, para que seja coletado e encaminhado para o galpão. A multinacional do setor de energia realizará campanhas educativas com a população, comerciantes, donos de estabelecimento de serviços e instituição de ensino para a correta separação do material e entrega nos pontos de coleta.

Caberá a Voltalia, nos primeiros seis meses, custear as atividades da empresa terceirizada que será responsável pelo transporte e operação da coleta seletiva. Após esse período, a Voltalia doará os equipamentos e a prefeitura assumirá a gestão do projeto. Durante a parceria, a empresa também apoiará o município de Serra do Mel na criação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.

“Estamos entusiasmados em contribuir com a Política Municipal de Resíduos Sólidos do município de Serra do Mel, essa lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito, regulamenta a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade, e incentiva a reutilização, recuperação e reciclagem de materiais. É um passo importante para a promoção da sustentabilidade e trará impactos positivos para o município” afirma a coordenadora da área social da Voltalia, Andressa Spata.

Comissão pauta projeto para castração química

O projeto de lei 3.127/2019 prevendo a castração química ou tratamento hormonal voluntários para pessoas que cometem crimes sexuais, como estupradores, vai à votação a partir das 10 horas desta sexta-feira (15), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

“Não quero dizer que é um direito exclusivo para o estuprador, para o violador, para aquela pessoa abusadora sexual, mas, sim, da vítima, porque trata o projeto exclusivamente da reincidência e da faculdade do reincidente optar ou não pela pena de castração química”, defendeu o autor da proposta, senador Styvenson Valentim (PODE-RN), em discurso no plenário do Senado.

A proposta recebeu alterações no relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que retirou a possibilidade de castração física — “intervenção cirúrgica de efeitos permanentes” — da proposta original, que poderia acarretar também a extinção da punibilidade do agressor que optasse por ela. O relator propõe ainda o aumento de um ano nas penas mínimas desses crimes.

O projeto será analisado somente na CCJ, de forma definitiva. Se aprovado, irá direto à Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores requererem análise também em Plenário.

“Essa é uma política de desencarceramento, até mais humana do que o tratamento dado a estupradores dentro das cadeias, é até mais fácil ele optar por isso”, argumentou Syvenson Valentim, para quem essa possibilidade de regulamentação em lei, “está décadas atrasado em relação a outros países”.

Valentim exemplifica que os Estados Unidos da América (EUA) desde 1944 “utilizam como combate à reincidência nesse tipo de prática criminosa na sociedade. A Argentina, nossa vizinha, desde 2010 utiliza. E a Argentina só o fez, porque 70% dos crimes eram reincidentes, aquele que era levado à cadeia e que voltava para a sociedade e não freava, não paralisava”.

O senador potiguar reafirmou, no plenário do Senado, que o seu projeto traz uma opção que já é utilizada em vários lugares do mundo, inclusive Alemanha, Austrália, Reino Unido e Noruega, “países civilizados, com democracias consistentes, que utilizam isso”.

Valentim citou fato ocorrido recentemente na Alemanha, em que “uma mãe entrou no Tribunal e atirou contra o estuprador, ou o violentador, de sua filha de sete anos”. Naquele caso específico, acrescentou o senador potiguar, o réu que estava em julgamento já tinha sido submetido na Alemanha, que “também tem a castração química, ao processo, mas ele obteve judicialmente a reversão. Ele obteve judicialmente que o juiz autorizasse a recomposição de hormônios masculinos naquele indivíduo, que já era reincidente”.

Para Valentim, a decisão da Justiça alemã não repercutiu bem junto à opinião público, a ponto do réu vir a ser morto pela mão da vítima. “Então, demonstra que a castração química funciona; demonstra que, pelo tempo que está sendo tratado hormonalmente, parece que evita a reiteração daquele crime”.

Segundo Valentim, o estuprador não vai ser castrado como as pessoas pensam, “não vão arrancar o órgão sexual da pessoa, ou da mulher ou do homem. Pelo contrário, é um processo indolor; é um processo que garante os direitos humanos; é um processo constitucional, porque é facultativo ao reincidente, e não obrigatório, ele pode optar pela pena ou optar pelo tratamento, que vai ser avaliado pelo Judiciário”. O senador disse que em países onde foi adotada a castração química, reduziram-se os crimes sexuais de 75% para 2%, sendo que no Brasil ocorrem quase 900 mil casos de estupro por ano, dois por minuto, quase 60 mil crianças violentadas, vítimas de pedófilos.

*Fonte: Tribuna do Norte

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APODI/RN: COMERCIANTE É CONDENADO A 4 ANOS E 3 MESES DE PRISÃO POR MATAR ANDARILHO NA CIDADE

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Apodi, na região Oeste Potiguar, julgou nesta terça feira 14 de maio de 2024, o comerciante George de Oliveira Nascimento, conhecido por George de Madelena, de 50 anos, acusado de homicídio na cidade.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público por ter matado o andarilho Gildomar Barbosa Nogueira, crime ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, nas imediações de um posto de combustíveis em Apodi.
George de Oliveira, foi defendido pelos advogados, Sávio José de Oliveira, Francisco de Assis da Silva e Janildo Fernandes Fonseca. O conselho de sentença decidiu por condenar o réu, pelo crime de homicídio. A pena imposta a ele pela justiça foi de 4 anos e 3 meses de prisão.

*Fonte: Fim da Linha

NATAL/RN: POLICIAL MILITAR LEVA TIRO AO SAIR DE IGREJA

Segundo informações, o policial foi surpreendido por um homem que chegou a pé e já atirando. Os tiros atingiram as nádegas e a mão da vítima. O crime aconteceu por volta das 21h.
O policial acionou a PM por conta própria e foi socorrido para o pronto-socorro Clóvis Sarinho. Seu estado de saúde é estável.
Familiares da vítima registraram a tentativa de homicídio na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A PM realizou buscas na região em busca do autor dos disparos, mas ninguém foi preso.

Institutos de pesquisa do RN confrontam litigância de má-fé em carta ao Judiciário e MP Eleitoral

Em uma ação conjunta sem precedentes, nove institutos de pesquisa eleitoral do Rio Grande do Norte uniram forças para abordar uma questão crítica que vem comprometendo a integridade de suas operações: a litigância de má-fé na arena jurídica.
Através de uma carta aberta endereçada aos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e à procuradora regional do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), os institutos expressaram preocupação com a crescente tendência de representações judiciais infundadas, que eles caracterizam como tentativas de manipular o processo democrático e silenciar a pesquisa eleitoral objetiva.
A carta revela que, apesar de seguirem rigorosamente a legislação vigente e os padrões científicos, as pesquisas eleitorais são frequentemente desafiadas por partes que utilizam o sistema jurídico para contestar os resultados que não favorecem suas expectativas ou interesses políticos. Essa prática, segundo os institutos, não só exaure seus recursos financeiros, mas também coloca uma pressão indevida sobre os pesquisadores, ameaçando a liberdade de expressão e informação.
Os institutos de pesquisa destacam na carta a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019. Esta atualização legislativa exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada com precisão, necessitando que o impugnante indique especificamente o requisito omitido, a falha técnica ou evidência de manipulação. A falta de uma base sólida para a impugnação pode agora resultar em uma investigação sobre a conduta temerária ou de má-fé do reclamante.
Ademais, a carta sugere que tanto o TRE/RN quanto o MPE/RN instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas. A experiência de outros estados que adotaram esta medida mostra uma redução significativa nos litígios e impugnações, o que contribui para a diminuição de custos e burocracia.
A transparência é um tema central na carta, com os institutos reafirmando seu compromisso em submeter suas pesquisas a auditorias rigorosas. Eles enfatizam que tais práticas são essenciais para manter e até mesmo ampliar a confiabilidade do setor, que já é reconhecido além das fronteiras estaduais.
Finalmente, a carta faz um apelo por um ambiente jurídico regido pela sustentabilidade e boa-fé, em que os institutos possam operar sem temor de retaliação injusta. Todos destacam a urgência de proteger o direito à informação.
O documento é assinado pelo Instituto Exatus, que pertence ao Grupo Agora RN, e também por AgoraSei, Bramane Serviços de Comunicação, Cenpop Consultoria e Pesquisa, Data Census, Datavero Pesquisa e Consultoria, Item Pesquisas Técnicas, Sensatus Pesquisa e Consultoria e Seta Instituto de Pesquisa.
Nova resolução exige provas em impugnações de pesquisas eleitorais, mas advogados ignoram
Uma mudança significativa nas regras eleitorais brasileiras, instituída pela resolução 23.727/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, está reformulando o modo como as impugnações de pesquisas eleitorais são tratadas judicialmente. Com a nova legislação, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019, tornou-se mandatório para os impugnantes das pesquisas eleitorais fundamentar com precisão suas objeções, exigindo a identificação específica de quaisquer omissões, falhas técnicas ou evidências de manipulação.
Essa exigência legislativa busca combater a prática de litigância de má-fé, que tem sido um desafio constante no cenário eleitoral. Anteriormente, era comum que advogados, muitos com vasta experiência em campanhas eleitorais, explorassem a inexperiência de alguns promotores e juízes eleitorais. Esses profissionais do direito frequentemente apresentavam acusações infundadas de fraude ou manipulação, apoiando-se em argumentos dispersos e difusos, sem a devida substância probatória. O objetivo por trás dessas ações era obter liminares ou decisões favoráveis que pudessem ser utilizadas estrategicamente em campanhas, minimizando o impacto das pesquisas publicadas e influenciando a percepção pública.
A nova resolução busca erradicar essas práticas ao impor que qualquer reclamação contra os resultados de uma pesquisa deve ser rigorosamente documentada com provas concretas. A falta de uma fundamentação robusta pode agora levar à investigação dos próprios advogados por conduta temerária ou de má-fé. Este é um passo crucial para garantir que o processo eleitoral seja pautado pela transparência e justiça, protegendo tanto os institutos de pesquisa quanto a integridade das informações disponibilizadas ao eleitorado.
Apesar das claras diretrizes estabelecidas, observa-se que alguns advogados continuam a desobedecer essas normas, tentando induzir erros judiciais através de alegações sem fundamento. Essas ações não apenas desafiam a eficácia da nova resolução, mas também testam a vigilância e a capacidade de resposta do sistema jurídico eleitoral.
O desafio para juízes e promotores agora é duplo: familiarizar-se rapidamente com a nova legislação e permanecer vigilantes contra tentativas de manipulação processual. A implementação eficaz desta resolução é essencial para assegurar que as pesquisas eleitorais, um componente vital do debate democrático, sejam protegidas contra abusos e utilizadas de forma a refletir verdadeiramente a vontade do eleitorado.

Confira a carta aberta aos institutos de pesquisa na íntegra:

CARTA ABERTA DOS INSTITUTOS DE PESQUISA AO PRESIDENTE DO TRE/RN E À
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL – MPE/RN

Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas
pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação
vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais,
gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos
com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não
encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o
silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na
justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a
contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e
erro até conseguir emplacar alguma contenda.

Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério
Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída
pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz
que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o
requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.
E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não
conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação
acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de
informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos
eleitorais.

Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério
Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de
eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e
promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as
disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de
burocracia e custos para todos os envolvidos.

As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a
respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei
eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso
segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus
serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação
protegido pela nossa magna carta.

Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no
processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única
informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao
término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos
domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente
regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.

AgoraSei Pesquisa
Bramane Serviços de Comunicação
Cenpop Consultoria e Pesquisa
Data Census
Datavero Pesquisa e Consultoria
Exatus Consultoria e Pesquisa
Item Pesquisas Técnicas
Sensatus Pesquisa e Consultoria
Seta Instituto de Pesquisa

*Agora RN

Provas do Enem 2024 serão em 3 e 10 de novembro; Inscrições começam no próximo dia 27 e vão até 7 de junho

Imagem: Reprodução

O cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foi divulgado nesta segunda-feira (13). As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro, e o gabarito oficial será divulgado em 20 de novembro. A previsão é de que os resultados sejam divulgados em 13 de janeiro de 2025.

De acordo com o edital, as inscrições começam no próximo dia 27 e vão até 7 de junho. A inscrição deve ser realizada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. A taxa de inscrição (R$ 85) deve ser paga de 27 de maio até 12 de junho. As solicitações para tratamento por nome social e para atendimento especializado devem ser apresentadas até 7 de junho.

O resultado inicial do pedido de atendimento especializado será publicado em 17 de junho, quando inicia o período para apresentação de recursos, que vai até o dia 21. Já o resultado final, em resposta aos recursos apresentados, está previsto para 27 de junho.

É também na Página do Participante que será disponibilizado o Cartão de Confirmação da Inscrição, em data ainda a ser divulgada. O cartão informa o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a opção de língua estrangeira, e as indicações para atendimento especializado e tratamento por nome social.

O edital do Enem 2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), data que coincide com a divulgação dos resultados sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição, na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – entidade organizadora do certame.

Cronograma

Inscrições: 27 de maio a 7 de junho

Solicitações (nome social e atendimento especializado): até 7 de junho

Resultado do pedido de atendimento especializado: 17 de junho

Pagamento da taxa de inscrição: 27 de maio a 12 de junho

Provas: 3 e 10 de novembro

Gabarito oficial: 20 de novembro

Resultado da prova: 13 de janeiro de 2025
Provas


O edital prevê que o exame será constituído de quatro provas objetivas (cada uma com 45 questões de múltiplas escolhas) e uma redação em língua portuguesa.

São quatro áreas de conhecimento a serem avaliadas. A primeira, de linguagens, redação, códigos e suas tecnologias, tem como componentes curriculares as disciplinas língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação.

A segunda área de conhecimento (ciências humanas e suas tecnologias) tem como componentes curriculares as disciplinas de história, geografia, filosofia e sociologia. Na área de ciências da natureza e suas tecnologias, serão cobrados conteúdos de química, física e biologia. A quarta área de conhecimento é a de matemática.

De acordo com o Ministério da Educação, o exame é estruturado a partir de matrizes de referências disponibilizadas no portal do Inep.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de linguagens; redação; códigos, ciências humanas e suas tecnologias. Os candidatos terão cinco horas e 30 minutos para responderem as questões.

O segundo dia será dedicado à aplicação das provas de ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. A aplicação terá cinco horas de duração.

Enem

Há mais de duas décadas, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e representa a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Isso porque as instituições de ensino públicas e privadas adotam as notas do Enem para selecionar estudantes, nos processos seletivos.

Os resultados servem também para seleções de beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (ProUni).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições de educação superior portuguesas. Algumas universidades lusitanas possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame.

*Fonte: Agência Brasil