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A recomendação, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, reforça que, se ainda houver pretensão do IFRN em adquirir notebooks com a mesma finalidade, o instituto deve ampliar o objeto da compra, “de modo a abranger o maior número possível de marcas e modelos disponíveis no mercado, evitando a especificação de uma só marca e/ou modelo, sempre atentando para as necessidades a serem supridas com o bem e a melhor relação custo-benefício”.
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