A Dra. Ilana Barros, especialista em angiologia e cirurgia vascular, se destaca na área de tratamento de varizes, utilizando tecnologias modernas e inovadoras para oferecer soluções menos invasivas e mais eficazes aos seus pacientes com rápida recuperação.
Novas Tecnologias no Tratamento de Varizes
A evolução tecnológica trouxe métodos revolucionários para o tratamento das varizes, que vão muito além de questões estéticas. “Hoje, contamos com técnicas avançadas como laser transdérmico e escleroterapia com espuma, que permitem um tratamento eficiente, com menos dor e tempo de recuperação mais curto”, explica a Dra. Ilana.
Esses tratamentos minimamente invasivos são realizados em consultório, sem a necessidade de internação, e proporcionam alívio significativo dos sintomas, como dores, inchaço e sensação de peso nas pernas. O uso da realidade aumentada para guiar procedimentos como a escleroterapia também garante mais precisão no tratamento, maximizando os resultados.
Tratamento Personalizado e Humanizado
Além das inovações tecnológicas, a Dra. Ilana valoriza um atendimento humanizado e individualizado. Cada paciente recebe um plano de tratamento único, de acordo com a gravidade do seu quadro clínico e as suas necessidades. “As varizes não afetam apenas a circulação, mas também o bem-estar e a autoestima dos pacientes. Por isso, oferecemos um acompanhamento completo, desde o diagnóstico até o tratamento e a prevenção de recidivas”, destaca.
Ela ainda reforça a importância de seguir orientações básicas no dia a dia, como o uso de meias de compressão e a prática regular de atividades físicas, para otimizar os resultados e prevenir complicações futuras.
Sobre a Dra. Ilana Barros
Dra. Ilana Barros é especialista em angiologia e cirurgia vascular, com foco no tratamento avançado de varizes. Ela se dedica a oferecer soluções eficazes e seguras, combinando tecnologia de ponta e um atendimento focado no bem-estar de seus pacientes. Ao longo de sua carreira, tem se atualizado constantemente para aplicar as técnicas mais modernas disponíveis no mercado.
Para mais informações e conteúdo, acesse o Instagram: @drailanabarros - https://www.instagram.com/drailanabarros
Pesquisar este blog
19 setembro 2024
Polícia Civil de Areia Branca conclui investigações do “Caso Zanata”; suspeito permanece foragido
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da 42ª Delegacia de Areia Branca (42ª DP), finalizou as investigações sobre o homicídio de Francisco Zanata da Silva.
Crime ocorrido em 3 de maio de 2024, por volta das 20h30, no município de Areia Branca/RN. Apesar do avanço nas apurações, o principal suspeito, Ariklenison Amorim de Souza, conhecido como “Keissinho”, ainda encontra-se foragido.
O crime, que abalou a comunidade local, envolveu também uma tentativa de homicídio contra outro homem e um roubo contra um pedestre que passava na hora do fato.
Durante as investigações, foram colhidas evidências e depoimentos que resultaram no indiciamento de “Keissinho” como autor do crime. No entanto, as buscas pelo suspeito continuam sem informações concretas sobre seu paradeiro.
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população para localizar o suspeito. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, garantindo a segurança de quem colabora com as autoridades.
A participação da comunidade é fundamental para que a justiça seja feita e o responsável pelo crime seja levado à Justiça.
A Polícia Civil solicita que a população continue colaborando com informações por meio do Disque Denúncia, através do 181.
Crime ocorrido em 3 de maio de 2024, por volta das 20h30, no município de Areia Branca/RN. Apesar do avanço nas apurações, o principal suspeito, Ariklenison Amorim de Souza, conhecido como “Keissinho”, ainda encontra-se foragido.
O crime, que abalou a comunidade local, envolveu também uma tentativa de homicídio contra outro homem e um roubo contra um pedestre que passava na hora do fato.
Durante as investigações, foram colhidas evidências e depoimentos que resultaram no indiciamento de “Keissinho” como autor do crime. No entanto, as buscas pelo suspeito continuam sem informações concretas sobre seu paradeiro.
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população para localizar o suspeito. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, garantindo a segurança de quem colabora com as autoridades.
A participação da comunidade é fundamental para que a justiça seja feita e o responsável pelo crime seja levado à Justiça.
A Polícia Civil solicita que a população continue colaborando com informações por meio do Disque Denúncia, através do 181.
*Fim da Linha
Portaria conjunta estabelece regras específicas para a atuação da PRF nas eleições 2024
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (18), portaria conjunta com regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal durante as eleições 2024.
As medidas são voltadas à atuação dos agentes nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorrem o primeiro e o segundo turnos das eleições, respectivamente.
De acordo com o documento, o patrulhamento ostensivo realizado pela PRF nos dois dias não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
Também determina que a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
Além disso, caso haja a eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, que não sejam por flagrante de desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, a PRF deverá comunicar à presidência do respectivo
Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas para que os eleitores possam se locomover.
As determinações contidas na portaria consideram a competência constitucional da PRF para o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e a garantia de que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”, expressamente determinada no art. 234 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Consideram, ainda, o fato de o eleitor não poder ser preso ou detido no dia da eleição, “salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável” (art. 236, caput, do Código Eleitoral).
A portaria já está em vigor.
As medidas são voltadas à atuação dos agentes nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorrem o primeiro e o segundo turnos das eleições, respectivamente.
De acordo com o documento, o patrulhamento ostensivo realizado pela PRF nos dois dias não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
Também determina que a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
Além disso, caso haja a eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, que não sejam por flagrante de desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, a PRF deverá comunicar à presidência do respectivo
Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas para que os eleitores possam se locomover.
As determinações contidas na portaria consideram a competência constitucional da PRF para o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e a garantia de que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”, expressamente determinada no art. 234 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Consideram, ainda, o fato de o eleitor não poder ser preso ou detido no dia da eleição, “salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável” (art. 236, caput, do Código Eleitoral).
A portaria já está em vigor.
MOSSORÓ/RN: 69ª MORTE VIOLENTE EM 2024 - JOVEM DE 19 ANOS É ASSASSINADO A TIROS NO DOM JAIME CÂMARA
Mossoró registra mais um crime de homicídio o de número 69 do ano de 2024. O crime aconteceu no início da tarde desta quinta-feira 19 de setembro de 2024 as margens da br 304 na região do dom jaime câmara.
A vítima foi na Nelson Martins de Oliveira Filho de 19 anos de idade segundo a família já tinha passagem pelo sistema prisional ele foi morto com vários tiros.
A pm isola o local aguardando itep e dhpp não se sabe ainda Qual a motivação do crime nem tão pouco a dinâmica do assassinato.
A vítima foi na Nelson Martins de Oliveira Filho de 19 anos de idade segundo a família já tinha passagem pelo sistema prisional ele foi morto com vários tiros.
A pm isola o local aguardando itep e dhpp não se sabe ainda Qual a motivação do crime nem tão pouco a dinâmica do assassinato.
*Fim da Linha
MPRN reforça proibição de práticas eleitorais em templos religiosos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando a líderes e entidades religiosas, bem como a candidatos, na 43ª Zona Eleitoral, que se abstenham de práticas eleitorais em templos. A recomendação foi direcionada aos municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver. O objetivo é assegurar que o período eleitoral transcorra de forma justa, evitando abusos que possam comprometer a liberdade de voto dos cidadãos.
Entre as diretrizes destaca-se a proibição da propaganda eleitoral nas diversas igrejas, desde a veiculação de mensagens até a realização de eventos políticos e a promoção de candidatos durante cultos e missas. O MPRN também reforçou que é vedada a utilização de recursos de entidades religiosas para campanhas e frisou que doações, cessão de espaços e a participação de fiéis (como mão de obra) em atividades de campanha não são permitidas.
Os líderes religiosos foram orientados a se abster de fazer qualquer tipo de manifestação que possa ser interpretada como apoio a candidatos, seja através de discursos ou pregações, evitando ligações entre a escolha eleitoral e a fé. A recomendação enfatiza ainda que a decisão de voto deve ser uma escolha livre e individual, livre de pressões ou coações.
Para os candidatos foi recomendado que também evitem a utilização de templos religiosos para fins eleitorais, bem como de solicitar ou aceitar o apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza. Isso inclui ainda coibir a influência religiosa, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
O MPRN alerta que o descumprimento à recomendação pode resultar em ações judiciais contra os infratores, de acordo com a legislação eleitoral.
Entre as diretrizes destaca-se a proibição da propaganda eleitoral nas diversas igrejas, desde a veiculação de mensagens até a realização de eventos políticos e a promoção de candidatos durante cultos e missas. O MPRN também reforçou que é vedada a utilização de recursos de entidades religiosas para campanhas e frisou que doações, cessão de espaços e a participação de fiéis (como mão de obra) em atividades de campanha não são permitidas.
Os líderes religiosos foram orientados a se abster de fazer qualquer tipo de manifestação que possa ser interpretada como apoio a candidatos, seja através de discursos ou pregações, evitando ligações entre a escolha eleitoral e a fé. A recomendação enfatiza ainda que a decisão de voto deve ser uma escolha livre e individual, livre de pressões ou coações.
Para os candidatos foi recomendado que também evitem a utilização de templos religiosos para fins eleitorais, bem como de solicitar ou aceitar o apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza. Isso inclui ainda coibir a influência religiosa, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
O MPRN alerta que o descumprimento à recomendação pode resultar em ações judiciais contra os infratores, de acordo com a legislação eleitoral.
PM POR MEIO 12º BPM PRENDE HOMEM COM DOIS MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTOS NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN
Por volta das 13h30min de quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Policia Militar por meio da ROCAM 01 do12º Batalhão de Policia Militar da Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar, após receber informações, via radio do COPOM, que haviam três indivíduos, sendo dois de bicicleta e um a pé, tentando realizar roubos na estrada carroçável de acesso ao Sítio Melancias no Zona Rural de Mossoró.
Os Rocanianos realizavam patrulhamento ostensivo nas proximidades da Favela do Velho, quando um indivíduo com as mesmas características repassadas pela central de operações COPM, ao avistar a guarnição tentou empreender fuga, mas numa ação rápida dos militares foi alcançado e abordado.
No momento da abordagem o suspeito não portava documento de identificação, informando nomes falsos, mas diante dos fatos o indivíduo foi conduzido à delegacia e após averiguação detalhada constatou-se que se tratava DE ALEXANDRE SANTOS ALVES, que atende pela alcunha: XANDE. Contra o mesmo constavam dois mandados de prisão em aberto, pendentes de cumprimentos, sendo um por tráfico e associação para o tráfico, outro por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Os Rocanianos realizavam patrulhamento ostensivo nas proximidades da Favela do Velho, quando um indivíduo com as mesmas características repassadas pela central de operações COPM, ao avistar a guarnição tentou empreender fuga, mas numa ação rápida dos militares foi alcançado e abordado.
No momento da abordagem o suspeito não portava documento de identificação, informando nomes falsos, mas diante dos fatos o indivíduo foi conduzido à delegacia e após averiguação detalhada constatou-se que se tratava DE ALEXANDRE SANTOS ALVES, que atende pela alcunha: XANDE. Contra o mesmo constavam dois mandados de prisão em aberto, pendentes de cumprimentos, sendo um por tráfico e associação para o tráfico, outro por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
*4DZ Patrulha
UERN divulga resultado final preliminar do concurso público para cargos técnicos
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial (Idecan) divulgaram, na tarde de ontem, 18, o resultado final preliminar do concurso público para os cargos de Agente Técnico Administrativo, Agente Técnico Especializado e Técnico de Nível Superior, regido pelo Edital Nº 03/2024–UERN, de 5 de janeiro de 2024.
Os resultados estão disponibilizados nas modalidades de Ampla Concorrência; Pessoas Pretas e Pardas (PPP); e Pessoa com Deficiência (PcD).
Confira os arquivos na página https://idecan.selecao.net.br/informacoes/20/.
*Fonte: UERN
Os resultados estão disponibilizados nas modalidades de Ampla Concorrência; Pessoas Pretas e Pardas (PPP); e Pessoa com Deficiência (PcD).
Confira os arquivos na página https://idecan.selecao.net.br/informacoes/20/.
*Fonte: UERN
[VÍDEO] Iguana é encontrada por bombeiro em incêndio florestal no RN e é resgatada
Uma iguana foi encontrada pelos bombeiros em meio a um incêndio florestal em Parnamirim, na Grande Natal. Imagens registradas pelos militares mostram o agente refrescando o animal, que depois foi resgatado. O caso aconteceu durante o combate às chamas em uma área de mata do bairro Cajupiranga.
“Uma prova viva do quanto as queimadas afetam nossa fauna e flora”, disse o comando do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. O animal foi retirado do local e transferido para outra área sem queimadas.
O Corpo de Bombeiros combateu só nesta terça-feira (17) treze incêndios florestais em Natal, Parnamirim e São José de Mipibu, na região metropolitana da capital. O incêndio no terreno baldio de Cajupiranga foi uma das ocorrências mais preocupantes, segundo os bombeiros.
Com o aumento do número de incêndios no período de seca, o Corpo de Bombeiros intensificou o monitoramento das áreas de risco e reforça as equipes para garantir um atendimento rápido e eficiente.
A corporação reforçou a importância da prevenção e orienta os cidadãos a evitarem ações que possam provocar incêndios, como o descarte inadequado de lixo e o uso de fogo para limpeza de terrenos. Em caso de suspeita de incêndio, a população deve acionar o 193 imediatamente.
“Uma prova viva do quanto as queimadas afetam nossa fauna e flora”, disse o comando do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. O animal foi retirado do local e transferido para outra área sem queimadas.
O Corpo de Bombeiros combateu só nesta terça-feira (17) treze incêndios florestais em Natal, Parnamirim e São José de Mipibu, na região metropolitana da capital. O incêndio no terreno baldio de Cajupiranga foi uma das ocorrências mais preocupantes, segundo os bombeiros.
Com o aumento do número de incêndios no período de seca, o Corpo de Bombeiros intensificou o monitoramento das áreas de risco e reforça as equipes para garantir um atendimento rápido e eficiente.
A corporação reforçou a importância da prevenção e orienta os cidadãos a evitarem ações que possam provocar incêndios, como o descarte inadequado de lixo e o uso de fogo para limpeza de terrenos. Em caso de suspeita de incêndio, a população deve acionar o 193 imediatamente.
*98 FM de Natal
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN: PESCADOR DE 59 ANOS MORRE AFOGADO QUANDO PESCAVA NO RIO
O pescador, José Francisco Soares, de 59 anos, natural do município de Caraúbas, morreu afogado, na tarde de quarta feira, 18 de setembro de 2024, enquanto pescava no rio, por trás da antiga maternidade do município de Governador Dix-Sept Rosado na região Oeste.
De acordo com a perícia do Itep, o corpo da vítima estava com uma rede de pesca, presa aos pés. O corpo do pescador só foi encontrado depois que a cachorrinha dele, ao perceber a situação, começou a latir insistentemente, o que chamou a atenção dos demais pescadores que estavam no rio.
Os colegas correram para o local, onde estava a cachorrinha e perceberam que o homem estava morto. A PM foi acionada para isolar o corpo e acionar Itep e Polícia Civil. O corpo de José Francisco Soares, foi recolhido para exames no IML do Órgão pericial em Mossoró.
Somente após a realização do exame de necropsia, é que será determinada a causa da morte. A polícia civil acompanhou os trabalhos no local. A cachorrinha ficou no local, mesmo depois que o corpo foi recolhido. Ela ficou protegendo as roupas e pertences do pescador.
De acordo com a perícia do Itep, o corpo da vítima estava com uma rede de pesca, presa aos pés. O corpo do pescador só foi encontrado depois que a cachorrinha dele, ao perceber a situação, começou a latir insistentemente, o que chamou a atenção dos demais pescadores que estavam no rio.
Os colegas correram para o local, onde estava a cachorrinha e perceberam que o homem estava morto. A PM foi acionada para isolar o corpo e acionar Itep e Polícia Civil. O corpo de José Francisco Soares, foi recolhido para exames no IML do Órgão pericial em Mossoró.
Somente após a realização do exame de necropsia, é que será determinada a causa da morte. A polícia civil acompanhou os trabalhos no local. A cachorrinha ficou no local, mesmo depois que o corpo foi recolhido. Ela ficou protegendo as roupas e pertences do pescador.
ATENÇÃO CLIENTES DA ÓTICA GOMES EM APODI, SÁBADO TEM ATENDIMENTO!!!
Lembrando a todos os clientes que neste SÁBADO, dia 21/09/2024 é dia de atendimento na Ótica Gomes Apodi.
De 8:00 às 13:00 horas.
Venha fazer sua consulta de vista e aproveitar nossas super promoções ✌🏼😎
Venha fazer sua consulta de vista e aproveitar nossas super promoções ✌🏼😎
ELEIÇÕES MUNICIPAIS: ELEITORES SEM CADASTRO NA BIOMETRIA PODEM VOTAR
Os eleitores sem biometria cadastrada poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2024 utilizando um documento oficial com foto para se identificar. A medida visa garantir o direito ao voto para todos, inclusive aqueles que não registraram as impressões digitais.
Mais de 155 milhões de pessoas estão aptas a votar, e aproximadamente 83% já possuem a biometria registrada. No entanto, a identificação por biometria não é obrigatória para participar das eleições.
O 1º turno será no dia 6 de outubro, e o 2º turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).
Mais de 155 milhões de pessoas estão aptas a votar, e aproximadamente 83% já possuem a biometria registrada. No entanto, a identificação por biometria não é obrigatória para participar das eleições.
O 1º turno será no dia 6 de outubro, e o 2º turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 27 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília).
Assinar:
Postagens (Atom)