A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei
3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do
direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores
com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para
aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65
anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de
idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de
ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo)
seguem a regra geral.
Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator,
deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de
reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal
provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta
Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de
liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o
deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio
de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito
porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de
trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser
interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da
pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo
ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e
pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou
gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o
cumprimento de serviços comunitários.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as
mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da
futura lei.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas
pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato
de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no
veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de
transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar
sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a
escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a
escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente,
como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa
gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete
“e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação
aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao
permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de
segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos
com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em
clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode
ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao
assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à
idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no
banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran,
será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima.
No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de
multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o
infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12
meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência
seria aplicada.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade
de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a
possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita
pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas
para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir
suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30
ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver
cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma
infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração
gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40
pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para
motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas
de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso
preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a
pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para
aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das
categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação
da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira,
somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame
depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de
um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70
anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão,
pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de
dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado
negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das
categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade
remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do
exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou
E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou
transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha
cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em
infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na
via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão
imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de
processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei
11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
*Agência Câmara de Notícias/Passando na Hora