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29 setembro 2024

MOSSORÓ/RN: Hospital Tarcísio Maia já captou 226 órgãos de 2016 até agora

Em oito anos de trabalho, a CIHDOTTI (Comissão Intra-Hospitalar para Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes) já conseguiu salvar a vida de dezenas de pessoas, sendo captados cinco corações, 98 rins, 46 fígados e 77 córneas. No Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), a Comissão foi reativada em 2016, conseguindo nesse período um total de 54 captações, com um resultado positivo no Estado. A Comissão do Tarcísio Maia é ligada diretamente a Central de Transplantes do Rio Grande do Norte, que é responsável por promover a inscrição de potenciais receptores, classificá-los e agrupá-los de acordo com as medidas necessárias para facilitar a localização e a verificação de compatibilidade, e comunicar a Central Nacional de Transplantes.

Esse trabalho tem total apoio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, disponibilizando a Força Aérea Brasileira (FAB) e empresas privadas de Aviação.

Nesta sexta-feira (27), é comemorado o Dia Nacional da Doação de Órgãos. Em alusão ao dia, a partir das 8h, o HRTM promove um café da manhã para seus servidores, imprensa e convidados, na recepção administrativa da unidade, em alusão ao Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – ‘Setembro Verde’, segundo informa a assessoria de comunicação da unidade.

O Setembro Verde procura estimular as pessoas a realizarem a doação de órgãos, incentivando as famílias a falar sobre o assunto para que doações possam ajudar a diminuir a fila de indivíduos esperando doadores de órgãos, disse Susana Mendes Cantídio, enfermeira coordenadora da CIHDOTT do Hospital Regional Tarcísio Maia.

*Com informações do Portal TCM

APODI ABRAÇA O TOURO COM DESEJO DE MUDANÇA

A melhor pesquisa é nas ruas. Apodi vermelhou na noite de sábado com 55.
Concentração da maior MOTOURADA da História da cidade, saindo do bairro Bico Torto deixou claro, que o povo tem desejo de mudança com Gyliard e Agnaldo.

Lula impõe revisão e inovação da segurança

O Seminário Internacional sobre Regulação do Uso da Força para discutir o tema na perspectiva da América Latina, reuniu especialistas de todo o mundo em Brasília, no dia 19 de setembro.

O ponto central foi a revisão e o aprimoramento do texto da Portaria nº 4.226/2010, que regulamenta o uso da força nas abordagens dos agentes.

A iniciativa faz parte do programa de inovação organizacional em segurança pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que visa fortalecer as capacidades institucionais, promovendo a profissionalização do setor.

Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, a atualização da portaria sobre o uso da força dos agentes está sendo feita de forma conjunta com os estados e não apenas pelo MJSP.

“Precisamos discutir essa questão de forma horizontal porque é uma realidade necessária para a atuação policial. O que precisamos é regular isso de maneira clara e padronizada para que o policial tenha confiança em suas ações e para que possamos construir um sistema de segurança pública que atenda aos anseios de nossa sociedade”, disse.

Sarrubbo chamou a atenção para o fato de que a segurança é, além de um dos direitos fundamentais, um fator importante para a economia. Ele citou estudos do Banco Interamericano que mostram que, quanto maior o índice de homicídios em um país, menor é o seu Produto Interno Bruto e vice-versa.

Segundo Sarrubbo, “o uso da força, quando necessário, deve ser feito com responsabilidade e dentro de padrões que garantam o respeito à vida e à dignidade, contribuindo para um Brasil mais seguro e justo”.

Proporcionalidade
Em sua fala, o secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia, afirmou que a complexidade das situações que os agentes de segurança enfrentam exige que o uso da força seja analisado à luz dessas diretrizes. “O uso da força, quando necessário, não é incompatível com os direitos humanos, desde que os protocolos e as técnicas apropriadas sejam seguidos rigorosamente, garantindo uma intervenção correta e ajustada à realidade de cada caso”, disse.

No entanto, segundo ressaltou, o cenário é complexo e, muitas vezes, contaminado por preconceitos e por ideias equivocadas de que intervenções mais duras são sempre melhores. Embora, em algumas situações, acredita Garcia, as intervenções firmes sejam necessárias, desde que respeitem os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

“Assim, ao avançarmos nesses estudos e discussões, podemos promover uma atuação mais eficaz, justa e integrada, que respeite os direitos de todos e fortaleça a segurança pública no Brasil”, concluiu André Garcia.

Evolução
“Estamos, agora, 14 anos depois, revisando essa portaria. Muita coisa mudou nesse tempo: novas técnicas, novas táticas, novos equipamentos. O cenário de segurança pública não é mais o mesmo, e a nossa resposta também precisa evoluir”, afirmou a diretora do Sistema Único de Segurança Pública, da Senasp, Isabel Figueiredo.

Conforme ressaltou a diretora, o seminário é uma oportunidade de ouvir experiências de outros países da América Latina e de comparar com as práticas brasileiras. “A troca de ideias será fundamental para aprimorar ainda mais o texto. O trabalho está sendo finalizado, mas essa etapa de compartilhar, ouvir e ajustar é o que trará a qualidade necessária.”, apontou Isabel.

*Tribuna do Norte

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Eleições municipais não terão voto em trânsito; eleitores que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno.

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições municipais, em outubro, não poderão votar, já que o voto em trânsito não é permitido nesse tipo de pleito. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Aqueles que não puderem votar deverão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. O eleitor que não justificar a falta pode ser considerado faltoso e, a partir da terceira ausência consecutiva, ter o título de eleitor cancelado.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. As datas limites para justificar são 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo.
A multa por ausência é de R$ 3,51 por turno, e a falta de justificativa por três turnos consecutivos pode acarretar no cancelamento do título, impedindo o cidadão de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, se matricular em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos.