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29 fevereiro 2024

MOSSORÓ/RN: MAIS DE 2 MIL CARTEIRAS DE MOTORISTA AGUARDAM RETIRADA NO DETRAN

Localizada no Terminal Rodoviário Diran Ramos do Amaral, a sede do DETRAN, em Mossoró tem sob sua guarda mais de duas mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), não retiradas por usuários que buscam tirar a primeira versão do documento ou a sua renovação e depois “esquecem” de buscá-lo.

Segundo Marcos Cordeiro, responsável pelo setor de entrega, algumas pessoas já tiveram problemas ao serem paradas em blitz e ao ser solicitada a CNH tentarem mostrar apenas a versão digital no celular e serem surpreendidas em situações como não terem bateria no momento da abordagem.

“Eu acho importante ter os dois – a física e a digital – para não acontecer como neste caso, em que a pessoa não teve acesso ao celular e o policial teve que reter o veículo, porque ele não tinha como provar que era habilitado e o policial também não tinha como ver se ele era ou não”, diz.

Marcos informa ainda que a CNH é entregue pelos Correios que vão três vezes na casa do usuário. Não encontrando ninguém para receber, o documento passa 25 dias na agência e retorna para ao DETRAN.

Emerson Linhares, supervisor da 1ª CIRETRAN, também comentou a importância da busca pelo documento impresso. “A CNH física é o coroamento de todo um processo longo, exaustivo. Compreendo que a pessoa que não é encontrada em sua residência e não busca mais informações sobre sua habilitação se confia no fato de possuir o documento virtual. Ambas têm seus valores, claro. Mas mesmo em tempos de tecnologia é melhor prevenir. Então faço esse apelo para os condutores que não receberam suas CNHs físicas em suas residências, que compareçam ao Detran Mossoró.”

Agendamento
Para tirar a primeira habilitação ou renovar é preciso acessar o Portal de Serviços do DETRAN/RN na internet pelo link: https://portal.detran.rn.gov.br/#/login e realizar um agendamento prévio. Todas as informações sobre documentos obrigatórios também podem ser encontradas no site da instituição.

“Ressaltamos que quem ainda não possui acesso, precisa fazer o cadastro no portal de serviços, devendo preencher com os dados solicitados e informar e-mail que é por onde será enviada a senha provisória utilizada no primeiro acesso,” destaca Ulysses Viana Gonçalves, assistente de trânsito do DETRAN.

*Blog do Barreto

07 novembro 2023

DETRAN/RN: CALENDÁRIO DE MUTIRÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte realiza uma ação itinerante para aplicação de exames práticos de direção veicular com foco em atendimentos aos usuários residentes no interior do Estado.

As ações já foram realizadas nas cidades de Passa e Fica e Nova Cruz nesta segunda-feira (6), e em Goianinha nesta terça-feira (07). No cronograma do departamento, outras 25 cidades serão contempladas com os exames, que acontecem durante todo o mês de novembro.

Confira a programação por município:
  • Arês e São José do Mipibu (08/11)
  • Extremoz (09/11)
  • Ceará-Mirim e João Câmara (10/11)
  • São João do Sabugi e Caicó (13/11)
  • Caicó (14/11)
  • Jucurutu e Santana do Matos (16/11)
  • Assú (17/11)
  • Lagoa Nova e Currais Novos (20/11)
  • Santa Cruz e Tangará (22/11)
  • Jaçanã e Santa Cruz (23/11)
  • Acari, Parelhas e Jardim do Seridó (24/11)
  • Patu e Alexandria (27/11)
  • São Miguel e Pau dos Ferros (28/11)
  • Pau dos Ferros (29/11)
  • Umarizal e Caraúbas (30/11)

Mutirão em Natal

Além da ação itinerante dos exames práticos pelo interior do RN, o departamento de trânsito também está realizando mutirões sequenciados na pista de exames práticos, localizada na sede do órgão em Natal. Para este caso, estão sendo contemplados os usuários que possuem processos de habilitação que vão vencer até 31 de dezembro deste ano.

Os exames para o mutirão acontecem nas sextas-feiras, das 14h às 17h, e aos sábados, das 8h às 17h. É necessário agendar o serviço por meio do Portal de Serviço do Detran. Na aba Agendamentos, em seguida Habilitação, seguido por Mutirão "CNH". Basta escolher a categoria da habilitação, o local de atendimento e as datas disponíveis.

A prova prática de direção veicular é a última etapa do processo de habilitação para que o cidadão possa ter direito à CNH. 

*Do G1 RN

19 junho 2022

VÍDEO: Motorista sem CNH parado em blitz na Bahia destrói o próprio carro para ‘não deixar para o Estado’

Um motorista decidiu destruir o próprio carro após ser parado em uma blitz policial e não apresentar a carteira de habilitação. O caso aconteceu em Salvador, na Bahia, na madrugada de sábado, 18.
O homem arrancou caixas de som que estavam dentro do veículo para depredar o carro. Dessa forma, ele quebrou o parabrisa e, depois, subiu no teto e começou a pular para amassar a lataria.
Antes de destrui-lo, porém, o motorista estacionou o carro após ser abordado pela blitz, jogou a chave na areia da praia e saiu andando, segundo nota enviada pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), à reportagem do site BNews Ao ser abordado pelos agentes e ter os documentos solicitados, ele, inicialmente, negou estar conduzindo o veículo.
No entanto, quando os agentes encontraram a chave na areia da praia, o homem confessou ser o motorista. De acordo com a Transalvador, ele apresentou apenas o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e negou possuir CNH. Por isso, ele foi enquadrado em uma infração, prevista pelo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda segundo a nota do órgão de trânsito, ao ser informado que por este motivo ele seria notificado, o homem disse que não tinha como apresentar uma pessoa habilitada para retirar o veículo, nem pagar pelo valor da infração. Por isso, ele afirmou que “não deixaria seu bem para o estado” e começou a depredar o veículo, retirou a aparelhagem de som que estava nele e fugiu do local. Os agentes de trânsito, ao consultar os dados do condutor, também verificaram que ele possuía duas passagens pela polícia.

*Informações: Terra e BNews

11 janeiro 2022

Governo do RN entrega primeiras habilitações do Programa CNH Popular

A governadora Fátima Bezerra entrega nesta quarta-feira (12), às 11h, no auditório da Governadoria, as cinco primeiras habilitações do Programa CNH Popular.

O Programa concede o benefício de habilitação sem custo para os usuários que preenchem os requisitos de vulnerabilidade social. A iniciativa visa regularizar a situação de trabalhadores que vivem na informalidade e também possibilita a geração de emprego e renda para os que desejam trabalhar em qualquer atividade que exija a CNH.

Com investimento de RS 600 mil, recursos do Executivo estadual, as primeiras inscrições para o Programa CNH Popular ocorreram em abril de 2021 e tiveram 353 vagas ofertadas. Para 2022, está prevista a oferta de 1.000 vagas.

SERVIÇO

O QUE: Entrega das cinco primeiras habilitações do Programa CNH Popular
ONDE: Auditório da Governadoria, Centro Administrativo do Estado (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN).
QUANDO: quarta-feira (12/01/2022) – às 11h.

Natal (RN), 11 de janeiro de 2022.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM

15 outubro 2021

CNH POPULAR: DETRAN FAZ MUTIRÃO COM EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) iniciou nesta quinta-feira (14), um mutirão para atender os beneficiados do Programa CNH Popular, que tem a finalidade de conceder o documento de Habilitação a pessoas carentes.

O mutirão é direcionado a realização dos exames médico e psicológico, e acontece até amanhã (15), das 8h às 14h, na sede administrativa do Detran, no bairro Cidade da Esperança, em Natal.

Nessa fase, os beneficiados com a CNH Popular passam por uma bateria de procedimentos que estão sendo organizados pela Coordenadoria Médica e Psicológica do Detran. O processo compreende o exame médico oftalmológico, o exame psicológico de aptidão, a captura das digitais e da imagem do cidadão, além da digitalização dos documentos pessoais.

Após essa etapa, todos os aprovados serão direcionados ao Centro de Formação de Condutores (CFC) para que sejam iniciadas as aulas teóricas de aprendizagem para a condução de veículo automotor, de acordo com a categoria da CNH almejada pelo usuário.

A coordenadora Médica e Psicológica do Detran, Ana Xavier, explicou que a Direção do Órgão montou uma estratégia de trazer as clinicas credenciadas no Programa para atender exclusivamente os beneficiados num mesmo local, de maneira a agilizar o andamento do processo. “Montamos uma estrutura para atender todos os classificados no Programa CNH Popular. Trouxemos duas clínicas médica e seis clínicas psicológicas que vão atuar nos dois dias de atendimento”, informou.

Já o coordenador de Habilitação do Detran, Jonas Godeiro, ressaltou que o plano é de até o mês dezembro contar com os primeiros usuários habilitados por meio do Programa CNH Popular. “Até dezembro o Detran deve habilitar oficialmente os primeiros cidadãos com a CNH Popular fazendo valer a lei aprovada em 2011 e regulamentada pela Governadora Fátima Bezerra”, disse.

Todos os contemplados no Programa CNH Popular têm a isenção dos pagamentos de taxas e das despesas referentes aos exames médico, psicológico, e cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos CFCs credenciados no Programa. Neste ano, o investimento realizado pelo Governo do RN é de R$ 600 mil.

O programa abrange a primeira habilitação e mudança de categoria, para quem já é habilitado, compreendendo 353 vagas, distribuídas da seguinte forma: 200 para Primeira Habilitação Categoria “A”, 111 para Primeira Habilitação Categoria “B”, 15 para Mudança de Categoria “C”, 15 vagas para Mudança de Categoria “D” e 12 para Mudança de Categoria “E”.

06 abril 2021

DETRAN RETOMA PROVAS PRÁTICAS E TEÓRICAS DE HABILITAÇÃO EM NATAL E MOSSORÓ

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte retomou nesta segunda-feira (5) a aplicação das provas práticas e teóricas de habilitação de condutores nas unidades de Natal e Mossoró. O serviço estava suspenso desde março, por causa do decreto de isolamento social rígido no estado.

Com o novo decreto que passou a valer nesta segunda (5) e flexibiliza a abertura de comércios e outras atividades, a direção decidiu retomar alguns serviços presenciais de forma gradativa, conforme o comunicado.

Também foram retomados os testes práticos itinerantes, em que as equipes vão aos municípios para aplicarem a prova. Nesta segunda-feira (5) o Detran inicia avaliações práticas na cidade de Extremoz (5).

Nos próximos dias, serão aplicadas provas em Caraúbas (6), Assú (7), Currais Novos (8), Jucurutu (9), Nova Cruz (12), Passa e Fica (13), Goianinha (14), São José do Mipibu (15), Santa Cruz (16), Parelhas e Acari (19), Lagoa Nova e Jaçanã (20), Caicó (22 e 23), Jardim do Seridó (23), Alexandria (26), Apodi e Umarizal (27), São Miguel (28), Pau dos Ferros (29), e Angicos (30). 

Prazos suspensos

O coordenador de Habilitação de Condutores, Jonas Godeiro, lembrou que os prazos de renovação de CNH e documentação de veículos foram prorrogados pelo Denatran por tempo indeterminado.

“O benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte”, informou. 

Outros serviços

Outro serviço presencial que o Detran continua é o de liberação de veículos apreendidos. Nessa situação, os atendimentos são agendados para as terças e quintas-feiras. Outras demandas também podem ser resolvidas pelo sistema de serviços online do Detran que estão divulgadas no site do órgão de trânsito estadual.

Jonas Godeiro explicou que todos os serviços presenciais precisam ser previamente agendados pelo site do Detran e que, devido a pandemia, há um controle do fluxo de pessoas, sendo diminuída a quantidade de atendimentos por dia e exigido o cumprimento das normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, como uso de máscara de proteção facial, aferição da temperatura, uma pessoa por atendimento em sala, higienização constante das mãos, entre outras medidas.

*Do G1 RN

04 abril 2021

Nova regra da cadeirinha nos veículos e aumento dos pontos da CNH entram em vigor dia 12

Foto: Freepik

A partir do dia 12 deste mês entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas. 

Essa é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12. Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência. 

Atualmente todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua idade e peso. 

A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso, somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5 anos. 

O uso do assento é necessário para que o cinto de segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como quadril, centro do peito e ombro. 

Ao mesmo tempo em que elogia a alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento. 

A opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em 2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo. 

“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura. 

Outra exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade, poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro. 

Uma outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos saíssem de fábrica com cinto de três pontos. 

Em teoria, seria melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança não”, afirma Adura. 

E isso pode ser explicado pelos números. Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é transportado no banco da frente do veículo. 

Além dessas exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente, independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação. 

“Inventaram uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura. 

O termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008. 

A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças. 

Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006. 

Uma outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores de 7 anos de idade. 

A multa para quem desrespeitar permanece a mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.  

*Agora SP/Jota Belmont

23 setembro 2020

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA VALIDADE DA CNH PARA DEZ ANOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

*Agência Câmara de Notícias/Passando na Hora