Durante a reunião do Consuni realizada ontem (17), além da mudanças estatutárias que extinguiram as listas tríplices para as direções das Unidades Universitárias e Chefias de Departamento e garantiram o retorno das representações discente e dos técnicos-administrativos aos CONSAD dos Campus Avançados, também foi apreciado o pedido de licença-prêmio do Magnifico Reitor da UERN Pedro Fernandes.
Assim que teve conhecimento do pedido, ainda em maio desse ano, a ADUERN e enviou oficio (VER O OFÍCIO AQUI) para o Magnifico Reitor da UERN com cópia para a Vice-Reitora Fátima Raquel. O documento reafirmava a posição do sindicato favorável a conquista e efetivação dos direitos de seus associados, mas alertava para o impacto político negativo do pedido de uma licença prêmio por 12 meses durante o exercício de mandato de Reitor, pelo confronto com os interesses da instituição.
As licenças e afastamento são direitos dos servidores públicos. Algumas licenças não podem nem ser questionadas ou permitem adiamento, como as licenças decorrentes de enfermidades próprias ou de familiares, acidentes, tratamentos, adoção ou guarda judicial, ou mesmo as decorrentes de atividade ou pretensões políticas. Mas o pedido é de uma licença prêmio por assiduidade que não apresenta nenhum risco eminente de ser perdida e nem prejuízo de ser gozada ao termino do mandato, afirmou a presidenta Patrícia Barra.
O afastamento das atividades durante um período tão longo por si mesmo já se constitui uma preocupação para a comunidade acadêmica, mas é ainda mais preocupante no contexto atual em que a maior crise sanitária do século exigiu novas rotinas e readequações do trabalho na universidade. O semestre remoto excepcional foi iniciado sobrecarregando e até onerando mental, física e financeiramente os docentes da universidade que ainda nem tem um diagnóstico preciso da sua comunidade e nem conhece os efeitos do mesmo, especialmente para o corpo discente. E são nesses momentos de maior dinamicidade e drasticidade que mais se exige a responsabilidade de condução das lideranças eleitas, reforçou a presidente.
Durante a reunião o Reitor Pedro Fernandes justificou seu pedido nos longos anos de serviço à gestão da UERN desde quando foi pró-reitor de pesquisa até o seu atual segundo mandato e afirmou que pretende fazer capacitação em Portugal para que possa voltar ao seu Departamento mais qualificado.
Após as discussões a licença foi aprovada com 26 votos favoráveis, oito abstenções e cinco votos contrários. A representante da ADUERN no Consuni, Patrícia Barra, votou contrária à decisão. De acordo com a docente não há nenhum questionamento quanto ao direito a licença do professor Pedro Fernandes. Nisso o processo está corretamente instruído e pode ser exercido independe da manifestação do CONSUNI, bastando a decisão do departamento de lotação.
O pleito, porém, é de um licença prêmio do reitor da UERN. Sabemos que no campo das relações particulares é licito fazer tudo que a lei não proíbe, mas na administração pública só é permito fazer o que a lei expressamente autoriza e não temos previsão para essa licença estando no cargo de reitor. O próprio parecer da assessoria jurídica anexado ao processo menciona somente o direito à licença do professor.
Vale ainda ressaltar que durante a licença não haverá recebimento da remuneração do cargo (o que seria impossível legalmente), mas o Parágrafo único, art. 3º Resolução n.06/2012 do Conselho Diretor expressamente afirma: “Cessado a concessão da remuneração referente ao CARGO COMISSIONADO ou do valor da função gratificada, o servidor retornará ao cargo de origem, resguardado seus direitos legais”. Ou seja, conforme as normativas da UERN, não existe a possibilidade de estar no cargo sem recebimento da remuneração referente ao cargo. Nesses termos e já que a licença vai se estender praticamente o final do mandato, nos parece muito mais razoável que fosse apresentado para o consuni e para a comunidade acadêmica um pedido de renúncia e, assim, um gozo de licença-prêmio como professor sem nenhum questionamento, mas foi expressamente afirmado que teremos um reitor licenciado e uma reitora em exercício.
*ADUERN