A Portaria credencia os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, que estavam previstos na Portaria 1.444/2020, e os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, previstos na Portaria 1.445/2020.
Como critério para receber recursos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19 devem ter cadastro da unidade de saúde de administração pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com os códigos "01 - Posto de Saúde" ou "02 - Unidade Básica/Centro de Saúde" ou "15 - Unidade Mista"; ter funcionamento de, no mínimo, 40 horas semanais; e garantir somatório de carga horária mínima semanal por categoria profissional devidamente cadastrada no CNES, descritas do Anexo I da Portaria 1.444/2020.
Já os critérios para o incentivo financeiro aos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 são a garantia de espaço físico mínimo exigido de acordo com o Anexo I da Portaria 1.145/2020, informado no SCNES; ter funcionamento mínimo de 8 horas diárias; e garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com a mesma portaria.
Foram ainda considerados os estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente em qualquer uma das duas portarias de credenciamento de Centros Covid-19 e que tenham as informações registradas no SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, nas competências novembro e dezembro de 2021.
Os recursos orçamentários da Portaria oneram a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, Plano Orçamentário CV19 - CORONAVÍRUS (COVID-19). Para mais detalhes sobre a utilização dos valores dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, acesse as Notas Técnicas da CNM: NT CNM 65/2020 e NT CNM 31/2021.
*Política Pau-ferrense