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18 fevereiro 2022

Municípios podem parcelar débitos previdenciários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para os municípios brasileiros.
A modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado até 30 de junho e deve ser feito com o perfil do município no portal Regularize.
Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas – mediante autorização prévia destes.
As prefeituras interessadas em parcelar débitos que já estão negociados deverão desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.

Outras informações no site economia.gov.br

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