A proposta já foi aprovada no Senado Federal e agora segue para aprovação do presidente.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo, as concessionárias, as permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Conforme explicado na Lei 12.212/10, a tarifa social de energia está destinada às famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito às famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).