A Prefeitura Municipal de Itaú por meio do Prefeito Ciro Bezerra publicou novo decreto (044/2020) de algumas políticas em relação ao Grupo de Risco como Medida de enfrentamento à COVID nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
O Prefeito Ciro Bezerra alertou a população itauense sobre o novo decreto, já na manhã de quarta-feira por meio do programa de rádio "Itaú agora" que vai ao ar todas as quartas-feiras pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz a partir das 11 horas.
De acordo com o decreto as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. O descumprimento da medida ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal, bem como multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
As pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica NÃO DEVERÃO CIRCULAR EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS, OU EM ESPAÇOS E VIAS PRIVADAS EQUIPARADAS A VIAS PÚBLICAS, exceto, com o uso obrigatório de máscaras salvo algumas exceções que podem serem conferidas no referido decreto.
Continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, precisarem sair de suas residências; a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados; Os atendimentos realizados no âmbito das Unidades Básicas de Saúde deverão ser agendados, de forma a não permitir a aglomeração de pessoas; Os atendimentos realizados no âmbito da Maternidade Marcolino Bessa manterão suas atividades normais; entre outras medidas.
*Assessoria/Blog Márcio Melo
O Prefeito Ciro Bezerra alertou a população itauense sobre o novo decreto, já na manhã de quarta-feira por meio do programa de rádio "Itaú agora" que vai ao ar todas as quartas-feiras pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz a partir das 11 horas.
De acordo com o decreto as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. O descumprimento da medida ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal, bem como multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
As pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica NÃO DEVERÃO CIRCULAR EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS, OU EM ESPAÇOS E VIAS PRIVADAS EQUIPARADAS A VIAS PÚBLICAS, exceto, com o uso obrigatório de máscaras salvo algumas exceções que podem serem conferidas no referido decreto.
Continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, precisarem sair de suas residências; a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados; Os atendimentos realizados no âmbito das Unidades Básicas de Saúde deverão ser agendados, de forma a não permitir a aglomeração de pessoas; Os atendimentos realizados no âmbito da Maternidade Marcolino Bessa manterão suas atividades normais; entre outras medidas.
*Assessoria/Blog Márcio Melo