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02 março 2024

Natal decreta situação de emergência por epidemia de dengue

A Prefeitura de Natal declarou situação de emergência por causa de uma epidemia de dengue na capital potiguar. O decreto tem prazo de 90 dias e foi publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (2).
"A Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade", determina o decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias.
Segundo o documento, os dados do monitoramento têm apresentando áreas importantes de adensamentos de vetores (lavas e mosquitos Aedes aegypti) da doença no momento a cidade tem condições ambientais que facilitam a proliferação dos insetos, como chuvas e variações de temperatura.
Ainda de acordo com a prefeitura, o monitoramento de casos notificados para arboviroses, principalmente Dengue, vem observando um "aumento exponencial por semanas consecutivas".
O Secretário de Saúde da capital potiguar, George Antunes, apontou que cidade registrou cerca de 700 casos de arboviroses entre janeiro e fevereiro, dos quais 90% são ocorrências de dengue.

*Do G1 RN

04 agosto 2023

Lula assina decreto para Brasil voltar a comprar energia da Venezuela

O presidente Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinaram decreto nesta sexta-feira (4) para que o Brasil volte a comprar energia da usina de Guri, na Venezuela.
Nos primeiros meses de gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o fornecimento foi interrompido e não mais retomado.

“O decreto permitirá realizar contratos para trazer energia limpa e renovável da Venezuela, da usina de Guri, que volta a ter um papel importante para garantir energia barata e sustentável para Roraima e para o Brasil”, disse Silveira.

De acordo com o governo federal, a conexão entre os países poderá ser mais explorada em breve, favorecendo, principalmente, o atendimento eletroenergético do estado de Roraima.

Segundo informou a CNN, Roraima se mantém como o único estado ainda desconectado do Sistema Interligado Nacional (SIN). Até o começo de 2019, a maior parte do atendimento aos consumidores locais era feita por meio da transferência de energia de Guri.

Energia em Roraima

Na avaliação de Silveira, houve “extremismo ideológico” do governo anterior e quem saiu perdendo foram os consumidores brasileiros. De acordo com o ministro, a energia da Venezuela custa cerca de R$ 100 por megawatt-hora (MWh) e tem um benefício ambiental, por ser totalmente renovável.

Com o corte do abastecimento, Roraima passou a contar basicamente com usinas térmicas movidas a óleo combustível e a gás natural. O preço da energia chega a R$ 1.100 por megawatt-hora e 46 caminhões-tanque de óleo são necessários por dia para abastecer somente uma dessas usinas, afirmou o ministro.

A usina de Guri, com 10.200 megawatts (MW) de potência instalada, está entre as dez maiores do mundo. Uma linha de transmissão, que liga Boa Vista ao complexo hidrelétrico, foi inaugurada pelo brasileiro Fernando Henrique Cardoso e pelo venezuelano Hugo Chávez em 2001. Ela pode escoar até 200 MW para Roraima.

Outro “linhão”, leiloado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) há pouco mais de uma década, conectaria Manaus a Boa Vista. As obras nunca começaram porque afetam a terra indígena do povo Waimiri-Atroari.

Integração no continente

O decreto assinado por Lula inclui amplia as possibilidades de intercâmbio de energia elétrica com países que fazem fronteira com o Brasil.

Entre as medidas, inclui como competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), definir orientações para o estabelecimento de políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países. Assim, visa harmonizar o campo de atuação do MME e do CNPE.

Atualmente, o Brasil realiza intercâmbios internacionais de energia elétrica com a Argentina e com o Uruguai, além do Paraguai, por meio da Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu.

O decreto também prevê a possibilidade de importação de energia para atendimento aos sistemas isolados, com o objetivo de reduzir custos, preservando a operação segura dos sistemas.

*Jair Sampaio

11 abril 2023

CARAÚBAS-RN: Prefeitura decreta calamidade pública após fortes chuvas no município

Após as fortes chuvas que caíram no município durante o último final de semana, causando prejuízos e desabrigamento de pessoas, a Prefeitura de Caraúbas decretou estado de calamidade pública.

Na manhã desta segunda-feira 10, o prefeito Juninho Alves se reuniu com agentes da Defesa Civil do Rio Grande do Norte, que vieram a Caraúbas para avaliar a situação e tomar as medidas emergenciais.

"Após a forte chuva que caiu no sábado, entramos em contato com a governadora Fátima Bezerra, que enviou os agentes da Defesa Civil para uma avaliação emergencial e viabilização das primeiras providências", explicou Juninho Alves.

A reunião com a Defesa Civil aconteceu em três momentos, onde, na primeira parte foram discutidos na Igreja Batista, os rumos da operação de combate aos problemas causados pelas chuvas; em seguida, prefeito e comitiva, visitaram alguns pontos afetados pelas enchentes e, no terceiro momento, aconteceu uma reunião com a Secretaria de Assistência Social, para que essa mapeie as áreas e pessoas afetadas.

"Como se trata de uma situação de calamidade pública todo processo de captação de recursos, tanto do Governo Federal quanto do Governo Estadual, corre com bastante celeridade e, se Deus quiser, os benefícios irão chegar com mais brevidade para quem precisa", concluiu o prefeito Juninho Alves.

*Folha Potiguar

31 agosto 2022

Governo do RN obriga empresas prestadoras de serviço a criar cota de até 6% para detentos

A governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) editou um decreto na semana passada que regulamenta a política estadual de trabalho no âmbito do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 23 de agosto, estabelece um conjunto de medidas voltadas à ampliação da oferta de vagas no mercado de trabalho para detentos e ex-detentos.

De acordo com o decreto, todas as empresas contratadas pelo Governo do Estado para fornecimento de mão-de-obra e serviços em geral, no valor superior a R$ 330 mil, deverão se comprometer a contratar detentos ou ex-detentos. A regra deverá estar presente já no edital da licitação.

A cota criada varia de 3%, para empresas com menos de 200 funcionários, e 6%, para empresas com mais de 1 mil colaboradores. Segundo a norma, “o trabalho da pessoa privada do direito de liberdade tem finalidade educativa e produtiva” e deverá ser regido pela CLT.

Ficam excluídas das regras empresas contratadas para exercer serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

No texto, o governo alega que, entre os objetivos da cota, estão: contribuir para o cumprimento dos fundamentos do Estado Democrático Constitucional brasileiro, assegurando tratamento à luz das garantias fundamentais às pessoas internas e egressas do sistema prisional; e realizar ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral pessoas internas e egressas, incentivando sua capacidade produtiva.

O detento ou ex-detento deverá ser remunerado com, no mínimo, 1 salário mínimo. Caso o detento ainda esteja cumprindo pena, apenas 50% do valor irá para ele, em conta conjunta a ser administrada também por familiares. Outros 25% deverão ficar guardados para utilização após o cumprimento da pena e outros 25% deverão ser depositados em conta do Estado. Esta última parcela do dinheiro deverá ser voltada para melhorias no presídio onde o detento cumpre pena.

Para as mulheres com filhos de até 14 anos, em cumprimento de pena ou egressas, não haverá subtração de arrecadação do Estado, sendo o valor atribuído ao uso imediato, de modo integral.

*98 FM de Natal

08 julho 2022

Governadora decreta emergência em 14 municípios; RN estima 3 mil desalojados

Foto: Magnus Nascimento
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, anunciou que vai decretar emergência pública em 14 cidades nesta sexta-feira (8) em razão das fortes chuvas que têm acometido o estado nos últimos dias. A reunião onde ocorreu o anúncio terminou no início da tarde desta sexta-feira, com participação de membros de diversas pastas do Estado e forças de segurança, como Bombeiros e Polícia Militar.

De acordo com o comandante da Defesa Civil do Estado, coronel Marcos Carvalho, são 62 mil pessoas afetadas pelas chuvas e a estimativa é que 3 mil pessoas estejam desalojadas, principalmente na faixa litorânea, entre Touros e Baia Formosa.

A governadora informou que solicitou apoio ao Ministério da Defesa e do Desenvolvimento Regional. “Falei com General Richard, comandante do Exército no Nordeste, que colocou o Exército Brasileiro à disposição, já definindo um oficial do Exército que vai ficar em contato permanente com nosso governo para que possamos ter essas ações conjuntas”, apontou.

Entre os encaminhamentos, a governadora pediu reforços nas estradas junto ao Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER-RN) e o reforço da Defesa Civil, Bombeiros e Polícia Militar aos municípios afetados pelas chuvas.

A chefe do executivo potiguar também determinou atenção especial no tocante às barragens do Rio Grande do Norte com relação a eventuais transbordamentos. “As chuvas têm sido muito intensas. Esse trabalho desenvolvido pela Emparn através do Observatório do Cima é fundamental, estratégico para que possamos tomar as medidas necessárias”, completou.

Os municípios que estão em emergência decretada são Extremoz, Macaíba, Nísia Floresta, Touros, Ceará-Mirim, Natal, Parnamirim
Canguaretama, Tibau do Sul, Várzea, Montanhas, Nova Cruz, Pedro Velho e Espírito Santo, além de Baía Formosa que está em situação de alerta.

Tribuna do Norte

14 abril 2022

Governo do RN renova por 90 dias decreto de calamidade pública por causa da pandemia da Covid

Leitos de UTI Covid-19 Hospital Belarmina Monte, em São Gonçalo do Amarante — Foto: Ariel Dantas
O governo do Rio Grande do Norte renovou por mais 90 dias o estado de calamidade pública em saúde no estado por conta da pandemia da Covid. O decreto com a medida foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE).

A renovação acontece, segundo o governo do RN, diante do atual quadro de pandemia, que segue considerado preocupante no estado, apesar da evolução dos números.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o Rio Grande do Norte teve 240 novos casos confirmados nas últimas 24 horas e registrou um óbito. Recentemente o estado ficou 10 dias sem nenhum novo óbito pela doença.

O novo decreto fica vigente a partir de segunda-feira (18) e vale até o mês de julho.

O documento pode ser prorrogado por igual período, e considera ainda, segundo o governo do RN, a necessidade de proporcionar respostas urgentes para evitar a proliferação, reduzir o rápido crescimento do número de infectados e fortalecer as estruturas de atendimento aos afetados pelo Covid.

O artigo 2º do decreto diz que o Gabinete Civil emitirá um ofício requerendo reconhecimento federal de estado de calamidade pública instruído pela portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

O pedido também se baseia nas normas que configuram "desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus", segundo o artigo.

Uso de máscaras

No último dia 6 de abril, o governo do RN desobrigou o uso de máscaras de proteção facial em todo o estado em ambientes abertos ou fechados, conforme recomendação do Comitê Científico de Especialistas da Sesap.

Apesar da flexibilização, a pasta mantém a recomendação para que continuem usando máscaras aqueles que pertencem a grupos de risco, como idosos, gestantes e imunossuprimidos; todos que apresentarem sintomas gripais; e no âmbito do transporte público de passageiros.

Passaporte vacinal

No mesmo decreto, o governo manteve a exigência da cobrança de passaporte vacinal para bares e restaurantes, centros comerciais, galerias e shopping "que utilizem sistema artificial de circulação de ar".

A cobrança também é obrigatória para eventos de massa, sociais, recreativos e similares. Ficam dispensados somente eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.

Vacinação


Em todo o Estado segue a vacinação contra a Covid-19, 83% da população potiguar está totalmente imunizada, e 93% tomaram pelo menos 1 dose ou dose única.

Dados gerais da Covid
  • Casos Confirmados: 501.672
  • Casos Recuperados: 489.905
  • Casos em acompanhamento: 3.608
  • Óbitos Confirmados para Covid-19: 8.159
  • Óbitos Suspeitos: 1.501
*Do G1 RN

01 abril 2022

Governo do RN prorroga atual decreto e mantém obrigatoriedade de máscaras em locais fechados

Após citar que o fim do uso de máscaras em locais abertos e fechados “estava próximo”, dando esperança a muitos potiguares, o Governo do RN decidiu prorrogar as atuais medidas de prevenção e enfrentamento a covid-19. Ou seja: vai prorrogar até o dia 7 de abril as atuais regras, como a que estabelece a obrigatoriedade das máscaras em locais fechados.

Por meio de comunicado à imprensa enviado na noite desta quinta-feira (31), último dia de validade do atual decreto, o Governo do RN afirmou que publicará um novo texto nesta sexta-feira, dia 1º de abril, prorrogando as medidas.

O Governo do RN entendia que já era possível tornar facultativo, também, o uso de máscaras em ambientes fechados, assim como estabelece o decreto da Prefeitura de Natal. Contudo, uma definição sobre isso ocorreria somente depois de consulta e aprovação do Comitê Científico do RN.

Ainda de acordo com o RN, na próxima segunda-feira (4), está prevista reunião do Comitê de Especialista da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) para avaliação dos índices da pandemia.

*Portal 96FM Natal

26 maio 2021

PORTO DO MANGUE-RN: COM CRESCIMENTO DOS CASOS DE COVID-19, PREFEITO RESOLVE MULTA EM R$ 500 REAIS QUEM DESCUMPRIR NOVO DECRETO

O prefeito Sael Melo, Porto do Mangue, publicou em caráter emergencial um novo decreto municipal, o de nº 014/2021, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia internacional de infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19). 

O atual decreto leva em conta o crescimento da covid-19 nos últimos dias no município – realidade que este blog já havia chamado atenção para a falta de informação sobre a atual realidade da covid-19 nesta comunidade – nos parece que com a atualização do boletim o prefeito enxergou que alguma coisa precisava ser feito, com o crescimento do vírus na cidade prefeito resolve multar com R$ 500,00 reais qualquer cidadão que descumprir o novo decreto. 

*Blog Cidade do Sal

12 maio 2021

GOVERNO DO RN LIBERA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS RETIRA TOQUE DE RECOLHER INTEGRAL E AMPLIA ATIVIDADES

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT-RN) anunciou que um novo decreto estadual que, segundo o Governo do RN, será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 12, e terá validade até o dia 27 de maio. 

O decreto atual perde a validade já nesta terça, 11. Entre as medidas que visam combater o avanço da pandemia da Covid-19, o toque de recolher passa a ser aplicado apenas no período noturno, das 22h às 5h todos os dias, incluindo domingos e feriados. 

Além disso, a “lei seca” foi suspensa, o que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e também em locais públicos. Bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos para o encerramento das atividades presenciais. 

Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.  

Escolas 

Considerando as diretrizes aprovadas pelo Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da Covid-19, foi autorizado o funcionamento, em sistema híbrido, de escolas do ensino fundamental até o 7° ano; da segunda e terceira séries do ensino médio e do ensino técnico profissionalizante. 

A volta gradual das aulas nos sistemas estadual e municipais de educação, neste período de baixa cobertura vacinal, está em consonância com o preconizado em nível nacional. 

O decreto anterior permitia a volta às aulas dos alunos dos cinco primeiros anos do ensino fundamental e apenas da 3ª série do Ensino Médio. “É fundamental o engajamento e o cumprimento responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos empresários e trabalhadores; Prefeituras e demais Poderes; e de você, cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à pandemia”, compartilhou Fátima Bezerra em uma rede social, ao adiantar as ações que serão publicadas na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado.  

Templos religiosos e outros 

O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se forem usadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária. 

Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Ainda ficam proibidos o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.

Horários 

Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30
Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00
Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00
Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00
Academias: 05h00 às 22h00. 

*Agora RN

01 abril 2021

Fátima prorroga decreto e o novo valerá até 16 de abril; saiba

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do Coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril. 

Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais. 

“Faço um apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.

LEIA DETALHES EM NOTA MAIS ABAIXO

09 dezembro 2020

GOVERNADORA FÁTIMA EDITA DECRETO E SUSPENDER SHOWS E EVENTOS NO RN

O Governo do Rio Grande do Norte editou, nesta terça-feira (8), o decreto nº 30.210 suspendendo os eventos promovidos ou patrocinados pelo Estado que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa. 

Além disso, o decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra, que será publicado no Diário Oficial do Estado do RN de amanhã (9), recomenda aos municípios potiguares a adoção das medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa. E, para dar apoio complementar ao cumprimento das ações recomendadas, o Governo disponibiliza aos municípios suas forças de segurança, por meio das operações do Programa Pacto pela Vida.

19 agosto 2020

PATU-RN: PREFEITO MUNICIPAL DECRETA LOCKDOWN

O prefeito Rivelino Câmara a decretou lockdown na cidade de Patu-RN. Somente entre os dias 12 e 13 a cidade contabilizou 14 novos casos da covid-19, forçando o gestor a adotar a medida para tentar estabilizar ou zerar a contaminação em massa. Decreto entrará em vigor hoje, 19.

24 julho 2020

ITAÚ-RN: Descumprimento a Isolamento Social Pode Gerar Multa no Valor de R$ 500,00, diz Decreto 044/2020 Publicado Nesta Quinta-Feira.

A Prefeitura Municipal de Itaú por meio do Prefeito Ciro Bezerra publicou novo decreto (044/2020) de algumas políticas em relação ao Grupo de Risco como Medida de enfrentamento à COVID nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
O Prefeito Ciro Bezerra alertou a população itauense sobre o novo decreto, já na manhã de quarta-feira por meio do programa de rádio "Itaú agora" que vai ao ar todas as quartas-feiras pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz a partir das 11 horas.
De acordo com o decreto as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. O descumprimento da medida ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal, bem como multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
As pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica NÃO DEVERÃO CIRCULAR EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS, OU EM ESPAÇOS E VIAS PRIVADAS EQUIPARADAS A VIAS PÚBLICAS, exceto, com o uso obrigatório de máscaras salvo algumas exceções que podem serem conferidas no referido decreto.
Continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, precisarem sair de suas residências; a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados; Os atendimentos realizados no âmbito das Unidades Básicas de Saúde deverão ser agendados, de forma a não permitir a aglomeração de pessoas; Os atendimentos realizados no âmbito da Maternidade Marcolino Bessa manterão suas atividades normais; entre outras medidas. 


*Assessoria/Blog Márcio Melo

19 junho 2020

APODI-RN: NOVO DECRETO MUNICIPAL

Fique atento as regras do Novo Decreto Municipal N° 258, publicado em 18 de junho de 2020, que começou a valer a partir de quinta-feira (18).

05 junho 2020

Governo do RN renova decreto de isolamento social e impõe restrições à circulação de pessoas

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (4)
O Governo do Rio Grande do Norte renovou o decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de pessoas em vias públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços essenciais que podem funcionar. As medidas têm validade até 16 de junho. Além disso, o decreto traz um plano de reabertura das atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.

Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em 40%.

Circulação de pessoas
O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
  • o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • o deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
  • a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • o deslocamento para serviços de entregas;
  • o deslocamento para serviços domésticos em residências;
  • o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
  • o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Idosos e grupo de risco
De acordo com o novo decreto, idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em espaços e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para:
  • compras em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
  • deslocamentos por motivos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.

Fiscalização
O decreto diz ainda que o Estado vai disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; fechamento das orlas urbanas.

O Governo informou que não determinou o fechamento das praias, pois essa é uma medida de competência dos municípios. “O Governo apoia o fechamento das praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer cumprir a medida, se for o caso”.

Para casos de descumprimento, o o decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999 para infrações moderadas.

Festejos Juninos proibidos
A partir da publicação deste decreto, fica proibida também a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no RN, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício. o objetivo é diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

*Fonte: G1 RN

15 maio 2020

APODI-RN: NOVO DECRETO ESTÁ VALENDO A PARTIR DE HOJE

Fique atento às regras do Novo Decreto Municipal N° 243, publicado em 14 de maio de 2020, que começa a valer a partir dessa sexta-feira. (15).